Perguntas Frequentes - Acessuas
O Acessuas Trabalho é um Programa do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), localizado na Proteção Social Básica (PSB), que busca promover o acesso dos usuários do SUAS ao mundo do trabalho por meio de informações e orientações sobre direitos e oportunidades, de ações que estimulam o reconhecimento de potencialidades e o desenvolvimento de habilidades, bem como da articulação com políticas setoriais.
O Programa é organizado em quatro eixos de ação:
• Identificação e Sensibilização dos Usuários;
• Desenvolvimento de Habilidades e Orientação para o Mundo do Trabalho;
• Acesso a Oportunidades;
• Monitoramento do Percurso do Usuário.
É importante destacar que a meta de atendimento do Acessuas Trabalho corresponde ao número de usuários que deverão ser atendidos em ciclos de oficinas do Programa. O ciclo de oficinas deve ocorrer com no mínimo 4 (quatro) e no máximo 8 (oito) encontros. Os encontros devem ter periodicidade mínima semanal e duração de 1h30min a 3h, com a participação de até 25 usuários.
Os encaminhamentos dos usuários podem ser dividido em duas categorias:
1ª encaminhamentos para redessocioassistencial e intersetorial realizados pela equipe do CRAS que consiste no atendimento técnico ofertado pela equipe do PAIF, na identificação das necessidades do usuário, nos encaminhamentos que promovam a resolução das demandas apresentadas e na oferta de acompanhamento familiar quando identificada a necessidade.
2ª encaminhamentos para oportunidades relacionadas à inclusão produtiva realizados pela equipe do Programa Acessuas Trabalho que consiste em encaminhamentos para iniciativas de qualificação técnica ou profissional e para instituições de intermediação de mão de obra.
O monitoramento do percurso consiste no acompanhamento dos usuários do momento que participa da acolhida do ACESSUAS, durante sua participação nas oficinas e após o encaminhamento para oportunidades presente no território para programas e serviços da rede socioassistencial e/ou para outras políticas.
O caderno de atividades é uma ferramenta para instigar e dialogar com os usuários a respeito do mundo do trabalho. É um amterial complemantar ao Cadenos de Orientações Técnicas qiue visa o desenvolvimento de habilidades e orientação para o mundo do trabalho, de forma aqualiticar o acesso e a permanência a oportunidades de trabalho.
O cadernos de atividades apresenta 10 atividades, de modo que a equipe poderá selecionar os conteúdos de acordo com seu planejamento e quantidades de encontros no ciclo de oficinas e as especificidades de cada grupo.
Identidade: Conhecer os participantes e apresentar a proposta das oficinas, identificando traços que compõem a identidade pessoal e coletiva;
Conceito de Trabalho: refletir a respeito do mundo do trabalho;
Formas de Inserção: apresentar as diversas possibilidades de atuação no contexto da inserção profissional.
Etapas do Processo Seletivo – Currículo: conhecer e experimentar formas de elaboração de currículo;
Etapas do Processo Seletivo – Entrevistas e dinâmicas de grupo: ampliar vivência sobre as etapas do processo seletivo, experimentando dinâmicas de entrevista e atividades em grupo;
Postura Profissional: refletir a respeito das formas de comportamento, cortesia, ética e postura profissional;
Redes Sociais – Imagem Pessoal x Imagem Profissional: refletir sobre a exposição no ambiente virtual e os impactos na vida pessoal e profissional;
Liderança e Trabalho em Equipe: trabalhar a importância de colaborar e participar de trabalhos coletivos;
Comunicação e Negociação: compreender os impactos da comunicação e a importância de expressar-se de forma clara e objetiva;
Condutas Éticas: entender e adotar conduta ética na vida e no mundo de trabalho;
Planejamento: auxiliar no planejamento do futuro, estabelecer metas para alcance de resultados.
A equipe do Programa é orientada a identificar potenciais participantes entre usuários dos serviços socioassistenciais no território, com idade entre 14 e 64 anos. Se houver Acessuas Trabalho no município, o cidadão pode procurar um CRAS e solicitar mais informações, bem como poderá entrar em contato diretamente com a equipe do Acessuas.
