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SPSBD-GC – Primeira Infância no SUAS
🌱 Resolução CIT nº 30/2025

Primeira Infância no SUAS

Novo serviço.
Permanente.
Para a infância.

O Programa Criança Feliz se transforma no SPSBD-GC — Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Gestantes e Crianças de 0 a 6 anos, integrado permanentemente ao SUAS.

🏠

Capacitação Nacional · SPSBD-GC

Brasília · Fevereiro de 2026

  • 01
    JAN
    Início da Adesão Municipal Abertura do processo em todo o Brasil
  • 02
    FEV
    Abertura – Capacitação Estadual Auditório MDS · Esplanada dos Ministérios, Bloco A
  • 03–06
    FEV
    Capacitação Intensiva CRIE Brasília · Setor Sudoeste · SGSW 914/914
  • 31
    DEZ
    Prazo Final de Transição Municípios devem concluir a adesão
0–6
anos de vida
atendidos pelo serviço
R$75
por beneficiário/mês
de cofinanciamento federal
60%
meta mínima de
atendimento para repasse
2026
ano da transição
completa para o SPSBD-GC

Uma nova política permanente de cuidado

O Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Gestantes e Crianças de 0 a 6 anos (SPSBD-GC) é um serviço do SUAS que oferece visitas domiciliares planejadas e sistemáticas a famílias com gestantes ou crianças nessa faixa etária.

O objetivo é fortalecer a função protetiva familiar, promover a parentalidade positiva, garantir o desenvolvimento integral da primeira infância e prevenir situações de vulnerabilidade e risco social.

A Resolução CIT nº 30/2025 institucionaliza o serviço de forma permanente, com regras fixas, financiamento previsível e responsabilidades claras entre União, estados e municípios.

Ver Cronograma
🖼️
Insira aqui uma imagem sobre o SPSBD-GC
(ex.: família sendo atendida por visitador social)

Mais estabilidade para quem mais precisa

01

Mais Estabilidade

O serviço deixa de ser um "programa temporário" e passa a ser uma ação oficial e contínua do SUAS, com regras fixas e garantia de continuidade para as famílias atendidas.

02

Financiamento Garantido

Como serviço permanente, o repasse de recursos torna-se mais estável e previsível — até R$ 75,00 por beneficiário/mês, divididos em parcela fixa (60%) e variável (40%).

03

Responsabilidades Definidas

A resolução explica claramente o que cabe à União, aos estados e aos municípios, além das funções dos técnicos de referência e dos educadores sociais que executam o serviço.

04

Integração ao SUAS

O serviço integra-se ao PAIF e ao SCFV, articulando assistência social com saúde, educação, cultura e direitos humanos para um atendimento mais completo às famílias.

Como funciona o cofinanciamento federal

Parcela Fixa · 60%
60%

Com base na equipe contratada

A parcela fixa é calculada sobre a equipe de referência — técnicos e educadores sociais — garantindo estabilidade no repasse independente de variações mensais nas visitas.

Parcela Variável · 40%
40%

De acordo com cumprimento de metas

A parcela variável está condicionada ao registro das visitas no sistema, ao cadastro dos profissionais e ao atingimento de pelo menos 60% da meta de atendimento mensal.

Critérios para receber o repasse federal

  • Registrar corretamente as visitas domiciliares no sistema de informações
  • Cadastrar os profissionais da equipe no sistema
  • Atingir pelo menos 60% da meta de atendimento pactuada mensalmente
  • Recursos vinculados ao orçamento do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS)
🖼️
Insira aqui uma imagem de capacitação
(ex.: equipe em formação, oficina, sala de aula)

Capacitação é essencial para o serviço

Todos os profissionais da equipe de referência do SPSBD-GC — técnicos de referência e educadores sociais — devem participar de capacitação inicial antes de começar as visitas e continuar em formações permanentes.

As capacitações iniciais dos estados e do Distrito Federal serão realizadas pelo Governo Federal em fevereiro de 2026. Depois, os estados organizam as capacitações municipais ao longo do ano.

A SNAS definirá o formato, a carga horária e o conteúdo das capacitações, disponibilizando também orientações técnicas e normas complementares.

O que será abordado

🔄

Metodologia do Serviço

Integração do SPSBD-GC com o PAIF e o SCFV, padronização das visitas e novos protocolos de atendimento às famílias.

🗺️

Busca Ativa e Territorialização

Estratégias para identificar e alcançar famílias em situação de vulnerabilidade no território de abrangência do serviço.

👶

Desenvolvimento Infantil

Parentalidade protetiva, importância do brincar e estímulos adequados ao desenvolvimento integral na primeira infância.

