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proteção especial

Caderno de Orientações Técnicas: Serviço de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto

O Caderno de Orientações Técnicas do Serviço de MSE em Meio Aberto é a primeira publicação que a Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) divulga com orientações técnicas para o atendimento de jovens cumprindo medidas de Liberdade Assistida ou de Prestação de Serviços à Comunidade A publicação tem como objetivo contribuir para o aprimoramento técnico do Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida – LA e de Prestação de Serviço à Comunidade – PSC, por meio de orientações para o trabalho de gestores e técnicos do Sistema Único de Assistência Social – SUAS dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. A produção propõe-se, ainda, a fomentar a consolidação do Serviço de MSE em Meio Aberto nos Centros de Referência Especializados de Assistência Social – CREAS e a intensificação da interlocução do Serviço com as demais políticas setoriais e com o Sistema de Justiça. A expectativa é que essas orientações técnicas cumpram com a sua finalidade de apoiar a execução do Serviço de MSE em Meio Aberto na consecução dos objetivos legalmente estabelecidos de responsabilização e de proteção social, duas dimensões que se impõem como desafios cotidianos ao Serviço na sua atribuição de conciliá-las, simultaneamente, no processo de acompanhamento e de cumprimento de uma medida socioeducativa, de forma que o adolescente não só se implique com as consequências do ato que praticou, superando a conduta infracional, como também tenha oportunidades concretas para se integrar socialmente e construir uma trajetória de cidadania e de dignidade. O Caderno de Orientações Técnicas: Serviço de MSE em Meio Aberto foi elaborado com ampla participação de instituições públicas e instâncias da sociedade civil, com destaque para: Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República – SDH/PR; Ministério da Educação-MEC; Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial – SEPPIR; Fórum Nacional de Secretários Estaduais de Assistência Social – FONSEAS; Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social – CONGEMAS; Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS; Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA; Fórum Nacional de Dirigentes Governamentais de Entidades Executoras da Política de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente – FONACRIAD; Fórum Nacional da Justiça Juvenil – FONAJUV; Comissão Intersetorial de Acompanhamento do SINASE. Além dessas contribuições, o Caderno foi submetido à consulta pública, o que possibilitou a colaboração de outros segmentos que compõem o atendimento socioeducativo na elaboração e no enriquecimento do texto.   Para mais informações sobre o lançamento clique aqui

AGENDA INTERSETORIAL DO PETI

A Agenda Intersetorial do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI compreende ações das políticas públicas setoriais, em conjunto com os atores que compõem a rede de erradicação e prevenção do trabalho infantil do território, para contribuir com a prevenção e a erradicação do trabalho infantil nos estados e nos municípios. Nesse sentido, faz-se necessário o planejamento de ações estratégicas com base no diagnóstico da realidade do trabalho infantil em cada território, as quais deverão ser pactuadas pelos atores que compõem a Agenda Intersetorial, definindo-se compromissos para a execução das Ações Estratégicas do PETI (AEPETI). Em caso de dúvidas, entre em contato com a Coordenação Nacional do PETI pelo e-mail: agendapeti@mds.gov.br Para subsidiar o conhecimento sobre as Ações Estratégicas do PETI, o MDS disponibiliza as seguintes orientações e normas: Categoria Documento Assunto Perguntas e Respostas Cartilha – Perguntas e Respostas: o Redesenho do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – 2ª Versão – Informa e esclarece dúvidas frequentes de técnicos e gestores sobre a temática de trabalho infantil. Orientações Orientação sobre a utilização dos recursos do cofinanciamento das Ações estratégicas do PETI pelo Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS Orienta estados, municípios e o Distrito Federal sobre a utilização dos recursos federais da Política de Assistência Social para apoiar a gestão e a realização das Ações Estratégicas do PETI, de acordo com as disposições da Portaria MDS nº 63/2014, da Resolução CNAS nº 08/2013 e da Resolução CNAS nº10/2014. Folder Ações Estratégicas do PETI Informa sobre as Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil. Portaria Portaria MDS nº 63, de 29 de maio de 2014, – publicada no DOU 30/05/2014 (nº 102, Seção 1, pág. 151) Dispõe sobre o cofinanciamento federal das ações estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social, para os Estados, Municípios e Distrito Federal com alta incidência de crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil.       Resolução Resolução CNAS nº 10, de 15 de abril de 2014, publicada no DOU em 16/04/2014 (Seção 1 – pág. 210). Altera a Resolução nº 8, de 18 de abril de 2013 do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS com vistas a estabelecer critérios para o cofinanciamento de 2014. Resolução CNAS nº 08, de 18 de abril de 2013, publicada no DOU em 30/04/2013 (Seção 1 pág.77). Dispõe sobre as ações estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI no âmbito do Sistema Único da Assistência Social – SUAS e o critério de elegibilidade do cofinanciamento federal para os exercícios de 2013/2014 destinado a Estados, Municípios e Distrito Federal com maior incidência de trabalho infantil e, dá outras providências. Resolução CIT nº 05, de 12 de abril de 2013Parte 2 Dispõe sobre as ações estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI no âmbito do Sistema Único da Assistência Social – SUAS e o critério de elegibilidade do cofinanciamento federal para os exercícios de 2013/2014 destinado a Estados, Municípios e Distrito Federal com maior incidência de trabalho infantil e, dá outras providências. Resolução CIT nº 1, de 19 de março de 2014. Altera a Resolução nº 5, de 12 de abril de 2013, da Comissão Intergestores Tripartite – CIT. Instrução Operacional Instrução Operacional SNAS/MDS nº 01, de 05 de agosto de 2014. Orienta Estados, Municípios e o Distrito Federal sobre o reordenamento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV no que diz respeito à integração dos pisos de cofinanciamento e sua interface com o redesenho do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI. Instrução Operacional Conjunta SENARC/SNAS/MDS nº 02, de 05 de agosto de 2014. Estabelece orientações para identificação e registro de famílias com crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único. Instrução Operacional e Manual de Orientações nº 01 SNAS-MDS/SEB-MEC, de 18 de dezembro de 2014. Orienta a atuação dos gestores, equipes de referência, trabalhadores dos Municípios, Estados e Distrito Federal em relação à articulação e integração das ações do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV e o Programa Mais Educação – PME. III Conferência Global sobre Trabalho Infantil   Declaração de Brasília sobre Trabalho Infantil Adotada na III Conferência Global sobre Trabalho Infantil, em Brasília, 10 de Outubro de 2013, a Declaração de Brasília apresenta os compromissos firmados pelos países signatários que participaram da Conferência. RELATÓRIO FINAL da III Conferência Global sobre Trabalho Infantil – Versão Executiva Apresenta os resultados da III Conferência Global sobre Trabalho Infantil, realizada em Brasília, entre os dias 08 e 10 de outubro de 2013.

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