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DPSE

Disponível o conteúdo técnico da live de boas-vindas às novas equipes municipais de gestão da Assistência Social

Quais são os primeiros procedimentos a serem adotados pelas novas Secretárias e pelos novos Secretários municipais de Assistência Social? Nessa live, a Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) dá as boas-vindas às novas gestões municipais da política pública de Assistência Social. Durante a apresentação ao vivo, as equipes técnicas e de gestão da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) e do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) apresentaram as primeiras providências a serem tomadas para a adequação das gestões municipais aos parâmetros do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Além disso foi apresentado um panorama geral do SUAS, com orientações sobre onde acessar informações importantes, além dos principais aspectos dos serviços e benefícios da política de assistência social. Acesse o material completo da live aqui no blog da Rede SUAS na página de Boas-Vindas; http://blog.mds.gov.br/redesuas/boas-vindas/ Acompanhe em nosso canal no Youtube no endereço: https://www.youtube.com/c/ComunicaSUAS SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SECRETARIA ESPECIAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL MINISTÉRIO DA CIDADANIA

Estratégia de Fortalecimento de Vínculos Familiares

O Decreto 10.570, de 9 de dezembro de 2020, institui a Estratégia Nacional de Fortalecimento de Vínculos Familiares e também o seu Comitê Interministerial. Art. 1º Fica instituída a Estratégia Nacional de Fortalecimento dos Vínculos Familiares, a ser implementada de acordo com os princípios, as diretrizes e os objetivos previstos neste Decreto. Art. 5º Fica instituído o Comitê Interministerial da Estratégia Nacional de Fortalecimento dos Vínculos Familiares. Conheça o decreto, acessando seu conteúdo aqui.

Portaria nº 100, de 14 de julho de 2020

Funcionamento da Rede Socioassistencial de PSB e PSE de Média Complexidade durante a Pandemia A Portaria 100/2020, da Secretaria Nacional de Assistência Social, aprova a Nota Técnica nº 36/2020, com recomendações gerais para o funcionamento da rede socioassistencial de Proteção Social Básica – PSB e de Proteção Social Especial – PSE de Média Complexidade do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, a fim de assegurar a manutenção da oferta do atendimento à população nos diferentes cenários epidemiológicos da pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19). Acesse a Portaria nº100/2020, clicando aqui

O SUAS no combate ao trabalho escravo e ao tráfico de pessoas

O Sistema Único de Assistência Social – SUAS organiza, emtodo país, a gestão compartilhada entre a União, estados, municípios e Distrito Federal de um conjunto de ofertas que abrangem serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais voltados à proteção social de famílias e indivíduos que se encontram em situação de vulnerabilidade social e de risco social, e ou em situação de violação de direitos.   O SUAS também tem um importante papel de mediar o acesso às demais políticas públicas, ao sistema de justiça e de defesa de direitos e às organizações da sociedade civil, promovendo às famílias e indivíduos informações e encaminhamentos para acesso a direitos e a garantia da proteção integral. A presente orientação é fruto de um processo coletivo e participativo de discussão entre a Secretaria Nacional de Assistência Social, do Ministério da Cidadania; a Divisão para Erradicação do Trabalho Escravo (DETRAE), do Ministério da Economia; a Organização Internacional do Trabalho (OIT); os parceiros da rede de Assistência Social dos estados da Bahia e do Maranhão e a OSC Repórter Brasil, além de também receber contribuições decorrentes de consulta pública. Acesse a publicação clicando na imagem acima ou aqui.

