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Acolhimento

Observatório Interativo da População Indígena do Fluxo Venezuelano para o Brasil

O Ministério da Cidadania (MC), o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) e a Fundação Nacional do Índio (FUNAI), junto com a Agência da ONU para Migrações (OIM) divulgam o lançamento do Observatório Interativo da População Indígena do Fluxo Venezuelano para o Brasil. Venha acompanhar este debate sobre a capilarização de dados e políticas públicas para a população indígena migrante e refugiada do fluxo Venezuelano para o país. O evento acontece no dia 13 de junho, às 14h30, no canal da Rede SUAS. O evento trata da apresentação e discussão sobre o primeiro Observatório voltado para a população indígena refugiada e migrante, em continuidade da pesquisa nacional que deu origem ao relatório intitulado Matriz de Monitoramento de Deslocamento (DTM) Nacional sobre a População Indígena Refugiado e Migrante Venezuelana publicado em 2021 (acesse aqui). Com a ferramenta, espera-se difundir de maneira capilarizada os dados da pesquisa e oportunizar às redes locais uma fonte de dados para o desenvolvimento de ações e políticas públicas locais tendo em vista as peculiaridades da população dentro de recortes espaciais específicos. Objetiva-se aprofundar a discussão sobre capilarização das políticas públicas voltadas à população indígena refugiada e migrante. Será debatida a importância dos dados para as políticas públicas sociais, indigenistas e migratórias, demandas das redes locais, exemplos de boas práticas, entre outros. A ideia é gerar também um momento de partilha de conhecimentos e indicar caminhos possíveis para o fortalecimento das redes locais que atuam na acolhida e atendimento da população indígena refugiada e migrante. O lançamento contará com a participação de autoridades do Governo brasileiro e da OIM Brasil, bem como de especialistas e representantes dos povos indígenas.

Alerta de Frio Intenso

Massa de ar frio de origem polar deverá chegar na Região Sul a partir do dia 15 de maio A partir do dia 16, o frio deverá influenciar as temperaturas nas regiões Sudeste, Centro-Oeste e sudoeste da Região Norte. O alerta foi feito pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil – SEDEC, por meio do Centro Nacional de Gerenciamento de Riscos e Desastres – CENAD, com base nas informações meteorológicas abaixo, geradas pela Rede Nacional de Meteorologia (INMET, CPTEC e SIPAM). Como o frio deverá afetar as regiões: Região Sul: a partir do dia 15 de maio, registrando temperaturas negativas e geadas generalizadas. Possibilidade de neve entre os dias 16 e 17 de maio nas serras gaúcha e catarinense. Região Sudeste: previsão de declínio acentuado de temperaturas a partir do dia 16 de maio em áreas de São Paulo, sul e sudoeste de Minas Gerais, se estendendo para as demais áreas do Sudeste nos dias subsequentes. Há chance de geada para o sul e sudoeste de Minas entre os dia 17/05 até 23/05 Região Centro-Oeste: declínio significativo de temperatura a partir do dia 16 de maio e chance de formação de geada no sul de Mato Grosso do Sul entre os dia 17/05 até 23/05. Região Norte: declínio significativo de temperatura a partir do dia 16 de maio, podendo atingir os estados do Acre e Rondônia. Prevenção Com base nas informações acima, recomenda-se: Adoção de ações de preparação cabíveis, sejam elas executadas pelas próprias instituições, sejam em articulação com parceiros locais de atuação; Comunicação de informações preditivas e recomendações junto à população, visando a adoção de ações de autoproteção. O Plantão Cenad já comunicou às Defesas Civis estaduais e, nos próximos dias, acompanhará as ações de preparação no enfrentamento do frio intenso, assim como informando qualquer ocorrência significativa. Saiba mais clicando aqui. Secretaria Nacional de Assistência Social

