Pular para o conteúdo

INSTRUÇÃO OPERACIONAL CONJUNTA SENARC/SNAS MDS Nº 01, DE 14 DE MARÇO

 

 

MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME SECRETARIA NACIONAL DE RENDA DE CIDADANIA SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

INSTRUÇÃO OPERACIONAL CONJUNTA SENARC/SNAS MDS Nº 01, DE 14 DE MARÇO DE 2006.

 

Divulga aos municípios orientações sobre a operacionalização da integração entre o Programa Bolsa Família e o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, no que se refere à inserção, no Cadastro Único, das famílias beneficiárias do PETI e famílias com crianças/adolescentes em situação de trabalho.

 

1.Apresentação

Visando a melhoria dos processos de gestão de benefícios e o aprimoramento da racionalidade administrativa das políticas públicas de combate à pobreza e exclusão social no âmbito do Governo Federal, o Ministro de Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome estabeleceu a integração entre o Programa Bolsa Família – PBF e o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI, na Portaria GM/MDS nº 666, de 28 de dezembro de 2005.

Para recebimento do benefício do PETI ou do PBF, é necessário que o beneficiário e toda sua família estejam cadastrados no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico. Esta Instrução Operacional divulga aos municípios orientações relativas aos procedimentos para inclusão/atualização no CadÚnico das famílias beneficiárias do PETI e famílias com crianças/adolescentes em situação de trabalho infantil.

ATENÇÃO: é importante lembrar que o prazo para as atualizações cadastrais remuneradas pelo MDS encerra-se no dia 31/03/2006.

 

2.Instruções para inclusão e atualização, no CadÚnico, dos dados das famílias com crianças ou adolescentes beneficiários do PETI ou não beneficiários em situação de trabalho infantil

Conforme disposto no artigo 5º da Portaria GM/MDS nº 666 de 2005, as famílias beneficiárias do PETI e famílias com crianças/adolescentes em situação de trabalho infantil, devem ser inseridas no Cadastro Único, com o preenchimento do campo 270.

 

 
 



O quadro a seguir, exemplifica a tela que é exibida pelo sistema de Entrada e Manutenção de Dados do Cadastro Único:

 

Após o cadastramento ou atualização, a família passará a receber um dos benefícios via Cartão Caixa – Bolsa Família ou PETI, de acordo com a renda familiar mensal per capita, e

 

demais regras fixadas na Portaria GM/MDS 666/2005. Em ambos os casos, as crianças e adolescentes deverão freqüentar as atividades sócioeducativas e de convivência do PETI (Jornada Ampliada).

 

2.1Famílias com crianças/adolescentes beneficiárias do PETI

 

  1. Benefício do PETI pago por meio de repasse fundo a fundo

O cadastramento ou atualização do domicílio da família com criança/adolescente beneficiária do PETI, deverá se dar conforme detalhado a seguir:

  1. Antes de iniciar o cadastramento de uma família beneficiária do PETI, é preciso verificar com o coordenador do programa e o responsável pelo cadastro se a família já está cadastrada no Cadastro Único. Esse procedimento é importante para evitar duplicidade cadastral;
  2. Se a família já estiver cadastrada, deve-se recuperar o formulário original preenchido e obter formulários avulsos para o procedimento de atualização das informações. Caso a família não possua cadastro, deve-se efetuar o cadastramento de todos os componentes da família no formulário azul;
  3. Para o cadastramento ou atualização correta de uma família beneficiária do PETI, é OBRIGATÓRIO o preenchimento do campo 270 do formulário de cadastramento único, bem como de seus, subcampos, para as crianças/adolescentes que fazem parte do PETI. Veja abaixo como deve ser o preenchimento:

