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PORTARIA MDS Nº 888, DE 31 DE MAIO DE 2023

PORTARIA MDS Nº 888, DE 31 DE MAIO DE 2023

PORTARIA MDS Nº 888, DE 31 DE MAIO DE 2023

Delega competência para a prática dos atos de gestão de pessoal que especifica, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87 da Constituição Federal de 1988, nos termos do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, no art. 7º do Decreto nº 980, de 11 de novembro de 1993, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, nos arts. 11 a 15 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009 e Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, e o § 1º do art. 17 do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve:

Art. 1º Ficam delegadas ao titular da Secretaria-Executiva as seguintes competências:

I – nomeação e exoneração de ocupantes dos Cargos Comissionados Executivos – CCE e designação e dispensa dos ocupantes das Funções Comissionadas Executivas – FCE, níveis 05 a 10;

II – autorizar a cessão ou manifestação sobre requisição de agente público, nos termos do art. 29 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021;

III – enviar o Plano de Desenvolvimento de Pessoas – PDP, por meio de sistema informatizado, ao órgão central do SIPEC até o dia 30 de setembro de cada ano civil;

IV – aprovar o Plano de Desenvolvimento de Pessoas – PDP e decidir sobre as sugestões recebidas do órgão central do SIPEC;

V – deferir a revisão do Plano de Desenvolvimento de Pessoas – PDP;

VI – autorização de afastamento para participação em congressos, conferências, seminários, cursos de formação, capacitação e outros eventos similares realizados no País;

VII – autorização de liberação de servidor para o desempenho eventual de atividades passíveis de perceber a Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso;

VIII – designação e dispensa das Funções Comissionadas Executivas – FCE, de Assessor Técnico Especializado, de níveis 03, 04 e 05 e das Funções Comissionadas Executivas – FCE, de Assistente Técnico, de níveis 01 e 02;

IX – designação e dispensa dos substitutos dos ocupantes dos Cargos Comissionados Executivos – CCE e das Funções Comissionadas Executivas – FCE, de níveis 01 a 17;

X – designação e dispensa das Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal – GSISTE e das Gratificações Temporárias do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática – GSISP;

XI – concessão de licenças e afastamentos, exceto afastamento do país e licença para tratar de interesses particulares;

XII – concessão de progressão funcional e promoção de servidores;

XIII – concessão de exercício provisório;

XIV – concessão e revisão de aposentadoria, abono de permanência, pensão, isenção de imposto de renda de pessoa física e horário especial;

XV – exoneração a pedido de cargo efetivo e declaração de vacância de cargos efetivos do Ministério;

XVI – autorização de interrupção de férias de servidores;

XVII – publicação dos Resultados do processo de Avaliação de Desempenho dos servidores;

XVIII – homologação do Estágio Probatório;

XIX – solicitação de permissão de uso de imóvel funcional para ocupantes das Funções Comissionadas Executivas – FCE e dos Cargos Comissionados Executivos – CCE de níveis 13 a 17, no âmbito desta Pasta, nos termos do art. 7º do Decreto nº 980, de 11 de novembro de 1993;

XX – encaminhamento dos pedidos de consulta, a prestação de esclarecimento e a designação de servidores que atuarão no Sistema Integrado de Nomeações e Consultas – Sinc, da Casa Civil da Presidência da República, nos termos do § 1º do art. 17 do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019;

XXI – assinar os contratos de pessoal por tempo determinado decorrentes de Processo Seletivo Simplificado, nos termos da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993;

XXII – autorizar as cessões de uso de espaço para atividades de apoio, nos termos do art. 20 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998;

XXIII – assinar os atos de provimento e de posse de cargos efetivos do Quadro Permanente do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, em decorrência de habilitação em concurso público;

XXIV – assinar os termos de posse das Funções Comissionadas Executivas – FCE e dos Cargos Comissionados Executivos – CCE, níveis 01 a 17; e

XXV – promover a lotação dos servidores nas unidades do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.

Parágrafo único. Os atos mencionados nos incisos VI a XI deverão ser solicitados à Secretaria-Executiva com a anuência prévia dos Secretários, para os órgãos integrantes de sua estrutura ou vinculados, e do Chefe de Gabinete do Ministro de Estado do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, para os demais órgãos do Ministério.

Art. 2º A competência de que trata os incisos VI a XXV do art. 1º desta Portaria poderá ser subdelegada por ato do titular da Secretaria-Executiva.

Art. 3º Ficam revogados:

I – Portaria MC nº 715, de 1º de dezembro de 2021; e

II – Portaria MC nº 767, de 5 de maio de 2022.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 3 de julho de 2023.

JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS

Este conteúdo não substitui o publicado no DOU. 

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