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SISC

24 de junho: Prazo para confirmar a participação dos usuários no SCFV

Prorrogado até o dia 24 de junho de 2022 o prazo para confirmar a participação de usuários do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos no SISC Informamos que nos últimos dias os sistemas da Rede SUAS apresentaram instabilidade, o que dificultou a confirmação da participação dos usuários do SCFV no Sistema de Informações do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SISC). Acesse o SISC clicando aqui. Embora o sistema esteja operando, o volume de acessos pode interferir no processamento das informações, redundando em lentidão. Assim, recomendamos que orientem os gestores municipais a priorizar a confirmação da participação dos usuários do SCFV no SISC, já que outros registros e alterações no sistema podem ser feitos a qualquer tempo, pois não têm prazo definido. Em caráter de excepcionalidade, o prazo para a confirmação da participação se estenderá até o dia 24/06/2022, próxima sexta-feira. DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAS

Instabilidade em sistemas de informações

Estamos trabalhando, em cooperação com a Secretaria de Tecnologia da Informação, para que os sistemas que servem à rede eletrônica de dados e informações do Sistema Único de Assistência Social operem em condições de normalidade.  SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SECRETARIA ESPECIAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL MINISTÉRIO DA CIDADANIA

Perguntas Frequentes do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos

Você também pode acessar o documento, clicando aqui. Tire sua dúvida sobre o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV). O documento, dirigido à gestão do trabalho na Proteção Social Básica do SUAS, objetiva orientar as equipes municipal, estadual e distrital na gestão e na execução do SCFV. Além disso, busca subsidiar o planejamento para o funcionamento, com qualidade, do serviço prestado aos usuários do SUAS, além de auxiliar no monitoramento e na avaliação do serviço nos territórios. DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL MINISTÉRIO DA CIDADANIA

Sistemas de Informações do SUAS: RMA, SISC e SisAcessuas

A Nota Técnica 04/2020, elaborada pela Secretaria Nacional de Assistência Social, trata do preenchimento dos sistemas da Rede SUAS: Registro Mensal de Atendimentos – RMA; Sistema de Informações do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SISC; e Sistema de Acompanhamento do Programa Acessuas Trabalho – SisAcessuas. Em consonância ao exposto pela Portaria Nº 54, de 01/04/20, que trata de recomendações gerais aos gestores e trabalhadores do SUAS com o objetivo de garantir a continuidade da oferta de serviços e atividades essenciais da Assistência Social, com medidas e condições que garantam a segurança e a saúde de usuários e profissionais do SUAS. Você pode acessar a Nota Técnica sobre o RMA, SISC e SisAcessuas, clicando na imagem acima ou aqui. Coordenação-Geral de Planejamento e Vigilância Socioassistencial Coordenação-Geral de Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Prazo de preenchimento do SISC

  Encerra no dia 20/09/2019 (sexta-feira), o prazo para que os gestores municipais realizem a confirmação da participação dos usuários do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) no SISC. A confirmação da participação, garantirá o cofinanciamento federal destinado ao serviços para os meses de outubro, novembro e dezembro de 2019. Orientamos que a confirmação da participação dos usuários do SCFV no sistema seja priorizada frente aos demais procedimentos de atualização a serem realizados, pois estes podem ser realizados a qualquer tempo no SISC. No sistema, devem ser confirmados com “SIM” apenas os usuários que efetivamente participaram das atividades que caracterizam o SCFV, conforme descreve a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais – Resolução CNAS nº 109/2009, no decorrer dos meses de julho, agosto e setembro.   Dica: acessar o  SISC, pelo navegador Mozilla Firefox apresenta melhor desempenho.   Em caso de problemas relacionados ao SISC, comunique-se com a Central de Relacionamentos

