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Crianças e Adolescentes

Cursos sobre Atendimento Socioeducativo

A Escola Nacional de Socioeducação está ofertando cursos sobre o Sistema Nacional de Atendimento Socieducativo – SINASE. Os cursos são gratuitos e podem ser acessados pelas equipes técnicas e de gestão do SUAS. Para quem ainda não possui cadastro na comunidade ENS, é necessário se cadastrar pelo o link sinase.ceag.unb.br, antes de se inscrever em qualquer curso. Será possível o máximo de 2 inscrições em cursos por candidato. Caso ultrapasse esse limite, a restrição será imposta no momento da seleção, no corte da inscrição adicional, a critério da ENS.   Para mais informações entre em contato com a Secretaria da Escola Nacional de Socieducação, no email: secretaria.sinase@gmail.com   Cursos ofertados pela ENS:      

Recomendação Conjunta – Cuidados a crianças e adolescentes com medida protetiva de acolhimento

Com o objetivo de orientar os cuidados a crianças e adolescentes com medida protetiva de acolhimento, foi publicada hoje (17), no Diário Oficial da União, a Recomendação Conjunta nº 01. O documento foi produzido em parceria pelos Ministérios da Cidadania e da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). A Recomendação destaca medidas e procedimentos emergenciais para assegurar a continuidade da oferta dos serviços de acolhimento, a prevenção da transmissibilidade do novo Coronavírus, Covid-19, e a proteção de crianças, adolescentes e profissionais do Sistema Único de Assistência Social – SUAS nos locais impactados pela pandemia de Covid-19. Acesse a Recomendação Conjunta clicando na imagem acima ou aqui. Leia matéria no site do Ministério da Cidadania. Secretaria Nacional de Assistência Social Secretaria Especial de Desenvolvimento Social Ministério da Cidadania

O SUAS é essencial para o Brasil

    A Secretaria Nacional de Assistência Social elaborou um Informativo sobre a Portaria nº 54, publicada em 02 de abril de 2020. O informativo destaca os principais pontos da portaria. A Portaria SNAS nº 54/2020 aprova recomendações aos gestores e demais profissionais do SUAS dos estados, municípios e do Distrito Federal para garantir que os serviços/atividades essenciais da Assistência Social não sejam suspensos durante a pandemia da Covid-19. É muito importante conhecer o conteúdo da Nota Técnica nº 7/2020, que é o Anexo I, da Portaria 54. Nele são detalhadas as recomendações aos gestores e trabalhadores do SUAS para que possamos garantir a continuidade da oferta de serviços e atividades essenciais da Assistência Social.  

Medidas para o enfrentamento do coronavírus no SUAS

O Ministério da Cidadania detalhou as medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus para o Sistema Único de Assistência Social (SUAS). A portaria foi publicada hoje (25 de março) no Diário Oficial da União.  De acordo com a normativa, a oferta dos serviços, programas e benefícios socioassistenciais no âmbito do estados, municípios e Distrito Federal deverá ser garantida àqueles que necessitarem, observando as medidas e condições que garantam a segurança e saúde dos usuários e profissionais do SUAS.  O texto traz ainda orientações para a prevenção, cautela e redução do risco de transmissão para preservar a oferta regular e essencial dos serviços, como a adoção revezamento das equipes em turnos, a disponibilização de materiais de higiene e Equipamentos de Proteção Individual (EPI), a flexibilização de atividades presenciais nos CRAS e nos CREAS e o acompanhamento remoto de usuários. Além disso, está autorizada a aplicação dos recursos financeiros transferidos aos fundos de assistência social dos estados, municípios e Distrito Federal à título de apoio à gestão, por meio do Índice de Gestão do SUAS – IGD SUAS, na organização e desenvolvimento das ações destinadas a prevenir e mitigar riscos e agravos sociais decorrentes da pandemia do coronavírus que impliquem em desassistência.  Em relação ao preenchimento do Sistema de Informações do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SISC), será considerado o maior quantitativo alimentado no Sistema entre o trimestre de outubro a dezembro de 2019 e o de janeiro a março deste ano. O objetivo é garantir o repasse de recursos do serviço aos municípios.  Outra medida importante é a prorrogação do prazo, até novembro, de suspensão dos repasses do cofinanciamento federal referente ao processo de averiguação dos estados e municípios que não apresentarem Plano de Assistência Social, Conselho de Assistência Social ou Fundo de Assistência Social, incisos do art. 7 da Portaria/MC nº 109, de 22 de janeiro de 2020.  Leia a portaria na íntegra aqui.

