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Cadastro único

Serão mantidos apenas os serviços agendados

O INSS publicou a Portaria nº 375, de 17 de março, que estabelece medidas para as agências quanto às medidas de proteção que devem ser adotadas no atendimento ao público para prevenção ao contágio do Novo Coronavírus (COVID-19).  Assim, ficam mantidos somente os seguintes serviços agendados: cumprimento de exigências de requerimentos de benefícios previdenciários e assistenciais, perícias médicas e avaliações e pareceres sociais dos benefícios, como é o caso do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Beneficiários que estavam agendados para comparecer a agência para outros serviços serão remarcados para data posterior. O INSS informará a nova data, sem a necessidade de novo agendamento. Continue lendo  

BPC: adiado o cronograma de bloqueio e suspensão de benefícios por 120 dias

Como forma de reforçar as ações de enfrentamento ao avanço do novo coronavírus (Covid-19), o Ministério da Cidadania publicou, na edição do Diário Oficial da União desta quinta-feira (19.03), a Portaria nº 330, de 18 de março de 2020, que estabelece o adiamento do cronograma de inscrição dos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) no Cadastro Único.  Continue lendo                 DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Publicado em: 19/03/2020 | Edição: 54 | Seção: 1 | Página: 13 Órgão: Ministério da Cidadania/Gabinete do Ministro   PORTARIA Nº 330, DE 18 DE MARÇO DE 2020 Estabelece o adiamento dos procedimentos em razão do não cumprimento do cronograma de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal para fortalecer o enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19). O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal de 1988 e o art. 23 da lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO a Portaria nº 188 do Ministério da Saúde, de 3 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV), CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 19 do Ministério da Economia, de 12 de março de 2020, que estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal (SIPEC), quanto às medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO a necessidade de evitar aglomerações de pessoas e de evitar que os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) se submetam a ambientes que possam expô-las à infecção pelo Coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO o cronograma de escalonamento disposto na Portaria nº 631 do Ministério da Cidadania, de 9 de abril de 2019, referente aos procedimentos relativos ao BPC cujos beneficiários não realizaram inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) no prazo estabelecido na legislação; e CONSIDERANDO que compete ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a operacionalização do BPC, nos termos do art. 3º do Anexo do Regulamento do Benefício de Prestação Continuada, aprovado pelo Decreto nº 6.214, de 26 de setembro de 2007; resolve: Art. 1º Estabelecer o adiamento por 120 (cento e vinte) dias do cronograma de bloqueio de pagamentos e de suspensão de benefícios disposto na Portaria nº 631 do Ministério da Cidadania, de 9 de abril de 2019. Parágrafo único. O adiamento de que trata o caput se aplica aos procedimentos com efeitos a partir de março de 2020 previstos no Cronograma de Escalonamento do Anexo da Portaria. Art. 2º Essa Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ONYX DORNELLES LORENZONI Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.                          

SUAS + Acessível: BPC no Cadastro Único

  O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal é uma importante ferramenta para atender as famílias mais pobres do país. Para se inscrever, as famílias devem procurar os Centros de Referência de Assistência Social (Cras) ou a Secretaria de Assistência Social do município com documentos como CPF, identidade e comprovante de residência. O vídeo na Língua Brasileira de Sinais (Libras) é resultado de uma parceria entre o Ministério da Cidadania e o Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE).

SUAS + Acessível: Conheça o Benefício de Prestação Continuada (BPC)

  O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício de renda no valor de um salário mínimo para pessoas com deficiência de qualquer idade ou para idosos com idade de 65 anos. Para a concessão deste benefício, é exigido que a renda familiar mensal seja de até ¼ de salário mínimo por pessoa, além de outros requisitos. O vídeo na Língua Brasileira de Sinais (Libras) é resultado de uma parceria entre o Ministério da Cidadania e o Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE).

9º Encontro de Apoio Técnico Integrado da SNAS

    Participe do 9º Encontro de Apoio Técnico Integrado da SNAS. A Secretaria Nacional de Assistência Social – SNAS realiza Encontros de Apoio Técnico Integrado aos estados, municípios e Distrito Federal. Os encontros são destinados a técnico(a)s e conselheiro(a)s do SUAS no intuito de qualificar a gestão em todas as áreas da política pública de Assistência Social. Os encontros são realizados no auditório da SNAS, em Brasília, no endereço: Edifício The Union – Setor de Múltiplas Atividades Sul – SMAS, Trecho 3, Quadra 2, Lote 1, Guará, CEP 70.610-051 – Brasília/DF.   COMO FUNCIONA?   O estado, o município ou o Distrito Federal pode indicar até 3 (três) participantes. Recomenda-se que seja observada a programação do evento para definição dos indicados. As datas de realização dos encontros de Apoio Técnico serão disponibilizadas sempre no mês anterior, ficando a critério do estado, do município ou do Distrito Federal a escolha da data para sua participação, que deverá ser confirmada pela SNAS. Os participantes receberão comprovante de comparecimento desde que permaneçam todo o período do evento. As vagas são limitadas. Não havendo vaga na data solicitada, informaremos a data mais próxima disponível. Os interessados deverão preencher o formulário de inscrição clicando, abaixo, na data do evento O Ministério da Cidadania não custeará passagens e diárias dos participantes.   Conheça a Programação completa e faça sua inscrição nos links abaixo:   Dia 23 de setembro (segunda-feira)     Dia 24 de setembro (terça-feira)   Dia 25 e 26 de setembro (quarta-feira/quinta-feira)  

BPC – Reativação do beneficio em até 5 dias após o cadastramento.