Campanha 12 de Junho – Dia Mundial Contra o Trabalho Infantil

Olá! Selecione o texto para ativar o áudio de leitura. “Criança não deve trabalhar, infância é para sonhar!”   O objetivo da campanha é sensibilizar e motivar as pessoas para uma reflexão sobre as consequências do trabalho infantil. Garantir às crianças e aos adolescentes os direitos de brincar, estudar e sonhar proporciona vivências próprias da infância que contribuem decisivamente para o desenvolvimento pleno das crianças. Conheça as Ações Estratégicas do PETI (AEPETI)   A mobilização de 2019 contempla também a celebração dos 25 anos do Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil – FNPETI, dos 100 anos da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e dos 20 anos da Convenção 182 da OIT, que trata das piores formas de trabalho infantil. Saiba mais sobre a Convenção nº182, da OIT e seus 20 anos Explore abaixo o conteúdo da campanha do centenário da OIT. O documento se encontra em seis idiomas, conheça a versão em espanhol. Acesse o site do Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil – FNPETI Os materiais podem ser replicados e utilizados em campanhas locais de mobilização, ao longo de todo o ano. Sugerimos também o compartilhamento com a rede intersetorial da Saúde, da Educação e todos os parceiros em seu território. Acreditamos também que o material da campanha e o próprio slogan possam eles mesmos ser temas de rodas de conversa nos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos e em todos os espaços – CRAS, CREAS, Centros de Convivência e entidades da Rede Privada onde sejam desenvolvidas atividades ligadas ao combate ao trabalho infantil.   Clique aqui para baixar os materiais da campanha     Conheça os Diagnósticos Intersetoriais Municipais sobre o desenvolvimento das ações estratégicas do PETI

Caderno de Orientações Técnicas do PETI

Clique aqui para acessar o Caderno de Orientações Técnicas do PETI A Secretaria Nacional de Assistência Social apresenta o Caderno de Orientações Técnicas para Aperfeiçoamento da Gestão do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI visando promover a qualificação da execução do Programa no Brasil. A presente publicação está dividida em três capítulos. O primeiro aborda a conceituação sobre trabalho infantil, os tipos e características, mostra os mitos que cercam esse tema e como se manifestam nas práticas cotidianas. Essa parte inicial auxilia na compreensão desse fenômeno multicausal e esclarece dúvidas recorrentes dos sujeitos que atuam diretamente nessa questão. O segundo capítulo narra a trajetória do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil trazendo elementos históricos, legais e as alterações do PETI ao longo do tempo. Detalha a estrutura do Programa nas três esferas de governo, as atribuições das equipes do PETI e destaca a importância da intersetorialidade no combate ao Trabalho Infantil. O último capítulo apresenta uma proposta metodológica que se aplica a municípios em diversos estágios de desenvolvimento do programa. Na forma de “passos” o terceiro capítulo sugere ações que propiciem tanto a implantação quanto a implementação do PETI nos territórios. São trazidos elementos básicos que compõem a estrutura do PETI, onde cada passo sugerido busca iluminar aspectos essenciais da intervenção e serve como um guia de execução, uma ferramenta adicional para a gestão local. Esta sugestão programática não se coloca como obrigatória, pois cada localidade pode adotar formas peculiares de desenvolvimento do programa. As sugestões ora apresentadas possuem apenas caráter orientativo para inspirar gestores e equipes técnicas na execução do Programa, entendendo que cada território tem suas especificidades e necessita de encontrar soluções próprias para superar suas barreiras. O texto contém quadros com informações extraídas das falas das pessoas entrevistadas durante a avaliação, das sugestões apresentadas no IV Encontro Nacional do PETI, realizado em 30 e 31 de outubro de 2017, além de dicas para aprofundamentos nos conteúdos apresentados. Por fim, esperamos que esta publicação cumpra o seu objetivo de esclarecer dúvidas conceituais sobre trabalho infantil; apresentar as responsabilidades na execução das ações; sugerir propostas de operacionalização das Ações Estratégicas do PETI de forma integrada, a partir de um passo a passo, contribuindo para o avanço na garantia de direitos que protejam crianças e adolescentes do trabalho precoce. O trabalho infantil faz parte da história do Brasil desde o início da colonização, com a exploração da mão de obra escrava de indígenas e africanos em diversas atividades: agricultura, mineração, comércio, trabalho doméstico, exploração sexual e a própria compra e venda de crianças e adolescentes, em grande parte trabalhando desde a mais tenra idade, em regime de exploração. Com o advento da industrialização, crianças e adolescentes foram absorvidos pelo sistema fabril, com longas jornadas de trabalho, condições insalubres e perigosas, entre outras violações. Além da abissal desigualdade de renda, característica marcante da sociedade brasileira, outros fatores como o racismo estrutural e a imposição de papéis de gênero são aspectos culturais que determinam a entrada de crianças e adolescentes no mercado de trabalho. No Brasil ainda existe a mentalidade equivocada de que o trabalho prematuro previne a criminalidade, o uso de drogas ilícitas e garante um futuro profi ssional. O trabalho infantil é um fenômeno que não se restringe às famílias em situação de pobreza, apesar de ser um forte fator de vulnerabilidade, o trabalho precoce pode ocorrer com crianças e adolescentes de todas as classes sociais. Junto com o fator econômico e a questão cultural, a crença de que trabalhar é “bom” para a formação moral da criança é apontada como um dos mitos que legitimam o trabalho infantil na sociedade brasileira. A Constituição Federal de 1988 e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) de 1990 colocam as crianças e adolescentes como prioridade absoluta para as ações protetivas do Estado e da Sociedade. Nesse sentido, o combate às violações de direitos dessa população entra em uma agenda positiva sob a égide da Doutrina da Proteção Integral. Em 1992, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE inicia o processo de reconhecimento quantitativo do fenômeno do Trabalho Infantil no Brasil. Em 1994, é criado o Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil – FNPETI com o apoio da Organização Internacional do Trabalho – OIT e do Fundo das Nações Unidas para a Infância – UNICEF, com a finalidade de articular e aglutinar atores sociais institucionais, envolvidos com políticas e programas de prevenção e erradicação do trabalho infantil no Brasil. Em 1996, é criado o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI. Em 2000, o Governo Brasileiro promulgou a Convenção nº 182, sobre as piores formas de trabalho infantil pelo Decreto nº 3.597 e, em 2002, a Convenção nº 138 da OIT, sobre idade mínima de admissão ao emprego pelo Decreto nº 4.134, assumindo assim, compromissos internacionais para a erradicação do trabalho infantil no território brasileiro. Estes compromissos são reforçados, em 2015, com a assinatura da Declaração intitulada “Transformando Nosso Mundo: a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável”, que estabelece os 17 Objetivos do Desenvolvimento Sustentável – ODS, divididos em 169 metas, destacando-se a 8.7: “Tomar medidas imediatas e eficazes para erradicar o trabalho forçado, acabar com a escravidão moderna e o tráfico de pessoas, e assegurar a proibição e eliminação das piores formas de trabalho infantil, incluindo recrutamento e utilização de crianças-soldado, e até 2025 acabar com o trabalho infantil em todas as suas formas”. O alcance das metas contidas nos ODS é um grande desafi o a ser enfrentado pelo Estado Brasileiro, nesse sentido, exige esforço das três esferas de governo e cooperação entre empregadores, trabalhadores, sistema de justiça, organizações da sociedade civil, organismos internacionais e universidades para que o país consiga avançar no fortalecimento do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, acelerando as ações de enfrentamento e prevenção a essa expressão da questão social que ainda atinge crianças e adolescentes na sociedade brasileira.

