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Povos Indígenas e Participação Social

O dia 9 de agosto foi instituído como Dia Internacional dos Povos Indígenas pela Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas em 1994.

Esta data é fruto da luta ancestral que influencia as políticas públicas e pressiona por avanços. A primeira Conferência Nacional das Mulheres Indígenas, que neste ano ocorreu simultaneamente à IV Marcha das Mulheres Indígenas, reuniu mais de cinco mil mulheres de diferentes etnias e gerou propostas e debates para a formulação de intervenções culturalmente sensíveis, principalmente nas políticas de seguridade social, com ênfase na assistência social.

O Sistema Único de Assistência Social (SUAS) se concretiza nos territórios, buscando considerar as especificidades culturais e territoriais dos povos indígenas. Promove um trabalho social com territorialidade e caráter preventivo, protetivo e proativo, fortalecendo a autonomia das usuárias e potencializando o protagonismo dos povos originários, especialmente das mulheres indígenas. Dessa forma, transforma a função da proteção social em proteção cultural para as mulheres indígenas.

Como política pública direito do cidadão e dever do Estado, a assistência social é fundamental para os povos originários, garantindo não apenas acesso a direitos básicos, mas também fortalecendo sua identidade e autonomia através dos serviços do Suas.

A luta indígena por políticas públicas sensíveis às suas realidades ganha força com mobilizações coletivas, como demonstrado na Conferência e na Marcha das Mulheres Indígenas.

Esses espaços são essenciais para que as vozes das mulheres originárias ecoem diretamente na construção de um SUAS verdadeiramente intercultural, que supere o assistencialismo e reconheça seus saberes tradicionais e formas próprias de organização.

A proteção social, quando concebida dessa perspectiva, torna-se também proteção cultural: um mecanismo de resistência que combate violências históricas e promove equidade.

SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME

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