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Recurso extraordinário para o SUAS: Portaria 467 altera a Portaria 378

Com a Portaria nº 467, a rede dos SUAS fortalece ainda mais o apoio aos estados e aos municípios durante a pandemia de Covid-19. No dia 13 de agosto, o Ministério da Cidadania publicou a Portaria 467, prevendo recurso extra de R$ 331,38 milhões para estados e municípios adaptarem os serviços do SUAS ao enfrentamento da pandemia do novo coronavírus. O recurso contempla desde a simples disponibilização de álcool em gel ao público até medidas mais avançadas para prevenir a transmissão do vírus. A Portaria 467 altera os arts. 2º, 3º e 5º da Portaria nº 378, estabelecendo que serão pagas três parcelas adicionais: Duas equivalentes a três meses do cofinanciamento ordinário; e Uma equivalente a dois meses do cofinanciamento ordinário da proteção social básica e um mês do cofinanciamento ordinário da proteção social especial Atenção! Esses recursos só podem ser utilizados para despesas geradas a partir de 15 de abril de 2020, quando foi editada a Medida Provisória 953. Acesse a Portaria 467, clicando na imagem acima ou aqui. Leia também matéria sobre a Portaria 467, publicada no site do Ministério da Cidadania, clicando aqui.

Carteira do Idoso – prorrogado o prazo de validade

As carteiras dos idosos para transporte público estarão válidas até janeiro de 2021. “A Carteira do Idoso funciona como um instrumento de comprovação de renda para pessoas com mais de 60 anos e que recebam até dois salários mínimos. Com o documento, a pessoa idosa tem acesso a passagens interestaduais gratuitas ou com desconto mínimo de 50%, de acordo com o Estatuto do Idoso. Em condições usuais, as carteiras são emitidas no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) dos municípios, onde os idosos são inscritos no Cadastro Único e recebem um Número de Identificação Social (NIS). Nesse instante de pandemia, contudo, e com a prorrogação do prazo de validade dos documentos, o Ministério da Cidadania reforça que não é necessário que os idosos se dirijam aos Cras” Continue lendo matéria do site do Ministério da Cidadania aqui.

Portaria nº 100, de 14 de julho de 2020

Funcionamento da Rede Socioassistencial de PSB e PSE de Média Complexidade durante a Pandemia A Portaria 100/2020, da Secretaria Nacional de Assistência Social, aprova a Nota Técnica nº 36/2020, com recomendações gerais para o funcionamento da rede socioassistencial de Proteção Social Básica – PSB e de Proteção Social Especial – PSE de Média Complexidade do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, a fim de assegurar a manutenção da oferta do atendimento à população nos diferentes cenários epidemiológicos da pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19). Acesse a Portaria nº100/2020, clicando aqui

O SUAS e os 30 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente

Há exatos 30 anos, no dia 13 de julho de 1990, era promulgada a lei que revolucionaria a forma como Crianças e Adolescentes são tratadas em nosso país. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é a coroação de um processo intenso de luta e mobilização social, que culminou numa mudança de paradigmas na sociedade brasileira em relação à proteção de crianças e adolescentes. O ECA inaugura, formalmente, a visão de Crianças e Adolescentes como sujeitos de direitos. Entretanto, o Estatuto não pode ser entendido apenas como um conjunto de normas e diretrizes estanques na folha de papel. Ele é um instrumento vivo de conquista de direitos de nossas crianças e adolescentes e para tal, necessita que políticas públicas sejam efetivadas nos territórios para proteger as famílias. Uma delas é a Política Nacional de Assistência Social, materializada pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS), que é fundamental para a efetivação dos direitos de Crianças e Adolescentes e para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária. A Secretaria Nacional de Assistência Social celebra as três décadas de existência do ECA e se soma aos atores que compõem o Sistema de Garantia de Direitos na defesa do Estatuto e de seu fortalecimento.

Curso: Introdução à gestão e ao atendimento para migrantes e refugiados nos serviços Socioassistenciais.

O curso “Introdução à gestão e ao atendimento para migrantes e refugiados nos serviços Socioassistenciais” será ministrado pelas equipes técncias da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS/SEDS – Ministério da Cidadania), do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR) e da Organização Internacional para as Migrações (OIM). Apresentações do Curso: Apresentação 01 – FLUXO MIGRATÓRIO – Aprendizados trazidos à Política de Assistência Social: Conceitos, Antecedentes e estratégias da Operação Acolhida Apresentação 02 –Introdução à gestão e ao atendimento para migrantes e refugiados nos serviços Socioassistenciais.

Pesquisa: Levantamento Nacional dos Serviços de Acolhimento Institucional e Familiar para Crianças e Adolescentes

O “Levantamento Nacional dos Serviços de Acolhimento Institucional e Familiar para Crianças e Adolescentes em tempos de Covid-19: Demandas e Ações” é uma iniciativa do NECA/FICE BRASIL e do Movimento Nacional Pró-Convivência Familiar e Comunitária (MNPCFC) com apoio do CONANDA. Pedimos que as equipes técnicas responsáveis pelas famílias acolhedoras,que em diálogo com essas famílias acolhedoras com crianças ou adolescentes acolhidos participem da pesquisa, preenchendo o questionário online. Formulário eletrônico: https://forms.gle/2XyjvaKR881ayTWw5 ou diretamente no site do NECA: www.neca.org.br O prazo de resposta encerrou-se em 20 julho de 2020.

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