Parâmetros de atuação do SUAS no sistema de garantia de direitos de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência

Com muita satisfação divulgamos o documento Parâmetros de atuação do Sistema Único de Assistência Social no sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência. A proposta desse documento é apresentar parâmetros a serem adotados pela rede socioassistencial no atendimento à criança e ao adolescente vítima ou testemunha de violência e suas famílias, visando a proteção integral e a não revitimização desse público, em cumprimento à Lei nº 13.431/2017 e ao Decreto nº 9.603/2018. Para a elaboração desse documento foram realizadas diversas atividades com gestoras(es) e trabalhadoras(es) do SUAS para discussão do assunto, como reuniões técnicas no âmbito da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), oficinas sobre o tema nos encontros regionais do Colegiado Nacional de Gestores(as) Municipais de Assistência Social (CONGEMAS), videoconferência com representantes do CONGEMAS e do Fórum Nacional de Secretários(as) de Estado da Assistência Social (FONSEAS), Roda de Conversa com trabalhadoras(es) das proteções Básica e Especial do Distrito Federal e entorno, e, por fim, o documento foi disponibilizado para consulta pública. Conheça a publicação da Secretaria Nacional de Assistência Social, clicando na imagem acima ou aqui. Aqui você acessa a Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017 e o Decreto nº 9.603, de 10 de dezembro de 2018 que estabelecem o sistema de garantia de direitos da crianças e do adolescente vítima ou testemunha de violência.      

SUAS + Acessível: O que é o CRAS?

  O Centro de Referência da Assistência Social (Cras) é a porta de entrada da assistência social. Está em praticamente todos os municípios do país. Na unidade, as famílias em vulnerabilidade social recebem atendimento de uma equipe composta por profissionais de diversas áreas. O vídeo na Língua Brasileira de Sinais (Libras) é resultado de uma parceria entre o Ministério da Cidadania e o Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE).  

SUAS + Acessível: BPC no Cadastro Único

  O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal é uma importante ferramenta para atender as famílias mais pobres do país. Para se inscrever, as famílias devem procurar os Centros de Referência de Assistência Social (Cras) ou a Secretaria de Assistência Social do município com documentos como CPF, identidade e comprovante de residência. O vídeo na Língua Brasileira de Sinais (Libras) é resultado de uma parceria entre o Ministério da Cidadania e o Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE).

SUAS + Acessível: Conheça o Benefício de Prestação Continuada (BPC)

  O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício de renda no valor de um salário mínimo para pessoas com deficiência de qualquer idade ou para idosos com idade de 65 anos. Para a concessão deste benefício, é exigido que a renda familiar mensal seja de até ¼ de salário mínimo por pessoa, além de outros requisitos. O vídeo na Língua Brasileira de Sinais (Libras) é resultado de uma parceria entre o Ministério da Cidadania e o Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE).

Resultados da 3° Mostra de Experiências em Vigilância Socioassistêncial

Foi divulgado o resultado da 3° Mostra de Experiências em Vigilância Socioassistêncial. A Mostra é uma iniciativa da Secretaria Nacional de Assistência Social, com o intuito de identificar e dar visibilidade a iniciativas municipais, distritais e estaduais na área da vigilância socioassistêncial; valorizar o trabalho das equipes técnicas; incentivar e consolidar a implantação desta gestão em todo o país e promover a comunicação entre municípios, Distrito Federal e estados. Foram recebidas 147 experiências no total, sendo 10 experiências de 7 estados diferentes e 137 experiências de 107 municípios.   Confira abaixo os resultados da 3°Mostra de Experiências em Vigilância Socioassistêncial   Clique na imagem para ampliar.

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