No dia 29 de outubro, foi publicado o Decreto nº 10.537/2020, prorrogando o prazo para concessão da antecipação do Benefício de Prestação Continuada (BPC) até 30 de novembro de 2020.
Quem concede a antecipação do BPC é o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Assim, até 30 de novembro, o INSS fará novas concessões de antecipação do BPC aos requerentes do benefício.
Para quem não se lembra, a antecipação está prevista na Lei nº 13.982/2020. Ela foi uma das medidas adotadas pelo Governo Federal durante o período da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19) para garantir a segurança de renda das famílias em situação de maior vulnerabilidade social no país.
Conforme Portaria Conjunta nº 3/2020 do Ministério da Cidadania e INSS, o valor de cada parcela da antecipação é de RS 600,00.
Ao receber os requerimentos do BPC, o INSS realiza cruzamentos de dados com outros sistemas e identifica aqueles que estão inscritos no Cadastro Único – e se todos da família estão inscritos no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) – e atendem ao critério de renda para recebimento do benefício – que não pode ser maior do que 1/4 do salário-mínimo por pessoa (somados todos os rendimentos da família, dividir pelo número de pessoas da “família BPC” e verificar se a renda é igual ou menor que R$ 261,25).
Atendidos tais requisitos, é feita a concessão automática da antecipação do benefício.
E um alerta: para as pessoas com deficiência que pediram o BPC, é preciso, também, que o Bloco 6 do Formulário Principal de Cadastramento esteja preenchido.
Acesse o decreto clicando aqui o Decreto nº 10.537, de 28/10/2020, publicado em 29/10/2020.
SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
SECRETARIA ESPECIAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL
MINISTÉRIO DA CIDADANIA