O novo processo de adesão ao Programa Criança Feliz está aberto. Os municípios que ainda não participam do programa podem preencher o termo de aceite das ações de desenvolvimento infantil do governo federal até o dia 31 de dezembro de 2022.
A adesão deve ser feita pelo órgão gestor da assistência social no município e aprovada no Conselho Municipal de Assistência Social.
Para realizar a adesão os Gestores Municipais de Assistência Social devem acessar o sistema em https://aplicacoes.mds.gov.br/snas/termoaceite/crianca_feliz_2019/index.php, utilizando seu CPF e senha, conforme política de senhas dos sistemas da Rede SUAS.
Apenas o Administrador Titular e o Administrador Adjunto definido no SAA poderão acessar o sistema e realizar o aceite.
Nomativas:
Portaria nº 1.742, de 17 de setembro de 2019 – Dispõe sobre os critérios de elegibilidade e a abertura de prazo para adesão ao Programa Criança Feliz/Primeira Infância no Sistema único de Assistência Social.
Portaria nº 2.496, de 17 de setembro de 2018 – Dispõe sobre o financiamento federal das ações do Programa Criança Feliz/Primeira Infância no SUAS, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social, e dá outras providências.
Confira esses e outros Atos Normativos no Sistema de Atos Normativos do SUAS.
Para saber mais sobre o Programa Criança Feliz acesse http://mds.gov.br/assuntos/crianca-feliz