🤝

Trabalho Intersetorial

Articulação com saúde, educação, cultura e direitos humanos para um atendimento integrado e eficaz às famílias.

🔍

Identificação de Vulnerabilidades

Reconhecimento de situações de risco e encaminhamentos qualificados para a rede de serviços socioassistenciais.

Linha do tempo da transição

Reunião do CNAS

Aprovação da Resolução CIT nº 30/2025

Análise e aprovação formal da resolução que institui o SPSBD-GC como serviço permanente do SUAS pelo Conselho Nacional de Assistência Social.

Fevereiro 2026

Capacitação Estadual – Governo Federal

Capacitação nacional de coordenadores e multiplicadores estaduais em Brasília. Abertura no Auditório MDS (02/fev) e capacitação intensiva no CRIE Brasília (03 a 06/fev), Setor Sudoeste, SGSW 914/914.

1º Jan a 31 Dez 2026

Adesão Municipal ao SPSBD-GC

Municípios e o Distrito Federal formalizam a adesão por meio da assinatura de novo termo junto ao Governo Federal. A SNAS publicará bimestralmente no Diário Oficial a lista dos municípios que aderirem.

Mar a Dez 2026

Capacitação Municipal

Estados organizam e apoiam as capacitações dos municípios ao longo do ano, garantindo que todos os profissionais da equipe de referência sejam formados antes do início das visitas.

Perguntas Frequentes

O Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Gestantes e Crianças de 0 a 6 anos (SPSBD-GC) é um serviço do SUAS que oferece visitas domiciliares planejadas e sistemáticas a famílias com gestantes ou crianças nessa faixa etária, fortalecendo a função protetiva familiar e promovendo a parentalidade positiva.

O SPSBD-GC é regulamentado pela Resolução CIT nº 30/2025, aprovada pela Comissão Intergestores Tripartite e homologada pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS).

Sim. O SPSBD-GC é a continuidade e evolução do Programa Criança Feliz | PT SUAS. A mudança não é apenas de nome: o serviço deixa de ser um programa temporário e passa a ser uma ação oficial e permanente do SUAS, com regras fixas e financiamento estável.

O serviço tem como objetivos: fortalecer a função protetiva das famílias; promover a parentalidade positiva; garantir o desenvolvimento integral das crianças de 0 a 6 anos; e prevenir situações de vulnerabilidade e risco social por meio de visitas domiciliares sistemáticas.

São prioritariamente atendidas gestantes e crianças de 0 a 6 anos em situação de vulnerabilidade social, especialmente aquelas em famílias beneficiárias de programas de transferência de renda ou em situação de pobreza e extrema pobreza.

Todos os municípios e o Distrito Federal podem aderir. O processo de adesão inicia em 1º de janeiro de 2026, com prazo final em 31 de dezembro de 2026, mediante assinatura de novo termo junto ao Governo Federal.

A adesão é formalizada por meio da assinatura de um novo termo junto ao Governo Federal. A SNAS publicará bimestralmente no Diário Oficial da União a lista dos municípios que aderirem ao serviço.

A resolução define claramente as funções dos técnicos de referência e dos educadores sociais. Todos devem participar de capacitação inicial antes de iniciar as visitas e de formações permanentes ao longo do ano.

Cada beneficiário atendido pode gerar um repasse de até R$ 75,00 por mês: 60% fixo (com base na equipe contratada) e 40% variável (conforme cumprimento das metas e registro das visitas no sistema).

O município deve: registrar corretamente as visitas domiciliares; cadastrar os profissionais no sistema; e atingir pelo menos 60% da meta de atendimento pactuada mensalmente. Os recursos são vinculados ao orçamento do FNAS.

Sim. Todos os profissionais da equipe de referência devem participar de capacitação inicial antes de iniciar as visitas, além de formações permanentes ao longo do ano organizadas pelos estados.

A resolução prevê a possibilidade de parcerias com entidades e organizações de assistência social. As orientações técnicas específicas serão disponibilizadas pela SNAS ao longo de 2026.

A SNAS disponibilizará orientações técnicas, cursos e normas complementares ao longo de 2026. Acompanhe o Blog do SUAS em blog.mds.gov.br/redesuas e as publicações bimestrais no Diário Oficial.

🖼️
Insira aqui uma imagem ilustrativa
(ex.: visitador com família, criança brincando)

📋 Não encontrou sua resposta?

Consulte as orientações técnicas da SNAS no Blog do SUAS ou entre em contato com a Secretaria Nacional de Assistência Social Básica.

Acessar Blog do SUAS →
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