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Benefícios Eventuais

Informativos Operação Rio Grande do Sul

Página Calamidades Públicas e Emergências do MDS disponibiliza materiais de apoio aos municípios gaúchos 20 de maio de 2024 O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) tem desenvolvido orientações específicas para apoio aos municípios atingidos com a situação de emergência e calamidade pública vivenciada pelo estado do Rio Grande do Sul. Tendo em vista a garantia de direitos e a proteção social às populações atingidas, especialmente as mais vulneráveis socialmente, público da rede socioassistencial, a Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) RECOMENDA a leitura dos “Informativos Operação Rio Grande do Sul”, disponíveis na página Calamidades Públicas e Emergências, no portal do MDS. CONFIRA ABAIXO O TEMA DE CADA INFORMATIVO: 1.Cofinanciamento federal do SUAS para alojamentos provisórios em emergências. Orientações sobre o cofinanciamento federal do Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e Emergências para organização e manutenção de alojamentos provisórios. 2.Orientações sobre o uso dos recursos da proteção social básica e das programações do SIGTV no enfrentamento a emergências. Execução dos recursos repassados pelo FNAS para o Bloco de Financiamento da Proteção Social e das programações formalizadas pelo SIGTV para execução direta na GND3. 3.Orientações sobre a utilização dos Recursos da Medida Provisória Nº 1.188, de 19 de setembro de 2023. Para atendimento aos municípios e estados atingidos foram alocados no orçamento R$ 48.900.000,00 (quarenta e oito milhões e novecentos mil reais) a serem pagos em contas correntes específicas para o fortalecimento na oferta dos serviços socioassistenciais da básica e da especial, e no auxílio da aquisição de materiais permanentes para suprir os equipamentos públicos do SUAS. Resposta para: No que posso gastar os recursos que foram repassados em conta corrente específica? Posso reprogramar os recursos das contas correntes específicas? Como se dará a prestação de contas desses recursos. 4.Orientações para a proteção social básica nos municípios atingidos pelas enchentes no Rio Grande do Sul. O MDS/SNAS antecipou o pagamento do cofinanciamento da Proteção Social Básica aos municípios. Estes recursos devem ser utilizados dentro da finalidade de cada serviço, porém de forma emergencial, podendo ser destinados para as ações realizadas com as famílias e indivíduos nos abrigos e/ou alojamentos provisórios.   5.Pontos de atenção para a atuação da equipe do SCFV. Reorganização do processo de trabalho em situação de calamidade/emergência no âmbito do SCFV: Atendimento descentralizado, Reorganização das equipes e Estratégias de apoio e cuidado aos profissionais. Pontos de atenção para a proteção dos direitos das crianças, dos adolescentes, das pessoas idosas e das pessoas com deficiência: Necessidades específicas, Garantia de ambiente seguro, Manutenção dos vínculos familiares. Atividades que as equipes do SCFV podem realizar com famílias e indivíduos no contexto de alojamento provisório.    6.Pontos de atenção para a atuação da proteção social básica aos povos indígenas. O SUAS reconhece as diversidades regionais e culturais, socioeconômicas, políticas e territoriais. Mesmo em situação de calamidade pública, esses aspectos têm que ser respeitados durante a acolhida, que é uma das seguranças primordiais da política de assistência social garantida aos indígenas. Confira orientações para o acolhimento da população indígena em situação de vulnerabilidade social e ações que podem ser realizadas. 7.Recomendações para alojamento provisório de crianças e adolescentes desacompanhados em situação de emergência no Rio Grande do Sul. Organização de local único de referência para o Alojamento Provisório de Crianças e Adolescentes Desacompanhados; Recomendações para a organização da infraestrutura física, dos materiais e das equipes; Recomendações para o funcionamento; Gestão da Informação – Sistematização e cruzamento de informações; Busca Ativa – de crianças e adolescentes desacompanhados acolhidos nos alojamentos gerais e das famílias das crianças e dos adolescentes desacompanhados; Recomendações para equipes de resgate; Sugestão de fluxo para: Atendimento a criança ou adolescente desacompanhados; Atendimento a familiares em busca de criança ou adolescente desaparecidos.  8.Ações de Enfrentamento à Situação de Calamidade e Emergência no Estado do Rio Grande do Sul Gestão de Benefícios do Programa Bolsa Família e Orientações para o pagamento Bolsa Família do Rio Grande Do Sul, opções de meios de acesso ao benefício.   9.Contribuições do SCFV na situação de calamidade do RS   Informativo audiovisual, disponível no canal do MDS/Youtube, com detalhes sobre: como deve ser a identificação e atuação das/os profissionais do SCFV nos alojamentos provisórios. 10. Portaria MDS nº ​985, de 17 de maio de 2024 Estabelece medidas emergenciais para a gestão e operação do Programa Bolsa Família, do Programa Auxílio Gás dos Brasileiros, do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal destinadas aos municípios e ao Estado do Rio Grande do Sul – RS, em decorrência do Estado de Calamidade Pública. Até o momento são 10 informativos, mas o número tende a aumentar, conforme a produção das áreas técnicas.  É importante acessar diariamente a página de calamidades e emergências para saber sobre as atualizações e obter novas orientações sobre o tema. EXPLORE Navegue pela página Calamidades Públicas e Emergências e explore os conteúdos da abas: Cofinanciamento Federal- Alojamentos Provisórios ; Orientações Técnicas – Cartilhas: 1 Emergências no Sistema Único de Assistência Social – SUAS: O que fazer? 2 Emergências em Assistência Social: Vigilância Socioassistencial. 3 Emergências em Assistência Social: Gestão Legal, Administrativa, do Trabalho e Orçamentária; Comunicação de Pagamento – Programa Bolsa Família; Ação de Distribuição de Alimentos.  BAIXE TODOS OS MATERIAIS AQUI!

