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DPSE

Campanha 12 de Junho – Dia Mundial Contra o Trabalho Infantil

Olá! Selecione o texto para ativar o áudio de leitura. “Criança não deve trabalhar, infância é para sonhar!”   O objetivo da campanha é sensibilizar e motivar as pessoas para uma reflexão sobre as consequências do trabalho infantil. Garantir às crianças e aos adolescentes os direitos de brincar, estudar e sonhar proporciona vivências próprias da infância que contribuem decisivamente para o desenvolvimento pleno das crianças. Conheça as Ações Estratégicas do PETI (AEPETI)   A mobilização de 2019 contempla também a celebração dos 25 anos do Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil – FNPETI, dos 100 anos da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e dos 20 anos da Convenção 182 da OIT, que trata das piores formas de trabalho infantil. Saiba mais sobre a Convenção nº182, da OIT e seus 20 anos Explore abaixo o conteúdo da campanha do centenário da OIT. O documento se encontra em seis idiomas, conheça a versão em espanhol. Acesse o site do Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil – FNPETI Os materiais podem ser replicados e utilizados em campanhas locais de mobilização, ao longo de todo o ano. Sugerimos também o compartilhamento com a rede intersetorial da Saúde, da Educação e todos os parceiros em seu território. Acreditamos também que o material da campanha e o próprio slogan possam eles mesmos ser temas de rodas de conversa nos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos e em todos os espaços – CRAS, CREAS, Centros de Convivência e entidades da Rede Privada onde sejam desenvolvidas atividades ligadas ao combate ao trabalho infantil.   Clique aqui para baixar os materiais da campanha     Conheça os Diagnósticos Intersetoriais Municipais sobre o desenvolvimento das ações estratégicas do PETI

Foram apresentadas ações de quatro departamentos da SNAS

O 6º Encontro de Apoio Técnico Integrado da SNAS, realizado entres os dias 22 e 24 de maio, abordou temas como: Benefício de Prestação Continuada; Elaboração de Planos de Educação Permanente; Assistência Social nos fluxos migratórios; Atendimento socioassistencial para Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais, com a presença de técnicos da Fundação Nacional do Índio (Funai).   Fique atento no Blog que divulgaremos em breve a data do próximo encontro. Não fique de fora dessa experiência! Confira abaixo alguns momentos do encontro.

Proteja nossas crianças e adolescentes

No dia 18 de maio, atores do Sistema de Garantia de Direitos (SGD), incluindo os trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social, organizam-se para realizar ações de mobilização contra a violência sexual de crianças e adolescentes em todo o país. O principal objetivo é convocar e alertar a sociedade brasileira sobre a prevenção de todas as formas de violência e a proteção social de crianças e de adolescentes. Conheça a campanha Faça Bonito e baixe materiais de comunicação   Acesse os dados agregados do Disque 100 sobre violência contra crianças e adolescentes no período de 2011 ao primeiro semestre de 2019.      

Fluxo de Identificação do Trabalho Infantil

O objetivo do Fluxo de Identificação do Trabalho Infantil é servir como um instrumento de gestão elaborado para instruir as redes locais para o encaminhamento dos casos identificados de trabalho infantil no município. É importante que ele seja pactuado pelas diversas políticas públicas que compõem a rede de atendimento ou pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Por não se tratar de um modelo engessado, o fluxo pode ser adequado à realidade dos territórios municipais. Não há obrigatoriedade de uso desse instrumento, caso os municípios já estejam desenvolvendo seus próprios fluxos, todavia ele pode ser um norte para aqueles que apresentam dificuldades na identificação. O Fluxo de Identificação do Trabalho Infantil foi elaborado pela SNAS e submetido a consulta pública. O Ministério da Saúde também apresentou suas contribuições. As observações apresentadas na consulta foram incorporadas, sistematizadas e organizadas no desenho que as senhoras e senhores agora têm acesso.   PORTAS DE ENTRADA PARA A IDENTIFICAÇÃO DE TRABALHO INFANTIL REDE DE REFERÊNCIA PARA O PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL – PETI CRIANÇA E ADOLESCENTE COM ACOMPANHAMENTO DE RESPONSÁVEL CRIANÇA E ADOLESCENTE SEM ACOMPANHAMENTO DE RESPONSÁVEL  

Relatório da Pesquisa de Medidas Socioeducativas

  "Este relatório é fruto de uma pesquisa realizada pela Secretaria Nacional de Assistência Social –SNAS do Ministério do Desenvolvimento Social –MDS em fevereiro/março de 2018. A pesquisa teve como principal objetivo atender à necessidade de conhecer melhor a realidade da execução das medidas de Liberdade Assistida (LA) e Prestação de Serviços à Comunidade(PSC) na esfera do Sistema Único de Assistência Social em todo o Brasil. Espera–se que os dados e a produção estatística apresentadas nesse documento possam subsidiar escolhas políticas e tomadas de decisões por parte dos gestores, e que trabalhadoras e trabalhadores de todas as políticas públicas, especialmente do SUAS, possam olhar para seus territórios com suas potências e fragilidades, incrementando os futuros planejamentos para a área, tanto no âmbito estadual quanto municipal".  