Lançamento do Sistema de Informações do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SISC

Informamos que o Sistema de Informações do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SISC está disponível aos municípios para preenchimento e aos Estados para consulta no endereço: http://aplicacoes.mds.gov.br/sisc/ . Para acessar o sistema deve utilizar o login e senha do Sistema de Autenticação e Autorização – SAA. Os municípios e DF terão até o dia 20 de maio de 2014 para inserir as informações sobre o SCFV. O SISC se destina ao acompanhamento e gestão do SCFV pelas instâncias federal, municipal, estadual e do Distrito Federal. Os municípios e o DF deverão inserir no sistema todos os usuários que participam do SCFV, inclusive os identificados nas situações prioritárias previstas na Resolução CIT nº 01/2013. As informações inseridas servirão de base para o cálculo do cofinanciamento federal do PBV para o segundo trimestre de 2014, conforme disposto na Portaria MDS nº 134, de 28 de novembro de 2013. Atendendo às recomendações das Resoluções CNAS n° 33 e 34 de 28 de novembro de 2011, no dia 11 de março de 2014, o Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS aprovou a adequações na Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais referentes à inclusão das faixas etárias de 18 a 59 anos no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos. Colocamo-nos à disposição para demais esclarecimentos através do e-mail: servicosdeconvivencia@mds.gov.br e telefone (61) 2030-3148 Manual SISC – Gestor Municipal Manual SISC – Gestor Estadual Perguntas Frequentes Apresentação

Apresentação do SISC no Encontro de Apoio Técnico aos Estados

No dia 21 de março, no Encontro de Apoio Técnico aos Estados, as equipes da Rede Suas (DGSUAS) e do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (DPSB) fizeram uma apresentação do SISC – Sistema de Informações do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos. Estiveram presentes nessa apresentação 49 participantes, representando 22 Estados do Brasil. Esse momento foi importante para que os representantes estaduais conhecessem essa nova ferramenta de gestão do Serviço, que em breve estará disponível para todos os municípios e estados. Baixar Apresentação do SISC

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