Pular para o conteúdo

IDCRAS 2017

    A Vigilância publicou o Indicador de Desenvolvimento do Centro de Referência de Assistência Social – IDCRAS 2017, que está disponível no endereço: http://aplicacoes.mds.gov.br/snas/vigilancia/index5.php. O IDCRAS é um indicador sintético que busca medir, de forma indireta, a “qualidade dos serviços” prestados nos CRAS. Por ser um indicador sintético, o IDCRAS comporta em sua composição alguns outros indicadores e, assim, possui maior capacidade de sintetizar diferentes aspectos da realidade vivida nos CRAS.

Aberto Preenchimento do Censo SUAS 2018

No dia 10 de Setembro, foi aberto o preenchimento do Censo SUAS 2018. Feito anualmente, desde 2007, o Censo permite traçar informações sobre atividades, quantidade e serviços prestados nas unidades de atendimento de assistência social, além do perfil dos trabalhadores e conselheiros. Tendo todo ano um alto percentual de preenchimento. Este ano serão 13 questionários, que gerarão 29 bases de dados distintas e mais de 5 mil variáveis. Responderão o questionário, inicialmente, as unidades do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) e Centros de Convivência. Para estes, o sistema já está disponível e os demais estarão abertos conforme calendário abaixo:   A novidade para este ano é o questionário de Fundos de Assistência Social. As questões de gestão orçamentária e financeira foram retiradas dos questionários de Gestão Municipal/Estadual. TRANSMISSÃO AO VIVO NO YOUTUBE Discussão sobre o Censo SUAS 2018 Data: 14/09/2018 (sexta-feira) Horário: 10 h   O link: http://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/censosuas permite visualizar os questionários em .pdf, manuais, calendário e fazer o acompanhamento do preenchimento.

166ª Reunião CIT – Comissão Intergestores Tripartite

  A 166ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Tripartite (CIT) da Assistência Social ocorreu em Brasília no dia 18 de agosto de 2018. Os gestores discorreram sobre o Diagnóstico do Pacto de Aprimoramento dos municípios do quadriênio 2014-2017 e sobre estratégias para discussão do Pacto de Aprimoramento do SUAS; o Plano de Apoio aos Estados pelo MDS; o PPCAAM – Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte; e a Lei 13.431/2017 – Lei da Escuta. Data: 29 de agosto de 2018 Local: Brasília/DF Resumo Executivo 166ª CIT Pauta 166ª CIT Decreto 6.214 Setembro/2007 Decreto 9.462 Agosto/2018 Informes 166ª CIT Lei 13.714 Carta sobre Financiamento do SUAS Portaria de Investimento Manifestação de Repúdio as Alterações na LOAS Aprovada na CIT Resolução nº 1 Fevereiro/2017 do Pacto Gestão Estadual Compromissos da União Inclusão BPC no Cadastro Único Revisão BPC Apresentação Senarc  

165ª Reunião CIT – Comissão Intergestores Tripartite

  A 165ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Tripartite (CIT) da Assistência Social ocorreu em Brasília no dia 18 de julho de 2018. Os gestores discorreram sobre o Diagnóstico do Pacto de Aprimoramento dos municípios do quadriênio 2014-2017 e sobre estratégias para discussão do Pacto de Aprimoramento do SUAS; o Plano de Apoio aos Estados pelo MDS; o PPCAAM – Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte; e a Lei 13.431/2017 – Lei da Escuta. Data: 18 de julho de 2018 Local: Brasília/DF Resumo Executivo 165ª CIT Pauta 165ª CIT Acórdão – TCU 2.404/2017 Decreto 6.231 Outubro/2007 Resolução 13 de Julho/2013 PPCAAM – Decreto 6.231/2007 PPCAAM – Acolhimento Institucional Lei nº 13.431/2017 Lei nº 13.431/Apresentação Pacto de Aprimoramento do SUAS -CIT Maio/2018  Plano de Apoio Técnico aos Estados Revisão do Guia de Visitas Domiciliares

Cursos Sobre Direitos Humanos

      A Escola Virtual do Governo – EVG disponibiliza três cursos na área de Direitos Humanos. Os cursos são realizados na modalidade de Educação a Distância e totalmente gratuitos. Inscrições pelo site: https://evg.gov.br/

