Publicada no DIário Oficial da União a Resolução CNAS/MDS Nº 225, DE 18 DE MARÇO DE 2026, que Altera o Art. 4º da Resolução CNAS/MDS nº 177, de 17 de dezembro de 2024.
A normativa promove mudanças na forma de atualização dos valores dos limites financeiros no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). A medida altera o artigo 4º da Resolução CNAS/MDS nº 177, de 17 de dezembro de 2024, que trata do reajuste anual desses valores.
Até então, a atualização ocorreria anualmente, sempre no dia 1º de janeiro, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), sem a definição explícita de um período de referência para o cálculo.
Com a nova resolução, a partir de 2027, a atualização dos valores passa a considerar o IPCA-E acumulado no período de julho de um ano a junho do ano seguinte.
De acordo com a nova regra, o índice de correção permanece o mesmo, mas o recorte temporal adotado busca conferir maior precisão técnica ao processo de atualização, alinhando-o a práticas utilizadas em outras políticas públicas.
A alteração pode impactar o calendário de divulgação dos novos valores e exige atenção das/os gestoras/es e trabalhadoras/es do SUAS quanto aos próximos ciclos de atualização. A medida reforça a importância do acompanhamento contínuo das normativas que orientam o financiamento da política de assistência social.
Leia a publicação na íntegra:
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cnas/mds-n-225-de-18-de-marco-de-2026-693801210