Os municípios podem aderir ao programa quando o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome abre o processo de pactuação. A Comissão Intergestores Tripartite (CIT) pactua e o Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) aprova os critérios de elegibilidade e partilha. Definidos os critérios, o MDS abre o processo de aceite para os municípios elegíveis. Assim, as gestões municipais decidem se querem realizar o aceite ao Programa, pactuam uma meta de atendimento a ser atingida e recebem recursos do cofinancamento federal.
O ente poderá contratar um prestador de serviço, pessoa física ou jurídica, para participação planejada, com período determinado, referente a temas específicos que compõem o eixo de desenvolvimento de habilidades e orientação para o mundo do trabalho, desde que observada a necessidade por parte da equipe técnica. O contrato de prestação de serviços, por pessoa física ou jurídica, deve observar os procedimentos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
O repasse de recursos federais é realizado em parcela única para aqueles municípios elegíveis que aderirem ao termo de aceite.
Os recursos do Acessuas são transferidos do Governo Federal para o municipal, por meio do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS). Esse mecanismo, conhecido como transferência fundo a fundo, não requer celebração de convênio.
O Programa ficará sob a responsabilidade do órgão Gestor da Assistência Social e suas ações poderão ser executadas de forma direta ou em parceria com entidades e organizações de assistência social. Caso a execução seja de forma indireta, deve ser realizada por uma entidade socioassistencial cadastrada no Conselho Municipal de Assistência Social.
Atenção! Ao optar pela execução indireta, a organização da sociedade civil (OSC) escolhida deverá executar os quatro eixos do Programa Acessuas e atuar referenciada ao(s) CRAS do município, devendo situar-se obrigatoriamente no território de abrangência do CRAS.
Referenciamento ao CRAS
O referenciamento se trata de manter articulação com o PAIF, de receber orientações do poder público, de estabeler compromissos e relações, de participar da definição de fluxos e procedimentos e de contribuir para a alimentação dos sistemas da Rede SUAS e de outros setores.
O recurso pode ser utilizado para contratação de recursos humanos, serviços de pessoa física ou jurídica, despesas de custeio e compra de material permanente.
Alguns exemplos de gastos permitidos:
• Contratação de equipe técnica para coordenação e execução do Programa;
• Aluguel de espaço com estrutura adequada para a gestão e realização das atividades;
• Pagamento de despesas administrativas (água, luz, aluguel, telefone, internet e etc.), relativas aos equipamentos públicos – Centro de Referência da Assistência Social;
• Locomoção para usuários (e acompanhantes, no caso das pessoas com deficiência) para participação nas atividades inerentes às atividades;
• Locomoção para a Equipe de Referência, como aluguel de carro, por exemplo;
• Aquisição de lanche para ser disponibilizado aos usuários durante as atividades do Programa;
• Material e tecnologias para permitir a participação da pessoa com deficiência nas ações de mobilização (Exemplo: materiais impressos em braile, intérprete em libras);
• Materiais informativo e de divulgação do programa (exemplo: campanhas, panfletos, folders, cartilhas, entre outros);
• Locação de material permanente, desde que comprovada a necessidade e utilização para a realização do Programa;
• Contratação de serviços de pessoa física ou jurídica;
• Custeio para capacitação da equipe de referência;
• Materiais para a realização de oficinas, reuniões e encontros.
É preciso assegurar que os serviços adquiridos tenham relação direta com as diretrizes e os objetivos do Programa.
Para mais informações sobre compra de material permanente acessar Portaria MDS nº 2.601 de 06 de novembro de 2018.
Atenção! Cabe ressaltar que a equipe técnica deverá acompanhar a execução das atividades junto ao prestador de serviço contratado.
A equipe de referência do Programa Acessuas deverá ser composta por:
•1 coordenador de nível superior;
•1 técnico de nível superior;
•1 técnico de nível médio.
Para municípios de Pequeno Porte I, a equipe do Programa Acessuas poderá ser composta por:
•1 coordenador de nível superior;
•1 técnico de nível médio.
