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Mentes brilhantes: uma análise de jovens de baixa renda medalhistas das Olimpíadas de Matemática

Essa edição traz relatos de casos de estudantes de baixa renda que ganharam medalhas nas Olimpíadas de Matemática há mais de dez anos. O que eles estão fazendo atualmente? Que oportunidades tiveram depois que venceram as Olimpíadas? Como vivem hoje? Conseguiram romper o ciclo de pobreza de suas famílias? • Rivânia Silva é surda de nascença e mora no interior de Sergipe • João Feitosa é engenheiro especialista em reatores de combustão • Anderson Silva formou-se recentemente em medicina no interior de São Paulo Assim como Rivânia, João e Anderson, nos últimos anos cerca de mil jovens beneficiários do Bolsa Família ganharam medalhas na Olimpíada Brasileira de Matemática nas Escolas Públicas (OBMEP). Complementando os relatos de caso, é apresentada uma análise inédita de dados estatísticos sobre medalhistas de baixa renda que venceram a OBMEP. A partir de uma combinação de métodos qualitativos e quantitativos, este trabalho discute as dificuldades enfrentadas por esses jovens – para estudar, trabalhar, muitas vezes lutando contra preconceitos sociais, raciais e de gênero.   Acesse a publicação clicando na imagem acima ou aqui.    

10º Encontro de Apoio Técnico Integrado da SNAS

  Participe do 10º Encontro de Apoio Técnico Integrado da SNAS. A Secretaria Nacional de Assistencia Social – SNAS realiza Encontros de Apoio Técnico Integrado aos estados, municípios e Distrito Federal. Os encontros são destinados a técnico(a)s e conselheiro(a)s do SUAS no intuito de qualificar a gestão em todas as áreas da política pública de Assistência Social. Os encontros são realizados no auditório da SNAS, em Brasília, no endereço: Edifício The Union – Setor de Múltiplas Atividades Sul – SMAS, Trecho 3, Quadra 2, Lote 1, Guará, CEP 70.610-051 – Brasília/DF. COMO FUNCIONA? O estado, o município ou o Distrito Federal pode indicar até 3 (três) participantes. Recomenda-se que seja observada a programação do evento para definição dos indicados. As datas de realização dos encontros de Apoio Técnico serão disponibilizadas sempre no mês anterior, ficando a critério do estado, do município ou do Distrito Federal a escolha da data para sua participação, que deverá ser confirmada pela SNAS. Os participantes receberão comprovante de comparecimento desde que permaneçam todo o período do evento. As vagas são limitadas. Não havendo vaga na data solicitada, informaremos a data mais próxima disponível. Os interessados deverão preencher o formulário de inscrição clicando, abaixo, na data do evento O Ministério da Cidadania não custeará passagens e diárias dos participantes.   Conheça a Programação completa abaixo:   Dia 29 de outubro (terça-feira)     Dia 30 de outubro (quarta-feira)     Dia 31 de outubro (quinta-feira)     Dia 01 de novembro (sexta-feira)

Mostra de Boas Práticas da Rede Socioassistencial Privada do SUAS

  O Departamento da Rede Socioassistencial Privada do SUAS está recebendo relatos de boas práticas em temas da rede privada do SUAS. A iniciativa tem como objetivo integrar a rede socioassistencial e disseminar ações exitosas que podem ser replicadas e aprimoradas por outros atores da rede. Além de recebermos contribuições das entidades, pedimos que os conselhos municipais e órgãos gestores também enviem suas experiências de boas práticas. A entidade de assistência social que deseja compartilhar a sua boa prática precisa estar inscrita no respectivo Conselho de Assistência Social e ter o cadastro concluído no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social – CNEAS. Para mais informações, contate: redeprivadasuas@cidadania.gov.br     Acesse as orientações da Mostra de Boas Práticas da Rede Privada do SUAS.  

Eleições para Conselho Tutelar 2019

O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorre nacionalmente a cada 4 anos, no primeiro domingo de outubro do ano seguinte ao da eleição presidencial. No próximo domingo, dia 6 de outubro, das 8h às 17h (horário de Brasília), será feita a eleição de conselheiras e conselheiros tutelares em seu município. Para participar é preciso ter mais de 16 anos e possuir o Título de Eleitor válido.   Pelas crianças e adolescentes de seu município, participe!  

