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Orçamento

Prorrogado o prazo do Demonstrativo de 2020

Foi publicada hoje a Portaria nº 27, de 23 de fevereiro de 2022 que que prorroga o prazo de preenchimento para os gestores e conselhos de assistência social do Demonstrativo Sintético Anual de Execução Físico Financeira do exercício de 2020, referente aos Serviços e Programas Socioassistenciais e do Bloco da Gestão do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, até a data de 31 de março de 2022. Acesse a portaria clicando aqui ou no link abaixo: Portaria nº 27 de 23 de fevereiro de 2022

Perguntas e Respostas sobre o repasse emergencial – Portaria 369

Atualizada em 05 de abril de 2021! (Informações sobre reprogramação de recursos) Acesse o documento clicando na imagem acima ou aqui. A Secretaria Nacional de Assistência Social e a Diretoria Executiva do Fundo Nacional de Assistência Social produziram um documento com perguntas e respostas sobre o repasse financeiro emergencial previsto na Portaria nº 369/2020. Este documento é atualizado periodicamente. Versão atual de 05/04/2021. Acompanhe as atualizações! Acesse o vídeo do Apoio Técnico feito pelas equipes técnicas da SNAS e do FNAS sobre a Portaria 369/2020 clicando na imagem acima ou aqui. SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SECRETARIA ESPECIAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL MINISTÉRIO DA CIDADANIA

Disponível o conteúdo técnico da live de boas-vindas às novas equipes municipais de gestão da Assistência Social

Quais são os primeiros procedimentos a serem adotados pelas novas Secretárias e pelos novos Secretários municipais de Assistência Social? Nessa live, a Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) dá as boas-vindas às novas gestões municipais da política pública de Assistência Social. Durante a apresentação ao vivo, as equipes técnicas e de gestão da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) e do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) apresentaram as primeiras providências a serem tomadas para a adequação das gestões municipais aos parâmetros do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Além disso foi apresentado um panorama geral do SUAS, com orientações sobre onde acessar informações importantes, além dos principais aspectos dos serviços e benefícios da política de assistência social. Acesse o material completo da live aqui no blog da Rede SUAS na página de Boas-Vindas; http://blog.mds.gov.br/redesuas/boas-vindas/ Acompanhe em nosso canal no Youtube no endereço: https://www.youtube.com/c/ComunicaSUAS SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SECRETARIA ESPECIAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL MINISTÉRIO DA CIDADANIA

Plano de Ação 2020

A Portaria Conjunta nº 6, de 29 de dezembro de 2020, dispõe que, excepcionalmente para o exercício de 2020, o Plano de Ação não será disponibilizado para preenchimento. As informações contidas no Plano de Ação de 2019 ficam validadas para o exercício de 2020, observado o regramento disposto na Portaria 2.362, de 20 de dezembro de 2019. Para acessar a Portaria Conjunta que trata do Plano de Ação 2020, clique aqui.

Prorrogado o prazo do Demonstrativo Sintético Anual de Execução Físico Financeira de 2019

Até a data de 28 de fevereiro de 2021 está prorrogado o prazo de preenchimento para os gestores e conselhos de assistência social do Demonstrativo Sintético Anual de Execução Físico Financeira do exercício de 2019, referente aos Serviços e Programas Socioassistenciais e do Bloco da Gestão do Sistema Único de Assistência Social – SUAS. É o que dispõe a a PORTARIA Nº 166, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2020. Para acessar a Portaria nº 166, de 24 de dezembro de 2020, clique aqui.

Cursos Online: Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil

Os conteúdos dos cursos foram organizados por equipes do Ministério da Economia. Os cursos são ofertados pela Escola Virtual de Governo, da Escola Nacional de Administração Pública (ENAP). MROSC: Seleção e Celebração Este curso trata dos principais aspectos referentes a etapa de seleção e celebração do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC. No decorrer do conteúdo, são esclarecidos pontos dessa etapa que estão dispostos na Lei nº 13.019/2014 e no Decreto nº 8.726/16, que regulamentam as parcerias entre o poder público e a sociedade civil organizada. Inscreva-se aqui MROSC: Planejamento e Transparência O curso apresenta os aspectos e dispositivos relacionados ao planejamento e à transparência, presentes na Lei n° 13.019/2014 e no Decreto n° 8.726/2016. Seu objetivo é capacitar servidoras e servidores públicos das três esferas de governo, dos órgãos de fiscalização e controle (incluindo o controle social), bem como as instituições da sociedade civil, para a operar parcerias entre Estado e Organização da Sociedade Civil (OSC).  Inscreva-se aqui MROSC: Execução, Monitoramento e Avaliação Este curso trata dos principais pontos referentes a etapa de execução, monitoramento e avaliação do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC. O Mrosc visa possibilitar mais transparência e segurança na transferência de recursos públicos para as organizações da sociedade civil. Inscreva-se aqui MROSC: Prestação de Contas Prestação de Contas Parcial, Anual e Simplificada. Relatórios de Execução de Objeto e de Execução Financeira. Sanções Administrativas. Soluções não adversariais – Ações compensatórias. Tomada de Contas Especial Inscreva-se aqui