Cabe ressaltar que a quantidade de profissionais da equipe poderá ser ampliada de acordo com a necessidade do Programa Acessuas no município.
A contratação da equipe poderá ser efetuada por meio de um Processo Seletivo Simplificado, com prazo do contrato determinado. É importante ressaltar que caberá a leis municipais, estaduais ou do Distrito Federal definir as hipóteses para a contratação temporária, contendo como possibilidade realizar tal contratação por meio de Processo Seletivo Simplificado – PSS. Este procedimento seletivo poderá ser feito mediante a análise de currículos e entrevistas com o objetivo de avaliar o conhecimento dos profissionais sobre a política pública de assistência social (PNAS, LOAS, SUAS, NOB, NOB-RH/SUAS, Programa Acessuas Trabalho).
O município pode também optar pelo pagamento de pessoal concursado efetivo. Desse modo, os trabalhadores concursados podem ser realocados para participar da equipe de referência do Acessuas Trabalho. Nestes casos, a folha de pagamento pode ser custeada pelos recursos federais do Programa. Para estes servidores, também são autorizadas despesas com os encargos e contribuições decorrentes da folha de pessoal.
Entretanto, o município também pode realizar convênio, para execução indireta, com entidade da assistência social com certificação no Conselho Municipal de Assistência Social ou no Conselho do Distrito Federal.
O Programa Acessuas Trabalho não é um componente do Bloco de Serviços da Proteção Social
Básica. Dessa forma os recursos do Acessuas devem ser utilizados apenas na finalidade estabelecida nas normativas que regem o referido Programa.
O Programa Acessuas não possui logomarca oficial, sendo assim, o município tem autonomia para desenvolver a própria identidade visual. Cabe lembrar que as logomarcas do SUAS e governo federal podem ser utilizadas.
A prestação de contas dos recursos destinados ao Acessuas ocorrerá conforme as normativas vigentes do Fundo Nacional de Assistência Social, ou seja, será apresentada por meio do preenchimento do Demonstrativo Sintético Anual de Execução Físico-Financeiro do SUAS, contido no sistema informatizado SUASWeb, cujos dados deverão ser lançados pelos gestores estaduais, municipais e do Distrito Federal.
O saldo dos recursos financeiros repassados pelo Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS aos fundos de assistência sociais municipais e do Distrito Federal, existente em 31 de dezembro de cada ano, poderá ser reprogramado para todo o exercício seguinte.
A reprogramação deve ser submetida ao Conselho de Assistência Social, para apreciação e aprovação. Destacamos que a reprogramação para o exercício seguinte deve sempre obedecer a legislações próprias de cada município ou DF.
Para a devolução de recurso, o município deve entrar em contato com o Fundo Nacional de Assistência Social, do qual receberá orientações para gerar uma Guia de Recolhimento da União (GRU) com o respectivo valor a ser devolvido.
A meta de atendimento pactuada será aferida a partir das informações inseridas pela gestão municipal no Sistema de Acompanhamento do Programa Acessuas Trabalho – SIS Acessuas. Para mais informações sobre o SIS Acessuas, acessar o Manual do Sistema, no endereço eletrônico: http://blog.mds.gov.br/redesuas/apoio-tecnico/, e selecionando a aba “Manuais”.
Conforme Resolução CNAS/MC nº 49, de 23 de novembro de 2021, a vigência do Programa Acessuas Trabalho foi ampliada até 2026.
A Resolução traz a revogação de Resoluções anteriores do Programa, alterações no público alvo, como ampliação da faixa etária a ser atendida (de 14 a 64 anos), e estabelece a periodicidade mínima anual para a aferição das metas pactuadas. Assim, a data de 31 de dezembro do exercício vigente será a referência para que este Ministério da Cidadania realize a contabilização das metas de atendimentos dos municípios com base nos registros realizados no Sistema de Acompanhamento do Programa Acessuas Trabalho – SIS Acessuas.