    • Bolsa Criança Cidadã – PETI: marcar este subcampo;
    • Data de Inclusão: informar a data em que a criança/adolescente passou a receber o benefício do PETI. Caso não seja possível obter a data precisa, informar uma data aproximada, necessariamente um dia útil;
    • Tipo de benefício: informar se o benefício da criança/adolescente é rural ou urbano;
    • Valor do benefício: informar o valor do benefício recebido pela criança/adolescente;
    • Atividade que exercia: informar a atividade exercida pela criança/adolescente no trabalho infantil. Este subcampo não está disponível no formulário, porém é necessário informá-lo no aplicativo offline do CadÚnico;
    • Outro: informar obrigatoriamente, a palavra “FUNDO”. O preenchimento correto desse subcampo é de extrema importância na identificação das crianças/adolescentes beneficiadas pelo PETI e que não recebem via cartão.
  4. Após a coleta das informações, digitar os dados no aplicativo de Entrada e Manutenção de Dados do Cadastro Único, salvar, extrair e transmitir via Conectividade Social o domicílio inserido/alterado. Após receber o retorno, importar o arquivo retorno e verificar se o domicílio encontra-se com modalidade “Processado”. Se o domicílio voltar na modalidade “Rejeitado”, verificar a inconsistência, efetuar a correção e enviar novamente para o processamento.

IMPORTANTE: Caso o responsável pelo cadastro não possua conhecimento sobre os aplicativos de Entrada e Manutenção de Dados, Conectividade Social e outros procedimentos, deve consultar os manuais de instalação e utilização do aplicativo offline no sítio do MDS e também o manual do Conectividade Social, no sítio da CAIXA.

ATENÇÃO: no caso de atualização, ou seja, de registro já existente no Cadastro Único, é necessário apenas atualizar o campo 270, conforme as orientações constantes nos itens 2, 3 e 4 .

 

2.1.2Benefício do PETI pago via cartão/CAIXA

A família que já possui o benefício do PETI pago via cartão/CAIXA já encontra-se cadastrada no CadÚnico. Verifique, apenas, se há necessidade de atualizar os dados da criança/adolescente, ou de algum componente de sua família.

 

2.2Famílias com crianças/adolescentes em situação de trabalho infantil, que ainda não fazem parte do PETI

O cadastramento ou atualização do domicílio da família com criança/adolescente em situação de trabalho infantil, deverá se dar conforme descrito no item 2.1.1, exceto no preenchimento do campo 270. Nesse caso, não se deve preencher o subcampo OUTRO:

  • Bolsa Criança Cidadã – PETI: marcar este subcampo;
  • Data de Inclusão: informar a data da inclusão no CadUnico, necessariamente um dia útil;
  • Tipo de benefício: informar se o domicílio da família da criança/adolescente situa-se na área rural ou urbana;
  • Valor do benefício: informar o valor que a criança/adolescente receberia se estivesse inscrita no PETI (de R$ 25,00 ou R$ 40,00, de acordo com a classificação do município no PETI);
  • Atividade que exercia: informar a atividade exercida pela criança/adolescente no trabalho infantil. Este campo não está disponível no formulário, porém é necessário informá-lo no aplicativo offline do CadÚnico;

–     Outro: deixar o campo em branco.

 

ATENÇÃO: no caso de atualização, ou seja, de registro já existente no Cadastro Único, é necessário apenas atualizar o campo 270, conforme as orientações acima.

 

2.3Resumo

O quadro a seguir resume as instruções para inclusão e atualização no CadÚnico, descritas nos itens 2.1 e 2.2:

 

 

Situação da Família

CAMPO 270

Bolsa Criança Cidadã

Data Inclusão

Tipo de Benefício

Valor do Benefício

Atividade que exercia

Outro

 

– PETI

 

 

 

 

 

Beneficiário

do PETI que não recebe benefício pelo Cartão Caixa

 

 

 

Marcar o campo

Data que passou a receber o benefício

 

 

 

Rural ou Urbano

Valor recebido pela criança

/adolescente

 

 

 

Atividade Exercida

 

FUNDO

Não beneficiária do PETI

Data de Inclusão/

Atualização

no  CadÚnico

R$ 25,00 ou

R$ 40,00

 

Deixar em branco

 

 

 

3.Apoio Financeiro do MDS para o cadastramento das famílias do PETI no CadÚnico

A Portaria MDS/GM nº 672/2005 regulamentou o apoio financeiro aos municípios para atualização cadastral das famílias e o cadastramento no CadÚnico das famílias que recebem o benefício do PETI pago por meio do Fundo Nacional de Assistência Social.

