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Gestão do Trabalho

O SUAS e o programa de Auxílio Emergencial

      As principais dúvidas de usuárias e usuários do Sistema Único de Assistência Social podem ser esclarecidas com o documento de Perguntas e Respostas elaborado pelas equipes do Ministério da Cidadania e da CAIXA. Acesse o documento aqui.

Materiais informativos da FIOCRUZ para baixar e compartilhar

  A reprodução do material é livre e gratuita. Há conteúdos para divulgação em mídias sociais, cartazes e informações técnicas para combater notícias falsas (fake news). A Fiocruz tem produzido uma série de materiais informativos sobre a pandemia da doença pelo SARS-CoV-2 (Covid-19). Baixe e compartilhe informação correta e de qualidade. 

Auxílio Emergencial – acesse no aplicativo ou no site da CAIXA

    O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus – COVID 19. O benefício no valor de R$ 600,00 será pago por três meses, para até duas pessoas da mesma família. Fonte: https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio, acessado em 09/04/2020, 01:14 Assista o vídeo produzido pela CAIXA orietando sobre como usar o aplicativo, que tem versões em Android e em iOS/Apple   Mais informações você encontra nos canais oficiais do Governo Federal no site do Ministério da Cidadania e no portal da CAIXA.                                                                Acesse aqui documento de Perguntas e Respostas sobre o Auxílio Emergencial.  

Meu CadÚnico: Verifique a situação cadastral de uma pessoa no Cadastro Único

Verifique se uma pessoa está cadastrada no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), conhecer alguns dados cadastrais e gerar um comprovante de cadastramento para impressão.     Acesse o site Meu CadÚnico e o Manual de Uso Você pode acessar o Meu CadÚnico também pelo aplicativo de celular disponível nas plataformas Android e iOS

Quem recebe o Bolsa Família receberá o Auxílio Emergencial

Desde que atenda às regras do Auxílio, quem já está cadastrado no Cadastro Único, ou recebe o benefício Bolsa Família, receberá o benefício automaticamente, sem precisar se cadastrar. As famílias beneficiárias do PBF terão o benefício suspenso pelo Ministério enquanto receberem o Auxílio Emergencial. Após o recebimento das 3 parcelas do Auxílio Emergencial, a família voltará a receber o benefício do PBF. O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro concedido pelo Governo Federal destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus – COVID 19.   Mais informações aqui      

Quem pode receber o Auxílio Emergencial

Se a pessoa se enquadra em alguma dessas categorias e tem uma renda familiar mensal de até R$ 522,50 (meio salário mínimo) por pessoa ou uma renda mensal total de até R$ 3.135,00 por mês, e atenda aos demais requisitos da legislação, você pode se cadastrar para receber o Auxílio Emergencial pelo app CAIXA | Auxílio Emergencial ou acesse auxilio.caixa.gov.br Links para o requerimento do Auxílio Emergencial: SITE OFICIAL:  https://auxilio.caixa.gov.br APLICATIVO DO AUXÍLIO EMERGENCIAL:                   Android (Play Store): https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.caixa.auxilio                   iOS (Apple Store): https://apps.apple.com/br/app/caixa-aux%C3%ADlio-emergencial/id1506494331 Mais informações aqui  

Medidas para o enfrentamento do coronavírus no SUAS

O Ministério da Cidadania detalhou as medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus para o Sistema Único de Assistência Social (SUAS). A portaria foi publicada hoje (25 de março) no Diário Oficial da União.  De acordo com a normativa, a oferta dos serviços, programas e benefícios socioassistenciais no âmbito do estados, municípios e Distrito Federal deverá ser garantida àqueles que necessitarem, observando as medidas e condições que garantam a segurança e saúde dos usuários e profissionais do SUAS.  O texto traz ainda orientações para a prevenção, cautela e redução do risco de transmissão para preservar a oferta regular e essencial dos serviços, como a adoção revezamento das equipes em turnos, a disponibilização de materiais de higiene e Equipamentos de Proteção Individual (EPI), a flexibilização de atividades presenciais nos CRAS e nos CREAS e o acompanhamento remoto de usuários. Além disso, está autorizada a aplicação dos recursos financeiros transferidos aos fundos de assistência social dos estados, municípios e Distrito Federal à título de apoio à gestão, por meio do Índice de Gestão do SUAS – IGD SUAS, na organização e desenvolvimento das ações destinadas a prevenir e mitigar riscos e agravos sociais decorrentes da pandemia do coronavírus que impliquem em desassistência.  Em relação ao preenchimento do Sistema de Informações do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SISC), será considerado o maior quantitativo alimentado no Sistema entre o trimestre de outubro a dezembro de 2019 e o de janeiro a março deste ano. O objetivo é garantir o repasse de recursos do serviço aos municípios.  Outra medida importante é a prorrogação do prazo, até novembro, de suspensão dos repasses do cofinanciamento federal referente ao processo de averiguação dos estados e municípios que não apresentarem Plano de Assistência Social, Conselho de Assistência Social ou Fundo de Assistência Social, incisos do art. 7 da Portaria/MC nº 109, de 22 de janeiro de 2020.  Leia a portaria na íntegra aqui.

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