Prezadas(os) gestoras(es) estaduais e municipais do Sistema Único de Assistência Social (SUAS),
A Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) informa que o Sistema de Informações doServiço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SISC) está em manutenção desde o dia14/11/2023.
Trata-se de um procedimento ainda sem prazo para a conclusão. A SNAS estátomando providências para a continuidade da oferta do Serviço de Convivência eFortalecimento de Vínculos (SCFV), sem prejuízos aos municípios.
De acordo com a Portaria do MDS nº 134/2013, o procedimento de confirmação da participaçãodos usuários do SCFV no SISC até o dia 20 do último mês do trimestre – 20 de março, 20 de junho,20 de setembro e
20 de dezembro – é critério para o recebimento do cofinanciamento federalrelativo ao trimestre subsequente.
Assim, os municípios e o DF teriam até o dia 20 de dezembro de 2023
para realizá-lo, a fim degarantir o cofinanciamento federal ao SCFV do 1º trimestre de 2024 – janeiro, fevereiro e março. Diante da impossibilidade de operação do SISC neste momento, a realização da confirmação daparticipação dos usuários do SCFV não poderá ser utilizada como critério garantidor docofinanciamento federal aos municípios e ao DF para o referido período.
A fim de evitar danos à continuidade da oferta do Serviço à população,
o cálculo docofinanciamento federal para o 1º trimestre 2024 será realizado considerando a média dasaferições do SISC feitas pela SNAS no intervalo de um ano – de 20/09/2022 a 20/09/2023.
Portanto, o cofinanciamento federal para o 1º trimestre de 2024 estará garantido aosmunicípios que efetuaram a confirmação da participação dos usuários do SCFV no SISC,conforme as regras previstas pela Portaria MDS nº 134/2013, durante o intervalo de09/2022 a 09/2023
Em breve, em observância aos art. 19 e 20 da referida portaria, a SNAS/MDS veiculará atonormativo que disporá sobre o cofinanciamento federal durante o período de manutenção doSISC e os eventuais ajustes que se façam necessários, a fim de garantir os repasses adequados acada um dos municípios e DF.
Tão logo o acesso ao sistema seja restabelecido, a SNAS informará os gestores e equipesestaduais e municipais do SUAS, por meio dos canais disponibilizados pelo MDS.
Recomendamos que acompanhem a atualização das informações sobre o SISC pelo Blog da RedeSUAS: https://blog.mds.gov.br/redesuas/
Gestores e equipes devem seguir planejando e organizando a oferta do SCFV. Para isso, éimportante conhecer as diretrizes e orientações técnicas disponibilizadas em: https://linktr.ee/cgscfv
Também é possível obter informações a respeito, por meio de contato com a Central deRelacionamento do MDS e com o Departamento de Proteção Social Básica: dpsb@mds.gov.br.
Contamos com a sua contribuição para disseminar essas informações e nos colocamos àdisposição para realizar eventuais esclarecimentos.
Atenciosamente,
Departamento de Proteção Social Básica (DPSB)
Secretaria nacional de Assistência Social (SNAS)
Ministério do Desenvolvimento Social e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS)
