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SNAS

Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social – 21/12/2015

O CNEAS, previsto no art. 19 da Lei Nº 8.742/93 – LOAS, é um banco de dados conectado em rede capaz de monitorar e reconhecer as ofertas socioassistenciais prestadas por entidades que atuam na Política de Assistência Social. O preenchimento do CNEAS é uma responsabilidade do órgão gestor local (municípios e DF) e sua equipe técnica. Todas as entidades que possuírem inscrição válida no Conselho de Assistência Social nos municípios onde desenvolvem  ofertas socioassistenciais regulamentadas deverão ser cadastradas no sistema. Às entidades cabe a colaboração no recebimento da visita realizada pelas/os técnicas/os da Secretaria Municipal/Distrital de Assistência Social e fornecimento das informações referentes ao atendimento que realiza, além de questões relacionadas à infraestrutura e recursos humanos. O acesso ao sistema, permitido apenas às/aos gestoras/gestores e respectivas equipes técnicas, se dá por meio do endereço eletrônico http://aplicacoes.mds.gov.br/cneas/. Importa destacar que no sítio do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome está disponibilizada a ferramenta “Consulta CNEAS”, que permite que entidades, trabalhadores do SUAS, usuários, gestores públicos, conselheiros da politica de assistência social e o público interessado acessem as informações sobre as entidades e ofertas constantes no CNEAS e conheçam a situação de preenchimento dos cadastros no sistema. A Consulta CNEAS pode ser acessada pela área de Assistência Social (www.mds.gov.br/assuntos/assistencia-social) ou diretamente no endereço (http://aplicacoes.mds.gov.br/cneas/publico/xhtml/consultapublica/pesquisar.jsf). Para auxiliar no trabalho de preenchimento, a Coordenação responsável pelo CNEAS desenvolveu novos materiais de apoio: 1) Manual Consolidado  – com informações sobre os passos necessários para preenchimento dos cadastros das entidades no sistema; 2)  Cartilha – organizada em perguntas e respostas com o objetivo de esclarecer as principais dúvidas sobre o CNEAS; 3)  Questionários sobre as Ofertas – devem ser preenchidos pela equipe do órgão gestor no momento da visita técnica; 4)   Vídeos Tutoriais – passo a passo do preenchimento; 5)  Formulários de Exclusão de Entidades e Ofertas – devem ser preenchidos pelo órgão gestor, quando verificada a necessidade de alguma exclusão, e encaminhados ao e-mail redeprivadasuas@mds.gov.br 6) Consulta CNEAS – conheça as entidades e ofertas socioassistenciais cadastradas, bem como a situação de preenchimento dos cadastros. Acesse o espaço do CNEAS no sítio do MDS e conheça todos esses documentos explicativos: http://mds.gov.br/assuntos/assistencia-social/entidade-de-assistencia-social/acompanhamento-da-rede-socioassistencial-privada/cadastro-nacional-de-entidades-de-assistencia-social-2013-cneas Para outras informações, dúvidas e sugestões, colocamos à disposição nossos canais de comunicação: redeprivadasuas@mds.gov.br www.mds.gov.br 0800-707-2013 Atenciosamente, Coordenação Geral de Acompanhamento da Rede Socioassistencial

PRAZO DE PREENCHIMENTO DO PLANO DE AÇÃO E DO DEMONSTRATIVO

Prezados Gestores e Membros dos Conselhos de Assistência Social, A Portaria MDS nº 113/2015, em seu art. 4º, disciplina que a abertura e o início da contagem dos prazos relativos ao Plano de Ação ocorrerá por portaria da SNAS. Assim, a SNAS por meio da Portaria nº 25, de 1º de abril de 2016, abriu o Plano de Ação para lançamento das informações a partir de 05 de abril de 2016. Nesse sentido, os gestores terão até o dia 04/06/2016, para preencherem o Plano de Ação, e os conselhos até o dia 04/07/2016, para fornecerem o parecer. Vale lembrar que o não preenchimento do Plano de Ação, por parte do gestor, e o não fornecimento de parecer favorável, por parte do controle social, após o prazo regulamentar implicará em suspensão de repasse de recursos. O gestor para regularizar a situação e restabelecer o repasse, deverá preencher o Plano de Ação e o Conselho de Assistência Social analisar e fornecer parecer favorável. Com relação ao Demonstrativo, cumpre esclarecer que o instrumento de prestação de contas referente ao exercício de 2015 é regido pela Portaria MDS nº 625/2010. Cabe elucidar, que a Portaria MDS nº 113/2015, irá disciplinar os prazos e os procedimentos relativos à prestação de contas dos exercícios de 2016 e seguintes. Portanto, os gestores terão até o dia 30 de abril de 2016 e os conselhos até o dia 31 de maio de 2016, para preencherem o Demonstrativo Sintético de 2015 (Serviços/Programas e IGD SUAS) e fornecerem parecer, respectivamente. Reiteramos nossos canais de comunicação para eventuais esclarecimentos: e-mail: fnas@mds.gov.br Telefones: (61) 2030-1757/1824/1825 LINK: Portaria SNAS nº 25, de 01º de abril de 2015. Manual de Preenchimento do Plano de Ação

