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Benefícios Eventuais

Benefícios Eventuais: competências e atribuições dos entes federados

O vídeo trata das responsabilidades da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios em relação aos benefícios eventuais. Destina-se aos gestores e técnicos das esferas estadual e municipal do Sistema Único de Assistência Social.  Este é o primeiro uma série de 3 módulos, que serão lançados no primeiro semestre de 2022. O segundo vídeo será sobre a Regulamentação Local dos Benefícios Eventuais e o terceiro a respeito do Cofinanciamento Estadual.   O vídeo faz parte das ações de Apoio Técnico Integrado de 2022 realizadas pela Secretaria Nacional de Assistência Social do Ministério da Cidadania.   Acesse os documentos e atos normativos referidos durante o vídeo, nos links abaixo: Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social/LOAS:   Acesse aqui.  Resolução CNAS nº 212, de 19 de outubro de 2006 – propõe critérios orientadores para a regulamentação da provisão de benefícios eventuais no âmbito da política pública de Assistência Social.  Acesse aqui. Decreto nº 6.307, de 14 de dezembro de 2007 – regulamenta os benefícios eventuais e traz os princípios a serem atendidos.  Acesse aqui.  Resolução da Comissão Intergestores Tripartite/CIT nº 7, de 10 de setembro de 2009 (Protocolo de Gestão Integrada de Serviços, Benefícios e Transferências de Renda no âmbito do SUAS) – acorda procedimentos para a gestão integrada dos serviços, benefícios socioassistenciais e transferências de renda; estabelece que famílias beneficiárias de benefícios eventuais devem ser público prioritário para os serviços socioassistenciais.  Acesse aqui. Resolução CNAS nº 39, de 9 de dezembro de 2010 – dispõe sobre o processo de reordenamento dos benefícios eventuais no âmbito da Política de Assistência Social em relação à Política de Saúde.  Acesse aqui. Resolução CNAS nº 33, de 12 de dezembro de 2012 – aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) – NOB-SUAS/2012.  Acesse aqui. Resolução CIT n° 12, de 4 de dezembro de 2014 – pactua orientação aos municípios sobre a regulamentação do SUAS.  Acesse aqui. Portaria SNAS n° 58, de 15 de abril de 2020 – traz orientações gerais acerca da regulamentação, gestão e oferta de benefícios eventuais no contexto de enfrentamento aos impactos da pandemia da COVID-19.  Acesse aqui. Portaria SNAS nº 146, de 9 de novembro de 2020 – apresenta posicionamento da SNAS sobre as ofertas de benefícios eventuais no âmbito da Política de Assistência Social e sua interface com doações.  Acesse aqui. Orientações Técnicas sobre Benefícios Eventuais no SUAS, Ministério da Cidadania, Secretaria Especial do Desenvolvimento Social, Departamento de Benefícios Assistenciais e Previdenciários, Coordenação-Geral de Regulação e Análise Normativa, 2018.  Acesse aqui. Perguntas Frequentes: Benefícios Eventuais no SUAS, Ministério da Cidadania, Secretaria Especial do Desenvolvimento Social, Secretaria Nacional de Assistência Social, Departamento de Benefícios Assistenciais, dezembro/2021.  Acesse aqui.

Governo Federal facilita acesso a recursos da Assistência Social para situações de calamidade ou emergência

O Ministério da Cidadania, por meio da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), reconhecendo a gravidade das situações vividas nos territórios impactados pelas fortes chuvas que atingem partes do Brasil, buscou facilitar o acesso aos recursos federais para os municípios e estados em situação de calamidade pública ou de emergência. A secretária nacional de Assistência Social, Maria Yvelônia, reuniu-se no dia 30 de dezembro com as presidências do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), do Colegiado Nacional de Gestores Municipais da Assistência Social (Congemas) e do Fórum Nacional dos Secretários de Estado da Assistência Social (Fonseas). A reunião conjunta entre as instâncias de pactuação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) tratou sobre a necessidade de desburocratização e flexibilização temporária de alguns dispositivos da Portaria ministerial nº 90, de 3 de setembro de 2013, que regula os repasses de recursos federais em situações de calamidades públicas e emergências. Foi unânime o entendimento quanto a necessidade da flexibilização, por 60 dias, das exigências do artigo 7, da Portaria 90/2013. Decisão formalizada na Portaria 735, de 31 de dezembro de 2021, do Ministério da Cidadania. A deliberação colegiada foi formalizada na Portaria 735, de 31 de dezembro de 2021, do Ministério da Cidadania, que suspendeu temporariamente pelo prazo de 60 dias, as determinações da Portaria ministerial nº 90, de 3 de setembro de 2013, que apresenta regras para os municípios acessarem os recursos federais para a execução, em seus territórios, do Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e Emergências.  Este serviço tem a finalidade de promover apoio e proteção às famílias e indivíduos atingidos por situações de emergência e de calamidade pública, que se encontrem desabrigados e desalojados. A Portaria nº 90/2013 exige a apresentação prévia de documentos, o que pode tornar inviável o rápido acesso aos recursos federais numa situação de grande urgência como a atualmente vividas por municípios em algumas regiões do País. “Nós reafirmamos o nosso compromisso com o Sistema Único de Assistência Social. Realizamos uma reunião exitosa em que se demonstrou o compromisso da CIT, do CNAS, da SNAS, do Ministério da Cidadania e do Governo Federal com o povo brasileiro e com a Política Nacional de Assistência Social, para alcançar quem mais precisa”, afirmou Maria Yvelônia, secretária nacional de Assistência Social. Acesse no link abaixo mais detalhes sobre os recursos federais do SUAS para situações de calamidade ou emergência:

