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Atuação do SUAS no enfrentamento do trabalho infantil é apresentado em seminário sobre Infâncias Invisibilizadas

12 de junho, dia de luta pelo fim da exploração do trabalho infantil. Em mobilização pelo Dia Mundial de Erradicação do Trabalho Infantil, o Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI), em parceria com Ministério Público do Trabalho (MPT), Justiça do Trabalho, Organização Internacional do Trabalho (OIT) e os Ministérios do Trabalho e Emprego (MTE), Direitos Humanos e Cidadania (MDHC) e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), realizou nos dias 12 e 13 de junho,  seminário nacional sobre: “Infâncias Invisibilizadas: reflexões sociais e práticas institucionais”, no Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília. Em 2023, o MPT recebeu 4.016 denúncias sobre trabalho infantil, um aumento de 54% em comparação com 2022, quando registrou 2.602 queixas. Foram firmados 1.011 termos de ajuste de conduta (TACs) e ajuizadas 359 ações sobre o tema. Segundo o ministério, os números envolvem trabalho com idade inferior a 16 anos. O diretor Elias Oliveira, do Departamento de Proteção Social Básica da Secretaria Nacional de Assistência Social (DPSB/SNAS), representou o MDS no Painel: “O que estamos fazendo para combater o trabalho infantil no Brasil: a atuação da CONAETI, do MDHC, do MDS, do MPT, do MTE e do TST”, e teve a oportunidade de falar sobre a atuação e a importância do Sistema Único de Assistência Social no enfrentamento do cenário de exploração de crianças e adolescentes. “O SUAS opera na oferta de serviços que dão suporte na prevenção, cuidado, acolhimento das violações, seja pelo trabalho infantil, seja da exploração sexual de crianças e adolescentes”, destacou o diretor da SNAS. Para Elias, a principal entrega hoje do MDS é o compromisso com a agenda de combate ao trabalho infantil e informou sobre a retomada do AEPETI – Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, pelo governo. “Vamos a partir de agosto retomar o processo de cofinanciamento do AEPETI. Estamos reorganizando uma forma de ampliar o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos lá na proteção social básica”. Revelou que está “reorganizando toda lógica de pensar o trabalho social com famílias a partir da perspectiva coletiva também no território, com as potencialidades e identificação das possíveis violações no território, para poder enfrentar e agir sobre esse território”.   Outra dinâmica importante apontada pelo diretor, foi o retorno do debate no Serviço de Atenção Integral a Famílias (PAIF) e dos processos de diálogo de integração entre a proteção social básica (PAIF) e entre o Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI). O principal serviço oferecido para enfrentar o trabalho infantil é o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), que complementa o trabalho social realizado pelo PAIF e PAEFI a partir de atividades em grupo, adaptadas às diferentes faixas etárias. O trabalho desenvolvido busca fortalecer os vínculos familiares e comunitários, além de desenvolver capacidades individuais e promover a autonomia dos participantes. Através de oficinas, rodas de conversa e outras dinâmicas, o SCFV busca não apenas enfrentar a situação do trabalho infantil, mas também prevenir futuras ocorrências, fortalecendo a rede de proteção social. O PETI e o SCFV contribuem significativamente para a erradicação do trabalho infantil no Brasil, são iniciativas que promovem ambientes mais seguros e saudáveis para crianças e adolescentes, além de ajudar a garantir dignidade e oportunidades de desenvolvimento. Elias chamou atenção para a necessidade de priorização do orçamento do SUAS e pediu apoio nas mobilizações e articulações para aprovação da PEC DO SUAS (383/2017).  “Primeiro, é preciso, sobretudo, fortalecer a proteção social no âmbito da assistência social do Estado Brasileiro. Segundo, que haja compromisso e fortalecimento deste Tribunal Superior do Trabalho e de todas as instâncias com a PEC 383 de 2017, que vai garantir 1% da receita corrente líquida de estados e municípios, como investimento obrigatório na Política de Assistência Social.”. Em comparação, o diretor, que é responsável pela gestão da proteção social básica na SNAS, fez a seguinte avaliação: “Hoje, se nós tivéssemos a PEC aprovada com 1% da receita corrente líquida, nós teríamos na Política de Assistência Social para programas, serviços – da básica, especial e gestão -, sem bolsa família, sem o BPC, de um orçamento de R$ 2,5 bilhões, para R$ 12 bilhões, e isso faz diferença na vida de quem a gente precisa proteger”, finalizou. Ministro Evandro Valadão, do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e coordenador nacional no Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem da Justiça do Trabalho, concordou com a fala e comentou: “Tive em um evento em que alguém disse o seguinte: Lugar de criança é no orçamento! Eu achei essa frase maravilhosa e define tudo”, completou. Na mesa: “O comércio de drogas como uma das piores formas de trabalho infantil”, Ana Carla Costa Rocha, coordenadora-geral de Medidas Socioeducativas e Programas Intersetoriais da SNAS/MDS, representante do Brasil na Iniciativa Regional América Latina e Caribe Livres do Trabalho Infantil, fez considerações sobre as Medidas Socioeducativas em Meio Aberto no Brasil, implementadas através da rede socioassistencial. “O objetivo é prover atenção socioassistencial e acompanhamento a adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas, assegurar que esses adolescentes tenham acesso aos seus direitos e inseri-los em políticas públicas de educação, saúde, cultura, lazer, esporte e qualificação profissional”, informou. A programação dos dois dias do seminário pode ser revista no canal do Tribunal Superior do Trabalho, no Youtube. Vale a pena conferir! Temas dos painéis debatidos: –A importância das campanhas de mobilização sobre o 12 de junho para o enfrentamento ao trabalho infantil – Apresentação da Campanha do 12 de Junho –O que os dados da PnadC 2022 trazem de novo no campo do trabalho infantil /Apresentação  FNPETI. –O Trabalho Infantil nas florestas   –A exploração sexual de crianças e adolescentes –Protocolo de julgamento com orientação de infância e adolescência No encerramento, apresentação cultural do MC Favelinha, cantor, compositor, palestrante,  rapper e educador. CONFIRA NA ÍNTEGRA! ACESSE: https://www.youtube.com/@tst ABAIXO, GALERIA DE FOTOS.