Campanha do 18 de maio

O SUAS no Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes O mês de maio marca no Brasil a luta pela erradicação de todas as formas de violência sexual contra crianças e adolescentes, iniciativa conhecida como Maio Laranja.  O Sistema Único de Assistência Social é parte fundamental dessa luta e não poderia deixar de participar das mobilizações, especialmente no dia 18 de maio, nosso dia “D” de atuação. Foi pensando em como fortalecer a nossa rede que a SNAS produziu dois vídeos para você que trabalha no CRAS, CREAS, Centros de Convivência, Unidades de Acolhimento e organizações da sociedade civil. Nesses vídeos você vai encontrar informações importantes sobre o tema, a diferença entre Escuta Especializada e Depoimento Especial e como você pode proteger crianças e adolescentes desse tipo de crime no seu município.Elaboramos também um informativo para você compartilhar com sua equipe! Aproveite esse mês para se inscrever no curso EaD de 26h que preparamos sobre Atenção no SUAS a Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência, que você pode acessar aqui . Divulgue esses materiais, discuta com seus colegas, faça oficinas, converse com a sua comunidade, você é parte importante dessa luta! Bom trabalho e conte conosco! Vídeos: Informativo SNAS | 18 de maio Documento: Parâmetros de atuação do SUAS com crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência Live de 18 de maio de 2021

Workshop: direitos e cidadania das populações indígenas venezuelanas

Workshop Nacional de Boas Práticas Voltadas à Promoção de Direitos e Cidadania da População Indígena Venezuelana no Brasil: realizado nos dias 5 e 6 de maio de 2022.

Assista as transmissões que foram feitas ao vivo aqui no nosso canal da Rede SUAS.

Para acessar os vídeos, clique aqui. Você também pode clicar no vídeo abaixo.

Assista as apresentações da manhã do dia 06 de maio:

https://youtu.be/MR3gltFJvbk
Dia 06 de maio, período da tarde.

Assista as apresentações da manhã do dia 06 de maio:

https://youtu.be/kc-9WlOSGp4
Dia 06 de maio, período da manhã.

Assista as apresentações da tarde do dia 05 de maio:

https://youtu.be/sI9YLhwAgVs
Dia 05 de maio, período da tarde.

Assista as apresentações da manhã do dia 05 de maio:

https://youtu.be/iXg9vRmS8CI
Dia 05 de maio, período da manhã.

Acesse a programação, clicando aqui.

Atenção! A programação está no horário de Manaus. Para as regiões do País que seguem o horário de Brasília, é preciso acrescentar 1h a mais. Ou seja, 9h00 em Manaus é igual a 10h00 em Brasília.

Continue a ler »Workshop: direitos e cidadania das populações indígenas venezuelanas

Seminário do Pacto Nacional pela Primeira Infância

Resultados e avanços do projeto Justiça começa na Infância Durante o Seminário do Pacto Nacional pela Primeira Infância serão apresentados os resultados do projeto Justiça começa na Infância. O projeto objetiva fortalecer as competências dos profissionais do Sistema de Justiça e do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente para efetiva implementação da prioridade absoluta prevista no artigo 227 da Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente e no Marco Legal da Primeira Infância. Saiba mais e inscreva-se: https://bit.ly/SeminarioDoPacto Data: 28 e 29 de abril de 2022Horário: 9h às 18h30Plataforma de transmissão:  Canal do CNJ no YouTube

Conheça o guia para proteção social de pessoas com tuberculose

Fruto de uma parceria com o Ministério da Saúde, o Guia Orientador: promoção da proteção social para as pessoas acometidas pela tuberculose é voltado a profissionais que atuam nas políticas de saúde e de assistência social. Tem o objetivo de apoiar ações para a proteção social de pessoas com tuberculose e suas famílias, bem como o combate à discriminação. Além disso, esse guia sugere ações para o fortalecimento da articulação multissetorial visando ao enfrentamento da pobreza e de outros determinantes sociais da tuberculose. Acesse o Guia, clicando aqui.

