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Termo de Aceite para o Cofinanciamento Federal das AEPETIs está disponível no sistema Sou SUAS – 3ª Etapa de Adesão

Prezado(a) gestor(a) e trabalhador(a) do SUAS,
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) informa que está disponível no sistema Sou SUAS o Termo de Aceite do Cofinanciamento Federal das Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (AEPETIs), referente à segunda etapa de adesão.
Este Termo é instrumento fundamental para a retomada e o fortalecimento das políticas de prevenção e erradicação do trabalho infantil, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), conforme regulamentação do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), por meio da Resolução nº 204/2025.

O que é o Termo de Aceite?
O Termo de Aceite formaliza o compromisso e as responsabilidades dos entes federativos (Estados, Distrito Federal e Municípios) que aderem ao cofinanciamento federal para a execução das AEPETIs, fortalecendo a articulação intersetorial e a efetividade das ações de enfrentamento ao trabalho infantil.

A adesão deve ser realizada pelo gestor (a) da Assistência Social, por meio do preenchimento eletrônico do Termo de Aceite no sistema Sou SUAS, disponível em: https://sousuas.mds.gov.br, por meio de acesso com senha Gov.br.

Base legal e prazo de adesão – 3ª etapa

A retomada do cofinanciamento das Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil foi pactuada na Comissão Intergestores Tripartite (CIT), por meio da Resolução CIT nº 25/2025, e aprovada pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), conforme a Resolução nº 204, de 15 de agosto de 2025. Esses normativos estabelecem que, caso os municípios inicialmente elegíveis não realizem o aceite do cofinanciamento dentro do prazo definido, os municípios subsequentes no ranqueamento, conforme os critérios técnicos pactuados, serão convocados para formalizar a adesão, respeitada a ordem de classificação em cada unidade da federação.


Cronograma da 3ª etapa de adesão:

Abertura: 23 de fevereiro de 2026.

Encerramento: 23 de março de 2026.


AEPETIs: eixos e prioridades
As Ações Estratégicas do PETI são estruturadas em cinco eixos:

1. Informação e Mobilização
2. Identificação
3. Proteção Social
4. Apoio à Defesa e Responsabilização
5. Monitoramento


Na execução das ações, os entes federativos devem priorizar, entre outras, as seguintes situações:
· crianças e adolescentes em logradouros públicos e áreas degradadas;

· adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas, quando configurado trabalho infantil;

· crianças e adolescentes em contextos de emergência (migração, refúgio, eventos climáticos, crimes ambientais);

· trabalho infantil digital;

· Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos (GPTE);

· exploração sexual;

· principais incidências de trabalho infantil identificadas no território.

Todo trabalho infantil identificado deve ser registrado no Cadastro Único (CadÚnico) e nos demais sistemas oficiais do SUAS.

Quem é elegível e quais são os valores
A retomada do cofinanciamento priorizou 1.000 municípios, totalizando 1.038 entes federativos elegíveis, incluindo os 26 Estados e o Distrito Federal.
Os critérios de ranqueamento municipal consideraram:
· Máscara PNAD Contínua 2023;

· número absoluto de casos de trabalho infantil;

· taxa de ocupação em trabalho infantil (Censo IBGE 2010);

· inclusão de 50 municípios com maior índice de violência, conforme o Anuário do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (2025).


Resultado da 1ª e 2ª Etapa
Na primeira e segunda etapa de adesão, 991 entes municipais formalizaram o aceite, o que corresponde a 98,02 dos municípios elegíveis. Nesta terceira etapa, a meta é a formalização do aceite por 21 municípios, conforme o ranqueamento estabelecido.
Meta da 3ª etapa:
· formalização do aceite por 21 municípios, conforme o ranqueamento.

Valores mensais do cofinanciamento federal (municípios e DF)

Porte do Município Valor Mensal
Pequeno Porte IR$ 3.600,00
Pequeno Porte IIR$ 4.200,00
Médio PorteR$ 6.000,00
Grande PorteR$ 8.300,00
Metrópoles e DFR$ 17.000,00

Para os Estados, os valores variam entre R$ 12.000,00 e R$ 50.000,00, conforme o número de municípios de alta incidência em sua jurisdição.
Condicionalidades, controle social e monitoramento
Condicionante de saldo: entes com saldo em conta igual ou superior a 6 parcelas de repasse, apurado em 30/06/2025, permanecem elegíveis, porém o repasse de novas parcelas ficará condicionado à execução do saldo existente.

Os repasses são realizados pelo Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) aos Fundos Estaduais, Distrital e Municipais, de forma quadrimestral.
O Termo de Aceite exige a manifestação do Conselho de Assistência Social, com o preenchimento obrigatório dos campos,
· Data da reunião;

· Número da Ata;

· Número da Resolução.

Reforçamos que o acesso ao sistema Sou SUAS é realizado exclusivamente pelo(a) gestor(a) municipal de Assistência Social ou por seu adjunto devidamente cadastrado na Rede SUAS, por meio de autenticação via Gov.br. O Conselho Municipal de Assistência Social não possui acesso ao sistema.
As ações serão monitoradas por meio do Sistema de Monitoramento do PETI (SIMPETI), com preenchimento quadrimestral pelos entes federativos.
A Resolução CNAS nº 204/2025 reforça o papel dos Conselhos de Assistência Social no acompanhamento e controle social das AEPETIs, devendo os órgãos gestores apresentar relatórios anuais com informações qualitativas, quantitativas e de execução orçamentária e financeira.
Dúvidas e orientações: cgmse@mds.gov.br

Confira abaixo a lista completa dos municípios e estados elegíveis nesta etapa.

IBGEUFENTEValor da Oferta
3202405ESGuarapariR$ 33,200.00
3202454ESIbatibaR$ 16,800.00
5103304MTComodoroR$ 14,400.00
5106216MTNova Canaã do NorteR$ 14,400.00
4102752PRBela Vista da CarobaR$ 14,400.00
1100130ROMachadinho D’OesteR$ 16,800.00
4320008RSSapucaia do SulR$ 33,200.00
4303400RSCaiçaraR$ 14,400.00
4302451RSBoqueirão do LeãoR$ 14,400.00
4305504RSCiríacoR$ 14,400.00
4309902RSIbiraiarasR$ 14,400.00
4310207RSIjuíR$ 24,000.00
4215356SCSaltinhoR$ 14,400.00
4202008SCBalneário CamboriúR$ 33,200.00
3539806SPPoáR$ 33,200.00
3556404SPVargem Grande do SulR$ 16,800.00
3530805SPMogi MirimR$ 24,000.00
3543303SPRibeirão PiresR$ 33,200.00
3537503SPPereirasR$ 14,400.00
3546405SPSanta Cruz do Rio PardoR$ 16,800.00
3535804SPParanapanemaR$ 14,400.00

Fonte: DPSE 2025.

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