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Acolhimento

Série de vídeos sobre a Lei da Escuta.

Conheça o primeiro vídeo da série Lei da Escuta. Neste vídeo, é apresentada a importância da Lei da Escuta (Lei 13.431/2017) para reduzir episódios de revitimização de crianças e adolescentes atendidos pela rede socioassistencial. Mas você sabe o que é revitimização e por que é tão importante evitá-la nos atendimentos feitos no SUAS? Assista ao vídeo Lei da Escuta: Revitimização e conheça melhor esse conceito tão importante para proteger crianças e adolescentes vítimas de violência. Saiba mais sobre a Lei da Escuta, acessando os materiais abaixo: Cartilha Parâmetros de atuação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) no sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência. Acesse aqui. Pacto pela Escuta Protegida do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Acesse aqui. Confira também, no Canal do Youtube da Rede SUAS, a Live da Escuta Protegida (nº 13.431/2017), que estabelece o Sistema de Garantia de Direitos para proteção de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, alterando o ECA (Lei nº 8.069/ 1990). Acesse aqui. Curso “Atenção no SUAS a Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência”: Esse curso é voltado para a formação permanente de trabalhadoras(es) do SUAS, de todos os níveis de formação e de todos serviços e programas, especialmente os que atendem crianças e adolescentes. Acesse aqui. O curso foi elaborado visando a capacitação para o melhor atendimento e acompanhamento de crianças e adolescentes em situação de violência e suas famílias, de forma qualificada e na perspectiva da proteção integral e da não revitimização.

Encontro Nacional de Acolhimento Familiar

Acesse o Guia de Acolhimento Familiar, clicando aqui. Acesse a cartilha interativa – Implementando o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, clicando aqui, Acompanhe ao vivo o Encontro Nacional de Acolhimento Familiar. Dia 16 de março: Dia 15 de março Acesse todas as apresentações do Encontro Nacional de Acolhimento Familiar, clicando nos links abaixo: APRESENTAÇÕES*: 15 de março: Ana Angélica Campelo, clique aqui. 15 de março: Prof. Jesus Palacios, clique aqui. 16 de março: Jane Valente, clique aqui. 16 de março: Luciana Perez, clique aqui. 16 de março: Julia Salvagni, clique aqui. 16 de março: Adriana Pinheiro, clique aqui. 16 de março: Lara Naddeo, clique aqui. 16 de março: Claudia Cabral, clique aqui. * Baixe todas as Apresentações em documento único, clicando aqui. PROGRAMAÇÃO: 1º DIA: 15/março, das 9:00 às 12:30 Formato híbrido: presencial (que, devido às restrições sanitárias, será restrita a convidados) e com transmissão ao vivo pelo canal da Rede SUAS   e pelo canal do Ministério da Cidadania. No primeiro dia do evento, além do lançamento do Guia e de uma cartilha interativa sobre acolhimento familiar, serão discutidos os principais benefícios do acolhimento familiar, com palestra magna com Dr. Jesus Palacios, especialista espanhol, e depoimentos de pessoas que passaram por essa experiência (Família Acolhedora, família de origem e jovem que passou pelo acolhimento familiar). 2º DIA: 16/março, das 9:00 às 12:30 Formato 100% online: transmissão ao vivo pelo canal da Rede SUAS e pelo canal do Ministério da Cidadania. O segundo dia trará orientações práticas sobre como operacionalizar o serviço de Família Acolhedora, com palestras de diversos especialistas e depoimentos de famílias acolhedoras. Sobre os lançamentos O Guia de Acolhimento Familiar proporciona uma compreensão ampla sobre o que é o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora e suas principais características, parâmetros e benefícios para crianças e/ou adolescentes acolhidos, oferecendo orientações para sua implementação qualificada. É composto de seis cadernos temáticos: Caderno 1: O Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora Caderno 2: Implantação de um Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora Caderno 3: Parâmetros de funcionamento do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora Caderno 4: Mobilização, seleção e formação de famílias acolhedoras Caderno 5: Acompanhamento da família acolhedora, da criança, do adolescente e da família de origem Caderno 6: Chegadas e partidas A “Cartilha Interativa sobre Acolhimento Familiar” conta com um resumo dos principais conteúdos do Guia, podendo ser acessada de forma rápida e prática por smartphones, tablets ou computadores, tendo sido produzida pela SAGI/MC, em parceria com a SNAS/MC. Sobre o evento O evento é uma parceria da Secretaria Nacional de Assistência Social do Ministério da Cidadania (SNAS/MC), da Coalizão pelo Acolhimento em Família Acolhedora, do Movimento Nacional Pró-Convivência Familiar e Comunitária (MNPCFC), do PNUD e da Fundação Bernard Van Leer, e conta com o apoio DOS seguintes parceiros: Secretaria Nacional de Atenção à Primeira Infância (SNAPI/MC), Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (SNDCA/MMFDH), Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) e Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). A elaboração do Guia teve o patrocínio, ainda, da CAF – Charities Aid Foundation America, do Instituto Justiça e do Instituto Galo da Manhã. Participe do evento, leia o Guia, converse com seus colegas, vamos juntos fortalecer o acolhimento familiar no Brasil! Saiba mais informações sobre o evento, clicando aqui.

