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Parâmetros de atuação do SUAS no sistema de garantia de direitos de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência

Com muita satisfação divulgamos o documento Parâmetros de atuação do Sistema Único de Assistência Social no sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência. A proposta desse documento é apresentar parâmetros a serem adotados pela rede socioassistencial no atendimento à criança e ao adolescente vítima ou testemunha de violência e suas famílias, visando a proteção integral e a não revitimização desse público, em cumprimento à Lei nº 13.431/2017 e ao Decreto nº 9.603/2018.

Para a elaboração desse documento foram realizadas diversas atividades com gestoras(es) e trabalhadoras(es) do SUAS para discussão do assunto, como reuniões técnicas no âmbito da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), oficinas sobre o tema nos encontros regionais do Colegiado Nacional de Gestores(as) Municipais de Assistência Social (CONGEMAS), videoconferência com representantes do CONGEMAS e do Fórum Nacional de Secretários(as) de Estado da Assistência Social (FONSEAS), Roda de Conversa com trabalhadoras(es) das proteções Básica e Especial do Distrito Federal e entorno, e, por fim, o documento foi disponibilizado para consulta pública.

Conheça a publicação da Secretaria Nacional de Assistência Social, clicando na imagem acima ou aqui.


Aqui você acessa a Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017 e o Decreto nº 9.603, de 10 de dezembro de 2018 que estabelecem o sistema de garantia de direitos da crianças e do adolescente vítima ou testemunha de violência.

 

 

 

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