Sistema de Plano de Ação – Portaria 369/2020: disponível para preenchimento

Está disponível para preenchimento o Sistema de Plano de Ação referente aos recursos aceitos para a execução de Ações Socioassistenciais. Os municípios e estados que aceitaram recursos federais para executar Ações Socioassistenciais na forma do art. 5º da Portaria nº 369, de 29 de abril de 2020, do Ministério da Cidadania, deverão preencher o sistema de Plano de Ação com as informações da aprovação do respectivo Conselho de Assistência Social e do planejamento de execução das ações socioassistenciais no enfrentamento da situação de emergência em decorrência do Covid-19. O não envio do Plano de Ação ensejará a devolução integral do recurso recebido, por meio de Guia de Recolhimento da União – GRU, ao Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS. Acesse o Sistema de Plano de Ação clicando na imagem acima ou  aqui. Acesse o documento de Perguntas e Respostas sobre a Portaria 369/2020 do Ministério da Cidadania clicando aqui. Em caso de dúvidas, comunique-se conosco pelo e-mail suas.covid@cidadania.gov.br ou pele telefone 121, da Central de Relacionamento do Ministério da Cidadania.   SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SECRETARIA ESPECIAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL MINISTÉRIO DA CIDADANIA

Apoio Técnico online sobre a Portaria 369/2020: Sexta-Feira, 29 de maio, às 10h00

  O Apoio Técnico feito pelas equipes da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) e do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) será transmitido ao vivo na sexta-feira, dia 29 de maio, entre 10h00 e 11h00. Agende. Assista. Divulgue. Participe   Clique na imagem para abrir o documento que te encaminhará diretamente para a página em que será realizada a transmissão ao vivo desse Apoio Técnico. Você também pode acessar diretamente  a página clicando aqui.  

Portaria SNAS nº 65: acolhimento institucional para idosos e pessoas com deficiência

A Portaria nº 65 de 2020, da Secretaria Nacional de Assistência Social, apresenta a Nota Técnica nº 12/2020. Esta nota técnica foi elaborada por conta da natureza essencial dos serviços de acolhimento institucional para pessoas idosas ou com deficiência, com intuito de assegurar a continuidade de sua oferta, de forma segura, no contexto da pandemia. • Há dois riscos principais que devem ser mitigados para prevenir a transmissibilidade nos serviços de acolhimento para pessoas idosas e com deficiência: a aglomeração e o fluxo de entrada e saída de pessoas na unidade. • Para tanto, recomenda-se a adoção de medidas, procedimentos e reorganização da oferta do serviço, a fim de mitigar riscos de transmissibilidade e apoiar o distanciamento social, primando pela segurança e saúde das pessoas acolhidas e dos profissionais. • Destaca-se:  Integração, de forma segura, ao convívio com família / amigos  Utilização da rede hoteleira para remanejamento emergencial de parte das pessoas acolhidas, bem como acomodação de trabalhadores das unidades de acolhimento;  Organização emergencial de novas unidades de acolhimento institucional para pequenos grupos de até 10 (dez) pessoas acolhidas;  Setorização da unidade de acolhimento, dividindo-a em subgrupos, separando sintomáticos de assintomáticos.  Manutenção da equipe de cuidados residindo na unidade durante a pandemia ou, em esquema de plantão estendido de 1 (uma) ou 2 (duas) semanas.  suporte para deslocamentos de trabalhadores e pessoas acolhidas, evitando-se transporte público. AÇÕES NECESSÁRIAS: • Elaboração de diagnostico e elaboração de plano de contigencia para cada unidade de acolhimento • Remanejamento ou contratação temporária de trabalhadores, para repor a força de trabalho, quando necessário • Articulação muito proxima com o serviço de saude local • Fornecimento de EPI para funcionarios e rigorosos procedimentos de limpeza e higiene • Medidas para manter o contato remoto entre os acolhidos e suas familias ou pessoas próximas • Sugestos para Ações para promover a qualidade de vida e manejo do estresse Clique na imagem acima ou aqui para acessar o Informativo sobre a Nota Técnica nº 12/2020 da Secretaria Nacional de Assistência Social. Acesse a Portaria nº 65 clicando na imagem acima ou aqui.

Dia Internacional da Mulher – 8 de março

    A política de Assistência Social foi historicamente construída por mulheres, na gestão, na execução e no controle social, e essa realidade perdura ainda hoje. Também são as mulheres o público majoritariamente atendido no Sistema Único de Assistência Social. Aqui você acessa também os Boletins da Vigilância Socioassistencial sobre as Mulheres no SUAS. Boletim nº 5 – Mulheres no SUAS   Boletim nº 7 – Mulheres no SUAS 2

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