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RESOLUÇÃO Nº 157, DE 28 DE OUTUBRO 2003

 

 

RESOLUÇÃO Nº 157, DE 28 DE OUTUBRO 2003

 

Aprovar o Regulamento da IV Conferência Nacional

 

            O Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, em Reunião Plenária, realizada no dia  17  de  setembro de 2003, dentro das competências conferidas pelo artigo 18º inciso VI, da Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993,

 

RESOLVE:

            I – Aprovar o Regulamento da IV Conferência Nacional.

 

            II – Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

 

Valdete de Barros Martins

Presidente do CNAS

 

 

REGULAMENTO DA IV CONFERÊNCIA NACIONAL

 

CAPÍTULO I

DOS OBJETIVOS

 

            Art.1º-  A IV Conferência Nacional , convocada pela Portaria n.º  262, de 2 de agosto  de 2003,  pela Ministra de Estado da Assistência Social, em conjunto com a Presidente do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, dando cumprimento ao disposto no artigo 18, inciso VI, da Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993, tem por objetivo avaliar a situação da Assistência Social e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do sistema.      

 

            Art.2º- São Objetivos específicos da IV Conferência Nacional :

I –   Avaliar a Política de Assistência Social como direito;

II – Avaliar o processo de descentralização político-administrativa da Assistência Social e propor reformulações;

III –  Avaliar a implementação da Política Nacional de Assistência Social e propor reformulações;

IV – Avaliar a implementação dos Planos Municipais, Estaduais e Nacional  de Assistência Social e propor reformulações;

V – avaliar a qualidade dos serviços, programas, projetos e benefícios prestados;  e

VI – Avaliar a Política de Financiamento da Assistência Social e propor o seu aperfeiçoamento.

 

CAPÍTULO II

  DO TEMÁRIO

 

            Art.3º – A IV Conferência Nacional  terá como tema geral Assistência Social como Política de Inclusão: Uma Nova Agenda para a Cidadania – LOAS 10 anos, e como subtemas:

1. Assistência Social: Conceber a Política para Realizar o Direito;

2. Organização e Gestão: Planejar Localmente para Descentralizar e  Democratizar o Direito;

3. Financiamento: Assegurar Recursos para Garantir a Política; e

4. Mobilização e Participação como Estratégia para Fortalecer o Controle Social.

 

CAPÍTULO III

DA REALIZAÇÃO

 

Art. 4º – A realização da IV Conferência Nacional  será precedida de etapas Municipais e/ou Regionais e Estaduais e do Distrito Federal.

Parágrafo Único – Nas conferências Estaduais e do Distrito Federal será debatido o tema geral, considerando os subtemas.

           

            Art. 5º- Nas Conferências Estaduais e do Distrito Federal deverão ser eleitos, garantida a paridade, os delegados titulares e suplentes para a  IV Conferência Nacional.

 

Art. 6º- A IV Conferência Nacional será realizada  em Brasília, no  período de 7 a  10 de dezembro de 2003.

 

CAPITULO IV

DOS PARTICIPANTES

 

Art. 7º- São participantes da IV Conferência Nacional:

I – delegados e delegadas credenciados com direito a voz e voto, em número de 1.022 (mil e vinte e dois);

II – conselheiros e conselheiras suplentes do CNAS com direito à voz, em número de 16 (dezesseis);

III – convidados e convidadas do CNAS com direito à voz, em número de 200 (duzentos).

Parágrafo Único – São convidados e convidadas do CNAS à IV Conferência Nacional  autoridades, profissionais e representantes de entidades e organizações da área, mediante critérios aprovados pelo Colegiado do CNAS.

 

Art. 8º- São delegados e delegadas:

I – delegados e delegadas natos compostos pelos membros titulares do CNAS, devidamente credenciados, em número de 18(dezoito);

Parágrafo Único – Os conselheiros e conselheiras suplentes do CNAS, na ausência dos respectivos titulares, serão credenciados como delegados.

 

II – delegados e delegadas representantes governamentais e da sociedade civil, dentre representantes dos usuários, das entidades e organizações de assistência social e dos trabalhadores do setor, eleitos nas Conferências Estaduais e do Distrito Federal.

 

CAPITULO V

DA ESCOLHA DOS DELEGADOS E DELEGADAS

 

Art. 9º- O número de delegados e delegadas eleitos nas Conferências Estaduais e do Distrito Federal para a IV Conferência Nacional  está limitado a  1.004 (mil e quatro).

 

Parágrafo Único – A definição do número de delegados e delegadas eleitos nas Conferências Estaduais levou em consideração dois critérios: 50% pelo critério populacional das Unidades da Federação e do Distrito Federal e 50% pelo critério do estágio do processo de descentralização, isto é, número de municípios habilitados.

 

Art.10 –  As Conferências Estaduais e do Distrito Federal, na definição de seus delegados, titulares e suplentes, deverão respeitar o critério da paridade entre representantes Governamentais e Sociedade Civil.

 

Art.11 – As relações de delegados e delegadas eleitos nas Conferências Estaduais e do Distrito Federal deverão ser encaminhadas ao CNAS até o dia 15 de novembro de 2003, com as respectivas atas, contendo nome completo e número da carteira de identidade dos titulares e suplentes, devidamente assinadas pelos Presidentes das Conferências Estaduais e do Distrito Federal.

 

Art. 12 – O credenciamento de delegados, delegadas,  convidados e convidadas à IV Conferência Nacional dar-se-á no local de realização da mesma, no horário de 12 h às 18 h do dia 7 de dezembro e de 8 h às 12 h do dia 8 de dezembro.

§ 1º – Na ausência de titulares, os (as) respectivos (as) suplentes serão credenciados como delegados (as),  mediante documento assinado pelo (a) Presidente da Conferência Estadual e do Distrito Federal ou pelo (a) responsável pela delegação, a ser apresentado com antecedência ao CNAS, devendo a indicação de suplente observar a ata de eleição das conferências Estaduais e do Distrito Federal;

 

§ 2º  – Não ocorrendo a comunicação da ausência do (a) titular, o credenciamento do (a) suplente ocorrerá no horário das 10 h às 12 h do dia 8 de dezembro.

 

CAPÍTULO VI

DOS RELATÓRIOS

 

           

            Art. 13 – Os Estados e o Distrito Federal  deverão encaminhar ao CNAS  o Relatório das conferências até o dia 15/11/2003, por e-mail, disquete  e  impresso, devidamente assinado pelo Presidente do Conselho Estadual e do Distrito Federal.

 

CAPÍTULO VII

DA ORGANIZAÇÃO

 

Art. 14 – A IV Conferência Nacional  terá como Presidente de honra a Ministra de Estado da Assistência Social e como Presidente da Conferência, a Presidente do CNAS.

Parágrafo Único – Na ausência da Presidente, o Vice-Presidente do CNAS assume a Presidência da IV Conferência Nacional .

 

            Art. 15 –  Para a organização e desenvolvimento de suas atividades, a IV Conferência Nacional  contará com uma Comissão Organizadora  criada pelo CNAS, com a seguinte composição:  Presidente do CNAS, representante do Ministério da Assistência Social; Vice-Presidente do CNAS, representante da Federação Brasileira de Entidades de Cegos; Representantes Governamentais: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; Ministério da Saúde; Ministério do Trabalho e FONSEAS. Representantes da Sociedade Civil: Movimento Nacional de Meninos e Meninas de Rua; Associação de Apoio à Criança e ao Adolescente – AMENCAR; Central Única dos Trabalhadores – CUT e Conselho Federal de Serviço Social – CFESS; e Secretario Executivo.

 

Art. 16 – A Comissão Organizadora, responsável pela realização da IV Conferência Nacional , tem as seguintes atribuições:

I – propor critérios  de definição do número  de delegados e delegadas dos Estados e do Distrito Federal à IV Conferência Nacional , a serem submetidos ao plenário do CNAS;

II – escolher e aprovar o local de realização da IV Conferência Nacional ;

III – elaborar a proposta de Regulamento e submeter à aprovação do plenário do CNAS;

IV – elaborar a proposta de Regimento Interno e submetê-la à aprovação do CNAS e ao plenário da IV Conferência Nacional;

V – definir a metodologia, organização e composição a ser utilizada durante a conferência;

VI – aprovar o plano de publicidade, informação e comunicação;

VII – coordenar a elaboração dos anais da IV Conferência Nacional .

 

Art. 17 – A Comissão Organizadora contará com o suporte técnico, administrativo e financeiro do Ministério da Assistência Social,  necessários à realização das atividades relacionadas à organização e desenvolvimento da IV Conferência Nacional .

 

 

Art.18 –  A IV Conferência Nacional  será constituída de exposições e debates através de painéis,  grupos de trabalho e plenária.                

 

CAPÍTULO VII

DOS RECURSOS

 

Art. 19 – As despesas com a organização geral e realização da IV Conferência Nacional  correrão à conta de dotação orçamentária consignada pelo Ministério da Assistência Social para este fim.

 

Art. 20 – Serão firmados convênios e contratos com vistas à execução das atividades necessárias à realização da IV Conferência Nacional .

 

CAPÍTULO VIII

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 21 – Os casos omissos serão resolvidos pela presidência da IV Conferência Nacional  em conjunto com a Comissão Organizadora.

 

*Este texto não substitui o publicado no DOU.

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