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Garantia de Direitos

Portaria Nº 145, de 9 de novembro de 2020

Esta portaria aprova a Nota Técnica nº 16/2020, que esclarece aos gestores e trabalhadores do SUAS sobre a antecipação do pagamento aos requerentes do BPC, no contexto da pandemia do novo coronavírus. Trata-se de uma das medidas adotadas pelo Ministério da Cidadania para garantir a segurança de renda das famílias em condições de maior vulnerabilidade social, que pleitearam o benefício durante a suspensão do atendimento presencial nas agências do INSS. Para acessar o documento no Diário Oficial da União, clique aqui. SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SECRETARIA ESPECIAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL MINISTÉRIO DA CIDADANIA

Alerta para a rede do SUAS: onda de frio intenso avança no País

A partir de amanhã, dia 20 de agosto, uma onda de frio intenso chegará no território brasileiro. A Defesa Civil informou que o frio vai avançar rapidamente sobre o Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Mato Grosso do Sul, São Paulo, Rio de Janeiro, sul de Minas Gerais, Mato Grosso, sul de Goiás, Rondônia, Acre e sul do Amazonas. Trata-se de uma situação climática atípica, que vai provocar quedas bruscas de temperatura, além de geadas e neve em algumas regiões serranas. Leia o alerta do Instituto Nacional de Meteorologia sobre a frente fria que atinge alguns estados brasileiros, clicando na imagem acima ou aqui. Leia também o Alerta Conjunto do sistema de defesa civil sobre a frente fria, clicando na imagem abaixo ou aqui. O Ministério da Cidadania integra o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sinpdec) e está trabalhando de forma articulada com a Defesa Civil para garantir que a população mais vulnerável, principalmente as pessoas em situação de rua, tenha proteção neste momento. Por isso, é importante que a rede do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) esteja mobilizada para garantir o abrigamento temporário dessas pessoas, reforçando também a atuação das equipes de abordagem social nos territórios. Também é muito importante que as equipes do SUAS estejam articuladas nos seus territórios com a Defesa Civil e outras políticas setoriais. É fundamental o apoio para a arrecadação e a distribuição de cobertores e agasalhos tanto para as pessoas em situação de rua quanto para as organizações da sociedade civil que ofertam o serviço de acolhimento, principalmente para idosos e pessoas com deficiência. Além disso, é importante ter atenção com as pessoas que moram em áreas rurais e povos e comunidades tradicionais. É essencial que a rede do SUAS ajude a divulgar informações sobre a frente fria para a população, orientando sobre a necessidade de abrigamento e de cuidados com a saúde. Este é um momento que exige muita atenção e um esforço redobrado. Pois ainda estamos vivendo um momento de pandemia do coronavírus. Por isso, é importante também ampliar a atenção com a segurança dos trabalhadores do SUAS. Mais orientações serão passadas posteriormente. Acompanhe aqui pelo blog da Rede SUAS. SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SECRETARIA ESPECIAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL MINISTÉRIO DA CIDADANIA

Portaria 468 reforça proteção social emergencial para migrantes e refugiados.

Portaria Cidadania n. 468, de 13 de agosto de 2020: Publicada em 13 de agosto, a Portaria nº 468 estabelece o repasse emergencial de mais de R$ 9 milhões para ações do SUAS para proteção de migrantes e refugiados venezuelanos interiorizados nos: I – Estados do Acre e Roraima; e II – Municípios de: Araçariguama/SP, Assis Brasil/AC, Campina Grande/PB, Chapecó-SC, Imperatriz/MA, Itapiranga/SC, Ji-Paraná/RO, Manacapuru/AM, Manaus/AM, Mossoró/RN, Natal/RN, Parintins/AM, Porto Alegre/RS, Recife/PE, Rio Branco/AC, Santarém/PA, Teresina/PI Esses recursos serão repassados em parcela única, referentes a seis meses de atendimento. Os respectivos conselhos de assistência social devem fiscalizar a implementação das ações, os resultados e a prestação de contas. Acesse a Portaria 468, clicando na imagem abaixo ou aqui.

Carteira do Idoso – prorrogado o prazo de validade

As carteiras dos idosos para transporte público estarão válidas até janeiro de 2021. “A Carteira do Idoso funciona como um instrumento de comprovação de renda para pessoas com mais de 60 anos e que recebam até dois salários mínimos. Com o documento, a pessoa idosa tem acesso a passagens interestaduais gratuitas ou com desconto mínimo de 50%, de acordo com o Estatuto do Idoso. Em condições usuais, as carteiras são emitidas no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) dos municípios, onde os idosos são inscritos no Cadastro Único e recebem um Número de Identificação Social (NIS). Nesse instante de pandemia, contudo, e com a prorrogação do prazo de validade dos documentos, o Ministério da Cidadania reforça que não é necessário que os idosos se dirijam aos Cras” Continue lendo matéria do site do Ministério da Cidadania aqui.

Portaria nº 100, de 14 de julho de 2020

Funcionamento da Rede Socioassistencial de PSB e PSE de Média Complexidade durante a Pandemia A Portaria 100/2020, da Secretaria Nacional de Assistência Social, aprova a Nota Técnica nº 36/2020, com recomendações gerais para o funcionamento da rede socioassistencial de Proteção Social Básica – PSB e de Proteção Social Especial – PSE de Média Complexidade do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, a fim de assegurar a manutenção da oferta do atendimento à população nos diferentes cenários epidemiológicos da pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19). Acesse a Portaria nº100/2020, clicando aqui

Portaria SNAS n. 86: Atendimento de mulheres vítimas de violência no SUAS durante a pandemia

  A Portaria 86/2020, da Secretaria Nacional de Assistência Social, aprova a Nota Técnica nº 25/2020, com recomendações gerais para o atendimento às mulheres em situação de violência doméstica e familiar na rede socioassistencial do Sistema Único de Assistência Social – SUAS no contexto da pandemia do novo Coronavírus, Covid-19. Acesse a Portaria 86, clicando na imagem acima ou aqui. Leia o Informativo n. 25, do Departamento de Proteção Social Especial/SNAS, com perguntas e respostas sobre a Nota Técnica. Para acessar o Informativo, clique aqui.