Assista ao bate-papo entre SNAS e CNM sobre o crédito extraordinário para o SUAS

A secretária nacional de Assistência Social, Mariana Neris, participou, na sexta-feira, 17 de abril, do Bate-papo especial com o presidente da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), Glademir Aroldi, sobre o crédito extraordinário de R$ 2,55 bilhões destinados ao Sistema Único de Assistência Socpara o enfrentamento dos impactos da pandemia da Covid-19 (novo coronavírus). O crédito extraordinário foi aberto pela Medida Provisória 953, de 15 de abril de 2020. Você pode assistir ao debate clicando aqui ou na imagem do vídeo acima.      

Cenários para o Cadastro Único e o Bolsa Família na pandemia de coronavírus

O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) projetou uma série de cenários, com o objetivo de potencializar o uso do Programa Bolsa Família (PBF) e do Cadastro Único para reduzir os prejuízos causados pela Covid-19 à população de baixa renda. Continue lendo Veja o vídeo da equipe do IPEA contextualizando a Nota Técnica. Aqui você acessa o conteúdo integral da Nota Técnica número 59 da Disoc/IPEA.

Auxílio emergencial federal: é falso site de cadastro

Atenção: é falsa uma notícia que circula em grupos de WhastApp e em postagens de redes sociais sobre um site que estaria fazendo o cadastramento para "Auxílio Emergencial 2020", no valor de R$ 1.200, do governo federal. O que é verdade sobre o assunto: existe, sim, um auxílio emergencial previsto pelo governo, de R$ 600 para trabalhadores informais, microempreendedores individuais e desempregados. A Câmara aprovou o texto nesta quinta-feira (26.03). Com isso, falta a aprovação do Senado e a sanção presidencial. Continue lendo  

Uso dos recursos do IGD-PBF na emergência do coronavírus

      O IGD-PBF é um recurso estratégico e que pode ser utilizado nas circunstâncias emergenciais da gestão local. Informe Bolsa e Cadastro Nº 707 • 25 de março de 2020 Conforme regulamentação existente, os recursos do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família (IGD/PBF) podem ser utilizados de forma bastante flexível pelos municípios e estados para custear as atividades de execução do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único que os gestores locais julgarem necessárias. O Ministério da Cidadania recomenda aos gestores municipais e coordenadores estaduais que, em comum acordo com os gestores dos Fundos de Assistência Social, pactuem com os Conselhos de Assistência Social a melhor forma de utilizar os recursos financeiros disponíveis na conta do Bloco da Gestão do Programa Bolsa Família e Cadastro Único. Algumas sugestões de atividades que podem ser custeadas com os recursos do IGD/PBF na crise: – adquirir materiais ou equipamentos (EPI) adequados para proteger os colaboradores, realizar operações especiais de atendimento; – adequar a estrutura de atendimento às famílias; – instrumentalizar o atendimento remoto ao público do Cadastro Único e do PBF; – adquirir veículos e meios de manutenção; – fazer contratação temporária de cadastradores e entrevistadores, em caráter de “força-tarefa”; – capacitar esse pessoal; – elaborar e divulgar material informativo; entre outras. Confira as ações no Decreto 5209/2004, na Portaria 754/2010 e nas sugestões contidas no Caderno do IGD-M. Conforme a legislação vigente, o Ministério da Cidadania não define, autoriza ou endossa solicitações para o uso dos recursos do IGD/PBF. Entende-se que cada município tem as suas peculiaridades e é capaz de tomar decisões locais eficazes em situações que exigem atuação urgente. Deve prevalecer o bom senso na tomada de decisões, procedendo-se aos arranjos que se fazem necessários dentro do próprio município.   Ministério da Cidadania publica portaria com medidas emergenciais para o Bolsa Família Ministro Onyx destaca inclusão de 1,2 milhão de famílias no programa e suspensão de bloqueios e cancelamentos dos benefícios por 120 dias, entre outras medidas Continue lendo

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