Revista do Fonseas | Gestão Social – 4ª edição
Acesse a revista do Fórum Nacional de Secretários (as) de Estado da Assistência Social | FONSEAS, clicando aqui. Conheça as outras edições, clicando aqui.
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Prazo da Consulta Pública do Caderno de Acompanhamento das OSCs no SUAS é prorrogado O prazo da consulta pública do “Caderno de Acompanhamento das Organizações da Sociedade Civil no SUAS” foi prorrogado até o dia 5 de abril. O documento tem como finalidade apoiar órgãos gestores, conselhos, trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e organizações da sociedade civil – OSCs que atuam com a oferta de serviços, programas e projetos socioassistenciais na contínua tarefa de integração da rede não governamental à Política de Assistência Social. Acesse o documento em consulta clicando na imagem abaixo ou aqui. A consulta pública receberá contribuições por meio de Formulário Eletrônico Até o dia 05 de abril de 2022. O formulário é dividido por blocos, que correspondem à estrutura do documento. Ele deve ser respondido na íntegra, não sendo possível salvar parcialmente para retomada posterior do preenchimento. Após a sistematização das contribuições, o documento será oficialmente publicado e disseminado junto à rede socioassistencial. Acesse aqui o documento Formulário: https://forms.office.com/r/pH2VEJfr2y Dúvidas sobre a consulta pública podem ser esclarecidas pelo e-mail: redeprivadasuas@cidadania.gov.br
O Saberes SUAS é uma nova ação estratégia nacional de educação permanente na modalidade de Educação a Distância, com Tutoria. A ação visa a construção de conteúdos e saberes direcionados a trabalhadores, gestores e conselheiros, de modo a aprimorar as ofertas socioassistenciais. Metade das vagas são dirigidas a trabalhadores, gestores e conselheiros que tenham concluído o Ensino Médio. Acompanhe o evento pelo canal do Ministério da Cidadania a transmissão ao vivo do evento de apresentação da Ação Estratégica Nacional de Educação Permanente na Construção de Conteúdos e Saberes para o SUAS. A apresentação será realizada em Brasília, com a presença da secretária nacional de Assistência Social, Maria Yvelônia; do diretor do Departamento de Gestão do SUAS, Miguel Ãngelo; da presidente do Conselho Nacional de Assistência Social, Aldenora Gomes; da presidente do Fórum Nacional de Secretários de Estado da Assistência Social, Chyntia Figueira; do presidente do Colegiado Nacional de Gestores Municipais da Assistência Social, Elias de Sousa, e do representante da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Luciano Patrocínio. O Saberes SUAS é ação da SNAS e do Ministério da Cidadania em parceria com a UFSC, firmada na modalidade de Termo de Execução Descentralizada (TED). A UFSC é, ao lado da SNAS, a Instituição Federal de Ensino Superior responsável pela execução do Saberes SUAS. Dia 25 de janeiro de 2022 (terça-feira), Às 16h00. Acesse a transmissão do evento, clicando aqui. Coordenação-Geral de Gestão do Trabalho e Educação Permanente Departamento de Gestão do SUAS Secretaria Nacional de Assistência Social
Quais são os primeiros procedimentos a serem adotados pelas novas Secretárias e pelos novos Secretários municipais de Assistência Social? Nessa live, a Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) dá as boas-vindas às novas gestões municipais da política pública de Assistência Social. Durante a apresentação ao vivo, as equipes técnicas e de gestão da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) e do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) apresentaram as primeiras providências a serem tomadas para a adequação das gestões municipais aos parâmetros do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Além disso foi apresentado um panorama geral do SUAS, com orientações sobre onde acessar informações importantes, além dos principais aspectos dos serviços e benefícios da política de assistência social. Acesse o material completo da live aqui no blog da Rede SUAS na página de Boas-Vindas; http://blog.mds.gov.br/redesuas/boas-vindas/ Acompanhe em nosso canal no Youtube no endereço: https://www.youtube.com/c/ComunicaSUAS SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SECRETARIA ESPECIAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL MINISTÉRIO DA CIDADANIA
A Portaria Conjunta nº 6, de 29 de dezembro de 2020, dispõe que, excepcionalmente para o exercício de 2020, o Plano de Ação não será disponibilizado para preenchimento. As informações contidas no Plano de Ação de 2019 ficam validadas para o exercício de 2020, observado o regramento disposto na Portaria 2.362, de 20 de dezembro de 2019. Para acessar a Portaria Conjunta que trata do Plano de Ação 2020, clique aqui.
