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Termo de Aceite para Cofinanciamento Federal das AEPETIs JÁ ESTÁ DISPONÍVEL no sistema Sou SUAS!

Prezado(a) Gestor(a) e trabalhador(a) do SUAS,

Com grande satisfação, anunciamos a disponibilização do Termo de Aceite do Cofinanciamento Federal das Ações Estratégicas do PETI (AEPETIs). Este instrumento é crucial para a retomada e o fortalecimento das políticas de prevenção e erradicação do trabalho infantil no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

O Termo de Aceite formaliza o compromisso e as responsabilidades dos entes federativos (estados, Distrito Federal e municípios) que aderem ao cofinanciamento federal para a execução das AEPETIs. Ele visa fortalecer a articulação intersetorial e a efetividade das ações de enfrentamento ao trabalho infantil.

A adesão ao cofinanciamento deve ser feita por meio do aceite formal do gestor, realizado através do preenchimento eletrônico do Termo de Aceite e deliberação do respectivo Conselho de Assistência Social.

Esse documento foi disponibilizado pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) no sistema Sou SUAS.Acesse o sistema pelo link: https://sousuas.mds.gov.br

Base Legal e Prazo de Adesão

A retomada deste cofinanciamento foi pactuada pela Resolução CIT nº 25/2025 e aprovada pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) por meio da Resolução n° 204, de 15 de agosto de 2025. Esta Resolução estabelece os critérios de elegibilidade e partilha para a retomada do apoio financeiro.

O cronograma para adesão é crucial e deve ser rigorosamente observado pelos gestores elegíveis:

Data da Abertura: 05/11/2025

Data de Encerramento: 09/12/2025

ATENÇÃO: Os Municípios que não realizarem o aceite no prazo estipulado serão substituídos pelos subsequentes ranqueados em sua unidade da federação.

AEPETIs: Eixos e Prioridades

As Ações Estratégicas do PETI consolidam-se a partir de cinco eixos estruturantes:

1. Informação e Mobilização;

2. Identificação;

3. Proteção Social;

4. Apoio à Defesa e Responsabilização;

5. Monitoramento.

Em sua execução, os entes federativos devem priorizar situações específicas de trabalho infantil:

Crianças e adolescentes que utilizam logradouros públicos e áreas degradadas como espaço de moradia e sustento.

Adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas cuja prática de atos infracionais configure trabalho infantil.

Crianças e adolescentes em contexto de emergências (incluindo migrantes, refugiadas, afetadas por eventos climáticos e crimes ambientais).

Crianças e adolescentes em contexto de trabalho infantil digital, um fenômeno emergente e complexo.

Crianças e adolescentes pertencentes aos Grupos Populacionais Tradicionais Específicos (GPTE).

Crianças e adolescentes em situação de exploração sexual.

• As principais incidências de trabalho infantil identificadas no âmbito do território local.

O trabalho infantil identificado deve ser obrigatoriamente registrado no Cadastro Único (CadÚnico) e nos demais sistemas oficiais do SUAS.

Quem é Elegível e Quais São os Valores?

No total, são 1.038 entes federativos elegíveis (incluindo os 26 Estados, o Distrito Federal e 1.011 municípios). Os critérios de elegibilidade para ranqueamento de 1.000 municípios consideraram um índice composto pela Máscara PNAD 2023, o número absoluto de casos de TI e a taxa de ocupação em TI (baseado no Censo IBGE 2010). Foram acrescidos 50 municípios com maior índice de violência, conforme o Anuário do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (2025).

O cofinanciamento federal é destinado exclusivamente à execução das AEPETI. Os valores mensais para municípios e DF são definidos de acordo com o porte:

Porte do MunicípioValor Mensal do Cofinanciamento Federal
Pequeno Porte IR$ 3.600,00
Pequeno Porte IIR$ 4.200,00
Médio PorteR$ 6.000,00
Grande PorteR$ 8.300,00
Metrópoles e Distrito FederalR$ 17.000,00

Para os Estados, o valor é calculado a partir do número de municípios de alta incidência de trabalho infantil elegíveis em sua UF, considerando um mínimo de R$ 12.000,00 a um máximo de R$ 50.000,00 mensais.

É importante observar a Condicionante de Saldo: entes que apresentaram saldo em conta, referente ao cofinanciamento anterior, igual ou superior a 6 (seis) parcelas de repasse em 30 de junho de 2025, serão elegíveis, mas o repasse de novas parcelas ficará condicionado à execução desse saldo. Os repasses serão realizados pelo Fundo Nacional de Assistência Social aos Fundos de Assistência Social (Municipais, Distritais e Estaduais) de forma quadrimestral.

O Termo de Aceite requer a Manifestação do Conselho de Assistência Social. A opção selecionada para este termo é “Informar dados de aprovação”, exigindo o preenchimento dos campos de Data da Reunião, Número da Ata e Número da Resolução. Ao final, o gestor formaliza os compromissos de adesão, declarando ciência do pactuado pelo Conselho.

As AEPETIS serão monitoradas pelo Sistema de Monitoramento do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (SIMPETI), cujo preenchimento deve ser feito pelos entes federativos com periodicidade quadrimestral.

A Resolução CNAS nº 204/2025 reforça que compete aos Conselhos de Assistência Social (municipais, estaduais e do Distrito Federal) o acompanhamento e o efetivo controle social das Ações Estratégicas do PETI. Os órgãos gestores devem apresentar relatórios anuais com informações qualitativas, quantitativas e de execução orçamentária e financeira aos respectivos conselhos.

Todos os Estados elegíveis. Acompanhe abaixo a lista completa dos municípios que estão entre os elegíveis.

Link direto Municípios Elegíveis AEPETI

Dúvidas e orientações podem ser encaminhadas para:

cgmse@mds.gov.br

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