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Gestão do Trabalho

Combate ao trabalho escravo no Brasil

Participe do evento online organizado pela Organização Internacional do Trabalho e pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho, com apoio da Secretaria Nacional de Assistência Social, do Ministério da Cidadania, além de outros parceiros. Dia 2 de dezembro, das 14h30 às 17h30 Faça sua inscrição em: http://sistemape.com Em 2020, o Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM) da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho completou 25 anos de atuação, ano em que também se atingiu o marco de mais 55 mil trabalhadores e trabalhadoras resgatados da condição de trabalho análogo ao de escravo no Brasil. Neste mesmo ano, dois importantes instrumentos foram lançados para apoiar a política nacional de enfrentamento ao trabalho escravo: Fluxo Nacional de Assistência às Vítimas do Trabalho Escravo; e Sistema Ipê. O Fluxo define os papéis e responsabilidades dos atores que atuam no enfrentamento ao trabalho escravo e, principalmente, assegura um atendimento humanizado e referenciado às vítimas de trabalho escravo, com seu encaminhamento às políticas e serviços públicos pertinentes. O Fluxo possibilita ainda a centralização de denúncias de trabalho escravo em todo o país por meio do Sistema Ipê – uma plataforma online criada pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT), com o apoio técnico da Organização Internacional do Trabalho (OIT).  No Sistema Ipê, é possível inserir, processar e classificar denúncias de trabalho escravo. O sistema permite, ainda, o acompanhamento das denúncias por parte dos órgãos parceiros, tornando-o uma importante ferramenta de controle social. Para divulgar informações sobre o funcionamento desses dois instrumentos para gestores públicos e atores sociais, a OIT e a SIT/SEPRT, com apoio de instituições parceiras, organizarão, virtualmente, a “I Jornada Ipê: inovações no combate ao trabalho escravo”, no dia 2 de dezembro, das 14h30 às 17h30, Dia Internacional para a Abolição da Escravatura. Somente os participantes que se inscreverem receberão o link de acesso ao evento, por e-mail. Conheça e compartilhe a publicação produzida pela equipe do Departamento de Proteção Social Especial, da SNAS, que trata das ações do SUAS no combate ao trabalho escravo e ao tráfico de pessoas. Clique aqui ou na imagem abaixo para acessar a publicação.

ComunicaSUAS conteúdo técnico sobre o SUAS em formato audiovisual

Conheça o canal de vídeos da Rede SUAS no Youtube. Nele são divulgados periodicamente conteúdos técnicos de interesse da política pública de Assistência Social. Inscreva-se no canal. Clique no sininho para receber atualizações e compartilhe na sua própria rede sócio-técnica. Aqui estão alguns exemplos dos conteúdos técnicos, apresentados em formato ao vivo ou gravado, que você vai encontrar no Comunica SUAS: SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SECRETARIA ESPECIAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL MINISTÉRIO DA CIDADANIA

Portaria Nº 145, de 9 de novembro de 2020

Esta portaria aprova a Nota Técnica nº 16/2020, que esclarece aos gestores e trabalhadores do SUAS sobre a antecipação do pagamento aos requerentes do BPC, no contexto da pandemia do novo coronavírus. Trata-se de uma das medidas adotadas pelo Ministério da Cidadania para garantir a segurança de renda das famílias em condições de maior vulnerabilidade social, que pleitearam o benefício durante a suspensão do atendimento presencial nas agências do INSS. Para acessar o documento no Diário Oficial da União, clique aqui. SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SECRETARIA ESPECIAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL MINISTÉRIO DA CIDADANIA

Curso On Line: Marco Legal da Primeira Infância

O Conselho Nacional de Justiça realiza novo curso do “Marco Legal da Primeira Infância”, desta vez em formato totalmente on-line. Com 60 horas-aulas, o curso ocorrerá entre os dias 19 de outubro a 19 de dezembro. Serão 11 mil vagas para este ano. Os interessados podem fazer a inscrição até 18 de outubro neste link ou clicando na imagem abaixo: Confira aqui o conteúdo programático do curso. Mais informações, clique aqui.

Sistemas de Informações do SUAS: RMA, SISC e SisAcessuas

A Nota Técnica 04/2020, elaborada pela Secretaria Nacional de Assistência Social, trata do preenchimento dos sistemas da Rede SUAS: Registro Mensal de Atendimentos – RMA; Sistema de Informações do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SISC; e Sistema de Acompanhamento do Programa Acessuas Trabalho – SisAcessuas. Em consonância ao exposto pela Portaria Nº 54, de 01/04/20, que trata de recomendações gerais aos gestores e trabalhadores do SUAS com o objetivo de garantir a continuidade da oferta de serviços e atividades essenciais da Assistência Social, com medidas e condições que garantam a segurança e a saúde de usuários e profissionais do SUAS. Você pode acessar a Nota Técnica sobre o RMA, SISC e SisAcessuas, clicando na imagem acima ou aqui. Coordenação-Geral de Planejamento e Vigilância Socioassistencial Coordenação-Geral de Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Portaria SNAS nº 65: acolhimento institucional para idosos e pessoas com deficiência

