Pular para o conteúdo

CNEAS

Comunicado: instabilidade do Sistema Consulta Pública CNEAS

O Sistema Consulta Pública do Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social (CNEAS) está apresentando instabilidade nos últimos dias. Por isso, entidades que estão com o cadastro concluído no CNEAS acabam não aparecendo na ato da consulta.  O Ministério da Cidadania informa que está trabalhando para resolver o problema e, em breve, o sistema estará operando normalmente. 

Série de vídeos apresenta o passo a passo de preenchimento do CNEAS

O Departamento da Rede Socioassistencial Privada do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) preparou uma série de vídeos com o passo a passo de preenchimento e atualização de entidades no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social (CNEAS). O objetivo é facilitar o trabalho das equipes das gestões municipais durante o preenchimento. O CNEAS é uma ferramenta de gestão, estruturada como um banco de dados conectado em rede, que tem como objetivo armazenar informações importantes sobre as entidades de assistência social e sobre os serviços, programas e projetos socioassistenciais que elas oferecem. Além disso, o CNEAS é o segundo nível de reconhecimento das Organizações da Sociedade Civil no SUAS. Esse nível de reconhecimento permite à entidade realizar parcerias com o órgão gestor municipal, receber recursos por meio de emendas parlamentares e a torna apta para adquirir a Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS). E lembre-se, para estar no CNEAS, é necessário que as organizações estejam inscritas no Conselho Municipal ou Distrital de Assistência Social, que é o primeiro nível de reconhecimento das organizações na política de assistência social. É importante destacar ainda que o CNEAS deve ser preenchido pela gestão de assistência social do seu município. Acesse a playlist dos vídeos do CNEAS clicando aqui. Se você tiver alguma dúvida, comunique-se com a gente por meio dos comentários em cada vídeo no canal da Rede SUAS no Youtube. DEPARTAMENTO DA REDE SOCIOASSISTENCIAL PRIVADA DO SUAS SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SECRETARIA ESPECIAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL MINISTÉRIO DA CIDADANIA

CNEAS é requisito para celebração de parcerias no âmbito do SUAS

Prezadas(os) gestoras(es) e técnicas(os) de assistência social, Para implementar o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC (Lei nº 13.019/2014) foi publicada a Resolução CNAS nº 21/2016, que define critérios para celebração de parcerias no âmbito do Sistema Único de Assistência Social SUAS. Os requisitos para as entidades de assistência social são (art. 2º): I – ser constituída em conformidade com o disposto no art. 3° da Lei nº 8.742/1993 (LOAS); II – estar inscrita no respectivo conselho municipal de assistência social ou no conselho de assistência social do Distrito Federal, na forma do art. 9° da Lei nº 8.742, de 1993; III – estar cadastrada no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social – CNEAS, de que trata o inciso XI do art.19 da Lei nº 8.742, de 1993, na forma estabelecida pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário – MDSA. As organizações da sociedade civil que ofertam serviços, programas e/ou projetos socioassistenciais devem ter suas ofertas inscritas nos respectivos Conselhos de assistência social e cadastradas pelos órgãos gestores no CNEAS. Além de requisito para novas parcerias, o CNEAS é um instrumento de monitoramento e de reconhecimento das ofertas socioassistenciais em âmbito nacional. Atualmente, o CNEAS possui mais de 18.800 ofertas socioassistenciais em sua base. Para consultar a situação de seu território ou entidade, acesse a Consulta Pública: http://aplicacoes.mds.gov.br/cneas/consultacneas. Mais informações: Informe CNEAS/MROSC 12/2016 RESOLUÇÃO Nº 21, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2016

Page Reader Press Enter to Read Page Content Out Loud Press Enter to Pause or Restart Reading Page Content Out Loud Press Enter to Stop Reading Page Content Out Loud Screen Reader Support