Cartilha de MSE

O Departamento de Proteção Social Especial, da Snas/MDS, disponibiliza cartilha sobre as Medidas Socioeducativas de Prestação de Serviço à Comunidade e de Liberdade Assistida. A construção desse material contou com a colaboração de mais de 2.500 adolescentes por meio de pesquisa feita pelo Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), além de profissionais da gestão estadual e de unidades CREAS que atuam com as medidas, para que de maneira lúdica e acessível seja promovido o diálogo sobre a importância desse momento na vida de adolescentes e de suas famílias. A inclusão de jovens e adolescentes no cumprimento das medidas aplicadas está ligada à criação de um bom vínculo com a equipe técnica, que informará cada adolescente sobre seus direitos e deveres relacionados a esse momento. A cartilha pode ser usada como uma ferramenta essencial para o diálogo entre equipes, mães e pais, jovens e adolescentes! Por essa razão, considera-se muito importante o uso da cartilha em espaços de atividades em grupos e nos atendimentos individuais a adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto.  

AGENDA INTERSETORIAL DO PETI

A Agenda Intersetorial do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI compreende ações das políticas públicas setoriais, em conjunto com os atores que compõem a rede de erradicação e prevenção do trabalho infantil do território, para contribuir com a prevenção e a erradicação do trabalho infantil nos estados e nos municípios. Nesse sentido, faz-se necessário o planejamento de ações estratégicas com base no diagnóstico da realidade do trabalho infantil em cada território, as quais deverão ser pactuadas pelos atores que compõem a Agenda Intersetorial, definindo-se compromissos para a execução das Ações Estratégicas do PETI (AEPETI). Em caso de dúvidas, entre em contato com a Coordenação Nacional do PETI pelo e-mail: agendapeti@mds.gov.br Para subsidiar o conhecimento sobre as Ações Estratégicas do PETI, o MDS disponibiliza as seguintes orientações e normas: Categoria Documento Assunto Perguntas e Respostas Cartilha – Perguntas e Respostas: o Redesenho do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – 2ª Versão – Informa e esclarece dúvidas frequentes de técnicos e gestores sobre a temática de trabalho infantil. Orientações Orientação sobre a utilização dos recursos do cofinanciamento das Ações estratégicas do PETI pelo Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS Orienta estados, municípios e o Distrito Federal sobre a utilização dos recursos federais da Política de Assistência Social para apoiar a gestão e a realização das Ações Estratégicas do PETI, de acordo com as disposições da Portaria MDS nº 63/2014, da Resolução CNAS nº 08/2013 e da Resolução CNAS nº10/2014. Folder Ações Estratégicas do PETI Informa sobre as Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil. Portaria Portaria MDS nº 63, de 29 de maio de 2014, – publicada no DOU 30/05/2014 (nº 102, Seção 1, pág. 151) Dispõe sobre o cofinanciamento federal das ações estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social, para os Estados, Municípios e Distrito Federal com alta incidência de crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil.       Resolução Resolução CNAS nº 10, de 15 de abril de 2014, publicada no DOU em 16/04/2014 (Seção 1 – pág. 210). Altera a Resolução nº 8, de 18 de abril de 2013 do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS com vistas a estabelecer critérios para o cofinanciamento de 2014. Resolução CNAS nº 08, de 18 de abril de 2013, publicada no DOU em 30/04/2013 (Seção 1 pág.77). Dispõe sobre as ações estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI no âmbito do Sistema Único da Assistência Social – SUAS e o critério de elegibilidade do cofinanciamento federal para os exercícios de 2013/2014 destinado a Estados, Municípios e Distrito Federal com maior incidência de trabalho infantil e, dá outras providências. Resolução CIT nº 05, de 12 de abril de 2013Parte 2 Dispõe sobre as ações estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI no âmbito do Sistema Único da Assistência Social – SUAS e o critério de elegibilidade do cofinanciamento federal para os exercícios de 2013/2014 destinado a Estados, Municípios e Distrito Federal com maior incidência de trabalho infantil e, dá outras providências. Resolução CIT nº 1, de 19 de março de 2014. Altera a Resolução nº 5, de 12 de abril de 2013, da Comissão Intergestores Tripartite – CIT. Instrução Operacional Instrução Operacional SNAS/MDS nº 01, de 05 de agosto de 2014. Orienta Estados, Municípios e o Distrito Federal sobre o reordenamento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV no que diz respeito à integração dos pisos de cofinanciamento e sua interface com o redesenho do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI. Instrução Operacional Conjunta SENARC/SNAS/MDS nº 02, de 05 de agosto de 2014. Estabelece orientações para identificação e registro de famílias com crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único. Instrução Operacional e Manual de Orientações nº 01 SNAS-MDS/SEB-MEC, de 18 de dezembro de 2014. Orienta a atuação dos gestores, equipes de referência, trabalhadores dos Municípios, Estados e Distrito Federal em relação à articulação e integração das ações do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV e o Programa Mais Educação – PME. III Conferência Global sobre Trabalho Infantil   Declaração de Brasília sobre Trabalho Infantil Adotada na III Conferência Global sobre Trabalho Infantil, em Brasília, 10 de Outubro de 2013, a Declaração de Brasília apresenta os compromissos firmados pelos países signatários que participaram da Conferência. RELATÓRIO FINAL da III Conferência Global sobre Trabalho Infantil – Versão Executiva Apresenta os resultados da III Conferência Global sobre Trabalho Infantil, realizada em Brasília, entre os dias 08 e 10 de outubro de 2013.

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