Saiba como identificar indígenas imigrantes e refugiados no Cadastro Único

Indígenas de povos ou etnias estrangeiras residentes no Brasil podem se inscrever no Cadastro Único. Os recentes fluxos migratórios no Brasil têm trazido diversos desafios para as políticas sociais. No público de refugiados e imigrantes destacam-se as pessoas indígenas de diferentes etnias, que demandam um olhar diferenciado das gestões públicas, independentemente de sua nacionalidade. A Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997, define como refugiadas as pessoas que estão fora de seu país de origem devido a fundados temores de perseguição – relacionados a questões de raça/etnia, religião, nacionalidade, opinião política ou pertencimento a um determinado grupo social, como também devido à grave e generalizada violação de direitos humanos e a conflitos armados. A Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, define imigrante como pessoa nacional de outro país ou apátrida que trabalha ou reside e se estabelece temporária ou definitivamente no Brasil. Importante! Todos os refugiados e imigrantes no Brasil têm direito de se inscrever no Cadastro Único e de ser atendidos pelo SUAS, independentemente da sua condição migratória ou nacionalidade, mesmo o imigrante em situação irregular (documental). Para o cadastramento de famílias migrantes, a pessoa Responsável pela Unidade Familiar (RF), deve apresentar obrigatoriamente o CPF. Para os demais membros da família, a RF deve apresentar pelo menos um dos documentos previstos no Formulário do Cadastro Único nos campos de RG (quesito 5.3): Documento de identificação estrangeiro, Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM), Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE) ou protocolos de emissão desses documentos. Desde 2014, indígenas venezuelanos têm deixado seu país em busca de proteção, tornando-se refugiados e imigrantes no Brasil. Estima-se que cerca de 6 mil indígenas venezuelanos estão no Brasil, sendo eles constituídos pelos povos Warao (66%), Pemon (29%), Eñepá (3%), Kariña (1%) e Wayúu (1%). Pelo menos 50% dos indígenas venezuelanos são mulheres, crianças e adolescentes. O status legal dessa população é: 49% solicitantes da condição de refugiado, 13% refugiados e 38% com outro status legal (Acnur. Relatório de Atividades para Populações Indígenas, 2021). Nos últimos anos, o Governo Federal, em parceria com órgãos que atuam na atenção humanitária, tem dado respostas emergenciais nos estados com maior presença dessa população (Roraima, Amazonas e Pará), assim como tem apoiado o atendimento socioassistencial nas demais regiões do país. No entanto, o aumento do fluxo migratório, as situações de grave vulnerabilidade social desses grupos, combinada com uma série de barreiras para acesso aos serviços públicos e à inclusão social, apontam para a necessidade de uma resposta mais coordenada, envolvendo as três esferas de governo. Saiba mais sobre o cadastramento de indígenas imigrantes e refugiados no Cadastro Único acessando o Informe Auxílio e Cadastro nº 826 , de 17 de março de 2022, clicando na imagem abaixo ou aqui. Recomendamos revisitar o Guia de Cadastramento de Famílias Indígenas, com orientações do Ministério da Cidadania sobre a correta identificação e abordagem de famílias indígenas. Para acessar este documento, clique aqui. Detalhamentos de definições e orientações relativas ao trabalho social junto às famílias indígenas refugiadas e imigrantes podem ser encontrados nas publicações elaboradas pelos Ministérios da Cidadania (MC) e da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) em parceria com a Agência Organização das Nações Unidas (ONU) para Refugiados: Guia de referência para o trabalho social com a população indígena refugiada e imigrante. Para acessar este documento, clique aqui. Conheça também o Guia Proteção Comunitária de pessoas indígenas refugiadas e migrantes. Para acessar este documento, clique aqui. Ressalte-se a importância de seguirmos as diretrizes da Resolução nº 20, de 20 de novembro de 2020, do Conselho Nacional de Assistência Social, que regulamenta o acesso de famílias pertencentes a povos indígenas aos benefícios e serviços ofertados no âmbito da Rede Socioassistencial, norma que também se aplica ao Cadastro Único e à sua rede de programas usuários. A Resolução reforça a necessidade de adoção de ações diferenciadas de atendimento e cadastramento de famílias indígenas, respeitando suas especificidades socioculturais. Mais orientações sobre atendimento socioassistencial ao público migrante e refugiado podem ser solicitadas, junto à Secretaria Nacional de Assistência Social, pelo e-mail migrantes@cidadania.gov.br.

Série de vídeos sobre a Lei da Escuta.

Conheça o primeiro vídeo da série Lei da Escuta. Neste vídeo, é apresentada a importância da Lei da Escuta (Lei 13.431/2017) para reduzir episódios de revitimização de crianças e adolescentes atendidos pela rede socioassistencial. Mas você sabe o que é revitimização e por que é tão importante evitá-la nos atendimentos feitos no SUAS? Assista ao vídeo Lei da Escuta: Revitimização e conheça melhor esse conceito tão importante para proteger crianças e adolescentes vítimas de violência. Saiba mais sobre a Lei da Escuta, acessando os materiais abaixo: Cartilha Parâmetros de atuação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) no sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência. Acesse aqui. Pacto pela Escuta Protegida do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Acesse aqui. Confira também, no Canal do Youtube da Rede SUAS, a Live da Escuta Protegida (nº 13.431/2017), que estabelece o Sistema de Garantia de Direitos para proteção de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, alterando o ECA (Lei nº 8.069/ 1990). Acesse aqui. Curso “Atenção no SUAS a Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência”: Esse curso é voltado para a formação permanente de trabalhadoras(es) do SUAS, de todos os níveis de formação e de todos serviços e programas, especialmente os que atendem crianças e adolescentes. Acesse aqui. O curso foi elaborado visando a capacitação para o melhor atendimento e acompanhamento de crianças e adolescentes em situação de violência e suas famílias, de forma qualificada e na perspectiva da proteção integral e da não revitimização.

