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Idosos

Vídeo: Novidades no BPC – Portaria Conjunta nº 07/2020

O vídeo, produzido pelo Departamento de Benefícios Assistenciais, trata das inovações advindas da Portaria Conjunta MC/ME/INSS nº 7/2020. A normativa tornou o acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) mais simples, e o atendimento aos requerentes e beneficiários do BPC mais rápido. Acesse a normativa e o documento mencionado no vídeo pelos links a seguir: • BPC: novas regras com a Portaria Conjunta nº 7/2020 – Perguntas e Respostas http://blog.mds.gov.br/redesuas/wp-content/uploads/2020/09/Perguntas-e-Respostas-Nova-Portaria-BPC.pdf • Portaria Conjunta nº 7, de 14/9/2020 https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-conjunta-n-7-de-14-de-setembro-de-2020-277740656 Inscreva-se no canal: https://www.youtube.com/c/ComunicaSUAS Ative o sininho de notificações e compartilhe o conteúdo do canal em sua rede de contatos.

BPC – Reativação do beneficio em até 5 dias após o cadastramento.

O Ministério da Cidadania e o INSS construíram solução automatizada para verificação de inclusão no Cadastro Único daqueles beneficiários que tiveram o BPC suspenso por falta de cadastramento. Dessa maneira, o beneficiário que tiver o pagamento suspenso e que realizar o cadastramento não precisará comparecer a uma agência do INSS para regularizar a situação. O beneficiário poderá acompanhar a reativação do BPC por meio da Central 135 ou pelo Meu INSS. O beneficiário do BPC em situação de pagamento suspenso deverá providenciar o cadastramento em até 60 (sessenta) dias a partir da data da suspensão para que não tenha seu benefício cessado, pois, uma vez cessado o benefício, não será permitida a reativação e o cidadão terá que efetuar novo requerimento. Visando facilitar a vida do beneficiário, agora não é mais preciso ir até uma Agência do INSS para reativar o BPC suspenso. No fluxo anterior, descrito na Instrução Operacional Conjunta SNAS/SAGI nº1/2019, era necessário que o beneficiário ou seu representante legal solicitasse presencialmente ao INSS a reativação do benefício após realizada a inscrição no Cadastro Único.    

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