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Garantia de Direitos

BPC: adiado o cronograma de bloqueio e suspensão de benefícios por 120 dias

Como forma de reforçar as ações de enfrentamento ao avanço do novo coronavírus (Covid-19), o Ministério da Cidadania publicou, na edição do Diário Oficial da União desta quinta-feira (19.03), a Portaria nº 330, de 18 de março de 2020, que estabelece o adiamento do cronograma de inscrição dos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) no Cadastro Único.  Continue lendo                 DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Publicado em: 19/03/2020 | Edição: 54 | Seção: 1 | Página: 13 Órgão: Ministério da Cidadania/Gabinete do Ministro   PORTARIA Nº 330, DE 18 DE MARÇO DE 2020 Estabelece o adiamento dos procedimentos em razão do não cumprimento do cronograma de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal para fortalecer o enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19). O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal de 1988 e o art. 23 da lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO a Portaria nº 188 do Ministério da Saúde, de 3 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV), CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 19 do Ministério da Economia, de 12 de março de 2020, que estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal (SIPEC), quanto às medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO a necessidade de evitar aglomerações de pessoas e de evitar que os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) se submetam a ambientes que possam expô-las à infecção pelo Coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO o cronograma de escalonamento disposto na Portaria nº 631 do Ministério da Cidadania, de 9 de abril de 2019, referente aos procedimentos relativos ao BPC cujos beneficiários não realizaram inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) no prazo estabelecido na legislação; e CONSIDERANDO que compete ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a operacionalização do BPC, nos termos do art. 3º do Anexo do Regulamento do Benefício de Prestação Continuada, aprovado pelo Decreto nº 6.214, de 26 de setembro de 2007; resolve: Art. 1º Estabelecer o adiamento por 120 (cento e vinte) dias do cronograma de bloqueio de pagamentos e de suspensão de benefícios disposto na Portaria nº 631 do Ministério da Cidadania, de 9 de abril de 2019. Parágrafo único. O adiamento de que trata o caput se aplica aos procedimentos com efeitos a partir de março de 2020 previstos no Cronograma de Escalonamento do Anexo da Portaria. Art. 2º Essa Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ONYX DORNELLES LORENZONI Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.                          

Prevenção ao Coronavírus

Atenta à situação de emergência em saúde pública de importância nacional declarada pela Instrução Normativa nº 19 , de 12 de março de 2020, e da Portaria do Ministério da Saúde nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, e a importância das medidas preventivas para o enfrentamento da pandemia de coronavírus (COVID-19), a Secretaria Nacional de Assistência Social vem compartilhar informações produzidas pelo Ministério da Saúde sobre as formas de contágio da doença e os comportamentos que ajudam a prevenir uma eventual contaminação. É de fundamental importância que essas orientações sejam amplamente disseminadas, sendo inclusive recomendadas atividades de acolhida com os usuários do SUAS nos equipamentos socioassistenciais para repasse das informações e esclarecimentos de eventuais dúvidas. O material produzido está disponível no site do Ministério da Saúde, sendo importante destacar que, caso sejam identificadas, durante qualquer atendimento, pessoas com quadro de febre, tosse e dificuldade de respiração, o profissional responsável deverá orientar o usuário a buscar a unidade de saúde mais próxima do município. Para facilitar a orientação ao cidadão, sugerimos ainda o uso da ferramenta MOPS (https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/mops/#), que permite identificar a localização das unidades de saúde em cada território. Espera-se que, a partir dessas informações e da conscientização e mobilização de toda a rede socioassistencial do SUAS, possamos avançar na proteção de usuários, técnicos e gestores da Assistência Social na prevenção da ocorrência de novos casos da doença.   SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SECRETARIA ESPECIAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL MINISTÉRIO DA CIDADANIA           Áudios do Ministério da Saúde sobre prevenção ao Coronavírus (Podcast – MP3)     Vídeos do Ministério da Saúde sobre prevenção ao Coronavírus                         Publicações para Mídias Sociais:                     Material de campanha de Utilidade Pública do Ministério da Saúde Disponível no endereço: saude.gov.br/saude-de-a-z/coronavirus      

Dia Internacional da Mulher – 8 de março

    A política de Assistência Social foi historicamente construída por mulheres, na gestão, na execução e no controle social, e essa realidade perdura ainda hoje. Também são as mulheres o público majoritariamente atendido no Sistema Único de Assistência Social. Aqui você acessa também os Boletins da Vigilância Socioassistencial sobre as Mulheres no SUAS. Boletim nº 5 – Mulheres no SUAS   Boletim nº 7 – Mulheres no SUAS 2

Parâmetros de atuação do SUAS no sistema de garantia de direitos de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência

Com muita satisfação divulgamos o documento Parâmetros de atuação do Sistema Único de Assistência Social no sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência. A proposta desse documento é apresentar parâmetros a serem adotados pela rede socioassistencial no atendimento à criança e ao adolescente vítima ou testemunha de violência e suas famílias, visando a proteção integral e a não revitimização desse público, em cumprimento à Lei nº 13.431/2017 e ao Decreto nº 9.603/2018. Para a elaboração desse documento foram realizadas diversas atividades com gestoras(es) e trabalhadoras(es) do SUAS para discussão do assunto, como reuniões técnicas no âmbito da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), oficinas sobre o tema nos encontros regionais do Colegiado Nacional de Gestores(as) Municipais de Assistência Social (CONGEMAS), videoconferência com representantes do CONGEMAS e do Fórum Nacional de Secretários(as) de Estado da Assistência Social (FONSEAS), Roda de Conversa com trabalhadoras(es) das proteções Básica e Especial do Distrito Federal e entorno, e, por fim, o documento foi disponibilizado para consulta pública. Conheça a publicação da Secretaria Nacional de Assistência Social, clicando na imagem acima ou aqui. Aqui você acessa a Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017 e o Decreto nº 9.603, de 10 de dezembro de 2018 que estabelecem o sistema de garantia de direitos da crianças e do adolescente vítima ou testemunha de violência.      

