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Benefício de Prestação Continuada

Webinário sobre o BPC

No dia 18 de março, sexta-feira, das 10h às 11h (horário de Brasília), teve início os Webinários sobre o Benefício de Prestação Continuada (BPC) previstos para o ano de 2022. O Departamento de Benefícios Assistenciais da Secretaria Nacional de Assistência Social (DBA/SNAS) irá falar sobre dois temas muito importantes para quem recebe o BPC: a inclusão no Cadastro Único e a atualização dos dados cadastrais do beneficiário e de sua família. O evento será transmitido online, para os gestores e os técnicos de Assistência Social de todo o país, pelo canal da Rede SUAS no YouTube. Não é preciso fazer inscrição prévia, ok? Aguardamos você no webnário. Acesse o webnário clicando aqui. Até breve! Até breve!

Dados sobre refugiados e migrantes venezuelanos

Painel informativo permite acompanhar integração socioeconômica de refugiados e migrantes venezuelanos O Ministério da Cidadania e a Plataforma R4V, composta por 55 organizações – agências da ONU e organizações da sociedade civil, lançam esta semana o Painel de Informações Sociais de Refugiados e Migrantes Venezuelanos. O quadro interativo e online apresenta o quantitativo de beneficiários desta população inscritas no Cadastro Único –  CADÚnico; que recebiam o benefício do Programa Bolsa Família (histórico), que recebem o  Auxílio Brasil e que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC). O painel foi elaborado para oferecer a gestores municipais e estaduais informações-chave da assistência social relativas a população venezuelana em seu território, permitindo a tomada de decisão e construção de políticas públicas baseadas em dados reais. A elaboração da ferramenta é de responsabilidade do grupo de trabalho composto por membros da Agência da ONU para as Migrações (OIM), da Agência da ONU para Refugiados (Acnur) e do Ministério da Cidadania, criado especificamente para pensar as bases de dados da proteção social.  Acesse o painel clicando aqui.

Atualização dos valores de referência para os gastos do BPC

Você se lembra que a Portaria Conjunta MC/MTP/INSS nº 14, de 7 de outubro de 2021, promoveu a simplificação da dedução dos gastos do requerente do Benefício de Prestação Continuada (BPC)? Já falamos sobre isso algumas vezes aqui no Blog da Rede SUAS. Veja aí: Mudanças no BPC: o que mudou com a nova portaria? http://blog.mds.gov.br/redesuas/mudancas-no-bpc-o-que-mudou-com-a-nova-portaria/ Assista ao vídeo que explica tudo sobre as mais recentes mudanças no BPC. Nota informativa – Cálculos do padrão médio da avaliação social do BPC http://blog.mds.gov.br/redesuas/divulgada-nota-informativa-que-explica-como-foram-feitos-os-calculos-das-despesas-e-como-se-chegou-ao-padrao-medio-da-avaliacao-social-do-bpc Com isso, as despesas com tratamentos de saúde, medicamentos, alimentação especial e fraldas do idoso ou da pessoa com deficiência, ou com serviço ofertado no Centro-Dia, desde que sejam frequentes e não sejam fornecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ou pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS), podem ser descontados durante o processo de requerimento do BPC. Para isso, foram definidos valores para cada uma dessas categorias de gastos. A vantagem de contar com valores de referência para os gastos é que isso agiliza a avaliação da renda da família, que é um dos componentes indispensáveis para a concessão do BPC. Os valores, lançados pela primeira vez em 2021, foram atualizados com a publicação da Portaria Conjunta nº 1, de 16 de fevereiro de 2022, do Ministério da Cidadania, da Secretaria de Previdência e do Instituto Nacional do Seguro Social. Todo ano esses valores são reajustados, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Agora, as referências que estão valendo são as seguintes: Entendeu o que está nas figuras? É simples: no caso dos medicamentos, o valor de desconto para esse tipo de gasto do idoso ou da pessoa com deficiência é de R$ 45,00. Para fraldas, pode-se descontar R$ 99,00. E por aí vai… Mas não se esqueça disso: existem situações nas quais os gastos podem ser maiores do que os valores que foram previamente definidos na Portaria. Nesses casos, devem ser apresentados os recibos das despesas – aquelas que tenham sido feitas nos 12 meses antes de dar entrada no pedido do BPC, ou, ainda, em número igual à idade do requerente (se este tiver menos que 1 ano de vida). Se você ainda ficar com alguma dúvida, envie um e-mail para bpc@cidadania.gov.br, ok?

