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orientações técnicas

Resolução do CNAS orienta o atendimento aos Povos Indígenas no SUAS

O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) aprovou diretrizes para orientar a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios no atendimento às famílias indígenas que demandem serviços socioassistenciais. A Resolução Número 20, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (23.11), regulamenta os procedimentos que devem ser adotados pelo poder público e reforça os direitos dos povos indígena. A diretora do Departamento de Proteção Social Básica, vinculado à Secretaria Nacional de Assistência Social do Ministério da Cidadania, destaca que a política nacional do setor é dirigida a todas as famílias e a todos os cidadãos em situação de vulnerabilidade. “Nesse segmento estão incluídos as comunidades indígenas, os povos tradicionais e moradores de zonas urbanas e rurais de todos os municípios brasileiros. Em novembro, o Conselho Nacional de Assistência Social, visando fortalecer esse atendimento às comunidades indígenas, especialmente em momentos difíceis como este que estamos vivendo, aprovou essa resolução que coloca as características e localização das comunidades indígenas e seus aspectos culturais nesse atendimento”, explica Tânia Garib. Continue lendo a matéria no site do Ministério da Cidadania, clicando aqui. Leia também a matéria publicada no blog do CNAS, clicando aqui. Acesse a Resolução CNAS n. 20, de 20 de novembro de 2020, clicando aqui. Você também pode fazer o download do caderno de orientação técnica da Proteção Social Básica para o Trabalho Social com Famílias Indígenas no SUAS. Para acessar o documento, clique na imagem abaixo ou aqui.

ComunicaSUAS conteúdo técnico sobre o SUAS em formato audiovisual

Conheça o canal de vídeos da Rede SUAS no Youtube. Nele são divulgados periodicamente conteúdos técnicos de interesse da política pública de Assistência Social. Inscreva-se no canal. Clique no sininho para receber atualizações e compartilhe na sua própria rede sócio-técnica. Aqui estão alguns exemplos dos conteúdos técnicos, apresentados em formato ao vivo ou gravado, que você vai encontrar no Comunica SUAS: SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SECRETARIA ESPECIAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL MINISTÉRIO DA CIDADANIA

Guia Socioeducativo sobre medida de Prestação de Serviços à Comunidade

Está aberta a consulta pública sobre o Guia de Orientações para Instituições Governamentais e Organizações da Sociedade Civil que recebem adolescentes para o cumprimento de Prestação de Serviços à Comunidade – PSC. O documento tem como objetivo esclarecer e orientar instituições parceiras nas quais os adolescentes são encaminhados para prestar a tarefa que foi construída entre eles e a equipe técnica do serviço de medidas socioeducativas. De modo a tornar mais democrática a orientação dos técnicos que atuam com a Prestação de Serviços Socioeducativas, o documento-base estará disponível para Consulta Pública até o dia 20/09/2019. Todas as contribuições ao documento, críticas e dúvidas enviadas serão observadas e analisadas pela equipe técnica do Departamento de Proteção Social Especial, da Secretaria Nacional de Assistência Social, responsável pela elaboração e pela avaliação da viabilidade de incorporações das propostas apresentadas. O texto completo está disponível aqui. Sua participação acontece pelo formulário disponível aqui. Envie o formulário preenchido para o email (até o dia 20 de setembro): mse@cidadania.gov.br

Curso de Promoção dos Direitos da População em Situação de Rua

O curso Promoção dos Direitos da População em Situação de Rua, desenvolvido pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, em parceria com a Escola Nacional de Administração Pública (Enap) no âmbito do Programa Nacional de Educação Continuada em Direitos Humanos (PNEC_DH). Com carga horária de 30h, o curso é ofertado na modalidade a distância e disponibilizado na plataforma da Escola Virtual de Governo. O curso é destinado a todas as pessoas interessadas na garantia, defesa e promoção dos Direitos das Pessoas em Situação de Rua. São 6 módulos: Módulo 1 – Política Nacional para a População em Situação de Rua – PNPR Módulo 2 – Os Caminhos do Direito Módulo 3 – Direito Fundamental Módulo 4 – Trabalho – Saúde – Educação Módulo 5 – Dignidade e Inclusão Módulo 6 – A Efetivação de Direitos no Atendimento da População em Situação de Rua Acesse o curso: https://www.escolavirtual.gov.br/curso/149      

