Perguntas Frequentes
O Programa se transformou em Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Gestantes e Crianças de 0 a 6 anos e passou a integrar de forma permanente o Sistema Único de Assistência Social (SUAS), com base legal consolidada conforme Resoluções CNAS nº 218 e nº 219/2025, financiamento permanente e estrutura integrada a rede socioassistencial.
Porque transforma uma experiência bem-sucedida em um serviço continuado, garantindo estabilidade e reconhecimento institucional do cuidado na primeira infância. O novo formato fortalece o papel da família como núcleo protetivo, amplia a articulação entre assistência social, saúde e educação, e consolida o brincar, o vínculo familiar, comunitário e territorial, bem como o afeto como direitos fundamentais ao desenvolvimento infantil.
O compromisso com a primeira infância se mantém. As famílias continuarão recebendo visitas domiciliares, com atividades focadas no desenvolvimento integral das crianças, na valorização dos cuidadores e na construção de vínculos de confiança e proteção.
Os municípios que já executam o Programa Primeira Infância no SUAS/CF precisarão formalizar a adesão ao novo serviço por meio do Termo de Aceite e Compromisso ao SPSBD-GC, a partir de 1º de janeiro de 2026 . O novo modelo traz regras atualizadas de cofinanciamento federal, critérios de gestão e monitoramento definidos pelas Resoluções CNAS/MDS nº 218 e nº 219/2025, e maior integração com o CRAS e o PAIF (Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família).
Famílias em situação de vulnerabilidade com gestantes e crianças de 0 a 6 anos, incluindo aquelas com deficiência, povos e comunidades tradicionais, famílias monoparentais e crianças em risco social. O foco é prevenir situações de desproteção e violação de direitos, garantindo que cada criança cresça em um ambiente seguro, afetivo e estimulante.
O SPSBD-GC contará com duas funções principais em consonância com a Classificação Brasileira de Ocupações:
– o(a) Supervisor(a) passa a ser Técnico(a) de referência – profissional de nível superior (assistente social, psicólogo, entre outros) responsável pela orientação técnica, supervisão e demais atribuições descritas na Resolução CNAS nº 219/2025 ; e com inserção obrigatória no Cadastro de Profissionais do SUAS (CadSUAS).
– o(a) visitador(a) passa a ser Educador(a) social – profissional de nível médio encarregado das visitas domiciliares, do acompanhamento direto das famílias e demais atribuições descritas na Resolução CNAS nº 219/2025;
A composição e a carga horária seguem as normas da Resolução CNAS nº 219/2025, em alinhamento com a Resolução nº 17/2011 (para nível superior) e da Resolução nº 09/2014 (para nível médio)
Sim. As(os) profissionais que já atuam no Programa Primeira Infância no SUAS/Criança Feliz poderão ser incorporadas(os) ao SPSBD-GC, desde que cumpram os requisitos de formação da função e estejam vinculados ao município conforme Resolução CNAS nº 219/2025.
As equipes existentes passam a ser reconhecidas como equipe de referência do SPSBD-GC, referenciada ao CRAS.
Sim, as visitas domiciliares, escuta qualificada dos profissionais e ações planejadas e estruturadas com as famílias continuam. A metodologia das visitas domiciliares passou por adequações e agora está ainda mais focada na valorização e construção de vínculos familiares, sociais, de confiança e proteção.
Outra novidade é a integração com o CRAS e PAIF, garantindo planejamento territorial mais assertivo, acompanhamento contínuo, acesso às seguranças socioassistenciais e articulação com outras políticas públicas como saúde, educação, habitação e outras.
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