CIT SUAS destaca situação de calamidade no Sul em 24ª reunião ordinária

Secretaria Nacional de Assistência Social apresentou atuação do MDS dentro da rede socioassistencial 16 de maio de 2024 A situação de calamidade no Rio Grande do Sul tem sido pauta prioritária para o Governo Federal em todas as áreas de atuação e, na última quarta-feira (15), foi discutida na 24ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Tripartite do Sistema Único de Assistência Social (CIT SUAS), realizada em formato híbrido, com transmissão ao vivo pelo canal Rede SUAS/Youtube. Coordenada pela Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS/MDS), com representantes do Colegiado Nacional de Gestores Municipais da Assistência Social (CONGEMAS), Fórum Nacional de Secretários(as) de Estado da Assistência Social (FONSEAS) e Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS).  Na condução da reunião, o diretor Elias Oliveira, do Departamento de Proteção Social Básica (DPSB/SNAS), transmitiu mensagem do secretário nacional de Assistência Social, André Quintão, ausente, em atividade de campo para apoio e visita aos alojamentos provisórios do Rio Grande do Sul. “Toda a responsabilidade, todo o empenho, todo o esforço e toda atenção do ministério, da SNAS, com prioridade para esse tema.”, declarou. Regis Spindola, diretor do Departamento de Proteção Social Especial (DPSE/SNAS), falou sobre o trabalho desenvolvido pelo MDS, por meio da SNAS e seus departamentos, e ressaltou que “a gente tá num processo que é de extrema crise, enquanto uma calamidade pública vivenciada”. Para o diretor, o momento é de grandes responsabilidades e também de grandes entregas. “Que a gente possa sair deste momento com algumas entregas, com algum tipo de legado para a política pública, enquanto construção de respostas às situações de calamidade pública”, comentou. Régis mostrou dados de monitoramento do Centro Nacional de Gerenciamento de Riscos e Desastres (CENAD), atualizado às 20 horas do dia 14/05, coletados pela Defesa Civil do RS, possibilitando um panorama da situação atual, com: 446 municípios afetados, 79.494 pessoas em acolhimento, 538.545 pessoas desalojadas e 2.124.553 pessoas afetadas. Cinthia Miranda, coordenadora-geral de Serviços de Proteção em Calamidades Públicas e Emergências no SUAS, falou sobre como tem sido a operacionalização da emergência e da disponibilização de materiais elaborados para fornecer orientações técnicas, que podem ser acessados no site do MDS, em aba específica sobre Calamidades Públicas e Emergências. No momento existem três cartilhas para leitura e impressão, que abordam:  Emergências no Sistema Único de Assistência Social – SUAS: O que fazer? Emergências em Assistência Social: Vigilância Socioassistencial Emergências em Assistência Social: Gestão Legal, Administrativa, do Trabalho e Orçamentária. “A SNAS está fazendo uma Força Tarefa gigante em todas as diretorias”, explicou a coordenadora, “com os departamentos: da Proteção Social Básica fazendo orientação e reuniões; da Gestão do SUAS entrando com sistema, vigilância, censo das unidades de acolhimento e censo das unidades afetadas; da Rede Privada do SUAS fazendo contato direto com as entidades, organizando; do FNAS fazendo protocolos de apoio técnico e para que o pagamento chegue com o mínimo de dias na conta dos municípios”, esclareceu. “A coordenação tem um esforço de atuar nas situações em resposta emergencial, mas, também, estruturar a longo prazo que o SUAS possa ter protocolos, orientações adequadas para atuação”, destacou Cinthia.  Cyntia Grillo, presidenta do Fonseas, informou que a questão está na agenda dos secretários estaduais de assistência social, e foi colocada em reunião ordinária realizada na terça-feira (14). “Eu quero cumprimentar e externar a todo o povo gaúcho nossa solidariedade. Ontem, inclusive, a pauta do Fonseas foi a organização de estratégias também de como o nosso Fórum pode contribuir com o estado do Rio Grande do Sul, em parceria com o ministério, em parceria com a secretaria do estado. Acho que é um momento de união de forças para que a gente possa ajudar o Rio Grande do Sul a se reconstruir”, afirmou. Penélope Andrade, presidenta do Congemas, anunciou que o encontro da entidade que aconteceria no território foi cancelado. “Em função da situação do Rio Grande do Sul, trágica, que o mundo tem acompanhado de perto sensibilizado, o nosso encontro da região Sul, que estava previsto para acontecer nos dias 20 e 21 de maio em Cascavel, no Paraná, foi cancelado. Entendendo que é um debate regional e se uma das partes não pode estar presente, esse debate não é legítimo, esse debate não representa, não reflete a realidade daquela região.”, justificou. Outra pauta de destaque foi a instituição da Força de Proteção do SUAS – Forsuas, definida como estratégia de cooperação acionada para mobilizar recursos humanos e logísticos aos municípios que passam por Emergências em Assistência Social.  Regis comunicou que será publicado decreto instituindo a Forsuas e, após publicação, a CIT pactuará resolução com detalhamento de sua execução. Durante a reunião foi pactuado ainda:  O Calendário 2024 da CIT, com reuniões ordinárias e extraordinárias, para o 2º semestre de 2024;  A resolução que prorroga o funcionamento da Câmara Técnica de Orçamento e Financiamento, até dezembro de 2024; Organização de Grupo de Trabalho referente à regulação da Alta Complexidade no SUAS com composição da SNAS/MDS, Congemas, Fonseas e CNAS. Primeira reunião do GT agendada para 27 de maio; Inclusão como ponto de pauta da próxima Reunião da CIT o tema na Política Antimanicomial do Poder Judiciário e sua relação com o SUAS. Convidar CNAS e CNJ para participarem do debate; Por fim, será agendada reunião entre Congemas, Fonseas e SNAS para discutir o Pacto de Aprimoramento do SUAS – Estados. Assista reunião na íntegra: CLIQUE AQUI PARA BAIXAR MATERIAIS E INFORMES