O Ministério da Cidadania e o INSS construíram solução automatizada para verificação de inclusão no Cadastro Único daqueles beneficiários que tiveram o BPC suspenso por falta de cadastramento. Dessa maneira, o beneficiário que tiver o pagamento suspenso e que realizar o cadastramento não precisará comparecer a uma agência do INSS para regularizar a situação. O beneficiário poderá acompanhar a reativação do BPC por meio da Central 135 ou pelo Meu INSS. O beneficiário do BPC em situação de pagamento suspenso deverá providenciar o cadastramento em até 60 (sessenta) dias a partir da data da suspensão para que não tenha seu benefício cessado, pois, uma vez cessado o benefício, não será permitida a reativação e o cidadão terá que efetuar novo requerimento. Visando facilitar a vida do beneficiário, agora não é mais preciso ir até uma Agência do INSS para reativar o BPC suspenso. No fluxo anterior, descrito na Instrução Operacional Conjunta SNAS/SAGI nº1/2019, era necessário que o beneficiário ou seu representante legal solicitasse presencialmente ao INSS a reativação do benefício após realizada a inscrição no Cadastro Único.    

Foram apresentadas ações de quatro departamentos da SNAS

O 6º Encontro de Apoio Técnico Integrado da SNAS, realizado entres os dias 22 e 24 de maio, abordou temas como: Benefício de Prestação Continuada; Elaboração de Planos de Educação Permanente; Assistência Social nos fluxos migratórios; Atendimento socioassistencial para Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais, com a presença de técnicos da Fundação Nacional do Índio (Funai).   Fique atento no Blog que divulgaremos em breve a data do próximo encontro. Não fique de fora dessa experiência! Confira abaixo alguns momentos do encontro.

BPC: Regularização da situação no Cadastro Único

Desde novembro de 2016, tornou-se obrigatória a inscrição de requerentes e beneficiários do Benefício de Prestação Continuada – BPC no Cadastro Único para Programas Sociais. Até janeiro deste ano, ainda havia cerca de 1,1 milhão de beneficiários fora do Cadastro Único. A Portaria MDS nº 2.651, de 18 de dezembro de 2018, estabelece procedimentos e prazos relativos à regularização da situação. As pessoas que não se inscreveram no Cadastro Único devem seguir o cronograma estabelecido pela referida portaria, que determina prazos limites de acordo com a data de aniversário de cada beneficiário(a). Aqueles que recebem o BPC nascidos nos primeiros três meses do ano (1º lote) têm até 31 de março de 2019 para regularizar a situação.   cronograma de escalonamento   Os beneficiários não inscritos no Cadastro Único já estão sendo notificados pela rede bancária por meio do Demonstrativo de Crédito de Benefício – DCB e poderão receber carta com aviso de recebimento no endereço informado ao INSS. Após confirmada a ciência da notificação, o beneficiário que não regularizar a sua situação perante o Cadastro Único até a data limite do lote terá o benefício suspenso. Quando não houver êxito nas tentativas de notificação por rede bancária ou por carta, será realizado o bloqueio temporário da movimentação do valor do benefício, com objetivo de notificação. O beneficiário terá até 30 dias para entrar em contato com o INSS, pelo telefone 135, de modo que tome conhecimento do motivo que levou ao bloqueio do BPC. Na ocasião, o crédito será desbloqueado. O beneficiário que tiver seu BPC suspenso terá até 30 (trinta) dias a contar da data da suspensão para agendar atendimento por meio do telefone 135 ou portal do INSS e entrar com recurso junto ao Conselho de Recursos do Seguro Social (CRSS) do INSS.   Acesse o Perguntas Frequentes – Inclusão de beneficiários do Benefício de Prestação Continuada no Cadastro Único   Em caso de dúvidas, entre em contato com o Ministério da Cidadania pelo telefone 0800 707 2003 ou pelo e-mail bpc@mds.gov.br    

Lançamento – Prontuário de Acolhimento

  A Secretaria Nacional de Assistência Social, por meio do Departamento de Gestão do Sistema Único de Assistência Social (DGSUAS) lançou hoje o Prontuário Eletrônico do SUAS – Acolhimento de Crianças e Adolescentes. O objetivo do instrumento é coletar informações sobre crianças e adolescentes em medida protetiva, que são acolhidos em unidades que ofertam serviço da Assistência Social.   O Prontuário Eletrônico do SUAS – Acolhimento para Crianças e Adolescentes é mais um avanço na consolidação da política de Assistência Social. O presente documento é resultado de um grande esforço do Ministério do Desenvolvimento Social no sentido da padronização dos registros de atendimento. Ao disponibilizar o Prontuário Eletrônico do SUAS – Acolhimento para Crianças e Adolescentes, a Secretaria Nacional de Assistência Social dá continuidade a uma trajetória de mais de uma década de ações voltadas à qualificação dos Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes. O sistema eletrônico do Prontuário é responsivo, ou seja, ele permite que o Prontuário do SUAS seja utilizado também em aparelhos celulares e tablets, além de Computadores Pessoais (PC) e Notebooks. Para acessar o Prontuário Eletrônico do SUAS, navegue na seguinte direção: https://aplicacoes.mds.gov.br/prontuario

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