Caderno de Orientações Técnicas do PETI

Clique aqui para acessar o Caderno de Orientações Técnicas do PETI A Secretaria Nacional de Assistência Social apresenta o Caderno de Orientações Técnicas para Aperfeiçoamento da Gestão do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI visando promover a qualificação da execução do Programa no Brasil. A presente publicação está dividida em três capítulos. O primeiro aborda a conceituação sobre trabalho infantil, os tipos e características, mostra os mitos que cercam esse tema e como se manifestam nas práticas cotidianas. Essa parte inicial auxilia na compreensão desse fenômeno multicausal e esclarece dúvidas recorrentes dos sujeitos que atuam diretamente nessa questão. O segundo capítulo narra a trajetória do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil trazendo elementos históricos, legais e as alterações do PETI ao longo do tempo. Detalha a estrutura do Programa nas três esferas de governo, as atribuições das equipes do PETI e destaca a importância da intersetorialidade no combate ao Trabalho Infantil. O último capítulo apresenta uma proposta metodológica que se aplica a municípios em diversos estágios de desenvolvimento do programa. Na forma de “passos” o terceiro capítulo sugere ações que propiciem tanto a implantação quanto a implementação do PETI nos territórios. São trazidos elementos básicos que compõem a estrutura do PETI, onde cada passo sugerido busca iluminar aspectos essenciais da intervenção e serve como um guia de execução, uma ferramenta adicional para a gestão local. Esta sugestão programática não se coloca como obrigatória, pois cada localidade pode adotar formas peculiares de desenvolvimento do programa. As sugestões ora apresentadas possuem apenas caráter orientativo para inspirar gestores e equipes técnicas na execução do Programa, entendendo que cada território tem suas especificidades e necessita de encontrar soluções próprias para superar suas barreiras. O texto contém quadros com informações extraídas das falas das pessoas entrevistadas durante a avaliação, das sugestões apresentadas no IV Encontro Nacional do PETI, realizado em 30 e 31 de outubro de 2017, além de dicas para aprofundamentos nos conteúdos apresentados. Por fim, esperamos que esta publicação cumpra o seu objetivo de esclarecer dúvidas conceituais sobre trabalho infantil; apresentar as responsabilidades na execução das ações; sugerir propostas de operacionalização das Ações Estratégicas do PETI de forma integrada, a partir de um passo a passo, contribuindo para o avanço na garantia de direitos que protejam crianças e adolescentes do trabalho precoce. O trabalho infantil faz parte da história do Brasil desde o início da colonização, com a exploração da mão de obra escrava de indígenas e africanos em diversas atividades: agricultura, mineração, comércio, trabalho doméstico, exploração sexual e a própria compra e venda de crianças e adolescentes, em grande parte trabalhando desde a mais tenra idade, em regime de exploração. Com o advento da industrialização, crianças e adolescentes foram absorvidos pelo sistema fabril, com longas jornadas de trabalho, condições insalubres e perigosas, entre outras violações. Além da abissal desigualdade de renda, característica marcante da sociedade brasileira, outros fatores como o racismo estrutural e a imposição de papéis de gênero são aspectos culturais que determinam a entrada de crianças e adolescentes no mercado de trabalho. No Brasil ainda existe a mentalidade equivocada de que o trabalho prematuro previne a criminalidade, o uso de drogas ilícitas e garante um futuro profi ssional. O trabalho infantil é um fenômeno que não se restringe às famílias em situação de pobreza, apesar de ser um forte fator de vulnerabilidade, o trabalho precoce pode ocorrer com crianças e adolescentes de todas as classes sociais. Junto com o fator econômico e a questão cultural, a crença de que trabalhar é “bom” para a formação moral da criança é apontada como um dos mitos que legitimam o trabalho infantil na sociedade brasileira. A Constituição Federal de 1988 e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) de 1990 colocam as crianças e adolescentes como prioridade absoluta para as ações protetivas do Estado e da Sociedade. Nesse sentido, o combate às violações de direitos dessa população entra em uma agenda positiva sob a égide da Doutrina da Proteção Integral. Em 1992, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE inicia o processo de reconhecimento quantitativo do fenômeno do Trabalho Infantil no Brasil. Em 1994, é criado o Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil – FNPETI com o apoio da Organização Internacional do Trabalho – OIT e do Fundo das Nações Unidas para a Infância – UNICEF, com a finalidade de articular e aglutinar atores sociais institucionais, envolvidos com políticas e programas de prevenção e erradicação do trabalho infantil no Brasil. Em 1996, é criado o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI. Em 2000, o Governo Brasileiro promulgou a Convenção nº 182, sobre as piores formas de trabalho infantil pelo Decreto nº 3.597 e, em 2002, a Convenção nº 138 da OIT, sobre idade mínima de admissão ao emprego pelo Decreto nº 4.134, assumindo assim, compromissos internacionais para a erradicação do trabalho infantil no território brasileiro. Estes compromissos são reforçados, em 2015, com a assinatura da Declaração intitulada “Transformando Nosso Mundo: a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável”, que estabelece os 17 Objetivos do Desenvolvimento Sustentável – ODS, divididos em 169 metas, destacando-se a 8.7: “Tomar medidas imediatas e eficazes para erradicar o trabalho forçado, acabar com a escravidão moderna e o tráfico de pessoas, e assegurar a proibição e eliminação das piores formas de trabalho infantil, incluindo recrutamento e utilização de crianças-soldado, e até 2025 acabar com o trabalho infantil em todas as suas formas”. O alcance das metas contidas nos ODS é um grande desafi o a ser enfrentado pelo Estado Brasileiro, nesse sentido, exige esforço das três esferas de governo e cooperação entre empregadores, trabalhadores, sistema de justiça, organizações da sociedade civil, organismos internacionais e universidades para que o país consiga avançar no fortalecimento do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, acelerando as ações de enfrentamento e prevenção a essa expressão da questão social que ainda atinge crianças e adolescentes na sociedade brasileira.

Abertura dos Termos de Aceite Acessuas, PAEFI e MSE

Acesse aqui: Termos de Aceite Acessuas Trabalho PAEFI e Medidas Socioeducativas em meio aberto Para realizar a adesão, os Gestores Municipais da Assistência Social devem acessar este sistema utilizando seu CPF e senha, conforme política de senhas dos sistemas da Rede SUAS, formalizar o aceite e posteriormente informar a data de reunião e o número da Resolução do Conselho Municipal de Assistência Social. Apenas o Administrador Titular e o Administrador Adjunto definido no SAA poderão acessar o sistema e realizar a adesão.

Page Reader Press Enter to Read Page Content Out Loud Press Enter to Pause or Restart Reading Page Content Out Loud Press Enter to Stop Reading Page Content Out Loud Screen Reader Support