RESOLUÇÃO CNAS/MDS Nº 104, DE 18 DE MAIO DE 2023
RESOLUÇÃO CNAS/MDS Nº 104, DE 18 DE MAIO DE 2023
Aprova os Parâmetros da Proposta Orçamentária para a Assistência Social, relativos ao orçamento do exercício 2024.
O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS, em reunião realizada no dia 11 de maio de 2023, no uso das atribuições que lhe confere os incisos VIII e XIV, do artigo 18, da Lei Nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 e a Resolução CNAS nº 78, de 17 de maio de 2006, resolve:
Art. 1º Aprovar os Parâmetros da Proposta Orçamentária para a Assistência Social, relativos ao orçamento do exercício 2024, apresentados pela Secretaria Nacional de Assistência Social do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (SNAS/MDS), com base nos valores estabelecidos na Resolução CNAS nº 78, de 29 de julho de 2022 que dispõe sobre a aprovação da Proposta Orçamentária da Assistência Social – exercício 2023, considerando:
I – Na Proteção Social Básica, a manutenção dos valores pactuados, destinados aos serviços ofertados ou referenciados, considerando a rede existente em 2023, compreendendo: os Centros de Referência da Assistência Social – CRAS; o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos- SCFV; as Equipes Volantes; as Lanchas da Assistência Social; e o Programa Nacional do Acesso ao Mundo do Trabalho – Acessuas Trabalho;
II – Na Proteção Social Especial, a manutenção dos valores pactuados, destinados aos serviços ofertados ou referenciados, considerando a rede existente em 2023, compreendendo: os Centros de Referência Especializados da Assistência Social – CREAS; Centros Pop; Centros Dia e similares; os serviços de alta complexidade, inclusive o Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências; e as ações estratégicas de enfrentamento do trabalho infantil – AEPETI;
III – Nos Benefícios Assistenciais, a manutenção de recursos vinculados ao pagamento e operacionalização do Benefício de Prestação Continuada – BPC, da Renda Mensal Vitalícia – RMV e do Auxílio-Inclusão – AI;
IV – Na Gestão do SUAS, a manutenção do Índice de Gestão Descentralizada dos Sistema Único da Assistência Social (IGD-SUAS) e do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família (IGD-PBF).
Parágrafo único. Em caso de disponibilidade orçamentária, serão realizadas pactuações para garantir recursos destinados a expansão dos serviços socioassistenciais, conforme previsto no caput do art. 1º, incisos I e II.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor uma semana após a data de sua publicação.
MARGARETH ALVES DALLARUVERA
Presidente do Conselho
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU.