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Informativo

Retrato da disponibilidade de Veículos nas unidades do SUAS |2020

O Retrato da disponibilidade de Veículos nas unidades socioassistenciais tem por objetivo apresentar as informações prestadas pelos municípios que responderam aos questionários CRAS, CREAS, Centro-Dia e Unidades de Acolhimento no Censo SUAS (2020).

Mapeamento de Segurança Alimentar e Nutricional 2022

O Ministério da Cidadania disponibilizou a Pesquisa MapaSAN 2022 para preenchimento pelas prefeituras e governos estaduais. Os estados e municípios podem cadastrar os seus dados até o dia 02 de julho de 2022, por meio do link: https://aplicacoes.mds.gov.br/sagirmps/censocidadania/ O Mapeamento de Segurança Alimentar e Nutricional (MapaSAN) é uma pesquisa nacional quadrienal realizada pelo Ministério da Cidadania. O objetivo é coletar informações sobre as estruturas e componentes do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan), bem como sobre as ações e equipamentos públicos de Segurança Alimentar e Nutricional no âmbito dos municípios, estados e Distrito Federal. A participação dos entes federados na Pesquisa Mapasan contribui significativamente para o fortalecimento do Sisan e para o aprimoramento das políticas públicas que visam a garantia do direito humano à alimentação adequada. Neste sentido, gostaríamos de solicitar às Secretárias e aos Secretários de Assistência Social, caso as ações de segurança alimentar e nutricional, no seu municípios ou estado, estejam sob sua responsabilidade,  o preenchimento dos questionários da Pesquisa MapaSAN 2022, por meio do link: https://aplicacoes.mds.gov.br/sagirmps/censocidadania/. Como a Segurança Alimentar e Nutricional constitui-se em uma política essencialmente intersetorial, o questionário do MapaSAN reflete essa intersetorialidade, demandando que o gestor ou gestora responsável pelas informações declaradas na pesquisa seja alguém que conheça o melhor possível as ações de SAN realizadas no município ou estado. Caso, no seu município ou estado, as ações de segurança alimentar e nutricional não estejam sob responsabilidade de sua Secretaria, solicitamos que encaminhe estas informações sobre o MapaSan 2022 para a Secretaria responsável ou para o Gabinete do Prefeito ou Governador. A aplicação da Pesquisa permitirá um diagnóstico fidedigno da estrutura de segurança alimentar e nutricional nos municípios e estados brasileiros.  Desse modo, quanto maior a adesão dos municípios à Pesquisa, mais fidedigno será o diagnóstico, proporcionando a elaboração/aperfeiçoamento de políticas públicas que sejam exequíveis e efetivas de acordo com a realidade das diferentes regiões do país. Preencha a Pesquisa MapaSAN 2022, clicando em:  https://aplicacoes.mds.gov.br/sagirmps/censocidadania/ Em caso de dúvidas, o Ministério da Cidadaniadisponibiliza os seguintes canais de comunicação: E-mail: mapasan@cidadania.gov.br  Mensagem de Whatsapp: (61) 2030-2066  Ou pelos telefones: (61) 2030-1051, 2030-1129, 2030-2066 Contamos com seu apoio! Atenciosamente, Equipe MapaSAN 2022

Auxilio Brasil | Um direito para imigrantes e refugiados

O Auxílio Brasil, programa social de transferência direta e indireta de renda do governo federal, ganhou um novo aliado para facilitar o acesso de pessoas refugiadas e migrantes ao benefício. Um informe sobre o Auxílio Brasil reúne informações sobre como acessar o programa que substitui o Bolsa Família. Foram criadas versões em quatro idiomas do informe: português, espanhol, inglês e francês. O informe resulta de uma parceria entre Ministério da Cidadania, Agência da ONU para as Migrações (OIM), Agência da ONU para Refugiados (ACNUR), Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) e ONU Mulheres. Acesse o informativo nos quatro idiomas: Português, clique aqui. Espanhol, clique aqui. Inglês, clique aqui. Francês, clique aqui. Você também pode acessar as versões do informativo clicando nas imagens abaixo:  

Alerta de Frio Intenso

Massa de ar frio de origem polar deverá chegar na Região Sul a partir do dia 15 de maio A partir do dia 16, o frio deverá influenciar as temperaturas nas regiões Sudeste, Centro-Oeste e sudoeste da Região Norte. O alerta foi feito pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil – SEDEC, por meio do Centro Nacional de Gerenciamento de Riscos e Desastres – CENAD, com base nas informações meteorológicas abaixo, geradas pela Rede Nacional de Meteorologia (INMET, CPTEC e SIPAM). Como o frio deverá afetar as regiões: Região Sul: a partir do dia 15 de maio, registrando temperaturas negativas e geadas generalizadas. Possibilidade de neve entre os dias 16 e 17 de maio nas serras gaúcha e catarinense. Região Sudeste: previsão de declínio acentuado de temperaturas a partir do dia 16 de maio em áreas de São Paulo, sul e sudoeste de Minas Gerais, se estendendo para as demais áreas do Sudeste nos dias subsequentes. Há chance de geada para o sul e sudoeste de Minas entre os dia 17/05 até 23/05 Região Centro-Oeste: declínio significativo de temperatura a partir do dia 16 de maio e chance de formação de geada no sul de Mato Grosso do Sul entre os dia 17/05 até 23/05. Região Norte: declínio significativo de temperatura a partir do dia 16 de maio, podendo atingir os estados do Acre e Rondônia. Prevenção Com base nas informações acima, recomenda-se: Adoção de ações de preparação cabíveis, sejam elas executadas pelas próprias instituições, sejam em articulação com parceiros locais de atuação; Comunicação de informações preditivas e recomendações junto à população, visando a adoção de ações de autoproteção. O Plantão Cenad já comunicou às Defesas Civis estaduais e, nos próximos dias, acompanhará as ações de preparação no enfrentamento do frio intenso, assim como informando qualquer ocorrência significativa. Saiba mais clicando aqui. Secretaria Nacional de Assistência Social

Campanha do 18 de maio

O SUAS no Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes O mês de maio marca no Brasil a luta pela erradicação de todas as formas de violência sexual contra crianças e adolescentes, iniciativa conhecida como Maio Laranja.  O Sistema Único de Assistência Social é parte fundamental dessa luta e não poderia deixar de participar das mobilizações, especialmente no dia 18 de maio, nosso dia “D” de atuação. Foi pensando em como fortalecer a nossa rede que a SNAS produziu dois vídeos para você que trabalha no CRAS, CREAS, Centros de Convivência, Unidades de Acolhimento e organizações da sociedade civil. Nesses vídeos você vai encontrar informações importantes sobre o tema, a diferença entre Escuta Especializada e Depoimento Especial e como você pode proteger crianças e adolescentes desse tipo de crime no seu município.Elaboramos também um informativo para você compartilhar com sua equipe! Aproveite esse mês para se inscrever no curso EaD de 26h que preparamos sobre Atenção no SUAS a Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência, que você pode acessar aqui . Divulgue esses materiais, discuta com seus colegas, faça oficinas, converse com a sua comunidade, você é parte importante dessa luta! Bom trabalho e conte conosco! Vídeos: Informativo SNAS | 18 de maio Documento: Parâmetros de atuação do SUAS com crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência Live de 18 de maio de 2021

Entenda melhor a Modernização do Cadastro Único

Modernização do Cadastro Único conta com Pré-Cadastro e com Atualização Cadastral por Confirmação Na última quarta-feira, dia 30 de março, foi lançado o programa de Modernização do Cadastro Único. O programa contempla um pacote de ações, como:   a melhoria da base de dados e da identificação do cidadão em situação de vulnerabilidade social; o lançamento do aplicativo do Cadastro Único; a ampliação da periodicidade do cruzamento da base de dados do Cadastro Único com o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS); a expansão da conectividade nos postos de cadastramento; e a assinatura da nova regulamentação do Cadastro. Novidades Pré-Cadastro de Pessoas e Famílias Agora, será permitido o pré-Cadastro de pessoas e famílias. No pré-cadastro, o Responsável Familiar (RF) poderá cadastrar a si e aos demais integrantes da sua família pelo aplicativo do Cadastro Único. Porém, isso não substitui o cadastramento presencial nos Postos do Cadastro Único. A inovação tem como objetivo otimizar e agilizar o processo de cadastramento pelas gestões dos municípios e do Distrito Federal (DF). Assim, o aplicativo é uma ferramenta complementar ao atendimento presencial junto às estruturas dos municípios e do DF e não irá substituir o trabalho dos gestores. Atualização Cadastral por Confirmação Agora o Cadastro Único conta também com a Atualização cadastral por confirmação. Por meio dessa funcionalidade, o RF que acessar seu cadastro no aplicativo poderá realizar a confirmação dos seus dados e de sua família, desde que sejam atendidas as seguintes regras: 1) esteja cadastrado; 2) os dados de endereço estejam completos; 3) sem indicativo de óbito para qualquer integrante da família; 4) ter RF na família; 5) sem pessoa da família na Averiguação Cadastral. Caso o RF tenha necessidade de alterar qualquer informação da família ou de seus integrantes, ele será orientado a procurar os postos de atendimento do Cadastro Único. As melhorias implantadas no Sistema de Cadastro Único em função da operação do aplicativo foram detalhadas na Instrução Operacional Nº 5/2021/DECAU/SECAD/MC, publicada em 30 de março de 2022. Para acessar este documento, clique aqui. Importante: Foi firmado um Acordo de Cooperação Técnica entre o Ministério da Cidadania e o Ministério das Comunicações para operacionalizar e manter estruturada uma rede de conexão via internet em Banda Larga. O acordo beneficiará 772 municípios mais isolados, permitindo maior acesso aos programas sociais do governo federal, além de promover a conectividade para mais de 8 milhões de famílias de baixa renda. Saiba mais: Decreto nº 11.016, de 29 março de 2022: estabelece definições, diretrizes, objetivos, competências, regras e outros parâmetros e procedimentos para a gestão, operacionalização, uso e cessão dos dados do Cadastro Único em âmbito federal e nas demais esferas administrativas. Para acessar o decreto 11.016, clique aqui. Instrução Operacional Nº 5/2021/DECAU/SECAD/MC, de 30 de março de 2022: divulga as melhorias implantadas no Sistema de Cadastro Único e os procedimentos para sua operação. Para acessar a instrução operacional, clique aqui.

Saiba como identificar indígenas imigrantes e refugiados no Cadastro Único

Indígenas de povos ou etnias estrangeiras residentes no Brasil podem se inscrever no Cadastro Único. Os recentes fluxos migratórios no Brasil têm trazido diversos desafios para as políticas sociais. No público de refugiados e imigrantes destacam-se as pessoas indígenas de diferentes etnias, que demandam um olhar diferenciado das gestões públicas, independentemente de sua nacionalidade. A Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997, define como refugiadas as pessoas que estão fora de seu país de origem devido a fundados temores de perseguição – relacionados a questões de raça/etnia, religião, nacionalidade, opinião política ou pertencimento a um determinado grupo social, como também devido à grave e generalizada violação de direitos humanos e a conflitos armados. A Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, define imigrante como pessoa nacional de outro país ou apátrida que trabalha ou reside e se estabelece temporária ou definitivamente no Brasil. Importante! Todos os refugiados e imigrantes no Brasil têm direito de se inscrever no Cadastro Único e de ser atendidos pelo SUAS, independentemente da sua condição migratória ou nacionalidade, mesmo o imigrante em situação irregular (documental). Para o cadastramento de famílias migrantes, a pessoa Responsável pela Unidade Familiar (RF), deve apresentar obrigatoriamente o CPF. Para os demais membros da família, a RF deve apresentar pelo menos um dos documentos previstos no Formulário do Cadastro Único nos campos de RG (quesito 5.3): Documento de identificação estrangeiro, Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM), Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE) ou protocolos de emissão desses documentos. Desde 2014, indígenas venezuelanos têm deixado seu país em busca de proteção, tornando-se refugiados e imigrantes no Brasil. Estima-se que cerca de 6 mil indígenas venezuelanos estão no Brasil, sendo eles constituídos pelos povos Warao (66%), Pemon (29%), Eñepá (3%), Kariña (1%) e Wayúu (1%). Pelo menos 50% dos indígenas venezuelanos são mulheres, crianças e adolescentes. O status legal dessa população é: 49% solicitantes da condição de refugiado, 13% refugiados e 38% com outro status legal (Acnur. Relatório de Atividades para Populações Indígenas, 2021). Nos últimos anos, o Governo Federal, em parceria com órgãos que atuam na atenção humanitária, tem dado respostas emergenciais nos estados com maior presença dessa população (Roraima, Amazonas e Pará), assim como tem apoiado o atendimento socioassistencial nas demais regiões do país. No entanto, o aumento do fluxo migratório, as situações de grave vulnerabilidade social desses grupos, combinada com uma série de barreiras para acesso aos serviços públicos e à inclusão social, apontam para a necessidade de uma resposta mais coordenada, envolvendo as três esferas de governo. Saiba mais sobre o cadastramento de indígenas imigrantes e refugiados no Cadastro Único acessando o Informe Auxílio e Cadastro nº 826 , de 17 de março de 2022, clicando na imagem abaixo ou aqui. Recomendamos revisitar o Guia de Cadastramento de Famílias Indígenas, com orientações do Ministério da Cidadania sobre a correta identificação e abordagem de famílias indígenas. Para acessar este documento, clique aqui. Detalhamentos de definições e orientações relativas ao trabalho social junto às famílias indígenas refugiadas e imigrantes podem ser encontrados nas publicações elaboradas pelos Ministérios da Cidadania (MC) e da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) em parceria com a Agência Organização das Nações Unidas (ONU) para Refugiados: Guia de referência para o trabalho social com a população indígena refugiada e imigrante. Para acessar este documento, clique aqui. Conheça também o Guia Proteção Comunitária de pessoas indígenas refugiadas e migrantes. Para acessar este documento, clique aqui. Ressalte-se a importância de seguirmos as diretrizes da Resolução nº 20, de 20 de novembro de 2020, do Conselho Nacional de Assistência Social, que regulamenta o acesso de famílias pertencentes a povos indígenas aos benefícios e serviços ofertados no âmbito da Rede Socioassistencial, norma que também se aplica ao Cadastro Único e à sua rede de programas usuários. A Resolução reforça a necessidade de adoção de ações diferenciadas de atendimento e cadastramento de famílias indígenas, respeitando suas especificidades socioculturais. Mais orientações sobre atendimento socioassistencial ao público migrante e refugiado podem ser solicitadas, junto à Secretaria Nacional de Assistência Social, pelo e-mail migrantes@cidadania.gov.br.

Série de vídeos sobre a Lei da Escuta.

Conheça o primeiro vídeo da série Lei da Escuta. Neste vídeo, é apresentada a importância da Lei da Escuta (Lei 13.431/2017) para reduzir episódios de revitimização de crianças e adolescentes atendidos pela rede socioassistencial. Mas você sabe o que é revitimização e por que é tão importante evitá-la nos atendimentos feitos no SUAS? Assista ao vídeo Lei da Escuta: Revitimização e conheça melhor esse conceito tão importante para proteger crianças e adolescentes vítimas de violência. Saiba mais sobre a Lei da Escuta, acessando os materiais abaixo: Cartilha Parâmetros de atuação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) no sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência. Acesse aqui. Pacto pela Escuta Protegida do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Acesse aqui. Confira também, no Canal do Youtube da Rede SUAS, a Live da Escuta Protegida (nº 13.431/2017), que estabelece o Sistema de Garantia de Direitos para proteção de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, alterando o ECA (Lei nº 8.069/ 1990). Acesse aqui. Curso “Atenção no SUAS a Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência”: Esse curso é voltado para a formação permanente de trabalhadoras(es) do SUAS, de todos os níveis de formação e de todos serviços e programas, especialmente os que atendem crianças e adolescentes. Acesse aqui. O curso foi elaborado visando a capacitação para o melhor atendimento e acompanhamento de crianças e adolescentes em situação de violência e suas famílias, de forma qualificada e na perspectiva da proteção integral e da não revitimização.

Quem recebe o BPC é incluído na Tarifa Social de Energia

INFORME BPC – 28 de janeiro de 2022 Quem recebe BPC será incluído automaticamente na Tarifa Social de Energia Elétrica Em janeiro de 2022, as pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) terão inclusão automática na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). Isto veio com a Lei nº 14.203/2021, que alterou a Lei nº 12.212/2010. Com isso, consumidores beneficiários do BPC não precisam mais realizar o cadastro nas distribuidoras, concessionárias ou permissionárias de energia para que recebam o desconto nas contas de luz. O Ministério da Cidadania enviará mensalmente às distribuidoras de energia a base de dados daqueles que recebem o BPC para que seja feito o cruzamento de informações. O batimento será feito com o cadastro de Unidades Consumidoras (UCs), utilizando o CPF. Segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), a expectativa é que mais 11,5 milhões de consumidores passem a receber os descontos da Tarifa Social de Energia Elétrica em todo o país. Para o BPC, estima-se alcançar 4,1 milhões de beneficiários. A TSEE corresponde a um desconto na conta de luz concedido nos primeiros 220 quilowatts-hora (kWh) consumidos mensalmente por clientes residenciais, observando que: 1. Se o consumo for de até 30 kWh/hora, a redução é de 65%;2. Se for de 31 a 100 kWh/mês, o desconto é de 40%;3. Para consumo de 101 kWh a 220 kWh, a redução é de 10%. É feita a concessão de um benefício por família (ou Unidade Consumidora), conforme Lei nº 12.212/2010. O endereço do domicílio deve estar dentro da área da distribuidora de energia e não é necessário que o beneficiário do BPC seja o titular da conta de luz para receber o desconto da TSEE. Você acabou de ver que quem recebe BPC também pode ter acesso à Tarifa Social de Energia. Existem outros programas sociais que podem ser acessados pelo beneficiário e sua família. Para que isso ocorra, é preciso estar cadastrado. A gente explica pra você. Para ter acesso a outros programas, projetos, serviços e benefícios, como Carteira do Idoso e Auxílio Brasil, por exemplo, o beneficiário do BPC e sua família precisam estar incluídos no Cadastro Único e com os dados atualizados, ou seja, que a última atualização tenha sido feita pelo menos em algum período dos últimos 2 anos. E jamais devemos deixar de informar no cadastro o CPF de TODAS as pessoas da família. Isso vale também para as crianças ou adolescentes que fazem parte do grupo familiar. Ainda ficou com alguma dúvida? Se precisar de mais informações, envie sua mensagem para bpc@cidadania.gov.br que a gente responde!

Boletim da Rede Privada do SUAS

O Departamento da Rede Socioassistencial Privada do SUAS deseja a todos (as) um ótimo começo de gestão e que possamos juntos (as) construir uma rede de proteção social cada vez mais qualificada para as famílias brasileiras que acessam os benefícios e ofertas socioassistenciais do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Com o objetivo de facilitar o acompanhamento das organizações da sociedade civil (OSCs) em seu território, preparamos este boletim com dicas práticas para este trabalho, sendo a gestão do Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social (CNEAS), ferramenta que reúne diversas informações sobre ofertas socioassistenciais, sua principal tarefa. Neste documento você pode encontrar todas as informações relativas ao início de seu período como gestor e seu papel em nossa rede socioassistencial. Acesse o boletim DA REDE PRIVADA DO SUAS DE BOAS VINDAS AOS GESTORES clicando na imagem acima ou aqui. Departamento da Rede Socioassistencial Privada do SUAS Secretaria Nacional de Assistência Social Secretaria Especial do Desenvolvimento Social Ministério da Cidadania

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