Prezado(a) gestor(a) e trabalhador(a) do SUAS,
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) informa que está disponível no sistema Sou SUAS o Termo de Aceite do Cofinanciamento Federal das Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (AEPETIs), referente à segunda etapa de adesão.
Este Termo é instrumento fundamental para a retomada e o fortalecimento das políticas de prevenção e erradicação do trabalho infantil, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), conforme regulamentação do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), por meio da Resolução nº 204/2025.

O que é o Termo de Aceite?
O Termo de Aceite formaliza o compromisso e as responsabilidades dos entes federativos (Estados, Distrito Federal e Municípios) que aderem ao cofinanciamento federal para a execução das AEPETIs, fortalecendo a articulação intersetorial e a efetividade das ações de enfrentamento ao trabalho infantil.
A adesão deve ser realizada pelo gestor (a) da Assistência Social, por meio do preenchimento eletrônico do Termo de Aceite no sistema Sou SUAS, disponível em: https://sousuas.mds.gov.br, por meio de acesso com senha Gov.br.

Base legal e prazo de adesão – 3ª etapa

A retomada do cofinanciamento das Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil foi pactuada na Comissão Intergestores Tripartite (CIT), por meio da Resolução CIT nº 25/2025, e aprovada pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), conforme a Resolução nº 204, de 15 de agosto de 2025. Esses normativos estabelecem que, caso os municípios inicialmente elegíveis não realizem o aceite do cofinanciamento dentro do prazo definido, os municípios subsequentes no ranqueamento, conforme os critérios técnicos pactuados, serão convocados para formalizar a adesão, respeitada a ordem de classificação em cada unidade da federação.
Cronograma da 3ª etapa de adesão:

Abertura: 23 de fevereiro de 2026.
Encerramento: 23 de março de 2026.

AEPETIs: eixos e prioridades
As Ações Estratégicas do PETI são estruturadas em cinco eixos:
1. Informação e Mobilização
2. Identificação
3. Proteção Social
4. Apoio à Defesa e Responsabilização
5. Monitoramento
Na execução das ações, os entes federativos devem priorizar, entre outras, as seguintes situações:
· crianças e adolescentes em logradouros públicos e áreas degradadas;
· adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas, quando configurado trabalho infantil;
· crianças e adolescentes em contextos de emergência (migração, refúgio, eventos climáticos, crimes ambientais);
· trabalho infantil digital;
· Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos (GPTE);
· exploração sexual;
· principais incidências de trabalho infantil identificadas no território.
Todo trabalho infantil identificado deve ser registrado no Cadastro Único (CadÚnico) e nos demais sistemas oficiais do SUAS.
Quem é elegível e quais são os valores
A retomada do cofinanciamento priorizou 1.000 municípios, totalizando 1.038 entes federativos elegíveis, incluindo os 26 Estados e o Distrito Federal.
Os critérios de ranqueamento municipal consideraram:
· Máscara PNAD Contínua 2023;
· número absoluto de casos de trabalho infantil;
· taxa de ocupação em trabalho infantil (Censo IBGE 2010);
· inclusão de 50 municípios com maior índice de violência, conforme o Anuário do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (2025).
Resultado da 1ª e 2ª Etapa
Na primeira e segunda etapa de adesão, 991 entes municipais formalizaram o aceite, o que corresponde a 98,02 dos municípios elegíveis. Nesta terceira etapa, a meta é a formalização do aceite por 21 municípios, conforme o ranqueamento estabelecido.
Meta da 3ª etapa:
· formalização do aceite por 21 municípios, conforme o ranqueamento.
Valores mensais do cofinanciamento federal (municípios e DF)
| Porte do Município | Valor Mensal |
| Pequeno Porte I | R$ 3.600,00 |
| Pequeno Porte II | R$ 4.200,00 |
| Médio Porte | R$ 6.000,00 |
| Grande Porte | R$ 8.300,00 |
| Metrópoles e DF | R$ 17.000,00 |
Para os Estados, os valores variam entre R$ 12.000,00 e R$ 50.000,00, conforme o número de municípios de alta incidência em sua jurisdição.
Condicionalidades, controle social e monitoramento
Condicionante de saldo: entes com saldo em conta igual ou superior a 6 parcelas de repasse, apurado em 30/06/2025, permanecem elegíveis, porém o repasse de novas parcelas ficará condicionado à execução do saldo existente.
Os repasses são realizados pelo Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) aos Fundos Estaduais, Distrital e Municipais, de forma quadrimestral.
O Termo de Aceite exige a manifestação do Conselho de Assistência Social, com o preenchimento obrigatório dos campos,
· Data da reunião;
· Número da Ata;
· Número da Resolução.
Reforçamos que o acesso ao sistema Sou SUAS é realizado exclusivamente pelo(a) gestor(a) municipal de Assistência Social ou por seu adjunto devidamente cadastrado na Rede SUAS, por meio de autenticação via Gov.br. O Conselho Municipal de Assistência Social não possui acesso ao sistema.
As ações serão monitoradas por meio do Sistema de Monitoramento do PETI (SIMPETI), com preenchimento quadrimestral pelos entes federativos.
A Resolução CNAS nº 204/2025 reforça o papel dos Conselhos de Assistência Social no acompanhamento e controle social das AEPETIs, devendo os órgãos gestores apresentar relatórios anuais com informações qualitativas, quantitativas e de execução orçamentária e financeira.
Dúvidas e orientações: cgmse@mds.gov.br
Confira abaixo a lista completa dos municípios e estados elegíveis nesta etapa.
| IBGE | UF | ENTE | Valor da Oferta |
|---|---|---|---|
| 3202405 | ES | Guarapari | R$ 33,200.00 |
| 3202454 | ES | Ibatiba | R$ 16,800.00 |
| 5103304 | MT | Comodoro | R$ 14,400.00 |
| 5106216 | MT | Nova Canaã do Norte | R$ 14,400.00 |
| 4102752 | PR | Bela Vista da Caroba | R$ 14,400.00 |
| 1100130 | RO | Machadinho D’Oeste | R$ 16,800.00 |
| 4320008 | RS | Sapucaia do Sul | R$ 33,200.00 |
| 4303400 | RS | Caiçara | R$ 14,400.00 |
| 4302451 | RS | Boqueirão do Leão | R$ 14,400.00 |
| 4305504 | RS | Ciríaco | R$ 14,400.00 |
| 4309902 | RS | Ibiraiaras | R$ 14,400.00 |
| 4310207 | RS | Ijuí | R$ 24,000.00 |
| 4215356 | SC | Saltinho | R$ 14,400.00 |
| 4202008 | SC | Balneário Camboriú | R$ 33,200.00 |
| 3539806 | SP | Poá | R$ 33,200.00 |
| 3556404 | SP | Vargem Grande do Sul | R$ 16,800.00 |
| 3530805 | SP | Mogi Mirim | R$ 24,000.00 |
| 3543303 | SP | Ribeirão Pires | R$ 33,200.00 |
| 3537503 | SP | Pereiras | R$ 14,400.00 |
| 3546405 | SP | Santa Cruz do Rio Pardo | R$ 16,800.00 |
| 3535804 | SP | Paranapanema | R$ 14,400.00 |
Fonte: DPSE 2025.