Refugiados e Migrantes podem ter direito ao Auxílio Emergencial

Refugiados e Migrantes podem ter direito ao Auxílio Emergencial. O Ministério da Cidadania, a Agência da ONU para Refugiados (ACNUR) e a ONU Migração (OIM) publicaram orientações em português e em espanhol para orientar refugiados e migrantes em relação ao programa de Auxílio Emergencial. Versão em espanhol Versão em espanhol 2 Versão em francês Versão em inglês Versão em inglês 2 Versão em português. Versão em Warao. Áudio em Warao. Versão em Árabe.

MigraCidades – Certificação de Governos Locais

Conheça o MigraCidades, plataforma de apoio a municípios e estados para facilitar o processo de migração em seus territórios. Mais informações sobre o MigraCidadade em: www.ufrgs.br/migracidades

Carta de Serviços ao Usuário – Assistência Social

Na Carta de Serviços ao Usuário você encontra informações sobre os serviços, programas e benefícios que o Ministério da Cidadania oferece. Conheça seus direitos e saiba como ter acesso a cada um deles.  Acesse a Carta de Serviços da Assistência Social, clicando aqui ou na imagem acima. Acesse aqui versão PDF de todas as Cartas de Serviços do Ministério da Cidadania.

SUAS Notícias nº 3: Especial BPC

Com o SUAS Notícias, você tem disponível em um único documento notícias que apoiam a gestão do trabalho no SUAS. O SUAS Notícias é uma publicação elaborada pela Coordenação de Processos Comunicacionais em Rede, da Secretaria Nacional de Assistência Social. O documento em formato PDF Clicável, traz links inseridos nas imagens que permitem o direcionamento para os respectivos conteúdos que foram publicados aqui no blog da Rede SUAS, no canal ComunicaSUAS, no Youtube, no site do Ministério da Cidadani ou no Diário Oficial da União. Você pode divulgar livremente o link do documento em suas redes de contatos no WhatsApp e Telegram, por exemplo. Acesse o SUAS Notícias nº 03, Especial BPC, clicando na imagem acima ou aqui.

Curso: Acessibilidade em espaços urbanos

Planejamento e projeto urbano são importantes para a criação de cidades mais acessíveis e inclusivas para todos. Neste curso, você poderá conhecer as diretrizes e exemplos de soluções para fundamentar avaliações e projetos de acessibilidade em nossas cidades, de acordo com a legislação brasileira. PÚBLICO ALVO Corpo técnico do Poder Público e profissionais liberais, responsáveis por análises, desenvolvimento, implantação, aprovação e/ou fiscalização de leis e projetos na esfera urbana. Curso aberto, qualquer interessado pode se inscrever. CARGA HORÁRIA 20h DISPONIBILIDADE 30 dias Acesse o curso aqui.

Curso: Acessibilidade em espaços de uso público no Brasil

O curso tem como foco a identificação dos problemas enfrentados por pessoas com diversos tipos de deficiências e as dificuldades para atingir a inclusão social. Trata da atuação profissional dos responsáveis pela avaliação da acessibilidade dos espaços dentro de uma metodologia de Desenho Universal. PÚBLICO ALVO Agentes públicos e demais profissionais responsáveis por atividades vinculadas à promoção da acessibilidade em ambientes construídos de uso público. Curso aberto, qualquer pessoa pode se inscrever. Curso aberto, qualquer interessado pode se inscrever. CARGA HORÁRIA 20h DISPONIBILIDADE 30 dias Acesse o curso aqui.

Curso: Acessibilidade em espaços edificados de uso público

Todos os ambientes de uso público no Brasil devem ser acessíveis para que as pessoas possam realizar as suas atividades com autonomia e segurança. Neste curso, você poderá conhecer os requisitos de acessibilidade e de Desenho Universal para o uso de edificações considerando suas diversas funções e as necessidades de cada usuário. PÚBLICO ALVO Profissionais envolvidos com análise, desenvolvimento, projetos, aprovação e/ou fiscalização de edificações. Curso aberto, qualquer interessado pode se inscrever. CARGA HORÁRIA 20h DISPONIBILIDADE 30 dias

Curso: Introdução à Audiodescrição

A audiodescrição é um recurso de acessibilidade comunicacional que aumenta a compreensão de pessoas com deficiência visual, englobando e ampliando a acessibilidade para o entendimento de pessoas com deficiência intelectual, idosos e disléxicos, colaborando com a construção de uma sociedade inclusiva. O curso apresenta recursos de audiodescrição, especialmente em sites, redes sociais e publicações. PÚBLICO ALVO Agentes públicos interessados em acessibilidade. Curso aberto, qualquer pessoa pode se inscrever. CARGA HORÁRIA 40h DISPONIBILIDADE 50 dias Acesse o curso, clicando aqui.

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