Conheça mais sobre Benefícios Eventuais no SUAS

  Elaborado pela Secretaria Nacional de Assistência Social, este documento organiza e consolida orientações de natureza técnica e diretrizes do governo federal a serem conhecidas pela sociedade e observadas por gestores e trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social – SUAS em sua atuação nos estados e municípios. As Orientações visam contribuir para a qualificação e o aprimoramento dos processos de regulamentação e oferta de benefícios eventuais, garantindo uma provisão digna e adequada às realidades locais. Por isso, as Orientações são uma ferramenta Fundamental para aprofundar os conhecimentos sobre as normativas relacionadas aos beneficios eventuais e assegurar a oferta na perspectiva de um direito socioassistencial integrado às demais ofertas do SUAS. Clique na imagem para ler o documento completo.   Boa leitura e bons trabalhos!

Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças de 0 a 6 anos.

  A Coordenação-Geral de Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (CGSCFV), da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), disponibiliza para consulta pública a versão preliminar do Caderno de Orientações Técnicas do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças de 0 a 6 anos. O Caderno de Orientações Técnicas é uma ferramenta de trabalho para os profissionais que atuam na condução dos grupos do SCFV. A Consulta Pública estará aberta para o envio de contribuições no período de 14 de março a 30 de abril de 2019. O Caderno pode ser consultado com um click na imagem acima ou pelo link abaixo: http://mds.gov.br/assuntos/assistencia-social/participacao-social/consultas-publicas/orientacoes-tecnicas-de-0-a-6-anos Para contribuições, acesse o formulário abaixo: https://goo.gl/forms/LXLZb0anMsRGp3wT2   Mais informações: servicosdeconvivencia@cidadania.gov.br Coordenação-Geral de Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos Secretaria Nacional de Assistência Social Ministério da Cidadania