Plano Nacional de Enfrentamento ao Feminicídio

Foi instituído o Comitê Intersetorial com a finalidade de elaborar o Plano Nacional de Enfrentamento ao Feminicídio. Acesse o decreto nº 10.568, de 9 de dezembro de 2020, clicando aqui.

Diálogo Digital: Psicologia, Assistência Social e situações de calamidades e de emergências

  "O Conselho Federal de Psicologia (CFP) vai promover, na quarta-feira (30), às 15h, o Diálogo Digital sobre o tema “Psicologia, Assistência Social e Situações de Calamidades e Emergências”. O evento irá reunir especialistas, gestoras(es) e comunidade sobre o tema e será transmitido ao vivo pelas redes sociais do CFP (Facebook, Youtube e Instagram). Participe mandando perguntas para comunica@cfp.org.br. O objetivo deste Diálogo Digital é reunir e discutir contribuições da Psicologia junto a profissionais, gestoras(es) e movimentos sociais de populações atingidas por desastres para qualificar e efetivar o Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências. Participam desta edição a diretora do Departamento de Proteção Social Especial da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS/MC), Maria Yvelônia Barbosa; a moradora de Brumadinho e articuladora da população atingida por calamidades e desastres, Marina Paula Oliveira; a psicóloga especialista em emergências e desastre e professora na Universidade Comunitária de Chapecó (SC), Maria Carolina Moech; e Joari Carvalho, psicólogo social na Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social de Suzano – SP." fonte: CFP

