Você se lembra que a Portaria Conjunta MC/MTP/INSS nº 14, de 7 de outubro de 2021, promoveu a simplificação da dedução dos gastos do requerente do Benefício de Prestação Continuada (BPC)? Já falamos sobre isso algumas vezes aqui no Blog da Rede SUAS. Veja aí:
Mudanças no BPC: o que mudou com a nova portaria?
http://blog.mds.gov.br/redesuas/mudancas-no-bpc-o-que-mudou-com-a-nova-portaria/
Assista ao vídeo que explica tudo sobre as mais recentes mudanças no BPC.
Nota informativa – Cálculos do padrão médio da avaliação social do BPC
Com isso, as despesas com tratamentos de saúde, medicamentos, alimentação especial e fraldas do idoso ou da pessoa com deficiência, ou com serviço ofertado no Centro-Dia, desde que sejam frequentes e não sejam fornecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ou pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS), podem ser descontados durante o processo de requerimento do BPC.
Para isso, foram definidos valores para cada uma dessas categorias de gastos.
A vantagem de contar com valores de referência para os gastos é que isso agiliza a avaliação da renda da família, que é um dos componentes indispensáveis para a concessão do BPC.
Os valores, lançados pela primeira vez em 2021, foram atualizados com a publicação da Portaria Conjunta nº 1, de 16 de fevereiro de 2022, do Ministério da Cidadania, da Secretaria de Previdência e do Instituto Nacional do Seguro Social. Todo ano esses valores são reajustados, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Agora, as referências que estão valendo são as seguintes:


Entendeu o que está nas figuras? É simples: no caso dos medicamentos, o valor de desconto para esse tipo de gasto do idoso ou da pessoa com deficiência é de R$ 45,00. Para fraldas, pode-se descontar R$ 99,00. E por aí vai…
Mas não se esqueça disso: existem situações nas quais os gastos podem ser maiores do que os valores que foram previamente definidos na Portaria. Nesses casos, devem ser apresentados os recibos das despesas – aquelas que tenham sido feitas nos 12 meses antes de dar entrada no pedido do BPC, ou, ainda, em número igual à idade do requerente (se este tiver menos que 1 ano de vida).
Se você ainda ficar com alguma dúvida, envie um e-mail para bpc@cidadania.gov.br, ok?