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RESOLUÇÃO Nº 21, DE 20 DE JULHO DE 2010

 

 

CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 21, DE 20 DE JULHO DE 2010

 

O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS, no uso das competências e atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 18 da Lei n.º 8.742, de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 212, publicada no DOU de 19 de outubro de 2006, que propõe critérios orientadores para a regulamentação da provisão de benefícios eventuais no âmbito da política pública de assistência social, CONSIDERANDO o Decreto nº 6.307 de 14 de dezembro de 2007, publicada no DOU de 14 de dezembro de 2007, que dispõe sobre os benefícios eventuais de que trata a Lei nº 8.742 de 7 de dezembro de 1993, CONSIDERANDO a publicação do Relatório sobre o Levantamento Nacional dos Benefícios Eventuais/2009, um mapeamento da situação dos benefícios eventuais no Brasil e das questões que necessitam ser aprofundadas para o aperfeiçoamento da regulação e gestão dos mesmos, R E S O LV E :

Art. 1º. Criar o Grupo de Trabalho – GT com o objetivo de debater o resultado do Levantamento Nacional dos Benefícios Eventuais/2009 e propor diretrizes para o reordenamento na lógica da concessão dos mesmos de acordo com as atribuições da política de assistência social e de saúde.

Art. 2º. O Grupo de Trabalho será composto, pelas seguintes representações: Conselho Nacional de Assistência Social: Representante da Sociedade Civil: Clodoaldo de Lima Leite Representante Governamental: Marisa Rodrigues da Silva Conselho Nacional de Saúde: Representante da Sociedade Civil: Volmir Raimondi Representante Governamental: Cleusa Rodrigues Bernardo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome: Patrícia Souza De Marco – Coordenação Geral de Regulação e Ações Intersetoriais do Departamento de Benefícios Assistenciais da Secretaria Nacional de Assistência Social – SNAS Cassiana Garavelo de Andrade – Coordenação Geral de Regulação e Ações Intersetorias do Departamento de Benefícios Assistenciais da Secretaria Nacional de Assistência Social – SNAS Lianne Carvalho de Oliveira – Coordenação Geral de Acompanhamento de Beneficiários do Departamento de Benefícios Assistenciais da Secretaria Nacional de Assistência Social – SNAS Ministério da Saúde: Luiza Fernandes Machado – Departamento de Ações Programáticas e Estratégicas – Coordenação Geral de Saúde do Idoso. Parágrafo Único. Esse grupo de trabalho poderá convidar, no devido momento, outros atores, como representantes do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CONADE, Conselho Nacional dos Direitos do Idoso – CNDI, Ministério Público, Poder Judiciário, FONSEAS, CONGEMAS, entre outros, para debater questões específicas do Levantamento Nacional sobre os Benefícios Eventuais.

Art. 3º. O Grupo de Trabalho terá até novembro de 2010 para apresentação de uma resolução conjunta CNAS/CNS com orientações a municípios, estados e o Distrito Federal, sobre a reordenação lógica dos benefícios eventuais de acordo com a política de assistência social e de saúde.

Art. 4º. A Coordenação dos trabalhos será feita por um dos membros eleito e contará com o suporte técnico da Secretaria Executiva do CNAS.

Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS EDUARDO FERRARI Presidente do Conselho

 

*Este texto não substitui o publicado no DOU.

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