Idosos que recebem o BPC têm direito à Carteira da Pessoa Idosa

As pessoas idosas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) também têm o direito a vagas gratuitas em transportes coletivos interestaduais ou desconto de, no mínimo, 50% no valor das passagens. Para acessar o benefício, o cidadão precisa solicitar a Carteira da Pessoa Idosa, documento oferecido pelo Ministério da Cidadania. Para poder emitir a Carteira, a pessoa idosa precisa ter 60 anos ou mais, ter renda individual de até dois salários mínimos e estar inscrita no Cadastro Único. Saiba mais, lendo matéria publicada no portal oficial do Ministério da Cidadania, clicando aqui.

Saiba como extrair a lista dos beneficiários do BPC no RMA

O Departamento de Benefícios Assistenciais da Secretaria Nacional de Assistência Social (DBA/SNAS) lança edição atualizada do “Guia para extração da lista dos beneficiários do BPC no RMA”. Com um passo a passo bastante didático, o documento explica aos gestores e aos técnicos da Assistência Social como baixar no Sistema de Registro Mensal de Atendimentos (RMA) as listas dos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) que moram no município ou no Distrito Federal. Contar com essas informações é essencial para que seja realizado o trabalho de inclusão e atualização cadastral daqueles que recebem o BPC e suas famílias, principalmente para alcançar quem ainda está fora do Cadastro. Acesse agora mesmo o material clicando aqui. Se depois de ler o Guia, as dúvidas permanecerem… é só enviar um e-mail para o DBA que a equipe responde: bpc@cidadania.gov.br!

Informe BPC: Inclusão do Representante Legal no sistema do Cadastro Único

INFORME BPC Cadastro de Representante Legal no Cadastro Único: novidade que impacta para os beneficiários do BPC Os gestores e os técnicos da Assistência Social nos municípios, no Distrito Federal e nos Estados devem ficar atentos às orientações para a inclusão do Representante Legal (RL) no Sistema de Cadastro Único. Para quem não acompanhou, a atualização foi implementada no sistema em 2021. A nova funcionalidade possibilita o cadastramento, por meio do Representante Legal (RL), de pessoas que não podiam ser cadastradas em função das regras do Cadastro Único (sem vínculos familiares e menores de 16 anos em serviços de acolhimento que não têm RL, por exemplo). Para esses casos, era preenchido “Formulário de Impossibilidade de Inclusão ou Atualização Cadastral no Cadastro Único”. As orientações, as atualizações do sistema e os procedimentos a serem adotados, inclusive sobre o cadastramento por meio do RL, estão disponíveis na Instrução Operacional nº 01/2021 – SE/SECAD/DECAU/CGGPC Clique aqui. Em breve, será divulgada Instrução Normativa, que está sendo elaborada conjuntamente pela Secretaria Nacional do Cadastro Único e pela Secretaria Nacional de Assistência Social, que irá detalhar melhor os procedimentos para o público que recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC) Departamento de Benefícios Socioassistenciais SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 01 de fevereiro de 2022

