A Agenda Intersetorial do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI compreende ações das políticas públicas setoriais, em conjunto com os atores que compõem a rede de erradicação e prevenção do trabalho infantil do território, para contribuir com a prevenção e a erradicação do trabalho infantil nos estados e nos municípios.
Nesse sentido, faz-se necessário o planejamento de ações estratégicas com base no diagnóstico da realidade do trabalho infantil em cada território, as quais deverão ser pactuadas pelos atores que compõem a Agenda Intersetorial, definindo-se compromissos para a execução das Ações Estratégicas do PETI (AEPETI).
Em caso de dúvidas, entre em contato com a Coordenação Nacional do PETI pelo e-mail: agendapeti@mds.gov.br
Para subsidiar o conhecimento sobre as Ações Estratégicas do PETI, o MDS disponibiliza as seguintes orientações e normas:
Categoria | Documento | Assunto |
Perguntas e Respostas | Cartilha – Perguntas e Respostas: o Redesenho do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – 2ª Versão – | Informa e esclarece dúvidas frequentes de técnicos e gestores sobre a temática de trabalho infantil. |
Orientações | Orientação sobre a utilização dos recursos do cofinanciamento das Ações estratégicas do PETI pelo Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS | Orienta estados, municípios e o Distrito Federal sobre a utilização dos recursos federais da Política de Assistência Social para apoiar a gestão e a realização das Ações Estratégicas do PETI, de acordo com as disposições da Portaria MDS nº 63/2014, da Resolução CNAS nº 08/2013 e da Resolução CNAS nº10/2014. |
Folder Ações Estratégicas do PETI | Informa sobre as Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil. | |
Portaria | Portaria MDS nº 63, de 29 de maio de 2014, – publicada no DOU 30/05/2014 (nº 102, Seção 1, pág. 151) | Dispõe sobre o cofinanciamento federal das ações estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social, para os Estados, Municípios e Distrito Federal com alta incidência de crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil. |
Resolução |
Resolução CNAS nº 10, de 15 de abril de 2014, publicada no DOU em 16/04/2014 (Seção 1 – pág. 210). | Altera a Resolução nº 8, de 18 de abril de 2013 do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS com vistas a estabelecer critérios para o cofinanciamento de 2014. |
Resolução CNAS nº 08, de 18 de abril de 2013, publicada no DOU em 30/04/2013 (Seção 1 pág.77). | Dispõe sobre as ações estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI no âmbito do Sistema Único da Assistência Social – SUAS e o critério de elegibilidade do cofinanciamento federal para os exercícios de 2013/2014 destinado a Estados, Municípios e Distrito Federal com maior incidência de trabalho infantil e, dá outras providências. | |
Resolução CIT nº 05, de 12 de abril de 2013Parte 2 | Dispõe sobre as ações estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI no âmbito do Sistema Único da Assistência Social – SUAS e o critério de elegibilidade do cofinanciamento federal para os exercícios de 2013/2014 destinado a Estados, Municípios e Distrito Federal com maior incidência de trabalho infantil e, dá outras providências. | |
Resolução CIT nº 1, de 19 de março de 2014. | Altera a Resolução nº 5, de 12 de abril de 2013, da Comissão Intergestores Tripartite – CIT. | |
Instrução Operacional | Instrução Operacional SNAS/MDS nº 01, de 05 de agosto de 2014. | Orienta Estados, Municípios e o Distrito Federal sobre o reordenamento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV no que diz respeito à integração dos pisos de cofinanciamento e sua interface com o redesenho do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI. |
Instrução Operacional Conjunta SENARC/SNAS/MDS nº 02, de 05 de agosto de 2014. | Estabelece orientações para identificação e registro de famílias com crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único. | |
Instrução Operacional e Manual de Orientações nº 01 SNAS-MDS/SEB-MEC, de 18 de dezembro de 2014. | Orienta a atuação dos gestores, equipes de referência, trabalhadores dos Municípios, Estados e Distrito Federal em relação à articulação e integração das ações do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV e o Programa Mais Educação – PME. | |
III Conferência Global sobre Trabalho Infantil
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Declaração de Brasília sobre Trabalho Infantil | Adotada na III Conferência Global sobre Trabalho Infantil, em Brasília, 10 de Outubro de 2013, a Declaração de Brasília apresenta os compromissos firmados pelos países signatários que participaram da Conferência. |
RELATÓRIO FINAL da III Conferência Global sobre Trabalho Infantil – Versão Executiva | Apresenta os resultados da III Conferência Global sobre Trabalho Infantil, realizada em Brasília, entre os dias 08 e 10 de outubro de 2013. |