Cabe lembrar que a meta de atendimento corresponde ao número de usuários que deverão ser atendidos em ciclos de oficinas do Programa Acessuas Trabalho, conforme orientações técnicas vigentes, publicadas em dezembro 2022.
O art. 4º, inciso VIII da Resolução CNAS/MC nº 49/2021 dispõe sobre a possibilidade de utilização complementar de recursos do Programa na oferta de ações de qualificação profissional. Trata-se de disposição que atende a demandas de gestores municipais, a qual será ainda objeto de orientações por parte da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), que em breve serão disponibilizadas aos estados, DF e municípios.
Ratificamos que a Resolução CNAS/MC nº 49/2021 dispõe em seu art. 9º que “os efeitos decorrentes das regras constantes em pactuações anteriores acerca do Programa Acessuas Trabalho continuam vigentes até a completa execução das metas pactuadas pelos entes federativos”, isto é, a possibilidade de ofertar qualificação profissional no âmbito do Programa Acessuas Trabalho não impacta na meta de atendimento pactuada e repactuada pelos municípios nos anos de 2017 e 2018. Estas devem ser executadas conforme pactuação realizada: atendimentos em ciclos de oficinas de desenvolvimento de habilidades e orientação para o mundo do trabalho.
O Registro Mensal de Mobilizações – RMM não atende as demandas atuais do Programa Acessuas. Dessa forma, não está mais disponível para realização de registros dos municípios do Programa.
O Sistema de Acompanhamento do Programa Acessuas Trabalho – SIS Acessuas, lançado em setembro de 2018, está disponibilizado aos municípios, estados e gestão federal. O Sistema possibilita o registro dos atendimentos realizados, bem como o acesso a orientações pertinentes ao Programa e a dados de execução em cada município.
Sendo assim, o Sistema deve ser preenchido com informações sobre a equipe técnica do Programa, os ciclos de oficinas realizados, os temas trabalhados e os usuários atendidos. Os municípios devem realizar o registro das atividades relacionadas ao ciclo de oficinas ao longo da execução de suas atividades, enquanto os estados podem realizar o acompanhamento das ações dos municípios.
Importante ressaltar que as metas do Programa serão aferidas a partir das informações inseridas no SIS Acessuas. Conforme estabelecido no art. 7º da Resolução CNAS/MC nº 49, de 23 de novembro de 2021, “a aferição das metas pela Secretaria Nacional de Assistência Social terá periodicidade mínima anual, sem prejuízo da requisição, a qualquer tempo, de informações referentes à aplicação dos recursos do cofinanciamento federal para fins de análise e acompanhamento de sua boa e regular utilização”.
Como inserir usuário no SIS Acessuas?
O SIS Acessuas funciona a partir do encaminhamento feito no Prontuário Eletrônico do SUAS. Dessa forma, o usuário participante do Programa só aparecerá no SIS Acessuas após ter sido encaminhado para o Acessuas Trabalho no Prontuário Eletrônico. Não é possível inserir participantes no SIS Acessuas sem o encaminhamento via Prontuário Eletrônico. Nos casos em que o participante não possui NIS, não será possível a inserção.
Quando o Acessuas Trabalho é ofertado no município de forma indireta, isto é, quando é executado por uma entidade socioassistencial, a mesma deve estar cadastrada no CadSUAS. Após o cadastramento, é necessário apertar no campo “Sigla” e selecionar ACESSUAS TRABALHO, isso no próprio CadSUAS. Dessa forma, a entidade constará como ofertando o Acessuas Trabalho e estará disponível no SIS Acessuas.
Para que seja possível inserir um novo grupo no sistema, o responsável pelo preenchimento do SIS Acessuas deverá selecionar o botão “Grupos”, escolher o CRAS no qual deseja inserir o novo grupo e clicar em “Incluir grupo no CRAS selecionado”.
Em seguida, deverá inserir todas as informações referentes ao grupo (forma de execução, a base física de execução, a entidade – no caso de execução indireta – e a equipe técnica de referência do Acessuas Trabalho), sendo necessário também incluir as informações das oficinas que serão ofertadas para o grupo (datas das oficinas, carga horária, conteúdos trabalhados). Para realizar a inclusão do grupo é necessário que sejam cadastradas no mínimo 4 (quatro) e no máximo 8 (oito) oficinas. Após a inclusão de todos os dados necessários sobre o novo grupo, deve-se clicar em “Cadastrar grupo” para salvar as informações.
