Primeira Infância no SUAS
Novo serviço.
Permanente.
Para a infância.
O Programa Criança Feliz se transforma no SPSBD-GC — Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Gestantes e Crianças de 0 a 6 anos, integrado permanentemente ao SUAS.
Capacitação Nacional · SPSBD-GC
Brasília · Fevereiro de 2026
-
01
JANInício da Adesão Municipal Abertura do processo em todo o Brasil -
02
FEVAbertura – Capacitação Estadual Auditório MDS · Esplanada dos Ministérios, Bloco A -
03–06
FEVCapacitação Intensiva CRIE Brasília · Setor Sudoeste · SGSW 914/914 -
31
DEZPrazo Final de Transição Municípios devem concluir a adesão
atendidos pelo serviço
de cofinanciamento federal
atendimento para repasse
completa para o SPSBD-GC
O que é o SPSBD-GC
Uma nova política permanente de cuidado
O Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Gestantes e Crianças de 0 a 6 anos (SPSBD-GC) é um serviço do SUAS que oferece visitas domiciliares planejadas e sistemáticas a famílias com gestantes ou crianças nessa faixa etária.
O objetivo é fortalecer a função protetiva familiar, promover a parentalidade positiva, garantir o desenvolvimento integral da primeira infância e prevenir situações de vulnerabilidade e risco social.
A Resolução CIT nº 30/2025 institucionaliza o serviço de forma permanente, com regras fixas, financiamento previsível e responsabilidades claras entre União, estados e municípios.
Ver Cronograma(ex.: família sendo atendida por visitador social)
O que muda na prática
Mais estabilidade para quem mais precisa
Mais Estabilidade
O serviço deixa de ser um "programa temporário" e passa a ser uma ação oficial e contínua do SUAS, com regras fixas e garantia de continuidade para as famílias atendidas.
Financiamento Garantido
Como serviço permanente, o repasse de recursos torna-se mais estável e previsível — até R$ 75,00 por beneficiário/mês, divididos em parcela fixa (60%) e variável (40%).
Responsabilidades Definidas
A resolução explica claramente o que cabe à União, aos estados e aos municípios, além das funções dos técnicos de referência e dos educadores sociais que executam o serviço.
Integração ao SUAS
O serviço integra-se ao PAIF e ao SCFV, articulando assistência social com saúde, educação, cultura e direitos humanos para um atendimento mais completo às famílias.
Financiamento e Sustentabilidade
Como funciona o cofinanciamento federal
Com base na equipe contratada
A parcela fixa é calculada sobre a equipe de referência — técnicos e educadores sociais — garantindo estabilidade no repasse independente de variações mensais nas visitas.
De acordo com cumprimento de metas
A parcela variável está condicionada ao registro das visitas no sistema, ao cadastro dos profissionais e ao atingimento de pelo menos 60% da meta de atendimento mensal.
Critérios para receber o repasse federal
- Registrar corretamente as visitas domiciliares no sistema de informações
- Cadastrar os profissionais da equipe no sistema
- Atingir pelo menos 60% da meta de atendimento pactuada mensalmente
- Recursos vinculados ao orçamento do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS)
(ex.: equipe em formação, oficina, sala de aula)
Formação das Equipes
Capacitação é essencial para o serviço
Todos os profissionais da equipe de referência do SPSBD-GC — técnicos de referência e educadores sociais — devem participar de capacitação inicial antes de começar as visitas e continuar em formações permanentes.
As capacitações iniciais dos estados e do Distrito Federal serão realizadas pelo Governo Federal em fevereiro de 2026. Depois, os estados organizam as capacitações municipais ao longo do ano.
A SNAS definirá o formato, a carga horária e o conteúdo das capacitações, disponibilizando também orientações técnicas e normas complementares.
Metodologia e Temas
O que será abordado
Metodologia do Serviço
Integração do SPSBD-GC com o PAIF e o SCFV, padronização das visitas e novos protocolos de atendimento às famílias.
Busca Ativa e Territorialização
Estratégias para identificar e alcançar famílias em situação de vulnerabilidade no território de abrangência do serviço.
Desenvolvimento Infantil
Parentalidade protetiva, importância do brincar e estímulos adequados ao desenvolvimento integral na primeira infância.
