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proteção especial

Fluxo de Identificação do Trabalho Infantil

O objetivo do Fluxo de Identificação do Trabalho Infantil é servir como um instrumento de gestão elaborado para instruir as redes locais para o encaminhamento dos casos identificados de trabalho infantil no município. É importante que ele seja pactuado pelas diversas políticas públicas que compõem a rede de atendimento ou pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Por não se tratar de um modelo engessado, o fluxo pode ser adequado à realidade dos territórios municipais. Não há obrigatoriedade de uso desse instrumento, caso os municípios já estejam desenvolvendo seus próprios fluxos, todavia ele pode ser um norte para aqueles que apresentam dificuldades na identificação. O Fluxo de Identificação do Trabalho Infantil foi elaborado pela SNAS e submetido a consulta pública. O Ministério da Saúde também apresentou suas contribuições. As observações apresentadas na consulta foram incorporadas, sistematizadas e organizadas no desenho que as senhoras e senhores agora têm acesso.   PORTAS DE ENTRADA PARA A IDENTIFICAÇÃO DE TRABALHO INFANTIL REDE DE REFERÊNCIA PARA O PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL – PETI CRIANÇA E ADOLESCENTE COM ACOMPANHAMENTO DE RESPONSÁVEL CRIANÇA E ADOLESCENTE SEM ACOMPANHAMENTO DE RESPONSÁVEL  

Relatório da Pesquisa de Medidas Socioeducativas

  "Este relatório é fruto de uma pesquisa realizada pela Secretaria Nacional de Assistência Social –SNAS do Ministério do Desenvolvimento Social –MDS em fevereiro/março de 2018. A pesquisa teve como principal objetivo atender à necessidade de conhecer melhor a realidade da execução das medidas de Liberdade Assistida (LA) e Prestação de Serviços à Comunidade(PSC) na esfera do Sistema Único de Assistência Social em todo o Brasil. Espera–se que os dados e a produção estatística apresentadas nesse documento possam subsidiar escolhas políticas e tomadas de decisões por parte dos gestores, e que trabalhadoras e trabalhadores de todas as políticas públicas, especialmente do SUAS, possam olhar para seus territórios com suas potências e fragilidades, incrementando os futuros planejamentos para a área, tanto no âmbito estadual quanto municipal".  

Cartilha de MSE

O Departamento de Proteção Social Especial, da Snas/MDS, disponibiliza cartilha sobre as Medidas Socioeducativas de Prestação de Serviço à Comunidade e de Liberdade Assistida. A construção desse material contou com a colaboração de mais de 2.500 adolescentes por meio de pesquisa feita pelo Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), além de profissionais da gestão estadual e de unidades CREAS que atuam com as medidas, para que de maneira lúdica e acessível seja promovido o diálogo sobre a importância desse momento na vida de adolescentes e de suas famílias. A inclusão de jovens e adolescentes no cumprimento das medidas aplicadas está ligada à criação de um bom vínculo com a equipe técnica, que informará cada adolescente sobre seus direitos e deveres relacionados a esse momento. A cartilha pode ser usada como uma ferramenta essencial para o diálogo entre equipes, mães e pais, jovens e adolescentes! Por essa razão, considera-se muito importante o uso da cartilha em espaços de atividades em grupos e nos atendimentos individuais a adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto.  

Caderno de Orientações Técnicas do PETI

Clique aqui para acessar o Caderno de Orientações Técnicas do PETI A Secretaria Nacional de Assistência Social apresenta o Caderno de Orientações Técnicas para Aperfeiçoamento da Gestão do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI visando promover a qualificação da execução do Programa no Brasil. A presente publicação está dividida em três capítulos. O primeiro aborda a conceituação sobre trabalho infantil, os tipos e características, mostra os mitos que cercam esse tema e como se manifestam nas práticas cotidianas. Essa parte inicial auxilia na compreensão desse fenômeno multicausal e esclarece dúvidas recorrentes dos sujeitos que atuam diretamente nessa questão. O segundo capítulo narra a trajetória do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil trazendo elementos históricos, legais e as alterações do PETI ao longo do tempo. Detalha a estrutura do Programa nas três esferas de governo, as atribuições das equipes do PETI e destaca a importância da intersetorialidade no combate ao Trabalho Infantil. O último capítulo apresenta uma proposta metodológica que se aplica a municípios em diversos estágios de desenvolvimento do programa. Na forma de “passos” o terceiro capítulo sugere ações que propiciem tanto a implantação quanto a implementação do PETI nos territórios. São trazidos elementos básicos que compõem a estrutura do PETI, onde cada passo sugerido busca iluminar aspectos essenciais da intervenção e serve como um guia de execução, uma ferramenta adicional para a gestão local. Esta sugestão programática não se coloca como obrigatória, pois cada localidade pode adotar formas peculiares de desenvolvimento do programa. As sugestões ora apresentadas possuem apenas caráter orientativo para inspirar gestores e equipes técnicas na execução do Programa, entendendo que cada território tem suas especificidades e necessita de encontrar soluções próprias para superar suas barreiras. O texto contém quadros com informações extraídas das falas das pessoas entrevistadas durante a avaliação, das sugestões apresentadas no IV Encontro Nacional do PETI, realizado em 30 e 31 de outubro de 2017, além de dicas para aprofundamentos nos conteúdos apresentados. Por fim, esperamos que esta publicação cumpra o seu objetivo de esclarecer dúvidas conceituais sobre trabalho infantil; apresentar as responsabilidades na execução das ações; sugerir propostas de operacionalização das Ações Estratégicas do PETI de forma integrada, a partir de um passo a passo, contribuindo para o avanço na garantia de direitos que protejam crianças e adolescentes do trabalho precoce. O trabalho infantil faz parte da história do Brasil desde o início da colonização, com a exploração da mão de obra escrava de indígenas e africanos em diversas atividades: agricultura, mineração, comércio, trabalho doméstico, exploração sexual e a própria compra e venda de crianças e adolescentes, em grande parte trabalhando desde a mais tenra idade, em regime de exploração. Com o advento da industrialização, crianças e adolescentes foram absorvidos pelo sistema fabril, com longas jornadas de trabalho, condições insalubres e perigosas, entre outras violações. Além da abissal desigualdade de renda, característica marcante da sociedade brasileira, outros fatores como o racismo estrutural e a imposição de papéis de gênero são aspectos culturais que determinam a entrada de crianças e adolescentes no mercado de trabalho. No Brasil ainda existe a mentalidade equivocada de que o trabalho prematuro previne a criminalidade, o uso de drogas ilícitas e garante um futuro profi ssional. O trabalho infantil é um fenômeno que não se restringe às famílias em situação de pobreza, apesar de ser um forte fator de vulnerabilidade, o trabalho precoce pode ocorrer com crianças e adolescentes de todas as classes sociais. Junto com o fator econômico e a questão cultural, a crença de que trabalhar é “bom” para a formação moral da criança é apontada como um dos mitos que legitimam o trabalho infantil na sociedade brasileira. A Constituição Federal de 1988 e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) de 1990 colocam as crianças e adolescentes como prioridade absoluta para as ações protetivas do Estado e da Sociedade. Nesse sentido, o combate às violações de direitos dessa população entra em uma agenda positiva sob a égide da Doutrina da Proteção Integral. Em 1992, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE inicia o processo de reconhecimento quantitativo do fenômeno do Trabalho Infantil no Brasil. Em 1994, é criado o Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil – FNPETI com o apoio da Organização Internacional do Trabalho – OIT e do Fundo das Nações Unidas para a Infância – UNICEF, com a finalidade de articular e aglutinar atores sociais institucionais, envolvidos com políticas e programas de prevenção e erradicação do trabalho infantil no Brasil. Em 1996, é criado o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI. Em 2000, o Governo Brasileiro promulgou a Convenção nº 182, sobre as piores formas de trabalho infantil pelo Decreto nº 3.597 e, em 2002, a Convenção nº 138 da OIT, sobre idade mínima de admissão ao emprego pelo Decreto nº 4.134, assumindo assim, compromissos internacionais para a erradicação do trabalho infantil no território brasileiro. Estes compromissos são reforçados, em 2015, com a assinatura da Declaração intitulada “Transformando Nosso Mundo: a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável”, que estabelece os 17 Objetivos do Desenvolvimento Sustentável – ODS, divididos em 169 metas, destacando-se a 8.7: “Tomar medidas imediatas e eficazes para erradicar o trabalho forçado, acabar com a escravidão moderna e o tráfico de pessoas, e assegurar a proibição e eliminação das piores formas de trabalho infantil, incluindo recrutamento e utilização de crianças-soldado, e até 2025 acabar com o trabalho infantil em todas as suas formas”. O alcance das metas contidas nos ODS é um grande desafi o a ser enfrentado pelo Estado Brasileiro, nesse sentido, exige esforço das três esferas de governo e cooperação entre empregadores, trabalhadores, sistema de justiça, organizações da sociedade civil, organismos internacionais e universidades para que o país consiga avançar no fortalecimento do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, acelerando as ações de enfrentamento e prevenção a essa expressão da questão social que ainda atinge crianças e adolescentes na sociedade brasileira.

Caderno de Orientações Técnicas: Serviço de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto

O Caderno de Orientações Técnicas do Serviço de MSE em Meio Aberto é a primeira publicação que a Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) divulga com orientações técnicas para o atendimento de jovens cumprindo medidas de Liberdade Assistida ou de Prestação de Serviços à Comunidade A publicação tem como objetivo contribuir para o aprimoramento técnico do Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida – LA e de Prestação de Serviço à Comunidade – PSC, por meio de orientações para o trabalho de gestores e técnicos do Sistema Único de Assistência Social – SUAS dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. A produção propõe-se, ainda, a fomentar a consolidação do Serviço de MSE em Meio Aberto nos Centros de Referência Especializados de Assistência Social – CREAS e a intensificação da interlocução do Serviço com as demais políticas setoriais e com o Sistema de Justiça. A expectativa é que essas orientações técnicas cumpram com a sua finalidade de apoiar a execução do Serviço de MSE em Meio Aberto na consecução dos objetivos legalmente estabelecidos de responsabilização e de proteção social, duas dimensões que se impõem como desafios cotidianos ao Serviço na sua atribuição de conciliá-las, simultaneamente, no processo de acompanhamento e de cumprimento de uma medida socioeducativa, de forma que o adolescente não só se implique com as consequências do ato que praticou, superando a conduta infracional, como também tenha oportunidades concretas para se integrar socialmente e construir uma trajetória de cidadania e de dignidade. O Caderno de Orientações Técnicas: Serviço de MSE em Meio Aberto foi elaborado com ampla participação de instituições públicas e instâncias da sociedade civil, com destaque para: Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República – SDH/PR; Ministério da Educação-MEC; Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial – SEPPIR; Fórum Nacional de Secretários Estaduais de Assistência Social – FONSEAS; Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social – CONGEMAS; Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS; Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA; Fórum Nacional de Dirigentes Governamentais de Entidades Executoras da Política de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente – FONACRIAD; Fórum Nacional da Justiça Juvenil – FONAJUV; Comissão Intersetorial de Acompanhamento do SINASE. Além dessas contribuições, o Caderno foi submetido à consulta pública, o que possibilitou a colaboração de outros segmentos que compõem o atendimento socioeducativo na elaboração e no enriquecimento do texto.   Para mais informações sobre o lançamento clique aqui

AGENDA INTERSETORIAL DO PETI

A Agenda Intersetorial do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI compreende ações das políticas públicas setoriais, em conjunto com os atores que compõem a rede de erradicação e prevenção do trabalho infantil do território, para contribuir com a prevenção e a erradicação do trabalho infantil nos estados e nos municípios. Nesse sentido, faz-se necessário o planejamento de ações estratégicas com base no diagnóstico da realidade do trabalho infantil em cada território, as quais deverão ser pactuadas pelos atores que compõem a Agenda Intersetorial, definindo-se compromissos para a execução das Ações Estratégicas do PETI (AEPETI). Em caso de dúvidas, entre em contato com a Coordenação Nacional do PETI pelo e-mail: agendapeti@mds.gov.br Para subsidiar o conhecimento sobre as Ações Estratégicas do PETI, o MDS disponibiliza as seguintes orientações e normas: Categoria Documento Assunto Perguntas e Respostas Cartilha – Perguntas e Respostas: o Redesenho do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – 2ª Versão – Informa e esclarece dúvidas frequentes de técnicos e gestores sobre a temática de trabalho infantil. Orientações Orientação sobre a utilização dos recursos do cofinanciamento das Ações estratégicas do PETI pelo Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS Orienta estados, municípios e o Distrito Federal sobre a utilização dos recursos federais da Política de Assistência Social para apoiar a gestão e a realização das Ações Estratégicas do PETI, de acordo com as disposições da Portaria MDS nº 63/2014, da Resolução CNAS nº 08/2013 e da Resolução CNAS nº10/2014. Folder Ações Estratégicas do PETI Informa sobre as Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil. Portaria Portaria MDS nº 63, de 29 de maio de 2014, – publicada no DOU 30/05/2014 (nº 102, Seção 1, pág. 151) Dispõe sobre o cofinanciamento federal das ações estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social, para os Estados, Municípios e Distrito Federal com alta incidência de crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil.       Resolução Resolução CNAS nº 10, de 15 de abril de 2014, publicada no DOU em 16/04/2014 (Seção 1 – pág. 210). Altera a Resolução nº 8, de 18 de abril de 2013 do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS com vistas a estabelecer critérios para o cofinanciamento de 2014. Resolução CNAS nº 08, de 18 de abril de 2013, publicada no DOU em 30/04/2013 (Seção 1 pág.77). Dispõe sobre as ações estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI no âmbito do Sistema Único da Assistência Social – SUAS e o critério de elegibilidade do cofinanciamento federal para os exercícios de 2013/2014 destinado a Estados, Municípios e Distrito Federal com maior incidência de trabalho infantil e, dá outras providências. Resolução CIT nº 05, de 12 de abril de 2013Parte 2 Dispõe sobre as ações estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI no âmbito do Sistema Único da Assistência Social – SUAS e o critério de elegibilidade do cofinanciamento federal para os exercícios de 2013/2014 destinado a Estados, Municípios e Distrito Federal com maior incidência de trabalho infantil e, dá outras providências. Resolução CIT nº 1, de 19 de março de 2014. Altera a Resolução nº 5, de 12 de abril de 2013, da Comissão Intergestores Tripartite – CIT. Instrução Operacional Instrução Operacional SNAS/MDS nº 01, de 05 de agosto de 2014. Orienta Estados, Municípios e o Distrito Federal sobre o reordenamento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV no que diz respeito à integração dos pisos de cofinanciamento e sua interface com o redesenho do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI. Instrução Operacional Conjunta SENARC/SNAS/MDS nº 02, de 05 de agosto de 2014. Estabelece orientações para identificação e registro de famílias com crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único. Instrução Operacional e Manual de Orientações nº 01 SNAS-MDS/SEB-MEC, de 18 de dezembro de 2014. Orienta a atuação dos gestores, equipes de referência, trabalhadores dos Municípios, Estados e Distrito Federal em relação à articulação e integração das ações do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV e o Programa Mais Educação – PME. III Conferência Global sobre Trabalho Infantil   Declaração de Brasília sobre Trabalho Infantil Adotada na III Conferência Global sobre Trabalho Infantil, em Brasília, 10 de Outubro de 2013, a Declaração de Brasília apresenta os compromissos firmados pelos países signatários que participaram da Conferência. RELATÓRIO FINAL da III Conferência Global sobre Trabalho Infantil – Versão Executiva Apresenta os resultados da III Conferência Global sobre Trabalho Infantil, realizada em Brasília, entre os dias 08 e 10 de outubro de 2013.

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