Caderno de Orientações Técnicas do PETI

Clique aqui para acessar o Caderno de Orientações Técnicas do PETI A Secretaria Nacional de Assistência Social apresenta o Caderno de Orientações Técnicas para Aperfeiçoamento da Gestão do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI visando promover a qualificação da execução do Programa no Brasil. A presente publicação está dividida em três capítulos. O primeiro aborda a conceituação sobre trabalho infantil, os tipos e características, mostra os mitos que cercam esse tema e como se manifestam nas práticas cotidianas. Essa parte inicial auxilia na compreensão desse fenômeno multicausal e esclarece dúvidas recorrentes dos sujeitos que atuam diretamente nessa questão. O segundo capítulo narra a trajetória do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil trazendo elementos históricos, legais e as alterações do PETI ao longo do tempo. Detalha a estrutura do Programa nas três esferas de governo, as atribuições das equipes do PETI e destaca a importância da intersetorialidade no combate ao Trabalho Infantil. O último capítulo apresenta uma proposta metodológica que se aplica a municípios em diversos estágios de desenvolvimento do programa. Na forma de “passos” o terceiro capítulo sugere ações que propiciem tanto a implantação quanto a implementação do PETI nos territórios. São trazidos elementos básicos que compõem a estrutura do PETI, onde cada passo sugerido busca iluminar aspectos essenciais da intervenção e serve como um guia de execução, uma ferramenta adicional para a gestão local. Esta sugestão programática não se coloca como obrigatória, pois cada localidade pode adotar formas peculiares de desenvolvimento do programa. As sugestões ora apresentadas possuem apenas caráter orientativo para inspirar gestores e equipes técnicas na execução do Programa, entendendo que cada território tem suas especificidades e necessita de encontrar soluções próprias para superar suas barreiras. O texto contém quadros com informações extraídas das falas das pessoas entrevistadas durante a avaliação, das sugestões apresentadas no IV Encontro Nacional do PETI, realizado em 30 e 31 de outubro de 2017, além de dicas para aprofundamentos nos conteúdos apresentados. Por fim, esperamos que esta publicação cumpra o seu objetivo de esclarecer dúvidas conceituais sobre trabalho infantil; apresentar as responsabilidades na execução das ações; sugerir propostas de operacionalização das Ações Estratégicas do PETI de forma integrada, a partir de um passo a passo, contribuindo para o avanço na garantia de direitos que protejam crianças e adolescentes do trabalho precoce. O trabalho infantil faz parte da história do Brasil desde o início da colonização, com a exploração da mão de obra escrava de indígenas e africanos em diversas atividades: agricultura, mineração, comércio, trabalho doméstico, exploração sexual e a própria compra e venda de crianças e adolescentes, em grande parte trabalhando desde a mais tenra idade, em regime de exploração. Com o advento da industrialização, crianças e adolescentes foram absorvidos pelo sistema fabril, com longas jornadas de trabalho, condições insalubres e perigosas, entre outras violações. Além da abissal desigualdade de renda, característica marcante da sociedade brasileira, outros fatores como o racismo estrutural e a imposição de papéis de gênero são aspectos culturais que determinam a entrada de crianças e adolescentes no mercado de trabalho. No Brasil ainda existe a mentalidade equivocada de que o trabalho prematuro previne a criminalidade, o uso de drogas ilícitas e garante um futuro profi ssional. O trabalho infantil é um fenômeno que não se restringe às famílias em situação de pobreza, apesar de ser um forte fator de vulnerabilidade, o trabalho precoce pode ocorrer com crianças e adolescentes de todas as classes sociais. Junto com o fator econômico e a questão cultural, a crença de que trabalhar é “bom” para a formação moral da criança é apontada como um dos mitos que legitimam o trabalho infantil na sociedade brasileira. A Constituição Federal de 1988 e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) de 1990 colocam as crianças e adolescentes como prioridade absoluta para as ações protetivas do Estado e da Sociedade. Nesse sentido, o combate às violações de direitos dessa população entra em uma agenda positiva sob a égide da Doutrina da Proteção Integral. Em 1992, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE inicia o processo de reconhecimento quantitativo do fenômeno do Trabalho Infantil no Brasil. Em 1994, é criado o Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil – FNPETI com o apoio da Organização Internacional do Trabalho – OIT e do Fundo das Nações Unidas para a Infância – UNICEF, com a finalidade de articular e aglutinar atores sociais institucionais, envolvidos com políticas e programas de prevenção e erradicação do trabalho infantil no Brasil. Em 1996, é criado o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI. Em 2000, o Governo Brasileiro promulgou a Convenção nº 182, sobre as piores formas de trabalho infantil pelo Decreto nº 3.597 e, em 2002, a Convenção nº 138 da OIT, sobre idade mínima de admissão ao emprego pelo Decreto nº 4.134, assumindo assim, compromissos internacionais para a erradicação do trabalho infantil no território brasileiro. Estes compromissos são reforçados, em 2015, com a assinatura da Declaração intitulada “Transformando Nosso Mundo: a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável”, que estabelece os 17 Objetivos do Desenvolvimento Sustentável – ODS, divididos em 169 metas, destacando-se a 8.7: “Tomar medidas imediatas e eficazes para erradicar o trabalho forçado, acabar com a escravidão moderna e o tráfico de pessoas, e assegurar a proibição e eliminação das piores formas de trabalho infantil, incluindo recrutamento e utilização de crianças-soldado, e até 2025 acabar com o trabalho infantil em todas as suas formas”. O alcance das metas contidas nos ODS é um grande desafi o a ser enfrentado pelo Estado Brasileiro, nesse sentido, exige esforço das três esferas de governo e cooperação entre empregadores, trabalhadores, sistema de justiça, organizações da sociedade civil, organismos internacionais e universidades para que o país consiga avançar no fortalecimento do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, acelerando as ações de enfrentamento e prevenção a essa expressão da questão social que ainda atinge crianças e adolescentes na sociedade brasileira.

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