Auxílio-Inclusão: extração de listas no SigPAB

Saiba como extrair as listas do público potencial do Auxílio-Inclusão no SigPAB O Departamento de Benefícios Assistenciais da Secretaria Nacional de Assistência Social (DBA/SNAS) lança o documento “Guia para extração das listas do público potencial do Auxílio-Inclusão no SigPAB”. Com um passo a passo simples e didático, o documento explica aos gestores e aos técnicos da Assistência Social como baixar no Sistema de Gestão do Programa Auxílio Brasil (SigPAB) as listas das pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) no município ou no Distrito Federal, e poderiam ser alcançadas pelo Auxílio-Inclusão. Acesse agora mesmo o documento clicando aqui. O Auxílio-Inclusão é um benefício da Política de Assistência Social, no valor de meio salário mínimo, criado para apoiar a entrada das pessoas com deficiência no mercado de trabalho. Ele foi regulamentado em 2021, e em outubro comemorou-se um ano de sua operacionalização pelo Instituto Nacional do Seguro Social. As informações que podem ser obtidas a partir das listas são essenciais para que seja realizado o trabalho de busca ativa daqueles que recebem o BPC no território – e que teriam perfil para ingresso no mercado de trabalho, de modo que essas pessoas possam alcançar o Auxílio-Inclusão e contar com um apoio financeiro para exercer uma atividade remunerada. É sempre bom lembrar que quem recebe o Auxílio-Inclusão pode retornar a receber o BPC, caso fique desempregado ou não se adapte à função, por exemplo. Para isso, basta solicitar a reativação do BPC junto ao INSS. Conheça tudo que foi produzido sobre o Auxílio-Inclusão clicando em Ficou com dúvidas? Envie um e-mail para auxilioinclusao@cidadania.gov.br que a equipe do DBA responde. Departamento de Benefícios Assistenciais Secretaria Nacional de Assistência Social MINISTÉRIO DA CIDADANIA

Vídeos sobre Auxílio-Inclusão

A Secretaria Nacional de Assistência Social, por seu Departamento de Benefícios Assistenciais, apresenta uma série de vídeos sobre o Auxílio-Inclusão. Em outubro de 2022, o benefício completa um ano de vigência. O Auxílio-Inclusão se destina a apoiar e estimular o ingresso dos beneficiários do BPC que têm deficiência no mercado de trabalho. Esta importante iniciativa necessita dos esforços dos gestores e dos técnicos da Assistência Social de todo o País para fazer com que, cada vez mais, o benefício alcance mais pessoas que têm direito a ele. Já está curioso e quer dar o play nos vídeos que estão no Canal da Rede SUAS no YouTube? Então clica no link a seguir: E fica a dica: os vídeos são bem curtos, e fizemos isso de propósito! Sim! Assim você pode baixar, encaminhar pelo WhatsApp e até mesmo divulgar nas redes sociais da Prefeitura ou do Governo do Estado ou do Distrito Federal. Se tiver dúvidas, manda uma mensagem para o novo e-mail institucional que foi criado só para atender às demandas do benefício! Anote aí: auxilioinclusao@cidadania.gov.br

