PORTARIA Nº 443, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2007
PORTARIA Nº 443, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2007
Revogada pela Portaria MC nº 754, de 31 de março de 2022.
Estabelece a relação dos objetos de convênio passíveis de padronização no exercício de 2008
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos Decretos nº 5.550, de 22 de setembro de 2005, e nº 6.170, de 25 de julho de 2007, resolve:
Art. 1º No exercício de 2008, os objetos passíveis de padronização dos projetos apoiados pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, cuja implementação dar-se-á pela celebração de convênios, são os abaixo discriminados:
I – Apoio financeiro para implantar o Programa de Aquisição de Alimentos – Compra Direta Local da Agricultura Familiar, por meio da aquisição de produtos agropecuários produzidos por agricultores familiares que se enquadrem no Programa Nacional de Fortalecimentos da Agricultura Familiar – PRONAF e que se destinam ao atendimento das demandas de suplementação alimentar e nutricional dos programas sociais;
II – Apoio ao desenvolvimento das ações de continuidade do Programa de Incentivo à Produção e ao Consumo de Leite do Governo Federal nos Estados, visando o fortalecimento da cadeia produtiva, por meio da geração de renda e da garantia de preço do produto, diminuindo a vulnerabilidade social com o combate à fome e à desnutrição;
III – Apoio a construção de cisternas de placas de cimento; IV – Apoio a implantação, modernização e ampliação de Banco de Alimentos;
V – Apoio a implantação, modernização e ampliação de Restaurante Popular;
VI – Apoio a implantação, modernização e ampliação de Cozinha Comunitária;
VII – Apoio Técnico e Financeiro para a Construção de Centro de Referência de Assistência Social – CRAS;
VIII – Apoio Técnico e Financeiro para Reforma de Centro de Referência de Assistência Social – CRAS;
IX – Apoio Técnico e Financeiro para Estruturação do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, mediante aquisição de equipamentos e/ou materiais de natureza permanente;
X – Apoio Técnico e Financeiro para a Construção de Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS;
XI – Apoio Técnico e Financeiro para Reforma de Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS; e
XII – Apoio Técnico e Financeiro para Estruturação do Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, mediante aquisição de equipamentos e/ou materiais de natureza permanente.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PATRUS ANANIAS
*Este texto não substitui o publicado no DOU.