Conforme disposto na Portaria MDS/GM nº 672/2005, o município receberá R$ 6,00 por cada família com preenchimento do campo 270 – Bolsa Criança Cidadã – PETI, até o limite da estimativa de famílias, estipulada pela SNAS, que possuem  crianças/adolescentes beneficiárias do PETI no município. O total de famílias e o montante potencial que pode ser repassado ao município estará disponível no site do MDS.

Os cadastros validados pelo MDS serão remunerados uma única vez, com exceção daqueles que já tiverem sido atualizados e validados antes de 01 de novembro de 2005, conforme disposto na Portaria GM/MDS n.360/05, e, após este período, tiverem complementação de informações de um ou mais componentes da família que efetivamente recebem recursos do PETI por meio de repasse Fundo a Fundo. A remuneração só é válida para os cadastros transmitidos até o dia 31 de março de 2006.

 

 

4.PRAZOS

ATENÇÃO: Conforme disposto na Portaria GM/MDS nº 666, de 28/12/2005, o prazo para a atualização cadastral encerra-se no dia 31/03/2006. Após essa data, o MDS não irá mais remunerar os municípios pelas atualizações cadastrais. A partir dessa data, o MDS também suspenderá o repasse de recursos de benefício do PETI aos municípios que não procederem à inclusão/atualização no Cadastro Único dos beneficiários do PETI que recebem pelo Fundo Nacional de Assistência Social.

 

5.CANAIS DE ATENDIMENTO AO MUNICÍPIO

O esclarecimento de dúvidas do município poderá ser realizado pelas equipes de atendimento ou por e-mail:

  • Caixa Econômica Federal: 0800-573-0104
  • Cadastro Único: 0xx61 3433-1500

–     PETI: 0xx61 3325-8809 / 3313-1617 / 3313-1045 / 3313-1653

bolsa.familia@mds.gov.br ou cadastrounico@mds.gov.br

Toda a legislação do Cadastro Único e dos Programas Bolsa Família e remanescentes pode ser obtida no endereço eletrônico do MDS (http://www.mds.gov.br/), acessando a página de legislação no link http://www.mds.gov.br/legislacao/legislacao.asp.

 

 

6.GLOSSÁRIO

MDS: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

SENARC: Secretaria Nacional de Renda de Cidadania.

SNAS: Secretaria Nacional de Assistência Social

IOC: Instrução Operacional Conjunta.

CadÚnico: Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal. Refere-se ao conjunto de aplicativos e bases de dados que registram as informações dos beneficiários dos programas sociais do Governo Federal.

Offline do CadÚnico: É o “Aplicativo de Entrada e Manutenção de Dados do Cadastro Único”, um aplicativo que, instalado nos computadores dos municípios, faz o processamento local das informações do CadÚnico e se comunica com a Base Central do CadÚnico por meio do aplicativo Conectividade Social.

Conectividade Social: É o aplicativo internet da CAIXA que transporta os arquivos de atualização de dados entre o Offline do CadÚnico e a Base Central do CadÚnico.

NIS: Número de Identificação Social.

Base Central do CadÚnico: Conjunto de aplicativos que, executados nos computadores da CAIXA, processa as alterações no CadÚnico.

FNAS: Fundo Nacional de Assistência Social

Pagamento via Fundo: Forma de pagamento dos benefícios do PETI em que o Fundo Nacional de Assistência Social repassa os valores a serem pagos às famílias por meio de repasse financeiro fundo a fundo, e o município fazem os pagamentos pela forma que lhes for mais conveniente (contra recibo, pelo correio, em banco estadual, por boleto bancário etc.), em vez de pela CAIXA.

Atividades Sócio-educativas e de convivência do PETI: São as atividades proporcionadas pelo PETI, em horário alternativo à jornada escolar, às crianças/adolescentes que estavam em situação de trabalho infantil. Também são conhecidas pelo nome “Jornada Ampliada”.

 

ROSANI EVANGELISTA CUNHA                       ANA LÍGIA GOMES

Secretária Nacional de Renda de Cidadania      Secretária Nacional de Assistência Social –

 

*Este texto não substitui o publicado no DOU.substituta

Page Reader Press Enter to Read Page Content Out Loud Press Enter to Pause or Restart Reading Page Content Out Loud Press Enter to Stop Reading Page Content Out Loud Screen Reader Support