Até a data de 28 de fevereiro de 2021 está prorrogado o prazo de preenchimento para os gestores e conselhos de assistência social do Demonstrativo Sintético Anual de Execução Físico Financeira do exercício de 2019, referente aos Serviços e Programas Socioassistenciais e do Bloco da Gestão do Sistema Único de Assistência Social – SUAS. É o que dispõe a a PORTARIA Nº 166, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2020. Para acessar a Portaria nº 166, de 24 de dezembro de 2020, clique aqui.
Na Carta de Serviços ao Usuário você encontra informações sobre os serviços, programas e benefícios que o Ministério da Cidadania oferece. Conheça seus direitos e saiba como ter acesso a cada um deles. Acesse a Carta de Serviços da Assistência Social, clicando aqui ou na imagem acima. Acesse aqui versão PDF de todas as Cartas de Serviços do Ministério da Cidadania.
O Conselho Nacional de Assistência Social abriu consulta pública para que você possa apresentar suas contribuições no texto que vai alterar a Resolução do CNAS, de 2006, sobre o funcionamento dos Conselhos de Assistência Social. A consulta pública já está aberta para contribuições de todas as pessoas interessadas. Orientações para a participação, clique aqui. Você pode ler o texto original da Resolução CNAS 237, de 14 de dezembro de 2006, bem como o texto da Minuta com alterações propostas diretamente nos links disponíveis na página do formulário da consulta pública. Mas se preferir, pode acessar o texto original da Resolução, clicando aqui. E também pode ler o texto da minuta com as alterações propostas, clicando aqui. Visualize o Quadro Comparativo entre a resolução de 2006 e o as alterações propostas na minuta em Consulta Pública, clicando na imagem acima ou clicando aqui. Acesse o Formulário de Participação na Consulta Pública, clicando aqui Mais informações, consulte a página do CNAS que trata da consulta pública. Contato para envio de dúvida Em caso de dúvidas, comunique-se com o CNAS pelo email: cnas.normas@cidadania.gov.br
O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) aprovou diretrizes para orientar a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios no atendimento às famílias indígenas que demandem serviços socioassistenciais. A Resolução Número 20, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (23.11), regulamenta os procedimentos que devem ser adotados pelo poder público e reforça os direitos dos povos indígena. A diretora do Departamento de Proteção Social Básica, vinculado à Secretaria Nacional de Assistência Social do Ministério da Cidadania, destaca que a política nacional do setor é dirigida a todas as famílias e a todos os cidadãos em situação de vulnerabilidade. “Nesse segmento estão incluídos as comunidades indígenas, os povos tradicionais e moradores de zonas urbanas e rurais de todos os municípios brasileiros. Em novembro, o Conselho Nacional de Assistência Social, visando fortalecer esse atendimento às comunidades indígenas, especialmente em momentos difíceis como este que estamos vivendo, aprovou essa resolução que coloca as características e localização das comunidades indígenas e seus aspectos culturais nesse atendimento”, explica Tânia Garib. Continue lendo a matéria no site do Ministério da Cidadania, clicando aqui. Leia também a matéria publicada no blog do CNAS, clicando aqui. Acesse a Resolução CNAS n. 20, de 20 de novembro de 2020, clicando aqui. Você também pode fazer o download do caderno de orientação técnica da Proteção Social Básica para o Trabalho Social com Famílias Indígenas no SUAS. Para acessar o documento, clique na imagem abaixo ou aqui.
A Secretaria Nacional de Assistência Social elaborou um Informativo sobre a Portaria nº 54, publicada em 02 de abril de 2020. O informativo destaca os principais pontos da portaria. A Portaria SNAS nº 54/2020 aprova recomendações aos gestores e demais profissionais do SUAS dos estados, municípios e do Distrito Federal para garantir que os serviços/atividades essenciais da Assistência Social não sejam suspensos durante a pandemia da Covid-19. É muito importante conhecer o conteúdo da Nota Técnica nº 7/2020, que é o Anexo I, da Portaria 54. Nele são detalhadas as recomendações aos gestores e trabalhadores do SUAS para que possamos garantir a continuidade da oferta de serviços e atividades essenciais da Assistência Social.