O SUAS para Pessoas com Deficiência

  SUAS mais Acessível: Veja a playlist abaixo com vídeos em Libras sobre o SUAS   Saiba mais sobre o Centro-Dia, unidade especializada do SUAS para o atendimento de Pessoas com Deficiência:       Conheça os Direitos das Pessoas com Deficiência na página do programa Senado Inclusivo: Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência)   Acessibilidade     Legislação sobre Pessoas com Deficiência LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015 Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência)   LEI COMPLEMENTAR Nº 142, DE 8 DE MAIO DE 2013 Regulamenta o § 1o do art. 201 da Constituição Federal, no tocante à aposentadoria da pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social – RGPS. LEI Nº 12.764, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012 Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e altera o § 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. LEI Nº 12.622, DE 8 DE MAIO DE 2012 Institui o Dia Nacional do Atleta Paralímpico e dá outras providências DECRETO Nº 7.612, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011 Institui o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Plano Viver sem Limite    DECRETO Nº 7.235, DE 19 DE JULHO DE 2010 Regulamenta a Lei nº 12.190, de 13 de janeiro de 2010, que concede indenização por dano moral às pessoas com deficiência física decorrente do uso da talidomida. LEI Nº 12.190, DE 13 DE JANEIRO DE 2010 Concede indenização por dano moral às pessoas com deficiência física decorrente do uso da talidomida, altera a Lei nº 7.070, de 20 de dezembro de 1982, e dá outras providências. DECRETO Nº 6.949, DE 25 DE AGOSTO DE 2009 Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007. DECRETO Nº 6.214, DE 26 DE SETEMBRO DE 2007 Regulamenta o benefício de prestação continuada da assistência social devido à pessoa com deficiência e ao idoso de que trata a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, acresce parágrafo ao art. 162 do Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, e dá outras providências DECRETO Nº 5.904, DE 21 DE SETEMBRO DE 2006 Regulamenta a Lei nº 11.126, de 27 de junho de 2005, que dispõe sobre o direito da pessoa com deficiência visual de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhada de cão-guia e dá outras providências. DECRETO Nº 5.645, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005 Dá nova redação ao art. 53 do Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004 DECRETO Nº 5.626, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2005 Regulamenta a Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais (Libras), e o art. 18 da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000. LEI Nº 11.133, DE 14 DE JULHO DE 2005 Institui o Dia Nacional de Luta da Pessoa Portadora de Deficiência LEI Nº 11.126, DE 27 DE JUNHO DE 2005 Dispõe sobre o direito do portador de deficiência visual de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhado de cão-guia DECRETO Nº 5.296, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004 Regulamenta as Leis nos 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências LEI Nº 10.048, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2000 Dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e dá outras providências. LEI Nº 10.098, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000 Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências. LEI Nº 10.182, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2001 Restaura a vigência da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis destinados ao transporte autônomo de passageiros e ao uso de portadores de deficiência física, reduz o imposto de importação para os produtos que especifica, e dá outras providências. LEI Nº 10.216, DE 6 DE ABRIL DE 2001 Dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental LEI Nº 10.436, DE 24 DE ABRIL DE 2002 Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais (Libras) e dá outras providências LEI Nº 10.708, DE 31 DE JULHO DE 2003 Institui o auxílio-reabilitação psicossocial para pacientes acometidos de transtornos mentais egressos de internações DECRETO Nº 3.956, DE 8 DE OUTUBRO DE 2001 Promulga a Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência DECRETO Nº 3.691, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000 Regulamenta a Lei nº 8.899, de 29 de junho de 1994, que dispõe sobre o transporte de pessoas portadoras de deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999 Regulamenta a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção e dá outras providências LEI Nº 8.989, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1995 Dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência física, e dá outras providências LEI Nº 8.899, DE 29 DE JUNHO DE 1994 Concede passe livre às pessoas portadoras de deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual LEI Nº 8.742, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1993 Dispõe sobre a organizaçãoContinue a ler »O SUAS para Pessoas com Deficiência

Curso Ead sobre atendimento das vítimas de trabalho escravo na rede de acolhimento.

A Escola Superior do Ministério Público da Únião e a Coordenação de ensino do Ministério Público do Trabalho abriram inscrições para o processo seletivo do Curso de Aperfeiçoamento "Atuação dos profissionais da rede de acolhimento e atendimento social das vítimas de trabalho escravo". O curso é feito à distancia, com uma carga horária de 30 horas-aula e tem o objetivo de prestar um atendimento adequado às vítimas do trabalho escravo, levando em considereção a complexidade pessoal, familiar e social do fenômeno, necessidade e a perspectiva inclusiva da rede de proteção dos trabalhadores resgatados do trabalho escravo. Para mais informações acesse o Edital ou contate a Divisão de Atendimento ao Corpo Acadêmico pelo e-mail: inscricoes@escola.mpu.mp.br   Faça sua inscrição aqui e fique atento ao cronograma!  

Guia Socioeducativo sobre medida de Prestação de Serviços à Comunidade

Está aberta a consulta pública sobre o Guia de Orientações para Instituições Governamentais e Organizações da Sociedade Civil que recebem adolescentes para o cumprimento de Prestação de Serviços à Comunidade – PSC. O documento tem como objetivo esclarecer e orientar instituições parceiras nas quais os adolescentes são encaminhados para prestar a tarefa que foi construída entre eles e a equipe técnica do serviço de medidas socioeducativas. De modo a tornar mais democrática a orientação dos técnicos que atuam com a Prestação de Serviços Socioeducativas, o documento-base estará disponível para Consulta Pública até o dia 20/09/2019. Todas as contribuições ao documento, críticas e dúvidas enviadas serão observadas e analisadas pela equipe técnica do Departamento de Proteção Social Especial, da Secretaria Nacional de Assistência Social, responsável pela elaboração e pela avaliação da viabilidade de incorporações das propostas apresentadas. O texto completo está disponível aqui. Sua participação acontece pelo formulário disponível aqui. Envie o formulário preenchido para o email (até o dia 20 de setembro): mse@cidadania.gov.br