Curso online “Zika: abordagem clínica na atenção básica”

O Ministério da Saúde e a Universidade Aberta do SUS (UNA-SUS) oferecem o curso online “Zika: abordagem clínica na atenção básica”, que objetiva capacitar profissionais de saúde para melhor assistir os pacientes. O conteúdo é composto por atividades interativas, estudo de casos-clínicos, vídeos com especialistas e entrevistas. Também são disponibilizados, na biblioteca virtual, livros e vídeos com conteúdos referentes ao tema para o aluno que desejar aprofundar seus conhecimentos. Clique aqui para mais informações. Sua participação é muito importante!

Teleconferência debate o enfrentamento à microcefalia e o novo processo de cofinanciamento do SUAS

Programa nesta segunda (01) reúne representantes do MDS e do Ministério da Saúde. O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) realiza, nesta segunda-feira (01/02/16), mais uma teleconferência. Desta vez, o programa, exibido das 9h às 10h30 pela TV NBR, vai debater o enfrentamento à microcefalia e a Portaria MDS nº 113/2016: “Orientações quanto ao novo instrumento regulatório do cofinanciamento do SUAS”. A teleconferência terá a participação da Secretária Nacional de Assistência Social, Ieda Castro, de Representante do Ministério da Saúde, Dulcelena Alves Vaz Martins, Diretora Executiva do Fundo do Nacional de Assistência Social. Allan Camello Silva, Assessor do Fundo Nacional de Assistência Social e Fábio Santos de Gusmão Lobo, Assessor do Fundo Nacional de Assistência Social.   O programa será reapresentado pela TV NBR na quarta (03), às 13h30, e sexta-feira (05), às 15h05. Como sintonizar e acessar a TV NBR A captação do sinal da NBR pode ser feita de várias formas. 1) Assistir pelo canal 146 da Sky TV, pelo canal 696 da OiTV ou pelo canal 54 da EmbratelTV. 2) No site da EBC (http://conteudo.ebcservicos.com.br/streaming/nbr). 3) Via satélite: Recepção digital Satélite: Star One C2 Posição orbital do satélite: 70°W Polarização: Horizontal Frequência: 3632 Padrão: DVB-S Symbol Rate: 4.6875 FEC 3/4 PID de vídeo: 0308 PID de áudio: 0256 PID de PCR: 8190 Recepção analógica Satélite: Star One C2 Posição orbital do satélite: 70°W Frequência: 4030 Banda L: 1120 Polarização: Vertical 4) Pela NET (canais das cidades que captam o sinal da NBR): Anápolis (GO) – 12 Belo Horizonte (MG) – 02 Blumenau (SC) – 19 Brasília (DF) – 13 (no digital o canal é 05) Campinas (SP) – 06 Campo Grande (MS) – 09 Florianópolis (SC) – 19 Goiânia (GO) – 10 Indaiatuba (SP) – 06 Porto Alegre (RS) – 15 Ribeirão Preto (SP) – 07 Rio de Janeiro (RJ) – 04 Santos (SP) – 14 São José do Rio Preto (SP) – 07 São Paulo (SP) – 05 Informações sobre os programas do MDS: 0800-707-2003 mdspravoce.mds.gov.br Informações para a imprensa: Ascom/MDS (61) 2030-1021 www.mds.gov.br/saladeimprensa

Portaria que Regulamenta os Blocos de Financiamento

Em 11 de dezembro de 2015, foi publicada a Portaria  MDS n° 113/2015, que regulamenta o cofinanciamento federal do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e a transferência de recurso na modalidade fundo a fundo dos Programas, Projetos e dos Blocos de Financiamento. Com a mudança, o repasse será efetuado por meio de 5 (cinco) blocos de financiamento, sendo eles: Bloco da Proteção Social Básica; Bloco da Proteção Social Especial de Média Complexidade; Bloco da Proteção Social Especial de Alta Complexidade; Bloco da Gestão do SUAS; e Bloco da Gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único Saiba mais

Mérito CNAS 2015

CNAS vai premiar experiências de sucesso de controle social das políticas públicas. Conselhos estaduais e municipais de assistência social e entidades têm até o dia 28 de outubro para inscreverem boas práticas. Cronograma do Mérito CNAS “Consolida SUAS” Período de inscrição: 28 de setembro à 28 de outubro de 2015 Avaliação pela Subcomissão: 09 e 10 de novembro de 2015 Divulgação dos resultados aos selecionados: 16 de novembro de 2015 Premiação: 07 de dezembro de 2015 Saiba Mais

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