Serviços de Acolhimento para idosos nas Instituições de Longa Permanência – ILPI

  Em atendimento a pedidos de leitores do Boletim da Rede Privada o Departamento da Rede Socioassistencial Privada do SUAS produziu, em conjunto com o Departamento de Gestão do SUAS, vídeo explicativo com os principais critérios para que entidades que ofertam o serviço de acolhimento para idosos na modalidade de longa permanência devem obedecer para receber a Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social (Cebas). Esperamos que esse vídeo contribua facilitando o processo de reconhecimento das ILPIs no SUAS. Interaja com a equipe do DRSP tirando dúvidas e dando sugestões de temas, por meio do email: redeprivadasuas@cidadania.gov.br Abarcaremos suas sugestões em nossas estratégias de capacitação e comunicação! 

SUAS + Acessível: BPC no Cadastro Único

  O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal é uma importante ferramenta para atender as famílias mais pobres do país. Para se inscrever, as famílias devem procurar os Centros de Referência de Assistência Social (Cras) ou a Secretaria de Assistência Social do município com documentos como CPF, identidade e comprovante de residência. O vídeo na Língua Brasileira de Sinais (Libras) é resultado de uma parceria entre o Ministério da Cidadania e o Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE).

SUAS + Acessível: Conheça o Benefício de Prestação Continuada (BPC)

  O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício de renda no valor de um salário mínimo para pessoas com deficiência de qualquer idade ou para idosos com idade de 65 anos. Para a concessão deste benefício, é exigido que a renda familiar mensal seja de até ¼ de salário mínimo por pessoa, além de outros requisitos. O vídeo na Língua Brasileira de Sinais (Libras) é resultado de uma parceria entre o Ministério da Cidadania e o Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE).

29 de janeiro: Dia da Visibilidade Trans

  No dia 29 de janeiro, é o Dia Nacional da Visibilidade Trans! A garantia da proteção social à população transexual e travesti é um grande desafio imposto à rede socioassistencial, pois a população LGBT tem seus direitos negados historicamente.   FIQUE SABENDO: As pessoas transexuais são aquelas que não aceitam seu sexo biológico, pois se identificam com o sexo oposto. Na transexualidade, o fator psicológico é predominante. Algumas pessoas trans têm a necessidade de modificar a aparência por meio de intervenções cirúrgicas e outros métodos que promovam readequações em seu corpo, para que sejam condizentes com sua imagem psicológica. As Mulheres Trans são pessoas com o dito corpo biológico masculino, que se identificam com as representações sociais de corpo e de gênero femininos. Os Homens Trans são aqueles que possuem sexo de nascimento feminino, mas se identificam xom as representações sociais de corpo e gênero masculino. Fonte: Rede Nacional de Pessoas Trans – Redtrans Já as Travestis vivem uma construção de gênero feminino, oposta à designação de sexo atribuída no nascimento, seguida de uma construção física, de caráter permanente, que se identifica na vida social, familiar, cultural e interpessoal, através dessa identidade. Muitas travestis modificam seus corpos por meio de hormonioterapias ou aplicação de silicone e/ou cirurgias plásticas. Porém, vale ressaltar que isso não é uma regra para todas. Utiliza-se o artigo definido feminino "A" para se referir a pessoas Travesti.   Apesar de nos últimos anos termos assistido conquistas importantes no campo dos direitos da população trans, diariamente surgem denúncias que revelam um crescente quadro de violência e discriminação, que submetem uma parcela da nossa população a situações constantes de risco e violação de direitos. Para a grande parte dessa população, todo esse cenário é somado à situação de vulnerabilidade socioeconômica e de conflitos familiares e comunitários. Além disso, a população trans e travesti enfrenta dificuldade de acesso e permanência na escola, o que gera altos índices de evasão escolar; de preparação e qualificação profissional para o mundo do trabalho; de inserção no mercado de trabalho; de acesso à saúde; entre outros. Como um marco na efetivação desta nova trajetória do SUAS, a partir do II Plano Decenal, que preza pela construção de uma política de equidade dentro do sistema, o Conselho Nacional de Assistência Social aprovou, em conjunto com o Conselho Nacional de Combate à Discriminação contra a População LGBT, a Resolução Conjunta CNAS E CNCD/LGBT nº 01/2018, que estabelece parâmetros para a qualificação do atendimento socioassistencial da população LGBT no SUAS   Clique na imagem para ler o documento completo   Em atenção à população trans, destaca-se o reconhecimento e respeito à sua identidade de gênero pelas/pelos profissionais do SUAS, referente ao uso do: Nome social, mediante solicitação da/do interessada/o; Pronome de tratamento adequado; Banheiro, vestiário, alojamento, dentre outros espaços segregados por gênero;   Conheça a cartilha de garantia da utilização do nome social para as pessoas travestis e transexuais A Rede Socioassistencial deve atuar de forma articulada para a promoção de atendimento qualificado, ampliando acesso aos serviços, programas e benefícios socioassistenciais para a população LGBT. As/os profissionais devem ter atenção para as questões específicas que a população trans e travesti enfrenta, atuando para o enfrentamento da vulnerabilidade socioeconômica e prevenção de situações de violência e violação de direito; o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários e prevenção do seu rompimento; o combate às diversas formas de Transfobia, como violência física, simbólica, psicológica, intrafamiliar, institucional, abandono, dentre outros; o acesso à alteração de documentação e às outras políticas públicas e sistema de justiça e defesa de direitos; dentre outras frentes.   Clique na imagem para ler o documento completo  

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