Benefícios Eventuais: Cofinanciamento estadual

O terceiro módulo da série de vídeos técnicos sobre O Cofinanciamento Estadual dos Benefícios Eventuais é o tema do terceiro módulo da série de vídeos sobre Benefícios Eventuais que a Secretaria Nacional de Assistência Social, por seu Departamento de Benefícios Assistenciais, apresenta hoje. Acesse o vídeo clicando aqui. O vídeo ressalta a importância do levantamento das situações de vulnerabilidade e risco social nos municípios para a definição dos parâmetros do cofinanciamento estadual. E aborda o processo de pactuação e aprovação dos critérios do cofinanciamento, destacando o papel da Comissão Intergestores Bipartite e do Conselho Estadual de Assistência Social. O vídeo faz parte de uma série de 3 módulos. O primeiro já está no ar e aborda as competências e atribuições dos entes federados em relação aos benefícios eventuais. O segundo aborda o O terceiro abordará o cofinanciamento estadual.   Acesse os atos normativos citados no vídeo, clicando nos links abaixo. Atos normativos sobre Benefícios Eventuais: Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social/LOAS:  clique aqui. Resolução CNAS nº 212, de 19 de outubro de 2006 – propõe critérios orientadores para a regulamentação da provisão de benefícios eventuais no âmbito da política pública de Assistência Social: clique aqui. Decreto nº 6.307, de 14 de dezembro de 2007 – regulamenta os benefícios eventuais e traz os princípios a serem atendidos: clique aqui.  Resolução da Comissão Intergestores Tripartite/CIT nº 7, de 10 de setembro de 2009 (Protocolo de Gestão Integrada de Serviços, Benefícios e Transferências de Renda no âmbito do SUAS) – acorda procedimentos para a gestão integrada dos serviços, benefícios socioassistenciais e transferências de renda; estabelece que famílias beneficiárias de benefícios eventuais devem ser público prioritário para os serviços socioassistenciais: clique aqui. Resolução CNAS nº 39, de 9 de dezembro de 2010 – dispõe sobre o processo de reordenamento dos benefícios eventuais no âmbito da Política de Assistência Social em relação à Política de Saúde: clique aqui. Resolução CNAS nº 33, de 12 de dezembro de 2012 – aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) – NOB-SUAS/2012: clique aqui.   Resolução CIT n° 12, de 4 de dezembro de 2014 – pactua orientação aos municípios sobre a regulamentação do SUAS: clique aqui.     Portaria SNAS n° 58, de 15 de abril de 2020 – traz orientações gerais acerca da regulamentação, gestão e oferta de benefícios eventuais no contexto de enfrentamento aos impactos da pandemia da COVID-19: clique aqui.   Portaria SNAS nº 146, de 9 de novembro de 2020 – apresenta posicionamento da SNAS sobre as ofertas de benefícios eventuais no âmbito da Política de Assistência Social e sua interface com doações: clique aqui.     Orientações Técnicas sobre Benefícios Eventuais no SUAS, Ministério da Cidadania, Secretaria Especial do Desenvolvimento Social, Departamento de Benefícios Assistenciais e Previdenciários, Coordenação-Geral de Regulação e Análise Normativa, 2018: clique aqui.   Perguntas Frequentes: Benefícios Eventuais no SUAS, Ministério da Cidadania, Secretaria Especial do Desenvolvimento Social, Secretaria Nacional de Assistência Social, Departamento de Benefícios Assistenciais, dezembro/2021: clique aqui.  

Benefícios Eventuais: Módulo 2.