Segue o link de acesso aos videos de capacitação do sistema e vale lembrar que o manual do sistema enconta-se disponivel na pagina inicial do Sis Acessuas.
Link: https://youtu.be/haJjF3CIL4Y
22.3.1 – É importante inserir o do Público Prioritário do Programa no SIS Acessuas?
Sim. Foi implementado no SIS Acessuas, na forma do Art. 5º da Resolução CNAS/MC Nº 49, de 23 de novembro de 2021, a possibilidade de indicar/registrar situações prioritárias. Com essa nova evolução é possível indicar se o participante, já vinculado no SIS Acessuas, está em alguma das Situações Prioritárias
Para registrar ou alterar uma Situação Prioritária de algum participante é necessário que este esteja vinculado no grupo do SIS Acessuas. A indicação das Situações ocorre por meio do botão Situação Prioritária ao lado de cada usuário já vinculado. Um usuário pode ter mais de uma Situação Prioritária.
Nesse caso, orientamos verificar o perfil de acesso disponibilizado ao profissional no SAA. Cada usuário deve possuir apenas 1 (um) perfil de acesso ao Sistema. Quando disponibilizados mais de um perfil ao profissional o Sistema não abre para inserção de grupos.
22.5 – Quais os níveis de acesso ao SIS Acessuas?
O acesso ao SISAcessuas é possível após prévio cadastramento no RH do CadSUAS e nele será estabelecido o acesso em 4 (quatro) níveis: acessuas.cras; acessuas.municipio; acessuas.uf (estadual); e acessuas.federal.
Detalhamento:
Nível: acessuas.cras
Profissionais autorizados: Coordenador(a) ou técnico(a) do CRAS
Âmbito de gestão no sistema: apenas CRAS
Cadastro no RH do CadSUAS : CRAS ao qual está vínculado
Ações possíveis: inserir e alterar informações referentes ao CRAS ao qual está vinculado no CadSUAS
Observação: não há
Nível: acessuas.município
Profissionais autorizados: Secretário(a) Municipal ; Coordenador do Programa Acessuas Trabalho; Técnico do Programa Acessuas Trabalho; e Técnico do Órgão Gestor Municipal
Âmbito de gestão no sistema: CRAS e Municipal
Cadastro no RH do CadSUAS : Município ao qual está vínculado
Ações possíveis: inserir e alterar informações referentes à todo o município ao qual está vinculado no CadSUAS
Observação: É permitido que apenas 1 técnico vínculado apenas ao CRAS tenha acesso no âmbito municipal
Nível: acessuas.uf
Profissionais autorizados: Secretário Estadual; técnico do Programa ACESSUAS Trabalho no estado; técnico do órgão gestor estadual
Âmbito de gestão no sistema: todo o respectivo estado
Cadastro no RH do CadSUAS :
Ações possíveis: consultar informações inseridas por todos os CRAS do respectivo estado
Observação: não há
Execução indireta
Profissionais autorizados: responsáveis pela execução do programa
Âmbito de gestão no sistema: todo o respectivo estado
Cadastro no RH do CadSUAS : Rede Socioassistencial
Observação: acesso na aba “rede socioassistencial” no RH do CadSUAS, opção “outras” , preencher o campo “siglas” com a identificação do Programa ACESSUAS Trabalho.
Resolução CNAS nº 49, de 23 de Novembro de 2021 – Aprova a prorrogação e o aprimoramento do Programa Nacional de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho – Acessuas Trabalho
Caderno de Orientações Técnicas do Programa Acessuas Trabalho
Manual do Sistema de Acompanhamento do Programa Acessuas Trabalho
FALE COM O MINISTÉRIO
Serviços e Programas da Proteção Social Básica no SUAS


Essa opção conta também, com o atendimento em Libras.