Trajetória dos Serviços de Acolhimento Institucional, Familiar e das Repúblicas.

Ciclo de lives sobre o Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária No dia 17 de março, foi realizada a transmissão ao vivo da última parte do ciclo de apresentações da SNAS e parceiros, tratando do processo de Avaliação do Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária. Acesse a Nota Técnica nº 91 do IPEA – Filhos “Cuidados” pelo Estado: O que nos Informa o Relatório do Ipea Sobre o Reordenamento dos Serviços de Acolhimento de Crianças e Adolescentes. Para acessar a Nota Técnica nº 91, de janeiro de 2021, clique aqui. Acesse o relatório completo do IPEA: Reordenamento dos Serviços de Acolhimento de Crianças e Adolescentes e Implementação de Novas Modalidades – Família Acolhedora e Repúblicas (2010-2018). Para acessar o relatório completo, clique aqui.

Informe de interiorização especial Dia das Mulheres

O Ministério da Cidadania e a Organização Internacional para Migrações disponibiliza neste 8 de março – Dia Internacional das Mulheres um boletim comemorativo com dados de mulheres venezuelanas interiorizadas para vários municípios brasileiros por meio da Operação Acolhida. Os dados podem ser observados no boletim, clicando aqui.

Você já assistiu ao vídeo “A proteção especial do SUAS em 5 minutos”?

Nesse vídeo, a Secretaria Nacional de Assistência Social apresenta as ideias centrais sobre a proteção social especial, mostrando a diferença entre média e alta complexidade, os tipos de violações de direitos mais frequentes e o público-alvo. Além disso, o vídeo descreve brevemente as unidades de atendimento da proteção especial, por exemplo: Centro-Dia, abrigos para mulheres vítimas de violência, Centro Pop e Residência Inclusiva. Assista ao vídeo clicando aqui. Comente, compartilhe, ajude a divulgar as informações sobre o SUAS na sua comunidade!

Escuta de Jovens Egressos de Serviços de Acolhimento

Acompanhe a próxima live do ciclo de apresentações da SNAS e parceiros, tratando do processo de Avaliação do Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária. Assista a live do dia 11, clicando aqui. Inscreva-se. Curta. Compartilhe Leia mais sobre as lives na matéria publicada no site do Ministério da Cidadania, clicando aqui.

Ciclo de Lives – Avaliação do Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária

A partir do dia 26.01, serão realizadas seis lives do “Ciclo de Apresentação dos Resultados da Avaliação do Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária”. Em cada live serão apresentados os principais resultados de cada um dos estudos que integram a avaliação. Participe, divulgue entre seus colegas, conheça mais sobre o tema de convivência familiar e comunitária! Confira o cronograma abaixo! As lives serão apresentadas no nosso canal no Youtube. Para acessar as lives, clique aqui. Histórico Publicado em 2006, o Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária difundiu uma nova cultura de afirmação do direito à convivência familiar e comunitária como aspecto essencial ao desenvolvimento integral saudável de crianças e adolescentes. O Plano estruturou um planejamento de longo prazo com diretrizes, objetivos e ações intersetoriais para implementação até 2015. Avaliação A partir de 2018, a necessidade de avaliar e atualizar o Plano Nacional passou a ser foco do Movimento Nacional Pró-Convivência Familiar e Comunitária. O processo de avaliação da implementação do Plano Nacional teve como objetivo identificar os resultados alcançados e as ações que ainda são necessárias. Ao todo, foram realizados seis estudos com diferentes metodologias e enfoques, produzidos em parceria com diversos atores institucionais. Esses resultados irão subsidiar a atualização do Plano Nacional. No âmbito do Executivo Federal, o processo de avaliação do Plano foi iniciado em 2019, sob coordenação da Secretaria Nacional de Assistência Social do Ministério da Cidadania (SNAS/MC) e da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (SNDCA/MMFDH), envolvendo os seguintes parceiros: Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), Movimento Nacional Pró-Convivência Familiar e Comunitária (MNPCFC), Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (CONDEGE) e Associação Nacional de Grupos de Apoio à Adoção (ANGAAD). Apoiaram a realização dos estudos a Organização Internacional para as Migrações (OIM), as Aldeias Infantis SOS e o Instituto Fazendo História. A Secretaria Nacional da Família do MMFDH colaborou também com o processo. Mais do que a avaliação do Plano Nacional, o processo construiu um acervo de conhecimento sobre o tema no Brasil e um legado sobre a avaliação de planos nacionais na área social. Estes resultados somente foram possíveis graças aos esforços de cada um dos atores que se engajaram nesse processo. Inscreva-se no canal e ative o sininho para receber novidades da SNAS em primeira mão.

Governo Federal facilita acesso a recursos da Assistência Social para situações de calamidade ou emergência

O Ministério da Cidadania, por meio da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), reconhecendo a gravidade das situações vividas nos territórios impactados pelas fortes chuvas que atingem partes do Brasil, buscou facilitar o acesso aos recursos federais para os municípios e estados em situação de calamidade pública ou de emergência. A secretária nacional de Assistência Social, Maria Yvelônia, reuniu-se no dia 30 de dezembro com as presidências do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), do Colegiado Nacional de Gestores Municipais da Assistência Social (Congemas) e do Fórum Nacional dos Secretários de Estado da Assistência Social (Fonseas). A reunião conjunta entre as instâncias de pactuação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) tratou sobre a necessidade de desburocratização e flexibilização temporária de alguns dispositivos da Portaria ministerial nº 90, de 3 de setembro de 2013, que regula os repasses de recursos federais em situações de calamidades públicas e emergências. Foi unânime o entendimento quanto a necessidade da flexibilização, por 60 dias, das exigências do artigo 7, da Portaria 90/2013. Decisão formalizada na Portaria 735, de 31 de dezembro de 2021, do Ministério da Cidadania. A deliberação colegiada foi formalizada na Portaria 735, de 31 de dezembro de 2021, do Ministério da Cidadania, que suspendeu temporariamente pelo prazo de 60 dias, as determinações da Portaria ministerial nº 90, de 3 de setembro de 2013, que apresenta regras para os municípios acessarem os recursos federais para a execução, em seus territórios, do Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e Emergências.  Este serviço tem a finalidade de promover apoio e proteção às famílias e indivíduos atingidos por situações de emergência e de calamidade pública, que se encontrem desabrigados e desalojados. A Portaria nº 90/2013 exige a apresentação prévia de documentos, o que pode tornar inviável o rápido acesso aos recursos federais numa situação de grande urgência como a atualmente vividas por municípios em algumas regiões do País. “Nós reafirmamos o nosso compromisso com o Sistema Único de Assistência Social. Realizamos uma reunião exitosa em que se demonstrou o compromisso da CIT, do CNAS, da SNAS, do Ministério da Cidadania e do Governo Federal com o povo brasileiro e com a Política Nacional de Assistência Social, para alcançar quem mais precisa”, afirmou Maria Yvelônia, secretária nacional de Assistência Social. Acesse no link abaixo mais detalhes sobre os recursos federais do SUAS para situações de calamidade ou emergência:

Refugiados e Migrantes podem ter direito ao Auxílio Emergencial

Refugiados e Migrantes podem ter direito ao Auxílio Emergencial. O Ministério da Cidadania, a Agência da ONU para Refugiados (ACNUR) e a ONU Migração (OIM) publicaram orientações em português e em espanhol para orientar refugiados e migrantes em relação ao programa de Auxílio Emergencial. Versão em espanhol Versão em espanhol 2 Versão em francês Versão em inglês Versão em inglês 2 Versão em português. Versão em Warao. Áudio em Warao. Versão em Árabe.

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