Pular para o conteúdo

RESOLUÇÃO CNAS/MDS Nº 225, de 18 de fevereirode 2026, altera forma de atualização dos limites financeiros do SUAS

Publicada no DIário Oficial da União a Resolução CNAS/MDS Nº 225, DE 18 DE MARÇO DE 2026, que Altera o Art. 4º da Resolução CNAS/MDS nº 177, de 17 de dezembro de 2024.

A normativa promove mudanças na forma de atualização dos valores dos limites financeiros no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). A medida altera o artigo 4º da Resolução CNAS/MDS nº 177, de 17 de dezembro de 2024, que trata do reajuste anual desses valores.

Até então, a atualização ocorreria anualmente, sempre no dia 1º de janeiro, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), sem a definição explícita de um período de referência para o cálculo.

Com a nova resolução, a partir de 2027, a atualização dos valores passa a considerar o IPCA-E acumulado no período de julho de um ano a junho do ano seguinte.

De acordo com a nova regra, o índice de correção permanece o mesmo, mas o recorte temporal adotado busca conferir maior precisão técnica ao processo de atualização, alinhando-o a práticas utilizadas em outras políticas públicas.

A alteração pode impactar o calendário de divulgação dos novos valores e exige atenção das/os gestoras/es e trabalhadoras/es do SUAS quanto aos próximos ciclos de atualização. A medida reforça a importância do acompanhamento contínuo das normativas que orientam o financiamento da política de assistência social.

Leia a publicação na íntegra:

https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cnas/mds-n-225-de-18-de-marco-de-2026-693801210

Page Reader Press Enter to Read Page Content Out Loud Press Enter to Pause or Restart Reading Page Content Out Loud Press Enter to Stop Reading Page Content Out Loud Screen Reader Support