O SUAS no combate ao trabalho escravo e ao tráfico de pessoas

O Sistema Único de Assistência Social – SUAS organiza, emtodo país, a gestão compartilhada entre a União, estados, municípios e Distrito Federal de um conjunto de ofertas que abrangem serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais voltados à proteção social de famílias e indivíduos que se encontram em situação de vulnerabilidade social e de risco social, e ou em situação de violação de direitos.   O SUAS também tem um importante papel de mediar o acesso às demais políticas públicas, ao sistema de justiça e de defesa de direitos e às organizações da sociedade civil, promovendo às famílias e indivíduos informações e encaminhamentos para acesso a direitos e a garantia da proteção integral. A presente orientação é fruto de um processo coletivo e participativo de discussão entre a Secretaria Nacional de Assistência Social, do Ministério da Cidadania; a Divisão para Erradicação do Trabalho Escravo (DETRAE), do Ministério da Economia; a Organização Internacional do Trabalho (OIT); os parceiros da rede de Assistência Social dos estados da Bahia e do Maranhão e a OSC Repórter Brasil, além de também receber contribuições decorrentes de consulta pública. Acesse a publicação clicando na imagem acima ou aqui.

18 de maio: Dia do Combate ao Abuso Sexual e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes

  Assista a gravação do debate realizado entre a secretaria nacional de Assistência Social, Mariana Neris, e o secretário nacional dos Diretos da Criança e do Adolescente, clicando aqui. Acesse o informativo publicado pela Secretaria Nacional de Assistência Social clicando aqui.   SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SECRETARIA ESPECIAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL MINISTÉRIO DA CIDADANIA

Portaria SNAS nº 65: acolhimento institucional para idosos e pessoas com deficiência

A Portaria nº 65 de 2020, da Secretaria Nacional de Assistência Social, apresenta a Nota Técnica nº 12/2020. Esta nota técnica foi elaborada por conta da natureza essencial dos serviços de acolhimento institucional para pessoas idosas ou com deficiência, com intuito de assegurar a continuidade de sua oferta, de forma segura, no contexto da pandemia. • Há dois riscos principais que devem ser mitigados para prevenir a transmissibilidade nos serviços de acolhimento para pessoas idosas e com deficiência: a aglomeração e o fluxo de entrada e saída de pessoas na unidade. • Para tanto, recomenda-se a adoção de medidas, procedimentos e reorganização da oferta do serviço, a fim de mitigar riscos de transmissibilidade e apoiar o distanciamento social, primando pela segurança e saúde das pessoas acolhidas e dos profissionais. • Destaca-se:  Integração, de forma segura, ao convívio com família / amigos  Utilização da rede hoteleira para remanejamento emergencial de parte das pessoas acolhidas, bem como acomodação de trabalhadores das unidades de acolhimento;  Organização emergencial de novas unidades de acolhimento institucional para pequenos grupos de até 10 (dez) pessoas acolhidas;  Setorização da unidade de acolhimento, dividindo-a em subgrupos, separando sintomáticos de assintomáticos.  Manutenção da equipe de cuidados residindo na unidade durante a pandemia ou, em esquema de plantão estendido de 1 (uma) ou 2 (duas) semanas.  suporte para deslocamentos de trabalhadores e pessoas acolhidas, evitando-se transporte público. AÇÕES NECESSÁRIAS: • Elaboração de diagnostico e elaboração de plano de contigencia para cada unidade de acolhimento • Remanejamento ou contratação temporária de trabalhadores, para repor a força de trabalho, quando necessário • Articulação muito proxima com o serviço de saude local • Fornecimento de EPI para funcionarios e rigorosos procedimentos de limpeza e higiene • Medidas para manter o contato remoto entre os acolhidos e suas familias ou pessoas próximas • Sugestos para Ações para promover a qualidade de vida e manejo do estresse Clique na imagem acima ou aqui para acessar o Informativo sobre a Nota Técnica nº 12/2020 da Secretaria Nacional de Assistência Social. Acesse a Portaria nº 65 clicando na imagem acima ou aqui.

Conheça a Portaria SNAS n° 59 sobre acolhimento de crianças e adolescentes

A Portaria nº 59 apresenta a Nota Técnica nº 11/2020 da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) com orientações ao SUAS sobre cuidados a crianças e adolescentes em serviços de acolhimento. O contexto de emergência em saúde pública decorrente do novo Coronavírus exige medidas como as  indicadas na Recomendação Conjunta nº 01 de 2020, publicada pelo CNJ, CNMP, MMFDH  e Ministério da Cidadania. A Notaainda contempla diversas orientações mais específicas ao SUAS, incluindo a gestão e os serviços de acolhimento. A Nota Técnica se destina a dirigentes, gestores e trabalhadores de unidades de acolhimento de crianças e adolescentes de todo o País. A SNAS disponibiliza um Informativo com perguntas e respostas sobre a Nota Técnica nº 11. Acesse o documento clicando na imagem abaixo ou aqui.

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