Secretária Nacional de Assistência Social visita o município de Nova Lima/MG

  A Secretária Nacional de Assistência Social (SNAS), Mariana Neris, reuniu-se no dia 24 de setembro com o prefeito Vitor Penido e os Secretários Municipais de Desenvolvimento Social, de Educação, de Saúde e de Administração do no município de Nova Lima/MG. A visita representa uma aproximação da SNAS em relação às demandas de Assistência Social dos municípios da Região Metropolitana de Belo Horizonte. No município, a secretária nacional visitou também a Fundação Pública de Nova Lima (FAENOL) que faz atendimentos a Pessoas com Deficiência.  

VII Seminário Nacional do FNTSUAS

  Reunião Descentralizada do FNTSUAS; VII Seminário Nacional do FNTSUAS; e VII Plenária Nacional do FNTSUAS. De 04 a 06 outubro de 2019, no SINDISPREV/RS Travessa Francisco Leonardo Truda, 40, 12º andar – Porto Alegre/RS   Inscrições aqui  PROGRAMAÇÃO   DIA 04/10/2019 9h às 14h Coordenação Executiva (Reunião interna) 9h às 14h Credenciamento 14h Apresentação Cultural – Slam 14h15 Mesa de Abertura do Seminário Nacional com FNTSUAS, FETSUAS-RS, FEUSUAS-RS, Frente Gaúcha em Defesa do SUAS e da Seguridade Social 15h  Painel “Tempo de Resistência: nosso trabalho com direitos é direito social para todos!” Palestrantes: Psicólogo Eduardo Antunes de Matos – Lajes/SC (Trabalhador nível superior); Nego Denner – Porto Alegre/RS (Trabalhador nível médio); Maria Lopes – FEUSUAS/RS; Solange Bueno – FNUSUAS Mediador: Prof. Dr. Tiago Martinelli – UFRGS Coordenação de Mesa: FNTSUAS/FETSUASRS 17h Debate 18h Encerramento 20h Confraternização por adesão (Fórum Etílico) DIA 05/10/2019 8h Oficinas Temáticas: 1) A identidade do/a trabalhador/a do SUAS na perspectiva dos/as usuários/as: Desafios dos/as trabalhadores/as no combate ao conservadorismo e ao clientelismo; 2) Trabalhadores/as do SUAS em seus diferentes vínculos e suas implicações no cotidiano do exercício profissional: Interfaces das diferentes ocupações/funções na efetivação do SUAS; 3) Compromisso ético-político com a defesa da laicidade e da profissionalização na implementação do SUAS enquanto política pública estatal 11h Socialização das Oficinas 12h30 Intervalo almoço 14h Informe do CNAS 14h30 Oficinas sobre a Conferência Nacional Democrática de AS: Eixo 1: Assistência Social é um direito do cidadão e dever do Estado; Eixo 2: Política pública tem que ter financiamento; Eixo 3: A participação popular garante a democracia e o controle da sociedade. 17h Socialização das Oficinas 18h Encerramento DIA 06/10/2019 8h VII Plenária Nacional 12h Encerramento  

Atendimento a pessoas com deficiência, idosos e suas famílias no SUAS

  O vídeo é direcionado às Organizações da Sociedade Civil (OSCs), da política de assistência social, que ofertam serviços a pessoas com deficiência, a idosos e a suas famílias. São abordados aspectos normativos do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), com objetivo de adequar as ofertas dessas organizações e, consequentemente, contribuir no processo de reconhecimento junto ao SUAS. Produzido pelo Departamento de Proteção Social Especial, com a apoio da Rede SUAS, o vídeo foi apresentado no encontro de Apoio Técnico "Desafios ao Aperfeiçoamento das ofertas Socioassistenciais do SUAS", ocorrido no dia 24 de setembro de 2019, em Belo Horizonte.   SUAS mais Acessível: Veja a playlist abaixo com vídeos em Libras sobre o SUAS  

Missão Red Calle, visita técnica nos municípios brasileiros.

  O Brasil junto com a Colômbia, Paraguai, Uruguai, Chile e Costa Rica participaram da Missão Red Calle, do programa Adelante. Com o objetivo de trocar experiências e promover o debate entre gestores públicos e sociedade civil sobre as Políticas Públicas para População em Situação de Rua e Migrantes. O Departamento de Proteção Social Especial destacou que durante o encontro, o trabalho voluntário dos colombianos na abordagem às pessoas em situação de rua foi um ponto de destaque da visita técnica, que pode ser aplicado no cenário brasileiro. A visita técnica realizada nas cidades de Brasília, Fortaleza e São Paulo foi também uma oportunidade para apresentar a política nacional voltada à população em situação de rua, como o Centro de Referência Especializado para População em SItuação de Rua (Centro POP) que pode ser acessado de forma espontânea pela pessoa em situação de rua a qualquer momento. De acordo com o Censo SUAS, os Centros Pop estão presentes em 93% do território brasileiro. Há aproximadamente mais de 119 mil famílias em situação de rua, que estão cadastradas no Cadastro Único e 227 Centros Pop em funcionamento com os repasses de recurso pelo Ministério.   Confira abaixo as apresentações usadas no evento  