Curso de Promoção dos Direitos da População em Situação de Rua

O curso Promoção dos Direitos da População em Situação de Rua, desenvolvido pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, em parceria com a Escola Nacional de Administração Pública (Enap) no âmbito do Programa Nacional de Educação Continuada em Direitos Humanos (PNEC_DH). Com carga horária de 30h, o curso é ofertado na modalidade a distância e disponibilizado na plataforma da Escola Virtual de Governo. O curso é destinado a todas as pessoas interessadas na garantia, defesa e promoção dos Direitos das Pessoas em Situação de Rua. São 6 módulos: Módulo 1 – Política Nacional para a População em Situação de Rua – PNPR Módulo 2 – Os Caminhos do Direito Módulo 3 – Direito Fundamental Módulo 4 – Trabalho – Saúde – Educação Módulo 5 – Dignidade e Inclusão Módulo 6 – A Efetivação de Direitos no Atendimento da População em Situação de Rua Acesse o curso: https://www.escolavirtual.gov.br/curso/149      

7º Encontro de Apoio Técnico Integrado SNAS

Participe do 7º Encontro de Apoio Técnico Integrado da SNAS. A Secretaria Nacional de Assistencia Social – SNAS realiza Encontros de Apoio Técnico Integrado aos estados, municípios e Distrito Federal. Os encontros são destinados a técnico(a)s e conselheiro(a)s do SUAS no intuito de qualificar a gestão em todas as áreas da política pública de Assistência Social. Os encontros são realizados no auditório da SNAS, em Brasília, no endereço: Edifício The Union – Setor de Múltiplas Atividades Sul – SMAS, Trecho 3, Quadra 2, Lote 1, Guará, CEP 70.610-051 – Brasília/DF. COMO FUNCIONA? O estado, o município ou o Distrito Federal pode indicar até 3 (três) participantes. Recomenda-se que seja observada a programação do evento para definição dos indicados. As datas de realização dos encontros de Apoio Técnico serão disponibilizadas sempre no mês anterior, ficando a critério do estado, do município ou do Distrito Federal a escolha da data para sua participação, que deverá ser confirmada pela SNAS. Os participantes receberão comprovante de comparecimento desde que permaneçam todo o período do evento. As vagas são limitadas. Não havendo vaga na data solicitada, informaremos a data mais próxima disponível. Os interessados deverão preencher o formulário de inscrição clicando, abaixo, na data do evento O Ministério da Cidadania não custeará passagens e diárias dos participantes.   Conheça a Programação completa e faça sua inscrição nos links abaixo:   Dia 29 de julho (segunda-feira)                             Dia 30 de julho (terça-feira)                          Dia 31 de julho (quarta-feira)       

Dados sobre Violência no Brasil

O Atlas da Violência 2019, publicado em 05 de junho, resulta de análises realizadas pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) em conjunto com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP). Clique aqui ou na imagem acima para acessar o infográfico.   “Os dados aqui apresentados explicitam a necessidade de políticas públicas focadas na redução de homicídios entre jovens, principal grupo vitimado pelas mortes violentas intencionais”. “A morte prematura de jovens (15 a 29 anos) por homicídio é um fenômeno que tem crescido no Brasil desde a década de 1980. Além da tragédia humana, os homicídios de jovens geram consequências sobre o desenvolvimento econômico e redundam em substanciais custos para o país. Conforme mostraram Cerqueira e Moura (2013), as mortes violentas de jovens custaram ao Brasil cerca de 1,5% do PIB nacional em 2010”. Clique aqui ou na imagem acima para acessar o infográfico.          

Monitoramento de Políticas Sociais

“Nesta nova série, a SAGI aprofunda a análise de indicadores por meio de relatos de caso, que complementam os dados de registros administrativos e pesquisas estatísticas. A utilização de informações de diversas naturezas contribui para um retrato mais completo da realidade, já que nenhuma base de dados reflete o contexto social de forma perfeita. Todo indicador é construído a partir de pressupostos sobre aquilo que procura capturar. Entretanto, a validade desses pressupostos raramente é colocada à prova nos diferentes contextos em que o indicador é utilizado. Os relatos de caso são capazes de dialogar diretamente com esses pressupostos, identificando limitações e ajudando a aprimorar os próprios indicadores. Assim, o monitoramento de políticas sociais ganha qualidade ao combinar indicadores com relatos de caso. Considerando as nuances das situações individuais, é possível aperfeiçoar o processo de apreensão da realidade social, condição necessária para o desenvolvimento de políticas públicas mais adequadas às necessidades dos cidadãos e para o mapeamento de outras fontes de dados que possam melhorar o diagnóstico da realidade brasileira”. Acesse o artigo completo no link: https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/portal/index.php?grupo=228

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