A Portaria nº 65 de 2020, da Secretaria Nacional de Assistência Social, apresenta a Nota Técnica nº 12/2020. Esta nota técnica foi elaborada por conta da natureza essencial dos serviços de acolhimento institucional para pessoas idosas ou com deficiência, com intuito de assegurar a continuidade de sua oferta, de forma segura, no contexto da pandemia. • Há dois riscos principais que devem ser mitigados para prevenir a transmissibilidade nos serviços de acolhimento para pessoas idosas e com deficiência: a aglomeração e o fluxo de entrada e saída de pessoas na unidade. • Para tanto, recomenda-se a adoção de medidas, procedimentos e reorganização da oferta do serviço, a fim de mitigar riscos de transmissibilidade e apoiar o distanciamento social, primando pela segurança e saúde das pessoas acolhidas e dos profissionais. • Destaca-se:  Integração, de forma segura, ao convívio com família / amigos  Utilização da rede hoteleira para remanejamento emergencial de parte das pessoas acolhidas, bem como acomodação de trabalhadores das unidades de acolhimento;  Organização emergencial de novas unidades de acolhimento institucional para pequenos grupos de até 10 (dez) pessoas acolhidas;  Setorização da unidade de acolhimento, dividindo-a em subgrupos, separando sintomáticos de assintomáticos.  Manutenção da equipe de cuidados residindo na unidade durante a pandemia ou, em esquema de plantão estendido de 1 (uma) ou 2 (duas) semanas.  suporte para deslocamentos de trabalhadores e pessoas acolhidas, evitando-se transporte público. AÇÕES NECESSÁRIAS: • Elaboração de diagnostico e elaboração de plano de contigencia para cada unidade de acolhimento • Remanejamento ou contratação temporária de trabalhadores, para repor a força de trabalho, quando necessário • Articulação muito proxima com o serviço de saude local • Fornecimento de EPI para funcionarios e rigorosos procedimentos de limpeza e higiene • Medidas para manter o contato remoto entre os acolhidos e suas familias ou pessoas próximas • Sugestos para Ações para promover a qualidade de vida e manejo do estresse Clique na imagem acima ou aqui para acessar o Informativo sobre a Nota Técnica nº 12/2020 da Secretaria Nacional de Assistência Social. Acesse a Portaria nº 65 clicando na imagem acima ou aqui.

Conheça a Portaria SNAS n° 59 sobre acolhimento de crianças e adolescentes

A Portaria nº 59 apresenta a Nota Técnica nº 11/2020 da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) com orientações ao SUAS sobre cuidados a crianças e adolescentes em serviços de acolhimento. O contexto de emergência em saúde pública decorrente do novo Coronavírus exige medidas como as  indicadas na Recomendação Conjunta nº 01 de 2020, publicada pelo CNJ, CNMP, MMFDH  e Ministério da Cidadania. A Notaainda contempla diversas orientações mais específicas ao SUAS, incluindo a gestão e os serviços de acolhimento. A Nota Técnica se destina a dirigentes, gestores e trabalhadores de unidades de acolhimento de crianças e adolescentes de todo o País. A SNAS disponibiliza um Informativo com perguntas e respostas sobre a Nota Técnica nº 11. Acesse o documento clicando na imagem abaixo ou aqui.

Recomendação Conjunta – Cuidados a crianças e adolescentes com medida protetiva de acolhimento

Com o objetivo de orientar os cuidados a crianças e adolescentes com medida protetiva de acolhimento, foi publicada hoje (17), no Diário Oficial da União, a Recomendação Conjunta nº 01. O documento foi produzido em parceria pelos Ministérios da Cidadania e da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). A Recomendação destaca medidas e procedimentos emergenciais para assegurar a continuidade da oferta dos serviços de acolhimento, a prevenção da transmissibilidade do novo Coronavírus, Covid-19, e a proteção de crianças, adolescentes e profissionais do Sistema Único de Assistência Social – SUAS nos locais impactados pela pandemia de Covid-19. Acesse a Recomendação Conjunta clicando na imagem acima ou aqui. Leia matéria no site do Ministério da Cidadania. Secretaria Nacional de Assistência Social Secretaria Especial de Desenvolvimento Social Ministério da Cidadania

Crédito extraordinário de 2,55 bilhões para o SUAS

      Medida Provisória abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Cidadania, no valor de dois bilhões quinhentos e cinquenta milhões de reais para o Sistema Único de Assistência Social no enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus. Acesse a Medida Provisória aqui. Assista ao vídeo do secretário especial de Desenvolvimento Social, Sérgio Queiroz, clicando na primeira imagem ou aqui. Leia matéria no site do Ministério da Cidadania  

O SUAS é essencial para o Brasil

    A Secretaria Nacional de Assistência Social elaborou um Informativo sobre a Portaria nº 54, publicada em 02 de abril de 2020. O informativo destaca os principais pontos da portaria. A Portaria SNAS nº 54/2020 aprova recomendações aos gestores e demais profissionais do SUAS dos estados, municípios e do Distrito Federal para garantir que os serviços/atividades essenciais da Assistência Social não sejam suspensos durante a pandemia da Covid-19. É muito importante conhecer o conteúdo da Nota Técnica nº 7/2020, que é o Anexo I, da Portaria 54. Nele são detalhadas as recomendações aos gestores e trabalhadores do SUAS para que possamos garantir a continuidade da oferta de serviços e atividades essenciais da Assistência Social.  

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