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PORTARIA CONJUNTA Nº 4, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020

Diante do grave cenário de enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de importância internacional e nacional, causada pelo novo Coronavírus (COVID-19), o Ministério da Cidadania empenhou esforços para atendimento das pessoas em situação de rua. Uma importante ação foi a parceria entre a Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) e a Secretaria Nacional de Cuidados e Prevenção às Drogas (SENAPRED) para disponibilização de novas vagas para o acolhimento em Comunidades Terapêuticas para pessoas em situação de rua com problemas associados ao uso, abuso ou dependência de substâncias psicoativas, de forma a minimizar os impactos da pandemia da COVID-19 sobre essa população.

Sendo assim, compreendendo a complexidade dos atendimentos e a necessidade de articulação entre áreas para um atendimento integral e protetivo, apresentamos a Portaria Conjunta SNAS/SENAPRED Nº 4, de 22 de outubro de 2020, com o objetivo de fornecer orientações e subsídios para fomentar o estabelecimento de fluxos, acordos, comunicações para uma atuação protetiva e intersetorial nos territórios.

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