O SUAS para Pessoas com Deficiência

  SUAS mais Acessível: Veja a playlist abaixo com vídeos em Libras sobre o SUAS   Saiba mais sobre o Centro-Dia, unidade especializada do SUAS para o atendimento de Pessoas com Deficiência:       Conheça os Direitos das Pessoas com Deficiência na página do programa Senado Inclusivo: Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência)   Acessibilidade     Legislação sobre Pessoas com Deficiência LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015 Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência)   LEI COMPLEMENTAR Nº 142, DE 8 DE MAIO DE 2013 Regulamenta o § 1o do art. 201 da Constituição Federal, no tocante à aposentadoria da pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social – RGPS. LEI Nº 12.764, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012 Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e altera o § 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. LEI Nº 12.622, DE 8 DE MAIO DE 2012 Institui o Dia Nacional do Atleta Paralímpico e dá outras providências DECRETO Nº 7.612, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011 Institui o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Plano Viver sem Limite    DECRETO Nº 7.235, DE 19 DE JULHO DE 2010 Regulamenta a Lei nº 12.190, de 13 de janeiro de 2010, que concede indenização por dano moral às pessoas com deficiência física decorrente do uso da talidomida. LEI Nº 12.190, DE 13 DE JANEIRO DE 2010 Concede indenização por dano moral às pessoas com deficiência física decorrente do uso da talidomida, altera a Lei nº 7.070, de 20 de dezembro de 1982, e dá outras providências. DECRETO Nº 6.949, DE 25 DE AGOSTO DE 2009 Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007. DECRETO Nº 6.214, DE 26 DE SETEMBRO DE 2007 Regulamenta o benefício de prestação continuada da assistência social devido à pessoa com deficiência e ao idoso de que trata a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, acresce parágrafo ao art. 162 do Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, e dá outras providências DECRETO Nº 5.904, DE 21 DE SETEMBRO DE 2006 Regulamenta a Lei nº 11.126, de 27 de junho de 2005, que dispõe sobre o direito da pessoa com deficiência visual de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhada de cão-guia e dá outras providências. DECRETO Nº 5.645, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005 Dá nova redação ao art. 53 do Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004 DECRETO Nº 5.626, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2005 Regulamenta a Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais (Libras), e o art. 18 da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000. LEI Nº 11.133, DE 14 DE JULHO DE 2005 Institui o Dia Nacional de Luta da Pessoa Portadora de Deficiência LEI Nº 11.126, DE 27 DE JUNHO DE 2005 Dispõe sobre o direito do portador de deficiência visual de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhado de cão-guia DECRETO Nº 5.296, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004 Regulamenta as Leis nos 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências LEI Nº 10.048, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2000 Dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e dá outras providências. LEI Nº 10.098, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000 Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências. LEI Nº 10.182, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2001 Restaura a vigência da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis destinados ao transporte autônomo de passageiros e ao uso de portadores de deficiência física, reduz o imposto de importação para os produtos que especifica, e dá outras providências. LEI Nº 10.216, DE 6 DE ABRIL DE 2001 Dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental LEI Nº 10.436, DE 24 DE ABRIL DE 2002 Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais (Libras) e dá outras providências LEI Nº 10.708, DE 31 DE JULHO DE 2003 Institui o auxílio-reabilitação psicossocial para pacientes acometidos de transtornos mentais egressos de internações DECRETO Nº 3.956, DE 8 DE OUTUBRO DE 2001 Promulga a Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência DECRETO Nº 3.691, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000 Regulamenta a Lei nº 8.899, de 29 de junho de 1994, que dispõe sobre o transporte de pessoas portadoras de deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999 Regulamenta a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção e dá outras providências LEI Nº 8.989, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1995 Dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência física, e dá outras providências LEI Nº 8.899, DE 29 DE JUNHO DE 1994 Concede passe livre às pessoas portadoras de deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual LEI Nº 8.742, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1993 Dispõe sobre a organizaçãoContinue a ler »O SUAS para Pessoas com Deficiência

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