A  Regulamentação Local dos Benefícios Eventuais é o tema do segundo módulo da série de vídeos sobre Benefícios Eventuais que a Secretaria Nacional de Assistência Social, por seu Departamento de Benefícios Assistenciais, apresenta hoje. Acesse o vídeo clicando aqui. O vídeo trata do processo de regulamentação local dos benefícios eventuais, que deve envolver o Poder Executivo, o Poder Legislativo e o Conselho de Assistência Social. Reafirma a importância da regulamentação dos benefícios eventuais como garantia de um direito social. Destaca os princípios que devem ser observados na regulamentação. Ressalta que qualquer indivíduo ou família pode ter acesso aos benefícios eventuais, desde que atendidos os critérios definidos na regulamentação local. O vídeo faz parte de uma série de 3 módulos. O primeiro já está no ar e aborda as competências e atribuições dos entes federados em relação aos benefícios eventuais. O terceiro abordará o cofinanciamento estadual.   Acesse os atos normativos citados no vídeo, clicando nos links abaixo. Atos normativos sobre Benefícios Eventuais: Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social/LOAS:  clique aqui. Resolução CNAS nº 212, de 19 de outubro de 2006 – propõe critérios orientadores para a regulamentação da provisão de benefícios eventuais no âmbito da política pública de Assistência Social: clique aqui. Decreto nº 6.307, de 14 de dezembro de 2007 – regulamenta os benefícios eventuais e traz os princípios a serem atendidos: clique aqui.  Resolução da Comissão Intergestores Tripartite/CIT nº 7, de 10 de setembro de 2009 (Protocolo de Gestão Integrada de Serviços, Benefícios e Transferências de Renda no âmbito do SUAS) – acorda procedimentos para a gestão integrada dos serviços, benefícios socioassistenciais e transferências de renda; estabelece que famílias beneficiárias de benefícios eventuais devem ser público prioritário para os serviços socioassistenciais: clique aqui. Resolução CNAS nº 39, de 9 de dezembro de 2010 – dispõe sobre o processo de reordenamento dos benefícios eventuais no âmbito da Política de Assistência Social em relação à Política de Saúde: clique aqui. Resolução CNAS nº 33, de 12 de dezembro de 2012 – aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) – NOB-SUAS/2012: clique aqui.   Resolução CIT n° 12, de 4 de dezembro de 2014 – pactua orientação aos municípios sobre a regulamentação do SUAS: clique aqui.     Portaria SNAS n° 58, de 15 de abril de 2020 – traz orientações gerais acerca da regulamentação, gestão e oferta de benefícios eventuais no contexto de enfrentamento aos impactos da pandemia da COVID-19: clique aqui.   Portaria SNAS nº 146, de 9 de novembro de 2020 – apresenta posicionamento da SNAS sobre as ofertas de benefícios eventuais no âmbito da Política de Assistência Social e sua interface com doações: clique aqui.     Orientações Técnicas sobre Benefícios Eventuais no SUAS, Ministério da Cidadania, Secretaria Especial do Desenvolvimento Social, Departamento de Benefícios Assistenciais e Previdenciários, Coordenação-Geral de Regulação e Análise Normativa, 2018: clique aqui.   Perguntas Frequentes: Benefícios Eventuais no SUAS, Ministério da Cidadania, Secretaria Especial do Desenvolvimento Social, Secretaria Nacional de Assistência Social, Departamento de Benefícios Assistenciais, dezembro/2021: clique aqui.  

