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BPC

Certificado da Pessoa com Deficiência no Meu INSS

Você sabia que, desde o final de março, é possível solicitar o Certificado Nacional da Pessoa com Deficiência no site ou aplicativo de celular Meu INSS? Com essa novidade, o beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC) não precisa reunir vários documentos para ter acesso a outras políticas públicas para comprovação da deficiência, bastando apresentar o certificado emitido pelo Meu INSS. A medida, que foi implementada pelo Governo Federal, contando com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a Dataprev e o Ministério da Economia, tem como objetivo reduzir a burocracia no requerimento de benefícios, facilitando a vida das pessoas que têm deficiência. É possível acessar o certificado pelo site ou pelo aplicativo Meu INSS. Para acessar o site Meu Inss, clique aqui. Caso ainda não tenha instalado o aplicativo Meu Inss no seu celular, você pode baixá-lo na versão para smartphones Android (na Play Store) ou iOS (na Apple Store) Passo a passo: No menu Serviços, clique em Extratos/Certidões/Declarações Depois acesse o Certificado da Pessoa com Deficiência, clicando, Para baixar o Certificado da Pessoa com Deficiência, clique em “Baixar PDF”.

BPC: “Perguntas Frequentes” já está disponível

Você, gestora, tem alguma dúvida sobre o Benefício de Prestação Continuada (BPC)? Então saiba que tem material novo pra você! Com o documento “BPC: Perguntas Frequentes” você vai ficar por dentro de tudo sobre o benefício. Confira mais uma produção do Departamento de Benefícios Assistenciais. SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SECRETARIA ESPECIAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL MINISTÉRIO DA CIDADANIA

SUAS Notícias nº 3: Especial BPC

Com o SUAS Notícias, você tem disponível em um único documento notícias que apoiam a gestão do trabalho no SUAS. O SUAS Notícias é uma publicação elaborada pela Coordenação de Processos Comunicacionais em Rede, da Secretaria Nacional de Assistência Social. O documento em formato PDF Clicável, traz links inseridos nas imagens que permitem o direcionamento para os respectivos conteúdos que foram publicados aqui no blog da Rede SUAS, no canal ComunicaSUAS, no Youtube, no site do Ministério da Cidadani ou no Diário Oficial da União. Você pode divulgar livremente o link do documento em suas redes de contatos no WhatsApp e Telegram, por exemplo. Acesse o SUAS Notícias nº 03, Especial BPC, clicando na imagem acima ou aqui.

Vídeo: Novidades no BPC – Portaria Conjunta nº 07/2020

O vídeo, produzido pelo Departamento de Benefícios Assistenciais, trata das inovações advindas da Portaria Conjunta MC/ME/INSS nº 7/2020. A normativa tornou o acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) mais simples, e o atendimento aos requerentes e beneficiários do BPC mais rápido. Acesse a normativa e o documento mencionado no vídeo pelos links a seguir: • BPC: novas regras com a Portaria Conjunta nº 7/2020 – Perguntas e Respostas http://blog.mds.gov.br/redesuas/wp-content/uploads/2020/09/Perguntas-e-Respostas-Nova-Portaria-BPC.pdf • Portaria Conjunta nº 7, de 14/9/2020 https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-conjunta-n-7-de-14-de-setembro-de-2020-277740656 Inscreva-se no canal: https://www.youtube.com/c/ComunicaSUAS Ative o sininho de notificações e compartilhe o conteúdo do canal em sua rede de contatos.

Vídeo: Antecipação do Pagamento do BPC

O vídeo trata da antecipação do pagamento do Benefício de Prestação Continuada (BPC), medida adotada pelo Governo Federal em meio à pandemia do novo Coronavírus (Covid-19), por meio da Lei nº 13.982/2020. Uma iniciativa do Departamento de Benefícios Assistenciais da Secretaria Nacional de Assistência Social. Assista, curta e compartilhe!

Vídeo sobre o BPC em situações de calamidade

O vídeo, produzido pela equipe técnica do Departamento de Benefícios Assistenciais, da SNAS, aborda o Benefício de Prestação Continuada nas situações de calamidade pública e emergência. Clique aqui ou na imagem acima para acessar o vídeo. Os atos normativos citados no vídeo podem ser acessados nos links abaixo: Decreto nº 3.048/1999, acesse aqui. Decreto nº 7.223/2010, acesse aqui. Decreto nº 9.700/2019, acesse aqui. Conheça e curta nosso canal no Youtube. Marque o sininho para se manter atualizado com os novos conteúdos e compartilhe o canal e o blog em sua rede sócio-técnica. SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SECRETARIA ESPECIAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL MINISTÉRIO DA CIDADANIA

Portaria Nº 145, de 9 de novembro de 2020

Esta portaria aprova a Nota Técnica nº 16/2020, que esclarece aos gestores e trabalhadores do SUAS sobre a antecipação do pagamento aos requerentes do BPC, no contexto da pandemia do novo coronavírus. Trata-se de uma das medidas adotadas pelo Ministério da Cidadania para garantir a segurança de renda das famílias em condições de maior vulnerabilidade social, que pleitearam o benefício durante a suspensão do atendimento presencial nas agências do INSS. Para acessar o documento no Diário Oficial da União, clique aqui. SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SECRETARIA ESPECIAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL MINISTÉRIO DA CIDADANIA

BPC – Reativação do beneficio em até 5 dias após o cadastramento.

O Ministério da Cidadania e o INSS construíram solução automatizada para verificação de inclusão no Cadastro Único daqueles beneficiários que tiveram o BPC suspenso por falta de cadastramento. Dessa maneira, o beneficiário que tiver o pagamento suspenso e que realizar o cadastramento não precisará comparecer a uma agência do INSS para regularizar a situação. O beneficiário poderá acompanhar a reativação do BPC por meio da Central 135 ou pelo Meu INSS. O beneficiário do BPC em situação de pagamento suspenso deverá providenciar o cadastramento em até 60 (sessenta) dias a partir da data da suspensão para que não tenha seu benefício cessado, pois, uma vez cessado o benefício, não será permitida a reativação e o cidadão terá que efetuar novo requerimento. Visando facilitar a vida do beneficiário, agora não é mais preciso ir até uma Agência do INSS para reativar o BPC suspenso. No fluxo anterior, descrito na Instrução Operacional Conjunta SNAS/SAGI nº1/2019, era necessário que o beneficiário ou seu representante legal solicitasse presencialmente ao INSS a reativação do benefício após realizada a inscrição no Cadastro Único.    

Foram apresentadas ações de quatro departamentos da SNAS

O 6º Encontro de Apoio Técnico Integrado da SNAS, realizado entres os dias 22 e 24 de maio, abordou temas como: Benefício de Prestação Continuada; Elaboração de Planos de Educação Permanente; Assistência Social nos fluxos migratórios; Atendimento socioassistencial para Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais, com a presença de técnicos da Fundação Nacional do Índio (Funai).   Fique atento no Blog que divulgaremos em breve a data do próximo encontro. Não fique de fora dessa experiência! Confira abaixo alguns momentos do encontro.

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