Encontro Nacional de Acolhimento Familiar

Acesse o Guia de Acolhimento Familiar, clicando aqui. Acesse a cartilha interativa – Implementando o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, clicando aqui, Acompanhe ao vivo o Encontro Nacional de Acolhimento Familiar. Dia 16 de março: Dia 15 de março Acesse todas as apresentações do Encontro Nacional de Acolhimento Familiar, clicando nos links abaixo: APRESENTAÇÕES*: 15 de março: Ana Angélica Campelo, clique aqui. 15 de março: Prof. Jesus Palacios, clique aqui. 16 de março: Jane Valente, clique aqui. 16 de março: Luciana Perez, clique aqui. 16 de março: Julia Salvagni, clique aqui. 16 de março: Adriana Pinheiro, clique aqui. 16 de março: Lara Naddeo, clique aqui. 16 de março: Claudia Cabral, clique aqui. * Baixe todas as Apresentações em documento único, clicando aqui. PROGRAMAÇÃO: 1º DIA: 15/março, das 9:00 às 12:30 Formato híbrido: presencial (que, devido às restrições sanitárias, será restrita a convidados) e com transmissão ao vivo pelo canal da Rede SUAS   e pelo canal do Ministério da Cidadania. No primeiro dia do evento, além do lançamento do Guia e de uma cartilha interativa sobre acolhimento familiar, serão discutidos os principais benefícios do acolhimento familiar, com palestra magna com Dr. Jesus Palacios, especialista espanhol, e depoimentos de pessoas que passaram por essa experiência (Família Acolhedora, família de origem e jovem que passou pelo acolhimento familiar). 2º DIA: 16/março, das 9:00 às 12:30 Formato 100% online: transmissão ao vivo pelo canal da Rede SUAS e pelo canal do Ministério da Cidadania. O segundo dia trará orientações práticas sobre como operacionalizar o serviço de Família Acolhedora, com palestras de diversos especialistas e depoimentos de famílias acolhedoras. Sobre os lançamentos O Guia de Acolhimento Familiar proporciona uma compreensão ampla sobre o que é o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora e suas principais características, parâmetros e benefícios para crianças e/ou adolescentes acolhidos, oferecendo orientações para sua implementação qualificada. É composto de seis cadernos temáticos: Caderno 1: O Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora Caderno 2: Implantação de um Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora Caderno 3: Parâmetros de funcionamento do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora Caderno 4: Mobilização, seleção e formação de famílias acolhedoras Caderno 5: Acompanhamento da família acolhedora, da criança, do adolescente e da família de origem Caderno 6: Chegadas e partidas A “Cartilha Interativa sobre Acolhimento Familiar” conta com um resumo dos principais conteúdos do Guia, podendo ser acessada de forma rápida e prática por smartphones, tablets ou computadores, tendo sido produzida pela SAGI/MC, em parceria com a SNAS/MC. Sobre o evento O evento é uma parceria da Secretaria Nacional de Assistência Social do Ministério da Cidadania (SNAS/MC), da Coalizão pelo Acolhimento em Família Acolhedora, do Movimento Nacional Pró-Convivência Familiar e Comunitária (MNPCFC), do PNUD e da Fundação Bernard Van Leer, e conta com o apoio DOS seguintes parceiros: Secretaria Nacional de Atenção à Primeira Infância (SNAPI/MC), Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (SNDCA/MMFDH), Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) e Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). A elaboração do Guia teve o patrocínio, ainda, da CAF – Charities Aid Foundation America, do Instituto Justiça e do Instituto Galo da Manhã. Participe do evento, leia o Guia, converse com seus colegas, vamos juntos fortalecer o acolhimento familiar no Brasil! Saiba mais informações sobre o evento, clicando aqui.

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