Quem recebe o BPC é incluído na Tarifa Social de Energia

INFORME BPC – 28 de janeiro de 2022 Quem recebe BPC será incluído automaticamente na Tarifa Social de Energia Elétrica Em janeiro de 2022, as pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) terão inclusão automática na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). Isto veio com a Lei nº 14.203/2021, que alterou a Lei nº 12.212/2010. Com isso, consumidores beneficiários do BPC não precisam mais realizar o cadastro nas distribuidoras, concessionárias ou permissionárias de energia para que recebam o desconto nas contas de luz. O Ministério da Cidadania enviará mensalmente às distribuidoras de energia a base de dados daqueles que recebem o BPC para que seja feito o cruzamento de informações. O batimento será feito com o cadastro de Unidades Consumidoras (UCs), utilizando o CPF. Segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), a expectativa é que mais 11,5 milhões de consumidores passem a receber os descontos da Tarifa Social de Energia Elétrica em todo o país. Para o BPC, estima-se alcançar 4,1 milhões de beneficiários. A TSEE corresponde a um desconto na conta de luz concedido nos primeiros 220 quilowatts-hora (kWh) consumidos mensalmente por clientes residenciais, observando que: 1. Se o consumo for de até 30 kWh/hora, a redução é de 65%;2. Se for de 31 a 100 kWh/mês, o desconto é de 40%;3. Para consumo de 101 kWh a 220 kWh, a redução é de 10%. É feita a concessão de um benefício por família (ou Unidade Consumidora), conforme Lei nº 12.212/2010. O endereço do domicílio deve estar dentro da área da distribuidora de energia e não é necessário que o beneficiário do BPC seja o titular da conta de luz para receber o desconto da TSEE. Você acabou de ver que quem recebe BPC também pode ter acesso à Tarifa Social de Energia. Existem outros programas sociais que podem ser acessados pelo beneficiário e sua família. Para que isso ocorra, é preciso estar cadastrado. A gente explica pra você. Para ter acesso a outros programas, projetos, serviços e benefícios, como Carteira do Idoso e Auxílio Brasil, por exemplo, o beneficiário do BPC e sua família precisam estar incluídos no Cadastro Único e com os dados atualizados, ou seja, que a última atualização tenha sido feita pelo menos em algum período dos últimos 2 anos. E jamais devemos deixar de informar no cadastro o CPF de TODAS as pessoas da família. Isso vale também para as crianças ou adolescentes que fazem parte do grupo familiar. Ainda ficou com alguma dúvida? Se precisar de mais informações, envie sua mensagem para bpc@cidadania.gov.br que a gente responde!

Retomada do cronograma de inclusão dos beneficiários do BPC no Cadastro Único

No final de janeiro de 2022, será retomado o cronograma que foi previsto na Portaria nº 631, de 19 de abril de 2019, do Ministério da Cidadania, para fins de inclusão dos beneficiários do BPC no Cadastro Único. Para que você se lembre, em 26 de outubro de 2021, divulgamos aqui no Blog da Rede SUAS que a Portaria nº 686 do Ministério da Cidadania prorrogou até 31 de dezembro daquele ano a continuação do cronograma. No link a seguir, você pode conferir também o calendário atual de inscrição e suspensão de benefícios. Prorrogado prazo para inscrição dos beneficiários do BPC no Cadastro Único http://blog.mds.gov.br/redesuas/prorrogado-prazo-para-inscricao-dos-beneficiarios-do-bpc-no-cadastro-unico/ É importante que o gestor e o técnico do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) saibam orientar o beneficiário que, se ele tiver o crédito do benefício bloqueado, precisa ligar para a Central 135 do INSS. Na ligação, o beneficiário deverá pedir o desbloqueio do crédito do BPC, que ficará disponível para saque em até 48 horas. Não se esqueça ainda de que, se o beneficiário procurar o CRAS ou o posto de cadastramento do município ou do Distrito Federal, é essencial verificar o que segue: se quem recebe o BPC e sua família estão incluídos no Cadastro Único – e quem está fora do Cadastro, deve ser incluído; se a última atualização dos dados cadastrais foi feita nos últimos dois anos – e se o cadastro está desatualizado, atualizar os dados, em especial renda e composição familiar; se todas as pessoas que estão no Cadastro, até mesmo crianças e adolescentes, se tiverem na família, estão com a informação de CPF preenchida – e se tiver pessoa sem CPF no cadastro, incluir essa informação. Para dúvidas ou mais informações, envie sua mensagem para bpc@cidadania.gov.br

BPC: “Perguntas Frequentes” já está disponível

Você, gestora, tem alguma dúvida sobre o Benefício de Prestação Continuada (BPC)? Então saiba que tem material novo pra você! Com o documento “BPC: Perguntas Frequentes” você vai ficar por dentro de tudo sobre o benefício. Confira mais uma produção do Departamento de Benefícios Assistenciais. SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SECRETARIA ESPECIAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL MINISTÉRIO DA CIDADANIA

Nota Técnica orienta sobre atendimento na rede socioassistencial em relação aos requerimentos do BPC

Para os gestores recém-chegados à Assistência Social, é importante saber que a Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) está à frente da implementação, coordenação, regulação, financiamento, monitoramento e avaliação do Benefício de Prestação Continuada (BPC). E, não faz muito tempo, acompanhando as mudanças ocorridas no Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) quanto às novas formas de acesso ao BPC, em especial com a intensificação do uso da Central 135 e do site/aplicativo de celular “MEU INSS”, a SNAS publicou uma Nota Técnica junto com o INSS e o Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), que trata do atendimento na rede socioassistencial em relação aos requerimentos do benefício. A Nota Técnica está disponível aqui.

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