Trabalho Intersetorial
Articulação com saúde, educação, cultura e direitos humanos para um atendimento integrado e eficaz às famílias.
Identificação de Vulnerabilidades
Reconhecimento de situações de risco e encaminhamentos qualificados para a rede de serviços socioassistenciais.
Cronograma
Linha do tempo da transição
Aprovação da Resolução CIT nº 30/2025
Análise e aprovação formal da resolução que institui o SPSBD-GC como serviço permanente do SUAS pelo Conselho Nacional de Assistência Social.
Capacitação Estadual – Governo Federal
Capacitação nacional de coordenadores e multiplicadores estaduais em Brasília. Abertura no Auditório MDS (02/fev) e capacitação intensiva no CRIE Brasília (03 a 06/fev), Setor Sudoeste, SGSW 914/914.
Adesão Municipal ao SPSBD-GC
Municípios e o Distrito Federal formalizam a adesão por meio da assinatura de novo termo junto ao Governo Federal. A SNAS publicará bimestralmente no Diário Oficial a lista dos municípios que aderirem.
Capacitação Municipal
Estados organizam e apoiam as capacitações dos municípios ao longo do ano, garantindo que todos os profissionais da equipe de referência sejam formados antes do início das visitas.
Dúvidas
Perguntas Frequentes
O Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Gestantes e Crianças de 0 a 6 anos (SPSBD-GC) é um serviço do SUAS que oferece visitas domiciliares planejadas e sistemáticas a famílias com gestantes ou crianças nessa faixa etária, fortalecendo a função protetiva familiar e promovendo a parentalidade positiva.
O SPSBD-GC é regulamentado pela Resolução CIT nº 30/2025, aprovada pela Comissão Intergestores Tripartite e homologada pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS).
Sim. O SPSBD-GC é a continuidade e evolução do Programa Criança Feliz | PT SUAS. A mudança não é apenas de nome: o serviço deixa de ser um programa temporário e passa a ser uma ação oficial e permanente do SUAS, com regras fixas e financiamento estável.
O serviço tem como objetivos: fortalecer a função protetiva das famílias; promover a parentalidade positiva; garantir o desenvolvimento integral das crianças de 0 a 6 anos; e prevenir situações de vulnerabilidade e risco social por meio de visitas domiciliares sistemáticas.
São prioritariamente atendidas gestantes e crianças de 0 a 6 anos em situação de vulnerabilidade social, especialmente aquelas em famílias beneficiárias de programas de transferência de renda ou em situação de pobreza e extrema pobreza.
Todos os municípios e o Distrito Federal podem aderir. O processo de adesão inicia em 1º de janeiro de 2026, com prazo final em 31 de dezembro de 2026, mediante assinatura de novo termo junto ao Governo Federal.
A adesão é formalizada por meio da assinatura de um novo termo junto ao Governo Federal. A SNAS publicará bimestralmente no Diário Oficial da União a lista dos municípios que aderirem ao serviço.
A resolução define claramente as funções dos técnicos de referência e dos educadores sociais. Todos devem participar de capacitação inicial antes de iniciar as visitas e de formações permanentes ao longo do ano.
Cada beneficiário atendido pode gerar um repasse de até R$ 75,00 por mês: 60% fixo (com base na equipe contratada) e 40% variável (conforme cumprimento das metas e registro das visitas no sistema).
O município deve: registrar corretamente as visitas domiciliares; cadastrar os profissionais no sistema; e atingir pelo menos 60% da meta de atendimento pactuada mensalmente. Os recursos são vinculados ao orçamento do FNAS.
Sim. Todos os profissionais da equipe de referência devem participar de capacitação inicial antes de iniciar as visitas, além de formações permanentes ao longo do ano organizadas pelos estados.
A resolução prevê a possibilidade de parcerias com entidades e organizações de assistência social. As orientações técnicas específicas serão disponibilizadas pela SNAS ao longo de 2026.
A SNAS disponibilizará orientações técnicas, cursos e normas complementares ao longo de 2026. Acompanhe o Blog do SUAS em blog.mds.gov.br/redesuas e as publicações bimestrais no Diário Oficial.
(ex.: visitador com família, criança brincando)
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Consulte as orientações técnicas da SNAS no Blog do SUAS ou entre em contato com a Secretaria Nacional de Assistência Social Básica.
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