Parâmetros de atuação do SUAS na Garantia de Direitos de Criança ou Adolescente Vítimas ou Testemunhas de Violência.
A consulta pública sobre o documento “Parâmetro de Atuação do Sistema Único de Assistência Social no sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente Vítima ou Testemunha de Violência” busca a contribuição de gestoras e gestores, conselheiras e conselheiros, trabalhadoras e trabalhadores e usuários do SUAS, assim como da sociedade em geral. A disponibilização da Consulta Pública sobre o “Parâmetro de Atuação do Sistema Único de Assistência Social no sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente Vítima ou Testemunha de Violência” ocorre no período de 09/08/2019 a 31/08/2019. O documento foi elaborado pela SNAS a partir de discussões com gestoras, gestores, trabalhadoras e trabalhadores do SUAS em torno da implementação da Lei nº 13.431/2017 – Lei da Escuta Protegida. No que se refere à Lei 13.431/2017, o SUAS tem por objetivo realizar o acompanhamento da vítima ou da testemunha de violência e suas famílias, com vistas a evitar a repetição da violência, fornecer suporte para superação das consequências da violação sofrida e prevenir agravos, limitando-se ao cumprimento da sua finalidade de proteção social, definida pela LOAS, além de identificar possíveis sinais de violência e atuar preventivamente. O texto completo está disponível aqui. Sua participação acontece pelo formulário disponível aqui.