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Garantia de Direitos

Parâmetros de atuação do SUAS na Garantia de Direitos de Criança ou Adolescente Vítimas ou Testemunhas de Violência.

  A consulta pública sobre o documento “Parâmetro de Atuação do Sistema Único de Assistência Social no sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente Vítima ou Testemunha de Violência” busca a contribuição de gestoras e gestores, conselheiras e conselheiros, trabalhadoras e trabalhadores e usuários do SUAS, assim como da sociedade em geral. A disponibilização da Consulta Pública sobre o “Parâmetro de Atuação do Sistema Único de Assistência Social no sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente Vítima ou Testemunha de Violência” ocorre no período de 09/08/2019 a 31/08/2019. O documento foi elaborado pela SNAS a partir de discussões com gestoras, gestores, trabalhadoras e trabalhadores do SUAS em torno da implementação da Lei nº 13.431/2017 –  Lei da Escuta Protegida. No que se refere à Lei 13.431/2017, o SUAS tem por objetivo realizar o acompanhamento da vítima ou da testemunha de violência e suas famílias, com vistas a evitar a repetição da violência, fornecer suporte para superação das consequências da violação sofrida e prevenir agravos, limitando-se ao cumprimento da sua finalidade de proteção social, definida pela LOAS, além de identificar possíveis sinais de violência e atuar preventivamente.   O texto completo está disponível aqui. Sua participação acontece pelo formulário disponível aqui.

Curso de Promoção dos Direitos da População em Situação de Rua

O curso Promoção dos Direitos da População em Situação de Rua, desenvolvido pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, em parceria com a Escola Nacional de Administração Pública (Enap) no âmbito do Programa Nacional de Educação Continuada em Direitos Humanos (PNEC_DH). Com carga horária de 30h, o curso é ofertado na modalidade a distância e disponibilizado na plataforma da Escola Virtual de Governo. O curso é destinado a todas as pessoas interessadas na garantia, defesa e promoção dos Direitos das Pessoas em Situação de Rua. São 6 módulos: Módulo 1 – Política Nacional para a População em Situação de Rua – PNPR Módulo 2 – Os Caminhos do Direito Módulo 3 – Direito Fundamental Módulo 4 – Trabalho – Saúde – Educação Módulo 5 – Dignidade e Inclusão Módulo 6 – A Efetivação de Direitos no Atendimento da População em Situação de Rua Acesse o curso: https://www.escolavirtual.gov.br/curso/149      

BPC – Reativação do beneficio em até 5 dias após o cadastramento.

O Ministério da Cidadania e o INSS construíram solução automatizada para verificação de inclusão no Cadastro Único daqueles beneficiários que tiveram o BPC suspenso por falta de cadastramento. Dessa maneira, o beneficiário que tiver o pagamento suspenso e que realizar o cadastramento não precisará comparecer a uma agência do INSS para regularizar a situação. O beneficiário poderá acompanhar a reativação do BPC por meio da Central 135 ou pelo Meu INSS. O beneficiário do BPC em situação de pagamento suspenso deverá providenciar o cadastramento em até 60 (sessenta) dias a partir da data da suspensão para que não tenha seu benefício cessado, pois, uma vez cessado o benefício, não será permitida a reativação e o cidadão terá que efetuar novo requerimento. Visando facilitar a vida do beneficiário, agora não é mais preciso ir até uma Agência do INSS para reativar o BPC suspenso. No fluxo anterior, descrito na Instrução Operacional Conjunta SNAS/SAGI nº1/2019, era necessário que o beneficiário ou seu representante legal solicitasse presencialmente ao INSS a reativação do benefício após realizada a inscrição no Cadastro Único.    

Dados sobre Violência no Brasil

O Atlas da Violência 2019, publicado em 05 de junho, resulta de análises realizadas pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) em conjunto com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP). Clique aqui ou na imagem acima para acessar o infográfico.   “Os dados aqui apresentados explicitam a necessidade de políticas públicas focadas na redução de homicídios entre jovens, principal grupo vitimado pelas mortes violentas intencionais”. “A morte prematura de jovens (15 a 29 anos) por homicídio é um fenômeno que tem crescido no Brasil desde a década de 1980. Além da tragédia humana, os homicídios de jovens geram consequências sobre o desenvolvimento econômico e redundam em substanciais custos para o país. Conforme mostraram Cerqueira e Moura (2013), as mortes violentas de jovens custaram ao Brasil cerca de 1,5% do PIB nacional em 2010”. Clique aqui ou na imagem acima para acessar o infográfico.          