Benefícios Eventuais: competências e atribuições dos entes federados

O vídeo trata das responsabilidades da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios em relação aos benefícios eventuais. Destina-se aos gestores e técnicos das esferas estadual e municipal do Sistema Único de Assistência Social.  Este é o primeiro uma série de 3 módulos, que serão lançados no primeiro semestre de 2022. O segundo vídeo será sobre a Regulamentação Local dos Benefícios Eventuais e o terceiro a respeito do Cofinanciamento Estadual.   O vídeo faz parte das ações de Apoio Técnico Integrado de 2022 realizadas pela Secretaria Nacional de Assistência Social do Ministério da Cidadania.   Acesse os documentos e atos normativos referidos durante o vídeo, nos links abaixo: Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social/LOAS:   Acesse aqui.  Resolução CNAS nº 212, de 19 de outubro de 2006 – propõe critérios orientadores para a regulamentação da provisão de benefícios eventuais no âmbito da política pública de Assistência Social.  Acesse aqui. Decreto nº 6.307, de 14 de dezembro de 2007 – regulamenta os benefícios eventuais e traz os princípios a serem atendidos.  Acesse aqui.  Resolução da Comissão Intergestores Tripartite/CIT nº 7, de 10 de setembro de 2009 (Protocolo de Gestão Integrada de Serviços, Benefícios e Transferências de Renda no âmbito do SUAS) – acorda procedimentos para a gestão integrada dos serviços, benefícios socioassistenciais e transferências de renda; estabelece que famílias beneficiárias de benefícios eventuais devem ser público prioritário para os serviços socioassistenciais.  Acesse aqui. Resolução CNAS nº 39, de 9 de dezembro de 2010 – dispõe sobre o processo de reordenamento dos benefícios eventuais no âmbito da Política de Assistência Social em relação à Política de Saúde.  Acesse aqui. Resolução CNAS nº 33, de 12 de dezembro de 2012 – aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) – NOB-SUAS/2012.  Acesse aqui. Resolução CIT n° 12, de 4 de dezembro de 2014 – pactua orientação aos municípios sobre a regulamentação do SUAS.  Acesse aqui. Portaria SNAS n° 58, de 15 de abril de 2020 – traz orientações gerais acerca da regulamentação, gestão e oferta de benefícios eventuais no contexto de enfrentamento aos impactos da pandemia da COVID-19.  Acesse aqui. Portaria SNAS nº 146, de 9 de novembro de 2020 – apresenta posicionamento da SNAS sobre as ofertas de benefícios eventuais no âmbito da Política de Assistência Social e sua interface com doações.  Acesse aqui. Orientações Técnicas sobre Benefícios Eventuais no SUAS, Ministério da Cidadania, Secretaria Especial do Desenvolvimento Social, Departamento de Benefícios Assistenciais e Previdenciários, Coordenação-Geral de Regulação e Análise Normativa, 2018.  Acesse aqui. Perguntas Frequentes: Benefícios Eventuais no SUAS, Ministério da Cidadania, Secretaria Especial do Desenvolvimento Social, Secretaria Nacional de Assistência Social, Departamento de Benefícios Assistenciais, dezembro/2021.  Acesse aqui.

