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LOAS

Perguntas Frequentes do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos

Você também pode acessar o documento, clicando aqui. Tire sua dúvida sobre o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV). O documento, dirigido à gestão do trabalho na Proteção Social Básica do SUAS, objetiva orientar as equipes municipal, estadual e distrital na gestão e na execução do SCFV. Além disso, busca subsidiar o planejamento para o funcionamento, com qualidade, do serviço prestado aos usuários do SUAS, além de auxiliar no monitoramento e na avaliação do serviço nos territórios. DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL MINISTÉRIO DA CIDADANIA

SUAS Notícias nº 3: Especial BPC

Com o SUAS Notícias, você tem disponível em um único documento notícias que apoiam a gestão do trabalho no SUAS. O SUAS Notícias é uma publicação elaborada pela Coordenação de Processos Comunicacionais em Rede, da Secretaria Nacional de Assistência Social. O documento em formato PDF Clicável, traz links inseridos nas imagens que permitem o direcionamento para os respectivos conteúdos que foram publicados aqui no blog da Rede SUAS, no canal ComunicaSUAS, no Youtube, no site do Ministério da Cidadani ou no Diário Oficial da União. Você pode divulgar livremente o link do documento em suas redes de contatos no WhatsApp e Telegram, por exemplo. Acesse o SUAS Notícias nº 03, Especial BPC, clicando na imagem acima ou aqui.

Vídeo: Novidades no BPC – Portaria Conjunta nº 07/2020

O vídeo, produzido pelo Departamento de Benefícios Assistenciais, trata das inovações advindas da Portaria Conjunta MC/ME/INSS nº 7/2020. A normativa tornou o acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) mais simples, e o atendimento aos requerentes e beneficiários do BPC mais rápido. Acesse a normativa e o documento mencionado no vídeo pelos links a seguir: • BPC: novas regras com a Portaria Conjunta nº 7/2020 – Perguntas e Respostas http://blog.mds.gov.br/redesuas/wp-content/uploads/2020/09/Perguntas-e-Respostas-Nova-Portaria-BPC.pdf • Portaria Conjunta nº 7, de 14/9/2020 https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-conjunta-n-7-de-14-de-setembro-de-2020-277740656 Inscreva-se no canal: https://www.youtube.com/c/ComunicaSUAS Ative o sininho de notificações e compartilhe o conteúdo do canal em sua rede de contatos.

Portaria Nº 145, de 9 de novembro de 2020

Esta portaria aprova a Nota Técnica nº 16/2020, que esclarece aos gestores e trabalhadores do SUAS sobre a antecipação do pagamento aos requerentes do BPC, no contexto da pandemia do novo coronavírus. Trata-se de uma das medidas adotadas pelo Ministério da Cidadania para garantir a segurança de renda das famílias em condições de maior vulnerabilidade social, que pleitearam o benefício durante a suspensão do atendimento presencial nas agências do INSS. Para acessar o documento no Diário Oficial da União, clique aqui. SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SECRETARIA ESPECIAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL MINISTÉRIO DA CIDADANIA

BPC – Reativação do beneficio em até 5 dias após o cadastramento.

O Ministério da Cidadania e o INSS construíram solução automatizada para verificação de inclusão no Cadastro Único daqueles beneficiários que tiveram o BPC suspenso por falta de cadastramento. Dessa maneira, o beneficiário que tiver o pagamento suspenso e que realizar o cadastramento não precisará comparecer a uma agência do INSS para regularizar a situação. O beneficiário poderá acompanhar a reativação do BPC por meio da Central 135 ou pelo Meu INSS. O beneficiário do BPC em situação de pagamento suspenso deverá providenciar o cadastramento em até 60 (sessenta) dias a partir da data da suspensão para que não tenha seu benefício cessado, pois, uma vez cessado o benefício, não será permitida a reativação e o cidadão terá que efetuar novo requerimento. Visando facilitar a vida do beneficiário, agora não é mais preciso ir até uma Agência do INSS para reativar o BPC suspenso. No fluxo anterior, descrito na Instrução Operacional Conjunta SNAS/SAGI nº1/2019, era necessário que o beneficiário ou seu representante legal solicitasse presencialmente ao INSS a reativação do benefício após realizada a inscrição no Cadastro Único.    

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