Monitoramento de Políticas Sociais

“Nesta nova série, a SAGI aprofunda a análise de indicadores por meio de relatos de caso, que complementam os dados de registros administrativos e pesquisas estatísticas. A utilização de informações de diversas naturezas contribui para um retrato mais completo da realidade, já que nenhuma base de dados reflete o contexto social de forma perfeita. Todo indicador é construído a partir de pressupostos sobre aquilo que procura capturar. Entretanto, a validade desses pressupostos raramente é colocada à prova nos diferentes contextos em que o indicador é utilizado. Os relatos de caso são capazes de dialogar diretamente com esses pressupostos, identificando limitações e ajudando a aprimorar os próprios indicadores. Assim, o monitoramento de políticas sociais ganha qualidade ao combinar indicadores com relatos de caso. Considerando as nuances das situações individuais, é possível aperfeiçoar o processo de apreensão da realidade social, condição necessária para o desenvolvimento de políticas públicas mais adequadas às necessidades dos cidadãos e para o mapeamento de outras fontes de dados que possam melhorar o diagnóstico da realidade brasileira”. Acesse o artigo completo no link: https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/portal/index.php?grupo=228

Distúrbios do Desenvolvimento na Primeira Infância

O livro Distúrbios do Desenvolvimento: estudos interdisciplinares  foi apresentado no Seminário Internacional da Primeira Infância, realizado pelo Ministério da Cidadania, em março de 2019. Ao apresentar conteúdos técnico-científicos atualizados sobre distúrbios do desenvolvimento, o livro contribui para o avanço do conhecimento sobre essa temática e pode ajudar a aprimorar o atendimento socioassistencial da primeira infância. Composto por 39 capítulos, o livro é dividido em três seções: I – Estudos do desenvolvimento e seus transtornos nas áreas clínica, cognitiva, comportamental e epidemiológica; II – Políticas e formas de atendimento em educação, psicologia e saúde; e III –  Neurociências do desenvolvimento.

Campanha 12 de Junho – Dia Mundial Contra o Trabalho Infantil

Olá! Selecione o texto para ativar o áudio de leitura. “Criança não deve trabalhar, infância é para sonhar!”   O objetivo da campanha é sensibilizar e motivar as pessoas para uma reflexão sobre as consequências do trabalho infantil. Garantir às crianças e aos adolescentes os direitos de brincar, estudar e sonhar proporciona vivências próprias da infância que contribuem decisivamente para o desenvolvimento pleno das crianças. Conheça as Ações Estratégicas do PETI (AEPETI)   A mobilização de 2019 contempla também a celebração dos 25 anos do Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil – FNPETI, dos 100 anos da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e dos 20 anos da Convenção 182 da OIT, que trata das piores formas de trabalho infantil. Saiba mais sobre a Convenção nº182, da OIT e seus 20 anos Explore abaixo o conteúdo da campanha do centenário da OIT. O documento se encontra em seis idiomas, conheça a versão em espanhol. Acesse o site do Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil – FNPETI Os materiais podem ser replicados e utilizados em campanhas locais de mobilização, ao longo de todo o ano. Sugerimos também o compartilhamento com a rede intersetorial da Saúde, da Educação e todos os parceiros em seu território. Acreditamos também que o material da campanha e o próprio slogan possam eles mesmos ser temas de rodas de conversa nos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos e em todos os espaços – CRAS, CREAS, Centros de Convivência e entidades da Rede Privada onde sejam desenvolvidas atividades ligadas ao combate ao trabalho infantil.   Clique aqui para baixar os materiais da campanha     Conheça os Diagnósticos Intersetoriais Municipais sobre o desenvolvimento das ações estratégicas do PETI

28 de maio Dia do Brincar

  No dia 28 de maio é comemorado o Dia do Brincar no Brasil e em mais de 40 países do mundo. Essa data é importante para reforçar que brincar é um direito de todas as criança (Art 31º da Convenção sobre os Direitos da Criança) e que atividades lúdicas beneficiam seu desenvolvimento em aspectos como a criatividade, a educação, o bem estar e a convivência comunitária.

Foram apresentadas ações de quatro departamentos da SNAS

O 6º Encontro de Apoio Técnico Integrado da SNAS, realizado entres os dias 22 e 24 de maio, abordou temas como: Benefício de Prestação Continuada; Elaboração de Planos de Educação Permanente; Assistência Social nos fluxos migratórios; Atendimento socioassistencial para Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais, com a presença de técnicos da Fundação Nacional do Índio (Funai).   Fique atento no Blog que divulgaremos em breve a data do próximo encontro. Não fique de fora dessa experiência! Confira abaixo alguns momentos do encontro.

Inclusão no SUAS

Está disponível no canal da Rede SUAS no YouTube dois vídeos da série Inclusão no SUAS. São sete vídeos que retratam a interlocução do Cadastro Único com benefícios, serviços e programas socioassistenciais, como a inclusão da população em situação de rua e o Benefício de Prestação Continuada (BPC). O objetivo da série é capacitar técnicos e gestores da assistência social e profissionais de áreas como justiça, saúde, educação e direitos humanos. Todos os vídeos têm recursos de acessibilidade para pessoas com deficiência auditiva. Assita os episódio sobre trabalho infantil e sobre população em situação de rua, clicando nos links ou nas imagens abaixo: SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SECRETARIA ESPECIAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL MINISTÉRIO DA CIDADANIA comunicacao.snas@cidadania.gov.br

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