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PORTARIA Nº 100, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2007

 

 

PORTARIA Nº 100, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2007

O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso II, do artigo 62, da Lei nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006 (LDO/2006); o Inciso I do art.  do Capítulo III do Anexo I do Decreto nº 5.550, de 22 de setembro de 2005; a Portaria GM/MDS nº 23, de 18 de fevereiro de 2004 e, considerando:

A necessidade de ajustar as dotações orçamentárias da UO: 55101 – Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome MDS, de acordo com as informações e justificativas constantes do processo nº 71000.010080/2007 -34, resolve:

Art. 1º Promover, na forma do anexo a esta Portaria, alteração de modalidade de aplicação de dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual – LOA (Lei n 11.451, de 07 de fevereiro de 2007).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

JOSÉ MAURÍCIO SALGADO

ANEXO
 


CÓDIGO 


ESPECIFICAÇÃO 


NATUREZA 


FTE 


ACRÉSCIMO 


REDUÇÃO 


55000 


MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO
SOCIAL E COMBATE À FOME 

  

  


8.000.000,00 


8.000.000,00 


55101 


MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO
SOCIAL E COMBATE À FOME 

  

  


8.000.000,00 


8.000.000,00 


1049 


ACESSO À ALIMENTAÇÃO 

  

  


8.000.000,00 


8.000.000,00 


08.244.1049.001X 


APOIO A PROJETO DE MELHORIAS DAS
CONDIÇÕES SOCIOECONÔMICAS DAS
FAMÍLIAS 

  

  


8.000.000,00 


8.000.000,00 


08.244.1049.001X.0078 


NO ESTADO DE SÃO PAULO 


33.90.00 


179 


8.000.000,00 

  

  

  


33.30.00 


179 

  


8.000.000,00 

 

*Este texto não substitui o publicado no DOU.

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