Governo Federal facilita acesso a recursos da Assistência Social para situações de calamidade ou emergência

O Ministério da Cidadania, por meio da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), reconhecendo a gravidade das situações vividas nos territórios impactados pelas fortes chuvas que atingem partes do Brasil, buscou facilitar o acesso aos recursos federais para os municípios e estados em situação de calamidade pública ou de emergência. A secretária nacional de Assistência Social, Maria Yvelônia, reuniu-se no dia 30 de dezembro com as presidências do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), do Colegiado Nacional de Gestores Municipais da Assistência Social (Congemas) e do Fórum Nacional dos Secretários de Estado da Assistência Social (Fonseas). A reunião conjunta entre as instâncias de pactuação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) tratou sobre a necessidade de desburocratização e flexibilização temporária de alguns dispositivos da Portaria ministerial nº 90, de 3 de setembro de 2013, que regula os repasses de recursos federais em situações de calamidades públicas e emergências. Foi unânime o entendimento quanto a necessidade da flexibilização, por 60 dias, das exigências do artigo 7, da Portaria 90/2013. Decisão formalizada na Portaria 735, de 31 de dezembro de 2021, do Ministério da Cidadania. A deliberação colegiada foi formalizada na Portaria 735, de 31 de dezembro de 2021, do Ministério da Cidadania, que suspendeu temporariamente pelo prazo de 60 dias, as determinações da Portaria ministerial nº 90, de 3 de setembro de 2013, que apresenta regras para os municípios acessarem os recursos federais para a execução, em seus territórios, do Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e Emergências.  Este serviço tem a finalidade de promover apoio e proteção às famílias e indivíduos atingidos por situações de emergência e de calamidade pública, que se encontrem desabrigados e desalojados. A Portaria nº 90/2013 exige a apresentação prévia de documentos, o que pode tornar inviável o rápido acesso aos recursos federais numa situação de grande urgência como a atualmente vividas por municípios em algumas regiões do País. “Nós reafirmamos o nosso compromisso com o Sistema Único de Assistência Social. Realizamos uma reunião exitosa em que se demonstrou o compromisso da CIT, do CNAS, da SNAS, do Ministério da Cidadania e do Governo Federal com o povo brasileiro e com a Política Nacional de Assistência Social, para alcançar quem mais precisa”, afirmou Maria Yvelônia, secretária nacional de Assistência Social. Acesse no link abaixo mais detalhes sobre os recursos federais do SUAS para situações de calamidade ou emergência:

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