Recurso extraordinário para o SUAS: Portaria 467 altera a Portaria 378
Com a Portaria nº 467, a rede dos SUAS fortalece ainda mais o apoio aos estados e aos municípios durante a pandemia de Covid-19. No dia 13 de agosto, o Ministério da Cidadania publicou a Portaria 467, prevendo recurso extra de R$ 331,38 milhões para estados e municípios adaptarem os serviços do SUAS ao enfrentamento da pandemia do novo coronavírus. O recurso contempla desde a simples disponibilização de álcool em gel ao público até medidas mais avançadas para prevenir a transmissão do vírus. A Portaria 467 altera os arts. 2º, 3º e 5º da Portaria nº 378, estabelecendo que serão pagas três parcelas adicionais: Duas equivalentes a três meses do cofinanciamento ordinário; e Uma equivalente a dois meses do cofinanciamento ordinário da proteção social básica e um mês do cofinanciamento ordinário da proteção social especial Atenção! Esses recursos só podem ser utilizados para despesas geradas a partir de 15 de abril de 2020, quando foi editada a Medida Provisória 953. Acesse a Portaria 467, clicando na imagem acima ou aqui. Leia também matéria sobre a Portaria 467, publicada no site do Ministério da Cidadania, clicando aqui.